Diário da República, 1.ª série
Declaração n.º 12/2025/1
- Data
- 2025-12-11
- Tipo
- Declaração
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Constituição da comissão parlamentar de inquérito aos negócios dos incêndios rurais. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (465 palavras)
Declaração n.º 12/2025/1
Sumário: Constituição da comissão parlamentar de inquérito aos negócios dos incêndios rurais.
Constituição da comissão parlamentar de inquérito aos negócios dos incêndios rurais
A Assembleia da República declara, nos termos do artigo 7.º do Regime Jurídico dos Inquéritos
Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, que foi constituída uma comissão parlamentar
de inquérito aos negócios dos incêndios rurais, com o seguinte objeto:
1 — Avaliar e investigar, relativamente à utilização de fundos públicos destinados ao combate aos
incêndios rurais, os seguintes atos:
a) Procedimentos administrativos de adjudicação do aluguer de meios aéreos de combate aos
incêndios rurais lançados pelo Estado-Maior da Força Aérea, retrospetivamente desde 2025 e com limite
em 2017, com o intuito de perceber se ocorreu formação de cartel entre entidades adjudicatárias, ou
se ocorreram outras práticas de violação da concorrência e se houve proveito económico ilícito que se
possa reconduzir ao fenómeno da corrupção;
b) Procedimentos administrativos de adjudicação de meios e materiais de combate ao fogo, desig-
nadamente, viaturas especializadas, extintores, compostos químicos, mangueiras e fatos de proteção,
com o mesmo intuito;
2 — Avaliar e investigar o processo de gestão da prevenção e combate aos incêndios rurais em
Portugal;
3 — Relativamente aos interesses económicos ligados à perpetuação dos incêndios rurais, como
comércio de madeira queimada, especulação imobiliária, comércio de equipamentos e de outros meios
de combate aos incêndios rurais, investigar, designadamente:
a) A concessão de apoios aos operadores das fileiras silvoindustriais que instalem parques de
receção de madeira queimada de resinosas proveniente das regiões mais afetadas pelos incêndios flo-
restais, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 135-C/2017, de 3 de novembro, nas regiões definidas
no Despacho n.º 10404/2017, de 29 de novembro;
b) Os procedimentos de adjudicação das denominadas golas de fumo, a fim de conhecer os cri-
térios de adjudicação e a idoneidade dos fornecedores escolhidos, face à dos que foram preteridos;
c) As decisões das entidades públicas intervenientes na gestão das verbas do Fundo REVITA (Fundo
de Apoio às Populações e à Revitalização das Áreas Afetadas pelos incêndios ocorridos em junho de
2017), designadamente da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, respeitantes à concessão de apoios
à reabilitação de primeiras e segundas habitações, retrospetivamente desde 2025;
4 — Escrutinar as decisões tomadas pelos diversos Governos no que diz respeito à continuidade
da utilização da rede SIRESP (Redes digitais de segurança e emergência), nomeadamente as tomadas
pelo XXIII e XXIV Governos Constitucionais, uma no sentido da extinção da rede SIRESP, outra no sen-
Declaração n.º 12/2025/1
tido de suspender esse processo de extinção e de pagamento de uma indemnização compensatória
à empresa pública que a detém.
Assembleia da República, 28 de novembro de 2025. — A Secretária-Geral, Anabela Cabral Ferreira.
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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS