Diário da República, 1.ª série
Declaração n.º 9/2009
- Data
- 2009-08-01
- Tipo
- Declaração
Texto integral (7369 palavras)
Declaração n.º 9/2009
promoveu com representantes da sociedade civil que,
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei em diferentes momentos, responderam com total dispo-
n.º 71/78, de 27 de Dezembro, declara-se que o Dr. Jorge nibilidade com a apresentação de recomendações muito
António Oliveira de Faria renunciou ao mandato de mem- concretas a serem incluídas no documento, contribuindo,
bro da Comissão Nacional de Eleições, em representação assim, para a redacção de um texto consistente e repre-
do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com efeitos a sentativo.
partir de 15 de Agosto de 2009. O Plano Nacional de Acção desenvolve mecanismos de
Assembleia da República, 20 de Agosto de 2009. — Pela implementação, acompanhamento e avaliação dos objec-
Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Rosário Boléo. tivos e das medidas nele apresentadas, concretizando-se
em 30 objectivos específicos e respectivas actividades,
estabelecendo cinco objectivos estratégicos:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS a) Aumentar a participação das mulheres e integrar a
dimensão da igualdade de género em todas as fases dos
processos de construção da paz, incluindo em todos os
Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2009 níveis de decisão;
O Plano Nacional de Acção para Implementação da b) Garantir a formação das pessoas envolvidas nos
Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas processos de construção de paz, tanto sobre igualdade
n.º 1325 (2000), adoptada em 31 de Outubro de 2000, de género como sobre violência de género e ainda so-
sobre «mulheres, paz e segurança», relativo ao período bre outros aspectos relevantes das Resoluções do Conse-
2009-2013, abreviadamente designado PNA 1325, corres- lho de Segurança das Nações Unidas n.ºs 1325 (2000) e
ponde a uma fase de consolidação da política nacional no 1820 (2008);
domínio da igualdade de género, dando cumprimento aos c) Promover e proteger o respeito pelos direitos huma-
compromissos assumidos quer a nível nacional, nomeada- nos das mulheres, raparigas e meninas nas zonas de conflito
mente no III Plano Nacional para a Igualdade — Cidadania e pós-conflito, tendo em conta a necessidade de:
e Género (2007-2010), aprovado pela Resolução de Con- i) Prevenção e eliminação da violência de género contra
selho de Ministros n.º 82/2007, de 22 de Junho, quer a elas perpetrada;
nível internacional. ii) Promoção do empoderamento das mulheres;
A 31 de Outubro de 2000, o Conselho de Segurança
das Nações Unidas adoptou por unanimidade a Resolução d) Aprofundar e difundir o conhecimento sobre a temá-
n.º 1325 (2000), criando uma base política internacional tica «mulheres, paz e segurança», incluindo a formação e
que sustenta a promoção e defesa da transversalidade da sensibilização de entidades decisoras e opinião pública;
dimensão da igualdade de género na prevenção, gestão e e) Promover a participação da sociedade civil na imple-
resolução de conflitos armados e em todas as fases dos mentação da Resolução n.º 1325 (2000).
processos de construção da paz, lançando, ao mesmo
tempo, uma nova perspectiva sobre o papel das mulheres A responsabilidade da coordenação e implementação
ao reconhecê-las não exclusivamente como vítimas que deste Plano é sobretudo do Governo e da Administração
carecem de protecção, mas, também, como actores rele- Pública, prevendo-se a constituição de um grupo de tra-
vantes e capazes nestes processos. balho responsável pela implementação do PNA 1325. No
5578 Diário da República, 1.ª série — N.º 164 — 25 de Agosto de 2009
entanto, é lançado um repto à participação da sociedade vidas de mulheres, raparigas e meninas em todo o mundo e
civil no seu todo, sem a qual não será possível atingir os dos esforços desenvolvidos para os combater e minimizar.
objectivos nele inscritos. O documento sublinha a importância da igual participação
O presente Plano foi submetido a consulta pública. e do total envolvimento das mulheres nos esforços de ma-
Assim: nutenção e promoção da paz e da segurança, bem como a
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, necessidade de aumentar o seu papel nas tomadas de de-
o Conselho de Ministros resolve: cisão no que respeita à prevenção e resolução de conflitos
1 — Aprovar o Plano Nacional de Acção para Imple- e à sua participação nas operações de paz.
mentação da Resolução do Conselho de Segurança das Na- A Resolução n.º 1325 (2000) criou uma base política
ções Unidas n.º 1325 (2000), adoptada em 31 de Outubro internacional que sustenta a promoção e defesa da transver-
de 2000, sobre «mulheres, paz e segurança» (2009-2013), salidade da dimensão da igualdade de género na prevenção,
que consta do anexo à presente resolução e que dela faz gestão e resolução de conflitos armados e em todas as
parte integrante. fases dos processos de construção da paz, entendida no
2 — Estabelecer que o Plano referido no número an- seu sentido mais lato e estrutural, com aplicação tanto em
terior tem uma vigência de cinco anos a partir da data países em processos de conflito armado e de recuperação
da entrada em vigor da presente resolução e que a sua de conflitos, como em países em paz, como é o caso de
aplicação deve ser coordenada com a de outras políticas Portugal. A Resolução n.º 1325 (2000) coloca em evi-
sectoriais. dência, de uma forma inequívoca, o papel da cidadania e
3 — Determinar que a coordenação da implementação da igualdade de género em todas as fases do processo de
do Plano incumbe a um grupo de trabalho, ao qual compete, construção da paz e lança uma nova perspectiva sobre as
nomeadamente, o desenvolvimento das diligências neces- mulheres, reconhecendo-as não exclusivamente como víti-
sárias à realização dos objectivos específicos e actividades mas que carecem de protecção, mas também como actores
propostas garantindo a estreita colaboração com os serviços relevantes e capazes nestes processos, apelando, assim, a
e organismos envolvidos na sua execução, pelo eventual uma nova abordagem das políticas nesta matéria.
alargamento do grupo de trabalho a outras parcerias ou A aprovação da Resolução n.º 1325 (2000) representa,
entidades, pela mobilização dos recursos financeiros dispo- ainda, o culminar de um processo desenvolvido pela socie-
níveis, pela elaboração de um relatório anual de execução, dade civil, nomeadamente por organizações de defesa da
bem como pela elaboração de dois relatórios de avaliação, igualdade de género e dos direitos das mulheres, ao nível
um intercalar e outro final. internacional e ao longo de décadas, de procurar trazer para
4 — Estabelecer, ainda, que o grupo de trabalho é cons- o centro do debate internacional mecanismos de protecção
tituído por um(a) representante de cada um dos ministérios da igualdade de género e dos direitos das mulheres, seja na
envolvidos e nomeado por despacho conjunto dos mem- esfera da violência sexual e discriminação em contextos
bros do Governo responsáveis pelas áreas da igualdade de de paz formal, seja no que diz respeito às vulnerabilidade
género, dos negócios estrangeiros, da defesa nacional, da e violações sentidas por estas em contextos de conflito
administração interna e da justiça, depois de ouvidos os armado e de violência generalizada.
conselheiros ou as conselheiras para a igualdade respecti- A resolução faz referência aos principais instrumentos
vos, cabendo a coordenação dos trabalhos ao representante legais e compromissos internacionais assumidos no âmbito
do membro do Governo responsável pela área da igualdade das Nações Unidas e destinados à protecção e promoção
de género.
dos direitos de mulheres, raparigas e meninas — como
5 — Determinar que o grupo de trabalho é apoiado,
a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
no desenvolvimento da sua acção, pela Comissão para a
Discriminação contra as Mulheres, adoptada pela As-
Cidadania e Igualdade de Género (CIG), à qual compete
assegurar os encargos logísticos do seu funcionamento. sembleia Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque em
6 — Decidir que a presente resolução entra em vigor 18 de Dezembro de 1979, e aprovada para ratificação
no dia seguinte ao da sua publicação. por Portugal através da Lei n.º 23/80, de 26 de Julho, e o
seu Protocolo Opcional, adoptado pela Assembleia Geral
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Agosto das Nações Unidas, em Nova Iorque em 6 de Outubro de
de 2009. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho 1999, ratificado pelo Decreto do Presidente da República
Pinto de Sousa. n.º 15/2002, de 8 de Março, bem como a Convenção das
Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças adoptada
ANEXO pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque
em 20 de Novembro de 1989, ratificada pelo Decreto do
Plano Nacional de Acção para Implementação da Resolução Presidente da República n.º 49/90, de 12 de Setembro, e
do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325
(2000) sobre «mulheres, paz e segurança» (2009-2013) respectivos Protocolos, em particular o Protocolo Opcional
sobre o Envolvimento de Crianças em Conflitos Armados,
adoptado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em
PARTE I Nova Iorque em 25 de Maio de 2000, ratificado pelo De-
creto do Presidente da República n.º 22/2003, de 28 de
1 — Enquadramento: Março — e sublinha a exigência e obrigatoriedade do seu
Em 31 de Outubro de 2000, o Conselho de Segurança respeito por todos os Estados membros.
das Nações Unidas adoptou por unanimidade a Resolução As Conferências Mundiais sobre Mulheres das Nações
n.º 1325 (2000), reafirmando a importância da promoção Unidas de Nairobi, em 1985, e de Pequim, em 1995, foram
da igualdade de género em todas as fases dos processos de claramente as precursoras da Resolução n.º 1325 (2000).
construção da paz e da promoção da segurança. Trata-se do Mais recentemente, a adopção pelo Conselho de Segurança
reconhecimento dos impactes específicos que as guerras das Nações Unidas da Resolução n.º 1820 (2008), em
contemporâneas e as situações de insegurança têm sobre as 19 de Junho de 2008, traduz o reconhecimento da violência
Diário da República, 1.ª série — N.º 164 — 25 de Agosto de 2009 5579
sexual como um problema específico de segurança, con- e assumindo a responsabilidade política inerente a esta
denando e denunciando a violência sexual praticada em temática fundamental.
situações de conflito como arma de guerra e traduzindo
uma tentativa de reforçar as respostas urgentes à falta de 2 — Contexto nacional:
prevenção e protecção destinadas a mulheres, raparigas e Os planos nacionais de acção são considerados interna-
meninas, de modo a impedir que sofram violações dos seus cionalmente como o mecanismo mais eficaz para traduzir
direitos humanos, incluindo a violência sexual. os objectivos e preocupações da Resolução n.º 1325 (2000)
Também ao nível da União Europeia (UE) se tem vindo para a realidade e é neste âmbito também que Portugal as-
a desenvolver um trabalho importante no que concerne sume a tarefa exigente e ambiciosa de aprovar o PNA 1325,
a participação das mulheres nos processos de paz, plas- com o objectivo de promover a inclusão da dimensão da
mado em vários instrumentos adoptados nos últimos anos igualdade de género em todas as fases dos processos de
(v. anexo I). No decurso da Presidência Portuguesa da construção da paz e da promoção da segurança.
União Europeia, em Novembro de 2007, foram aprovadas Neste âmbito, foi criado um grupo de trabalho com
as Conclusões do Conselho da União Europeia sobre Se- representantes do Ministério dos Negócios Estrangeiros
gurança e Desenvolvimento, reforçando o compromisso da (MNE), da Presidência do Conselho de Ministros (PCM),
UE em construir sinergias entre as suas políticas externas e do Ministério da Defesa Nacional (MDN), do Ministério
a Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas da Administração Interna (MAI) e do Ministério da Justiça
n.º 1325 (2000). No Consenso Europeu em Matéria de (MJ), envolvendo os sectores governamentais relevantes.
Ajuda Humanitária (2008/C 25/01), de Janeiro de 2008, O compromisso político do Estado Português com este
os Estados membros e o Conselho Europeu, o Parlamento Plano Nacional de Acção traduz-se, assim, num documento
Europeu e a Comissão Europeia comprometem-se, através cuja estrutura procura ser clara e sintética, centrada nos
de uma declaração comum, a prestar uma ajuda adequada objectivos estratégicos comuns e consensualizados, sem
e efectiva às populações mais vulneráveis, a ter em conta necessidade de apresentar acções e medidas isoladas e
as necessidades específicas das mulheres e a incorporar distintas consoante cada ministério.
estratégias de protecção contra a violência sexual e a vio- Para além das várias entidades governamentais que
lência de género em todos os campos da ajuda humanitária. desenvolveram este processo, é ainda de realçar a consulta
Com base nos compromissos políticos assumidos pela UE e a articulação que o grupo de trabalho interministerial
no sentido de promover o papel das mulheres na conso- promoveu com representantes da sociedade civil que, em
lidação da paz, o Conselho da União Europeia aprovou o diferentes momentos, responderam com total disponibili-
documento intitulado «Abordagem global da aplicação dade e entusiasmo com a apresentação de recomendações
pela UE das Resoluções n.os 1325 (2000) e 1820 (2008) muito concretas a serem incluídas no documento, contri-
do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as buindo, assim, para a redacção de um texto consistente
mulheres, a paz e a segurança», em 8 de Dezembro de e representativo. Ou seja, desde o início do processo de
2008, dando orientações abrangentes para assegurar que elaboração do PNA 1325 criaram-se espaços de diálogo
as acções externas da UE sejam concebidas de modo a com actores da sociedade civil, tais como organizações não
proteger as mulheres contra a violência e a contribuir para governamentais (ONG), centros de investigação e outros,
a igualdade entre homens e mulheres durante e após os no sentido de garantir a incorporação de um conjunto
conflitos armados e em situações de fragilidade. abrangente de perspectivas.
É ainda importante realçar que Portugal interpreta a Por outro lado, procurou-se que o PNA 1325 tivesse
Resolução n.º 1325 (2000) de uma forma abrangente, o em consideração o trabalho de redes internacionais e
que inclui, para além da abordagem aos conflitos armados iniciativas das Nações Unidas dedicadas a esta temática,
e ajuda humanitária, a promoção interna de coerência e bem como o de outros países que já se encontram em
processo de avaliação dos seus próprios planos nacio-
articulação das políticas nacionais de desarmamento e de
nais de acção, o que permitiu retirar aprendizagens e
controlo de armas ligeiras, de segurança pública e de com-
identificar boas práticas de modo a aprovar um plano
bate à violência de género na defesa dos direitos humanos, mais realista, que reflicta um maior compromisso e co-
incluindo os das mulheres, raparigas e meninas. ordenação políticos.
A análise de outros processos e da realidade internacio- O PNA 1325 desenvolve ainda mecanismos de imple-
nal comprova que a existência e implementação de planos mentação, acompanhamento e avaliação dos objectivos e
nacionais de acção neste domínio contribuiu decisivamente das medidas nele apresentadas, sendo naturalmente flexível
para a integração real da dimensão de igualdade de género à introdução de alterações e melhorias de acordo com os
nas políticas de defesa, de segurança interna e de coope- resultados alcançados. O conjunto de compromissos e
ração para o desenvolvimento dos Estados, traduzindo-se recomendações apresentado no final do documento afigura-
em instrumentos chave na implementação dessas políticas -se como fundamental para uma efectiva implementação
e na disseminação das preocupações relacionadas com deste PNA 1325.
«mulheres, paz e segurança». Uma preocupação do PNA 1325 é a integração de uma
Nesse seguimento, e no sentido de tornar os vários es- perspectiva de implementação nacional, europeia e inter-
forços existentes a nível nacional mais eficazes, porque nacional, que inclua a dimensão da representação externa
devidamente articulados entre os vários organismos com do Estado, designadamente no âmbito a dimensão da co-
responsabilidades nesta área, o Ministério dos Negócios operação para o desenvolvimento. Realça-se, ainda, que
Estrangeiros e a Presidência do Conselho de Ministros Portugal tem envidado esforços no sentido de implementar
tomaram a iniciativa de lançar um processo de elabora- muitas das preocupações e medidas propostas pela Reso-
ção do Plano Nacional de Acção para a Implementação lução, o que é visível na adopção de legislação nacional
da Resolução n.º 1325 (2000) (PNA 1325), respondendo específica e nas iniciativas que distintos ministérios têm
assim ao apelo do Secretário-Geral das Nações Unidas vindo a desenvolver. De facto, as dimensões realçadas na
5580 Diário da República, 1.ª série — N.º 164 — 25 de Agosto de 2009
Resolução n.º 1325 (2000) encontram-se amplamente con- operações (Bósnia, Kosovo, Geórgia, Moldávia, Timor,
sagradas nas políticas nacionais no domínio da igualdade Afeganistão, Paquistão, Líbano, Palestina, Chade, Congo,
de género, reconhecida como questão central na estrutura Serra Leoa, Guiné-Bissau e Etiópia).
da governação a ser integrada de uma forma transversal em Este Plano de Acção assume uma visão abrangente do
todos os domínios da actividade política. Traduzem-se em conceito de missões internacionais, em que se incluem
termos operacionais em planos nacionais, como o Plano todos os mecanismos e missões promovidas para a preven-
Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos, aprovado ção de conflitos, gestão de crises, resolução de conflitos
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2007, e processos de paz, abrangendo processos negociais com
de 22 de Junho, o III Plano Nacional para a Igualdade, vista à paz, prevenção de conflitos, consolidação da paz,
Cidadania e Género, aprovado pela Resolução do Conse- reconstrução pós-conflito e criação de instituições, de-
lho de Ministros n.º 82/2007, de 22 de Junho, o III Plano signadamente no quadro das Nações Unidas, da UE, da
Nacional contra a Violência Doméstica, aprovado pela OSCE e da NATO.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2007, de 22 de No tocante à cooperação técnico-militar e policial, bem
Junho, ou o Plano de Integração dos Imigrantes aprovado como à cooperação para o desenvolvimento, importa sa-
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2007, lientar que esta constitui um dos instrumentos da política
de 3 de Maio. externa portuguesa que tem por propósito contribuir para
Reconhecendo que a paz está estreitamente ligada à o desenvolvimento económico e social e para a consolida-
igualdade entre mulheres e homens, e ao desenvolvimento, ção e aprofundamento da paz, da democracia, dos direitos
e afirmando o importante papel que as mulheres desempe- humanos e do Estado de Direito nos seus países parcei-
nham na prevenção e resolução de conflitos e na consolida- ros prioritários — nomeadamente os Países Africanos de
ção da paz, o PNA 1325 português pretende contribuir para Língua Oficial Portuguesa e Timor-Leste. Tendo em conta
o aumento da participação das mulheres nos processos de as elevadas taxas de execução e sucesso, um reforço da
tomada de decisão e o seu pleno envolvimento em todos cooperação para o desenvolvimento, com uma clara aten-
os esforços de manutenção e promoção da paz e da segu- ção a situações particulares de vulnerabilidade de género
rança. Pretende-se ainda contribuir para a erradicação das em determinados contextos, designadamente situações
violações dos direitos humanos das mulheres em situações de fragilidade institucional, de conflito e de pós-conflito
de conflitos armados, incluindo a violência sexual que armado, é considerado uma mais-valia importante. Ao
afecta as mulheres, raparigas e meninas de forma agravada nível da cooperação para o desenvolvimento, a abordagem
durante estas situações. da temática das «mulheres, paz e segurança» deverá ser
No que diz respeito à participação de mulheres em integrada no diálogo político, nomeadamente na definição
missões humanitárias e manutenção da paz ao serviço do dos programas indicativos de cooperação bilaterais, bem
Estado Português, embora esta se verifique significativa,
como no contexto multilateral, designadamente no quadro
apenas recentemente se extinguiram alguns dos condicio-
da CPLP e, sempre que exequível, serão também identi-
nalismos estruturais e funcionais à paridade de ingresso nas
ficadas intervenções/acções específicas ou actividades
Forças Armadas e nas forças de segurança e, consequente-
mente, à participação feminina em missões internacionais. integradas em programas/projectos ou acções acordadas,
Neste sentido, e devido a um esforço concertado entre as potenciando o papel da sociedade civil.
tutelas e as Forças Armadas e as forças de segurança, a Por fim, e para além das já referidas actuações a nível
percentagem de ingresso das mulheres tem aumentado nacional, torna-se fundamental uma articulação estreita
substancialmente: ao nível do pessoal militar represen- com os demais organismos governamentais com respon-
tam hoje cerca de 14,5 % face ao total dos efectivos, en- sabilidades políticas e operacionais na implementação de
quanto ao nível das forças de segurança representam 5 % planos e medidas que se cruzam com as do PNA 1325.
do efectivo total. Por outro lado, a análise da participação
portuguesa em missões humanitárias e de manutenção da PARTE II
paz demonstra a relevância que o Estado português tem
atribuído ao papel das mulheres nas áreas da segurança e No sentido de transpor os objectivos da Resolução
defesa, bem como o papel primordial que as mulheres têm n.º 1325 (2000) o PNA 1325 estabelece cinco objectivos
desempenhado na resolução de questões sensíveis, como estratégicos que são concretizados em 30 objectivos es-
o apoio às vítimas de violência e discriminação baseada pecíficos e respectivas actividades. Para cada objectivo
no género, contribuindo para uma melhor protecção das específico, e sempre que possível, identificam-se indi-
mulheres, raparigas e meninas nas situações de conflito cadores de processo que servirão de base ao grupo de
e pós-conflito. trabalho responsável pela implementação do PNA 1325
Os actores portugueses envolvidos nos processos de (v. quadros).
construção de paz têm recebido formação sobre igualdade 1 — Objectivos estratégicos:
de género, bem como sobre outros aspectos relevantes da
Resolução n.º 1325 (2000). Porém, e apesar dos impor- 1 — Aumentar a participação das mulheres e integrar
tantes desenvolvimentos que, nesta temática, têm ocorrido a dimensão da igualdade de género em todas as fases dos
em Portugal, o MDN e o MAI, cientes da relevância que processos de construção da paz, incluindo em todos os
as mulheres militares e polícias têm nas missões de paz, níveis de decisão.
têm vindo gradualmente a potenciar a sua participação, 2 — Garantir a formação das pessoas envolvidas nos
reconhecendo a necessidade de reforçar as acções de for- processos de construção de paz, tanto sobre igualdade
mação e sensibilização para a igualdade de género a todos de género como sobre violência de género e ainda so-
os elementos que se encontram ou venham a ser envolvidos bre outros aspectos relevantes das Resoluções do Conse-
nestas missões, integrados ou não em forças constituídas lho de Segurança das Nações Unidas n.ºs 1325 (2000) e
(ONU, UE, NATO e OSCE), nos mais diversos teatros de 1820 (2008).
Diário da República, 1.ª série — N.º 164 — 25 de Agosto de 2009 5581
3 — Promover e proteger o respeito pelos direitos huma- mação e sensibilização de entidades decisoras e opinião
nos das mulheres, raparigas e meninas nas zonas de conflito pública.
e pós-conflito, tendo em conta a necessidade de: 5 — Promover a participação da sociedade civil na im-
plementação da Resolução n.º 1325 (2000).
a) Prevenção e eliminação da violência de género contra
elas perpetrada; 2 — Quadros:
b) Promoção do empoderamento das mulheres. Objectivo 1. — Aumentar a participação das mulheres
e integrar a dimensão da igualdade de género em todas as
4 — Aprofundar e difundir o conhecimento sobre a fases dos processos de construção da paz, incluindo em
temática «mulheres, paz e segurança», incluindo a for- todos os níveis de decisão.
Objectivos específicos Actividades Indicadores(*)
1 — Promover o aumento quantitativo de mulheres Eliminar progressivamente os condicionalismos Número de infra-estruturas criadas ou adap-
nas FA e nas FSS. de infra-estruturas ainda existentes. tadas.
Dinamizar campanhas de incentivo ao ingresso Número de campanhas nacionais realizadas.
de mulheres nas FA e nas FSS.
Percentagem de aumento de mulheres em
cada ramo das FA e das FSS.
2 — Promover a participação das mulheres e a Divulgar e publicitar as missões de paz, no sen- Divulgação nos sítios relevantes de informa-
inclusão da dimensão da igualdade de género tido de esclarecer e fomentar a participação de ção actualizada sobre as missões de paz.
em missões de apoio à paz e segurança. mulheres nestas missões.
Realizar acções de sensibilização e informação Número de acções de sensibilização e infor-
junto do efectivo feminino das FSS e das FA mação realizadas junto das FSS e das FA.
de forma a incrementar as candidaturas para Percentagem de aumento de participação de
participação em missões de paz. mulheres militares e de FSS em missões
de apoio à paz.
Realizar conferências sobre a perspectiva da igual- Número de conferências realizadas.
dade de género nas missões de paz. Percentagem de aumento de candidaturas de
Referir nos pedidos de candidatura o incentivo à mulheres militares e das FSS a missões
participação das mulheres. de paz.
Promover a nível nacional e internacional a im-
portância da existência de um ponto focal para
a igualdade de género nas missões internacio-
nais.
3 — Promover a eliminação dos constrangimentos Fazer levantamento e responder às necessidades Levantamento de necessidades específicas
de natureza logística inibidores da participa- específicas no que diz respeito aos aspectos realizado por área e respectiva execução.
ção das mulheres nas missões de apoio à paz logísticos.
e segurança.
4 — Promover a participação das mulheres e a Sensibilizar as entidades e instituições para a Número e tipo de acções de sensibilização.
inclusão da dimensão da igualdade de género importância da participação de mulheres e a
nas missões técnicas de construção da paz e inclusão da dimensão da igualdade de género
segurança e de reforço da boa governação. nas missões técnicas. Número de equipas técnicas em que a parti-
Considerar como critério de constituição de equi- cipação de mulheres é considerada como
pas técnicas a participação de mulheres. critério.
Integrar, nos programas de reforço institucional, Preocupações incorporadas nos programas
preocupações com a implementação da CE- de reforço institucional.
DAW e de outros instrumentos internacionais
relevantes.
5 — Assegurar que, em geral, a intervenção ex- Integrar, no quadro da intervenção externa do Integração da temática «mulheres, paz e se-
terna do Estado a nível bilateral, multilateral e Estado, designadamente das negociações bi- gurança» nos PIC, se aplicável.
da UE e, em particular, os programas bilaterais laterais, o diálogo e o debate político sobre a Inclusão do tema na preparação e nos resulta-
de cooperação abordam, sempre que tal se re- temática. dos das intervenções externas do Estado a
vele adequado, a temática das «mulheres, paz nível bilateral, multilateral e da UE.
e segurança».
6 — Promover a nomeação de mulheres para o Divulgar regularmente os postos vagos em orga- Aumento de diligências para o recrutamento
exercício de cargos nos organismos internacio- nismos da UE e em organismos internacionais, de mulheres para cargos de decisão em
nais de apoio à construção da paz e segurança. com referência expressa nos avisos ao presente organismos internacionais e em missões
objectivo do PNA. de apoio à paz e segurança.
7 — Promover a nomeação de mulheres para o Desenvolver e manter uma base de dados de Base de dados desenvolvida, disponível e
exercício de cargos de decisão nos organismos mulheres potenciais candidatas a cargos em actualizada.
internacionais de apoio à construção da paz e organismos internacionais no sítio dedicado
segurança. ao PNA 1325.
(*) Sempre que possível os indicadores apresentados são desagregados por sexo ou os indicadores devem aparecer desagregados por sexo sempre que se justifique.
Os indicadores aqui apresentados são considerados indicadores de progresso, que servirão de base de trabalho à equipa responsável pela implementação, acompanhamento e avaliação
do PNA.
Objectivo 2. — Garantir a formação das pessoas en- ainda sobre outros aspectos relevantes das Resoluções
volvidas nos processos de construção de paz, tanto sobre do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.ºs 1325
igualdade de género como sobre violência de género e (2000) e 1820 (2008).
5582 Diário da República, 1.ª série — N.º 164 — 25 de Agosto de 2009
Objectivos específicos Actividades Indicadores
1 — Promover a formação e a sensibilização das Realizar acções de sensibilização, nomeadamente Número de acções realizadas e respectivos
entidades decisoras para o papel das mulheres no âmbito dos cursos do INA. participantes.
na construção e manutenção da paz e segurança. Realizar conferências, nomeadamente sobre a Número de conferências realizadas e respec-
CEDAW e as lições PESD. tivos participantes.
2 — Constituir uma bolsa de especialistas sobre o Identificar especialistas na área das «mulheres, Bolsa de especialistas constituída.
tema «mulheres, paz e segurança». paz e segurança».
