Diário da República, 1.ª série
Declaração n.º 1/2017
- Data
- 2017-03-01
- Tipo
- Declaração
Texto integral (43 167 palavras)
Declaração n.º 1/2017
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo
Ferro Rodrigues. Membros designados ou eleitos para a Comissão
de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA)
Resolução da Assembleia da República n.º 37/2017 1 — Para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 29.º da
Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, declara-se que foram
Deslocação do Presidente da República à Croácia designados ou eleitos, nos termos do n.º 1 do mesmo artigo,
A Assembleia da República resolve, nos termos da alí- os seguintes membros efetivos da Comissão de Acesso aos
nea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Cons- Documentos Administrativos (CADA):
tituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência a) Juiz Conselheiro Alberto Augusto Andrade de Oli-
o Presidente da República à Croácia, em Visita Oficial, a veira, que preside, designado pelo Conselho Superior dos
convite do seu homólogo, entre os dias 17 e 19 do próximo Tribunais Administrativos e Fiscais;
mês de maio.
b) Deputados Carlos Eduardo Almeida de Abreu Amo-
Aprovada em 24 de fevereiro de 2017. rim e Pedro Filipe Mota Delgado Simões Alves, eleitos
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo pela Assembleia da República;
Ferro Rodrigues. c) Professor Doutor João Pedro Oliveira de Miranda,
designado pelo Presidente da Assembleia da Repú-
blica;
Resolução da Assembleia da República n.º 38/2017 d) Mestre Maria Fernanda dos Santos Maçãs e Juiz
Desembargador Luís Maria Vaz das Neves, designados
Recomenda ao Governo que adote as medidas necessárias para pelo Governo;
fomentar o acesso dos cidadãos aos museus e monumentos e) Dr. Antero Fernandes Rôlo, designado pelo Governo
nacionais, em particular a implementação da gratuitidade na
respetiva entrada. da Região Autónoma dos Açores, e Professor Doutor José
Renato Gonçalves, designado pelo Governo da Região
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 Autónoma da Madeira;
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo f) Dr. João Albino Rainho Ataíde das Neves, desig-
que: nado pela Associação Nacional de Municípios Portu-
1 — Adote as medidas necessárias para fomentar e in- gueses;
centivar o acesso de todos os cidadãos aos museus e mo- g) Dr. João Perry da Câmara, designado pela Ordem
numentos nacionais, em articulação com os municípios e dos Advogados;
com as entidades da Rede Portuguesa de Museus. h) Juiz Desembargador Pedro Maria Cardoso Gonsal-
2 — Garanta a aplicação da medida aprovada pelo Orça- ves Mourão, vogal designado pela Comissão Nacional de
mento de Estado para 2017, que visa repor a gratuitidade do Proteção de Dados.
acesso a todos museus e monumentos nacionais, e, durante
o ano de 2018, a alargue aos fins de semana, feriados e 2 — Foram ainda designados ou eleitos membros su-
quartas-feiras para as pessoas até aos 35 anos. plentes da CADA, nos termos do n.º 2 do referido ar-
3 — Desenvolva, através da Direção-Geral do Patrimó- tigo 29.º:
nio Cultural, contactos com a sociedade civil, nomeada-
mente com os 146 museus que integram a Rede Portuguesa a) Juiz Conselheiro Carlos Luís Medeiros de Carvalho,
de Museus, por forma a averiguar o interesse em alargar a designado pelo Conselho Superior dos Tribunais Adminis-
estes museus o regime da gratuitidade. trativos e Fiscais;
1196 Diário da República, 1.ª série — N.º 46 — 6 de março de 2017
b) Deputados Jorge Paulo da Silva Oliveira e Ricardo 2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos
Manuel da Silva Monteiro Bexiga, eleitos pela Assembleia no dia seguinte ao da sua publicação.
da República;
c) Professora Doutora Ana Gouveia e Freitas Mar- Presidência do Conselho de Ministros, 16 de fevereiro
tins, designada pelo Presidente da Assembleia da Re- de 2017. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos
pública; da Costa.
d) Professora Doutora Catarina Cláudia Ferreira Frade
Nota curricular
e Mestre Mark Bobela-Mota Kirkby, designados pelo Go-
verno; Dados pessoais:
e) Dr. Ramiro Jorge Oliveira da Silva, designado
pelo Governo da Região Autónoma dos Açores, e Nome: Isabel Maria Cardadeiro Valido;
Dr. Henrique Pedro Vilhena Valente Rodrigues da Ano de nascimento: 1967.
Silva, designado pelo Governo da Região Autónoma
da Madeira; Habilitações académicas:
f) Dr. Orides Paulo de Sousa Braga, designado pela Licenciatura em Controlo Financeiro, concluído o Curso
Associação Nacional de Municípios Portugueses; de Estudos Superiores Especializados (CESE) — Instituto
g) Dr.ª Maria Emília Morais Carneiro, designada pela Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (IS-
Ordem dos Advogados; CAL).
h) Dr.ª Maria Cândida Guedes Machado Antunes de
Oliveira, vogal designada pela Comissão Nacional de Pro- Experiência profissional e funções desempenhadas:
teção de Dados.
2016/2017 — Diretora de Serviços da Sustentabilidade
Assembleia da República, 1 de março de 2017. — Empresarial (DSSE), da Direção-Geral das Atividades
O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares. Económicas (DGAE), em regime de substituição desde
7 de novembro de 2016; Assessora do Diretor-Geral da
DGAE desde 18 de abril de 2016;
2015/2016 — Inspetora da Inspeção-Geral de Finanças
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS (IGF), na área da Administração Local Autárquica — audi-
torias ao endividamento e situação financeira das empresas
Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2017 municipais;
A Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro, criou a Comissão 2013/2015 — Chefe de Divisão de Formação em Tec-
para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ), nologias de Informação e Comunicação no Instituto Por-
a qual é responsável pelo acompanhamento, fiscalização tuguês do Desporto e Juventude, I. P. — Gestão e imple-
e disciplina dos auxiliares da justiça, em conformidade mentação de Projetos de Formação Programa Operacional
com a citada lei e com os estatutos dos profissionais que Potencial Humano (POPH), Projetos de Formação Modular
prevejam a sua intervenção. Certificada e Projetos de Qualificação dos Profissionais
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º, o órgão da Administração Pública;
de gestão da CAAJ é composto por um presidente e dois 2005/2013 — Chefe de Equipa Multidisciplinar da
Inspeção-Geral de Finanças (IGF), na área do Controlo
vogais, designados por resolução do Conselho de Minis-
Financeiro Público — auditorias ao sistema de controlo
tros, sob proposta do membro do Governo responsável pela
interno nos termos do n.º 2 do artigo 62.º da Lei de Enqua-
área da justiça, por um período de cinco anos, renovável dramento Orçamental; auditorias temáticas na verificação
por uma vez e por um igual período, de entre pessoas com do cumprimento das Regras e Princípios Orçamentais;
reconhecida idoneidade, independência e competência na Sistema de Reconhecimento e de Atribuição de Auxílios
área das atribuições da CAAJ. Públicos; Atividades do Conselho Coordenador do Sis-
Atendendo a que se encontram vagos os lugares de tema de Controlo Interno da Administração Financeira
vogais, afigura-se imperativo proceder à designação dos do Estado (SCI) — Planos de Atividade, Relatórios de
mesmos, por forma a completar a composição do órgão Atividade, Linhas Estratégicas de Planeamento, Secções
de gestão da CAAJ. Especializadas; Manual de Políticas e Procedimentos de
Foi ouvida, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei Auditoria e Outros Controlos da IGF; Manual de Políticas
n.º 77/2013, de 21 de novembro, a Comissão de Recru- e Procedimentos de Gestão da IGF;
tamento e Seleção para a Administração Pública, que se 2002/2005 — Adjunta do Gabinete do(a) Secretário(a)
pronunciou favoravelmente sobre as designações presentes de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (XV e
na constante resolução. XVI Governos Constitucionais);
Assim: 1996/2002 — Inspetora de Finanças Principal da
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 77/2013, de Inspeção-Geral de Finanças (IGF), na área da Certificação
21 de novembro, e da alínea e) do artigo 199.º da Consti- anual das contas do FEOGA-Garantia — INGA e IFADAP
tuição, o Conselho de Ministros resolve: (anos de 1996 a 2001);
1 — Designar, sob proposta da Ministra da Justiça, Isa- 1993/1996 — Colaboradora na execução dos trabalhos
bel Maria Cardadeiro Valido e José António Mota Gomes conducentes à emissão da Certificação Legal de Contas
para os cargos de vogais do órgão de gestão da Comissão assim como na assistência contabilística e fiscal na Ruy
para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça, cujos de Carvalho S. R. O. C.;
perfis, formação e experiência adequados ao exercício 1989/1993 — Colaboradora atingindo a categoria pro-
das funções são evidenciados nas notas curriculares que fissional de Sénior de Auditoria na Sociedade de Auditoria
constam do anexo à presente resolução e da qual fazem e Consultadoria Ernst & Young e Cia, participação, no
parte integrante. decorrer da atividade profissional, em trabalhos de campo
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de auditorias realizadas em diversas empresas nacionais e de Estudos Superiores Especializados (CESE) na área de
internacionais de caráter industrial, comercial e serviços, Auditoria Financeira.
tendo ainda participado em trabalhos no quadro de projetos
financiados pelo Banco Mundial; Nota curricular
1988/1989 — Colaboradora na Sociedade de Contabi- Dados pessoais:
lidade e Consultadoria Vê Bê: trabalhos de preparação,
classificação, contabilização e registo de toda a docu- Nome: José António Mota Gomes;
mentação na efetivação de trabalhos de Contabilidade e Ano de nascimento: 1954.
Revisão conducentes à Análise de Balanços, trabalhos de
fim de exercício, análise de gestão de diversas empresas Habilitações académicas:
representadas da firma. Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da
Universidade Clássica de Lisboa.
Formação complementar relevante:
Cursos promovidos pela Inspeção-Geral de Finanças Experiência profissional e funções desempenhadas:
(IGF) em parcerias com INA, Tribunal de Contas e outras 2016 — Técnico Especialista na Comissão para o
instituições de formação e controlo: Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça;
«Controlo Financeiro Comunitário» (2013); 2015/2016 — Técnico Superior Jurista no Instituto da
«Gestão Orçamental-Quadro Legal» (2012); Segurança Social, I. P. — emissão de pareceres sobre ma-
«Autoavaliação Estilos Liderança Contextos Diversos» térias relacionadas com a situação de incumprimento por
(2012); parte dos contribuintes, elaboração de informações sobre
«Manual de Procedimentos» (2012); pedidos de esclarecimento de organismos públicos, coo-
«A Fraude: Prevenção, Deteção e Combate Impacto peração com os Administradores Judiciais, no âmbito de
Económico» (2011); processos judiciais, de recuperação em que está em causa
«Sistema de Normalização Contabilística» (2011); a posição da segurança social, enquanto credor;
«Controlo Interno e Framework Profissional» (2010); 2001/2015 — Diretor da Direção de Revitalização Em-
«Liderança» (2009); presarial do Departamento de Gestão da Dívida do Instituto
«Regime Contrato em Funções Públicas» (2009); de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. — promo-
«Ferramentas Certificação Qualidade» (2008); ção do enquadramento de contribuintes devedores, plane-
«Estratégia» (2008); amento da atuação da segurança social no âmbito dos pro-
«Vínculo, Carreiras e Remunerações» (2007); cedimentos Sistema de Recuperação de Empresas por Via
«Avaliação Intangíveis» (2007); Extrajudicial, Processos Especiais de Revitalização e dos
Processos de Insolvência e Recuperação de Empresa, parti-
«Intervenção Órgãos Investigação Criminal» (2007);
cipação em iniciativas de articulação de credores públicos,
«Efetivação Responsabilidade Financeira — Tribunal
nomeadamente os Ministérios das Finanças e da Economia,
Contas» (2007); bem como na Comissão de Dinamização e Acompanha-
«QREN 2007-2013» (2007); mento Interministerial do Programa Revitalizar (n.º 3 da
«Standart e Controlo Interno» (2007); Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2012 — DR
«O ESA 95 — Linguagem Económica Europa» 1.ª série n.º 25 de 3 de fevereiro), coordenação de ações de
(2007); formação nas áreas de regularização de dívidas à Segurança
«Parcerias Público-Privadas» (2006); Social, participação nas reuniões do grupo de trabalho
«Normalização Contabilística» (2005); destinado a elaborar o Código dos Regimes Contributivos
«Finanças Comunitárias: Gestão e Controlo» (2002); do Sistema Previdencial de Segurança Social;
«Política Económico-Financeira» (2001); 1995/2001 — Técnico Superior Jurista no Departa-
«Controlo Interno na Administração Pública» (1996); mento de Contribuintes do Instituto de Gestão Financeira
«Processo Tomada Decisão a Nível Comunitário» da Segurança Social, I. P.;
(1996). 1994/1995 — Perito de Fiscalização Tributária na
Direção-Geral de Serviços de Justiça Tributária da Direção-
Outras atividades: -Geral de Contribuições e Impostos;
Participação no Programa Integrado de Cooperação 1992/1994 — Técnico Superior no Departamento de
e Assistência Técnica em Finanças Públicas (PICA- Contribuintes do Instituto de Gestão Financeira da Segu-
TFin — Cabo Verde e Guiné-Bissau 2010, 2009, 2008); rança Social, I. P.;
Colaboradora em ações de formação realizadas no Ins- 1991 — Perito de Fiscalização Tributária na Direção de
tituto de Estudos Superiores Militares (IESM), Curso de I.R.C. (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas)
Promoção a Oficial Superior (CPOS), na disciplina de da Direção-Geral de Contribuições e Impostos;
«Sistemas de Controlo de Gestão» (CPOS 2012; 2010; 1983 — Chefe da Delegação do Quadro de Pessoal de
2009; 2008; 2007); Fiscalização dos Tabacos;
Colaboradora em ações de formação realizadas na Es- 1974/1991 — Carreira Técnica Profissional na Inspeção-
cola da Guarda (EG), Curso de Promoção a Capitão (CPC), -Geral de Finanças;
nas disciplinas de «Auditoria Financeira e Controlo In- 1972/1974 — Tarefeiro na Direção-Geral da Fazenda
Pública.