3 — Promover a harmonização dos conteúdos Criar um referencial de formação em igualdade Elaboração do referencial de formação.
programáticos sobre violência de género e so- de género, incluindo legislação internacional
bre «mulheres, paz e segurança» na formação referente aos direitos humanos e à protecção
dos elementos que vão participar em missões de mulheres e crianças, a temática da igualdade
internacionais. de género, da violência sexual e da violência
de género, a Resolução Pacífica de Conflitos,
o CEDAW, a CDC, bem como a Plataforma de
Acção de Pequim. Gender & Security Sector Reform Kit tra-
Traduzir o Gender & Security Sector Reform Kit duzido.
para português.
4 — Garantir formação sobre o papel das mulheres Realizar acções de formação sobre «mulheres, Número de acções de formação sobre «mu-
nos processos de construção e manutenção da paz e segurança», incluindo acções específicas lheres, paz e segurança» realizadas.
paz às pessoas que participam em missões de sobre violência sexual e violência de género, Número de elementos que participam em
paz e segurança. nomeadamente aos contingentes. missões de paz e segurança que recebem
formação.
Realizar conferências durante o aprontamento. Número de conferências realizadas durante
o aprontamento.
5 — Integrar a dimensão da igualdade de género Criar um módulo específico sobre igualdade de Módulo criado e em aplicação.
na formação dirigida aos agentes de cooperação, género nas acções de formação, dirigidas aos
bem como a voluntários e voluntárias. agentes de cooperação e aos voluntários.
6 — Promover o intercâmbio e divulgação das ex- Realizar encontros para troca de experiências. Número de encontros realizados e respecti-
periências vividas entre elementos destacados vos participantes.
em missões de paz e segurança.
7 — Promover a introdução da temática «mulhe- Integrar a temática «mulheres, paz e segurança» Número de acções de formação que integram
res, paz e segurança» na formação contínua nas acções de formação contínua de profes- a temática.
de professores, no âmbito da educação para a sores.
cidadania.
8 — Promover a integração da temática «mulhe- Integrar a temática «mulheres, paz e segurança» Número de escolas que integram esta temá-
res, paz e segurança» no âmbito da educação na área da educação para a cidadania nas es- tica no projecto educativo de escola.
para a cidadania numa perspectiva de educação colas.
para a paz.
Objectivo 3. — Promover e proteger o respeito pelos direitos humanos das mulheres, raparigas e meninas nas zonas
de conflito e pós-conflito, tendo em conta a necessidade de:
a) Prevenção e eliminação da violência de género contra elas perpetrada;
b) A promoção do empoderamento das mulheres.
Objectivos específicos Actividades Indicadores
1 — Promover a realização de uma campanha ao Desenvolver as diligências para a realização da Campanha realizada.
nível da CPLP sobre violência de género. campanha.
2 — Divulgar os códigos de conduta existentes Traduzir para português os códigos de conduta Códigos de conduta traduzidos e divulgados.
para os elementos que integram missões de paz. internacionais existentes, nomeadamente os da
UE, ONU e NATO.
3 — Promover o respeito pelos direitos humanos, Incluir os direitos humanos das mulheres, rapa- Tema incluído na preparação e nos resultados
incluindo os das mulheres, raparigas e meninas, rigas e meninas no diálogo político bilateral e do diálogo político bilateral e multilateral
na agenda política bilateral e multilateral. multilateral sobre países em situação de conflito sobre países em situação de conflito e pós-
e pós-conflito. -conflito.
4 — Incorporar a dimensão da igualdade de género Concretizar, sempre que possível, a dimensão de Número de acções relacionadas com a pro-
nas actividades de promoção do desenvolvi- igualdade de género nas actividades de promo- moção da igualdade de género realizadas.
mento. ção do desenvolvimento.
5 — Apoiar o reforço da participação das mulheres Capacitar, sempre que possível, grupos de mulhe- Número de acções de capacitação identifi-
e raparigas e a defesa dos seus direitos humanos, res -alvo para o desenvolvimento de actividades cadas.
poder e influência. locais de reconstrução e emprego e actividades
geradores de rendimento. Número de acções concretizadas.
Diário da República, 1.ª série — N.º 164 — 25 de Agosto de 2009 5583
Objectivos específicos Actividades Indicadores
5 — Apoiar o reforço da participação das mulheres Promover, sempre que possível, acções em prol da
e raparigas e a defesa dos seus direitos humanos, informação e do empoderamento de mulheres e Número de acções concretizadas.
poder e influência raparigas, incluindo educação de adultos. Número de pessoas abrangidas pelas acções.
Promover, sempre que possível, acções de edu-
cação/sensibilização das mulheres e raparigas
em questões de saúde, designadamente no que
respeita ao VIH/sida.
6 — Incentivar a realização de acções de coopera- Apoiar, sempre que possível, projectos que promo- Número de projectos apoiados.
ção que tenham como objectivo a promoção e o vam parcerias entre organizações da sociedade
reforço das redes sociais de mulheres. civil, nomeadamente de mulheres, jovens, igre-
jas, secções de mulheres de partidos políticos,
etc., em países terceiros.
Objectivo 4. — Aprofundar e difundir o conhecimento sobre a temática «mulheres, paz e segurança», incluindo a
sensibilização de entidades decisoras e da opinião pública.
Objectivos específicos Actividades Indicadores
1 — Criar um sítio na Internet PNA 1325. Criar e gerir um sítio na Internet sobre o Sítio criado.
PNA 1325.
2 — Reunir e trabalhar regularmente os dados exi- Recolher informação após cada missão que cor- Informação recolhida e disponibilizada.
gidos pelos indicadores adoptados pelo Conselho responda aos indicadores adoptados.
Emprego e Política Social (EPSCO) da UE para Recolher regularmente, em cada área ministerial,
o acompanhamento da execução da Plataforma a informação exigida pelos indicadores.
de Acção de Pequim.
3 — Aprofundar e desenvolver a área das «mu- Criar um grupo de trabalho com o Instituto Nacio- Grupo de trabalho criado e número de
lheres, paz e segurança» no âmbito do Sistema nal de Estatística de forma a identificar even- reuniões realizadas.
Estatístico Nacional. tuais indicadores e dados estatísticos passíveis Indicadores e dados estatísticos integrados
de serem trabalhados e integrados no Sistema no Sistema Estatístico nacional no decurso
Estatístico Nacional. das actividades do grupo de trabalho.
4 — Promover o reforço do apoio à investigação Integrar a temática «mulheres, paz e segurança» Integração da temática «mulheres, paz e se-
relacionada com o tema «mulheres, paz e segu- na lista de áreas a serem contempladas nos con- gurança» na lista de temáticas a financiar
rança» pela Fundação para a Ciência e Tecno- cursos nacionais da FCT para o financiamento pela FCT.
logia (FCT). da investigação científica.
5 — Informar e sensibilizar a opinião pública Realizar uma sessão pública de apresentação do Sessão pública realizada.
relativamente à temática «mulheres, paz e se- PNA 1325 com participação política, sociedade
gurança». civil e presença da UE, ONU, IANSA.
Editar e publicar o PNA em versão bilingue (por- PNA editado e publicado em versão bilin-
tuguês e inglês). gue.
Promover sessões dirigidas ao público em geral so- Número de sessões dirigidas ao público em
bre a temática «mulheres, paz e segurança». geral realizadas.
6 — Sensibilizar os órgãos de comunicação social Produzir um kit com informação relevante sobre Kit produzido e distribuído.
para a temática. o tema destinado aos media.
Objectivo 5. — Promover a participação da sociedade civil na implementação da Resolução n.º 1325.
Objectivos específicos Actividades Indicadores
1 — Apoiar projectos, que estejam de acordo com — Número de projectos apoiados.
a Resolução n.º 1325 (2000) e demais legislação
internacional sobre a perspectiva da igualdade
de género.
2 — Disseminar informação sobre a acção de pes- Prever no sítio na Internet uma área reservada à Área criada.
soas e entidades da sociedade civil relacionada sociedade civil.
com a temática da Resolução n.º 1325 (2000) em
situações de conflito ou pós-conflito.
3 — Incluir representantes da sociedade civil por- Integrar representantes da sociedade civil no grupo Representantes da sociedade civil inte-
tuguesa no processo de avaliação da implemen- de trabalho de implementação, acompanha- gradas(os).
tação do PNA 1325. mento e avaliação do PNA 1325.
5584 Diário da República, 1.ª série — N.º 164 — 25 de Agosto de 2009
3 — Implementação, acompanhamento e avaliação: periódicos submetidos pelos Estados que a ratificaram, o
Uma boa implementação do PNA 1325 necessita de um CEDAW (Comité sobre a Eliminação das Discriminações
sistema eficaz de acompanhamento e avaliação, prevendo- contra as Mulheres), passa a poder receber comunicações
-se a constituição de um grupo de trabalho responsável individuais relativas a violações dos direitos protegidos
pela implementação do PNA 1325. por esta Convenção.
O grupo de trabalho será constituído por, pelo menos, vi) Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas
um(a) representante nomeado por despacho conjunto contra a Criminalidade Organizada Transnacional Relativo
dos ministérios directamente envolvidos na execução do à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pes-
PNA 1325 (MNE, PCM, MDN, MAI e MJ), depois de soas, em especial de Mulheres e Crianças (Protocolo de
ouvidos os conselheiros ou as conselheiras para a igualdade Palermo), adoptado pela Resolução da Assembleia Geral
em cada ministério. A nomeação deve ter em consideração das Nações Unidas n.º 55/25, a 15 de Novembro de 2000,
o perfil da pessoa, em particular o seu acesso aos deci- que entrou em vigor na ordem internacional a 25 de De-
sores, bem como a sua capacidade de intervir junto dos zembro de 2003, e foi ratificado pelo Decreto do Presidente
diferentes serviços. da República n.º 15/2002, de 8 de Março.
O grupo de trabalho ficará responsável pela coorde- vii) Declaração do Milénio das Nações Unidas, aprovada
nação da implementação do Plano, nomeadamente pelo pela Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas
desenvolvimento das diligências necessárias à realização n.º 55/2, em 8 de Setembro de 2000, que define os Objec-
dos objectivos específicos e actividades propostas garan- tivos de Desenvolvimento do Milénio.
tindo a estreita colaboração com os serviços e organismos viii) Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Di-
envolvidos na sua execução, pelo eventual alargamento reitos da Criança Relativo à Participação de Crianças em
do grupo de trabalho a outras parcerias ou entidades, pela Conflitos Armados, de 25 de Maio de 2000, adoptado
mobilização dos recursos financeiros disponíveis, pela pela Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas
elaboração de um relatório anual de execução, bem como n.º A/RES/54/263, de 25 de Maio de 2000, que entrou em
pela elaboração de dois relatórios de avaliação, um inter- vigor na ordem internacional a 13 de Fevereiro de 2002,
calar e outro final.
e foi ratificado pelo Decreto do Presidente da República
n.º 22/2003, de 28 de Março.
ANEXO I
ix) Resolução do Parlamento Europeu sobre a parti-
cipação das mulheres na resolução pacífica de conflitos
Principais instrumentos internacionais [2000/2025(INI)], de 30 de Novembro de 2000.
i) Declaração Universal dos Direitos Humanos, adop- x) Anexo à Recomendação Rec (2002) 5 do Comité de
tada e proclamada pela Resolução da Assembleia Geral Ministros do Conselho da Europa aos Estados Membros,
das Nações Unidas n.º 217A (III), de 10 de Dezembro adoptada a 30 de Abril de 2002, sobre a protecção das
de 1948. mulheres contra a violência, no qual é expressamente
ii) Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de referida a questão das mulheres em situação de conflito
Discriminação contra as Mulheres, adoptada pela Resolu- armado.
ção da Assembleia Geral das Nações Unidas n.º 34/180, a xi) Resolução sobre «o papel das mulheres e dos homens
18 de Dezembro de 1979, entrada em vigor a 3 de Dezem- na prevenção dos conflitos, na construção da paz e nos
bro de 1981. Esta Convenção é considerada como o instru- processos democráticos em período de pós-conflito — uma
mento fundamental para o desenvolvimento dos direitos perspectiva de género», adoptada na 5.ª Conferência Mi-
das mulheres. Portugal assinou-a a 24 de Abril de 1980 e nisterial Europeia sobre a Igualdade entre Mulheres e
ratificou-a através da Lei n.º 23/80, de 26 de Julho. Homens, que se realizou em 22 e 23 de Janeiro de 2003,
iii) Convenção para a Supressão do Tráfico de Pes- em Skopje.
soas e da Exploração da Prostituição de Outrem, aprovada xii) Directrizes da União Europeia sobre as crianças e
pela Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas os conflitos armados aprovadas aquando do Conselho de
n.º 317 (IV), de 2 de Dezembro de 1949, entrada em vigor Assuntos Gerais, de 8 de Dezembro de 2003.
na ordem internacional a 25 de Julho de 1951, que foi rati- xiii) Resolução do Conselho de Segurança das Nações
ficada pelo Decreto do Presidente da República n.º 48/91, Unidas n.º 1539 (2004), adoptada a 22 de Abril de 2004,
de 10 de Outubro. sobre «crianças e conflitos armados».
iv) Declaração de Pequim, adoptada pela IV Conferência xiv) Regulamento (CE) n.º 806/2004, do Parlamento
Mundial das Nações Unidas sobre as Mulheres, e Plata-
Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, relativo à promoção
forma de Acção de Pequim, da IV Conferência Mundial
das Nações Unidas sobre as Mulheres (1995). da igualdade entre homens e mulheres na cooperação para
v) Protocolo Opcional à Convenção sobre a Eliminação o desenvolvimento.
de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, xv) Resolução n.º 1385 (2004), da Assembleia Parla-
adoptado pela Resolução da Assembleia Geral das Nações mentar do Conselho da Europa, a 23 de Junho de 2004,
Unidas n.º A/54/4, a 6 de Outubro de 1999, que entrou em relativa a «resolução e prevenção do conflito: o papel da
vigor na ordem internacional a 22 de Dezembro de 2000, mulher».
e foi ratificado pelo Decreto do Presidente da República xvi) Resolução do Conselho de Segurança das Nações
n.º 15/2002, de 8 de Março. A Assembleia Geral das Na- Unidas n.º 1612 (2005), de 26 de Julho de 2005, sobre
ções Unidas ao adoptar este Protocolo pretendeu dar um crianças e conflitos armados.
novo passo para intensificar os mecanismos de protecção e xvii) Convenção do Conselho da Europa Relativa à
promoção dos direitos das mulheres. Para além de avaliar o Luta contra o Tráfico de Seres Humanos, aberta à assi-
cumprimento desta Convenção, pela análise dos relatórios natura em Varsóvia, a 16 de Maio de 2005, e ratificada
Diário da República, 1.ª série — N.º 164 — 25 de Agosto de 2009 5585
pelo Decreto do Presidente da República n.º 9/2008, de INA — Instituto Nacional de Administração.
14 de Janeiro. MAI — Ministério da Administração Interna.
xviii) Documento de trabalho sobre a implementação da MDN — Ministério da Defesa Nacional.
Resolução n.º 1325 (2000) no quadro da Política Europeia MJ — Ministério da Justiça.
de Segurança e Defesa, adoptado pelo Conselho da UE em MNE — Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Setembro de 2005. NATO — North Atlantic Treaty Organisation.
xix) Resolução do Parlamento Europeu sobre a situa- ONG — Organizações não Governamentais.
ção das mulheres nos conflitos armados e o seu papel na ONU — Organização das Nações Unidas.
reconstrução e no processo democrático nos países em OSCE — Organization for Security and Co-Operation
situação pós-conflito [2005/2215(INI)], de 1 de Junho de in Europe.
2006, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, PESD — Política Europeia de Segurança e de Defesa.
n.º C 298E, de 8 de Dezembro de 2006. PIC — Programa Indicativo da Cooperação.
xx) Estratégia de implementação das Directrizes sobre PNA 1325 — Plano Nacional de Acção para Implemen-
as Crianças e os Conflitos Armados, adoptada em 25 de tação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações
Abril de 2006 (doc. 8285/1/06 REV 1). Unidas n.º 1325 (2000), adoptada em 31 de Outubro de
xxi) Conclusões do Conselho da Europa sobre a promo- 2000, sobre «mulheres, paz e segurança» (2009-2013).
ção da igualdade de género e a integração da dimensão da PCM — Presidência do Conselho de Ministros.
igualdade de género na gestão das crises (2006). UE — União Europeia.
xxii) Conclusões do Conselho da União Europeia sobre VIH/sida — vírus da imunodeficiência humana.
«segurança e desenvolvimento», de 19 de Novembro de
2007 (15097/07).
xxiii) Resolução do Parlamento Europeu sobre as mu- MINISTÉRIOS DA DEFESA NACIONAL
lheres na política internacional [2006/2057(INI)], de 16 de E DA AGRICULTURA,
Novembro de 2006, publicada no Jornal Oficial da União DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
Europeia, n.º C 314E, de 21 de Dezembro de 2006.
xxiv) Directrizes da União Europeia para a promoção e