terno» e «Gestão Pública» (CPC 2015; 2014; 2013);
Exercício, no Instituto Superior de Contabilidade e Ad-
Formação complementar relevante:
ministração de Lisboa (ISCAL), funções de Equiparado
a Assistente do 1.º Triénio do ano de 1995, tendo lecio- «Metodologias de Decisão para os Serviços Públicos»
nado as cadeiras de Auditoria Financeira I e II do Curso (2014);
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«Gestão e Avaliação de Investimentos em STIC» Presente», ministrada pela Associação dos Industriais de
(2014); Hotelaria e Restauração do Centro, em Coimbra (2011);
«Vantagens e Armadilhas das Medidas de Desempenho» Participou como orador na conferência subordinada
(2014); ao tema «Insolvência ou Recuperação? Entre o ocaso e a
«Conferência na Faculdade de Direito de Lisboa» oportunidade», ministrada pelo Governo Civil de Coimbra,
(2011); em Coimbra (2011);
«Novo Regime de Arbitragem Fiscal» (2011); Participou como orador na formação subordinada ao
«O Modelo de Excelência da EFQM» (2011); tema «Código dos Regimes Contributivos do sistema Pre-
«A Jurisprudência dos Tribunais Superiores e o Seu videncial de Segurança Social», ministrada pela Ordem dos
Impacto na Tramitação do Processo de Execução Fiscal» Técnicos Oficiais de Contas, em Lisboa (2011);
(2011); Preparação da candidatura aos «Prémios Europeus de
«Workshop — Código dos Regimes contributivos do Iniciativa Empresarial de 2011», promovidos pelo IAP-
Sistema Previdencial de Segurança Social» (2010); MEI, com o projeto SAIVE — Serviço de Apoio ao In-
«FORGEP — Programa de Formação em Gestão Pú- vestidor e à Viabilização Empresarial (2010);
blica» (2009); Participou como orador no seminário subordinado ao
Seminário «O Novo SIADAP — Sensibilização no tema «Mecanismos de Regularização de Dívidas à Segu-
âmbito da Candidatura ao Reconhecimento pelo R4E» rança Social», ministrada pela Associação Comercial e
(2008); Industrial de Coimbra, em Coimbra (2010);
Sessão de Esclarecimento «Qualidade — Operacionali- Participou como orador na formação subordinada ao
zação do BSC — Técnicas de Comunicação em Público» tema «Regularização da Dívida à Segurança Social», mi-
(2007); nistrada pela Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, em
«Direito da Segurança Social» (2001); Lisboa (2010);
«Direito Bancário» (2001); Participou como orador na formação subordinada ao
Seminário «Lei Geral Tributária» (1999); tema «Regularização da Dívida à Segurança Social», mi-
«Código do Procedimento Administrativo» (1999); nistrada pela Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, em
«Jornadas de Reflexão da Segurança Social: Crimes Lisboa (2009);
Contra a Segurança Social» (1997); Participou como orador no colóquio subordinado ao tema
«Contencioso Administrativo» (1996); «Procedimento Extrajudicial de Conciliação e Processo de
«A Qualidade nos Serviços Públicos» (1995); Insolvência como forma de Reestruturação das Empresas»,
«Gestão para a Mudança» (1995); ministrada pela Associação dos Viajantes e Técnicos de
Vendas de Guimarães, em Guimarães (2009);
Conferência «Processos de Recuperação de Empresas»
Participou como orador na Associação Empresarial de
(1995);
Portugal (AEP), sobre o tema «Recuperação de Empre-
Seminário «Recuperação de Empresa e de Falên-
sas — Uma abordagem Prática» (2008);
cia — Associação Portuguesa de Bancos» (1994); Participou como orador em cursos de formação pro-
Jornadas «Novo Código dos Processos Especiais de movidos pela For — Mayor, L.da, subordinado aos temas
Recuperação da Empresa e da Falência» (1993); «Procedimento Extrajudicial de Conciliação — A Empresa
«Psicologia das Organizações» e «Introdução às Co- e as Entidades Públicas», «Procedimento Extrajudicial de
munidades Europeias» (1986); Conciliação e o Orçamento do Estado 2010» e «A Crise
«Introdução à Fiscalidade» (1985); Financeira — Estratégias e Soluções»;
«Modernas Técnicas de Chefia» (1985); Representante deste Instituto na UCLEFA — Unidade
«Análise das Organizações» (1985). de Coordenação de Luta Contra a Evasão e Fraude Fiscal
e Aduaneira — Despacho n.º 9304/2003 de 22 de abril,
Outras participações e representações: do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, pu-
Participou como orador na ação de formação promovida blicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 13
pelo ISSM no programa de formação para a RAM (Região de maio de 2003;
Autónoma da Madeira) subordinada ao tema «A Negocia- Participou como formador no Curso «Formação para
ção no Âmbito dos Planos de Recuperação» (2014); uma correta gestão da arrecadação de receitas da Segurança
Participou como orador na ação de formação subordi- Social» Módulo II — Jurídico-Processual;
nada ao tema «A Regularização da Dívida à Segurança Participou como formador no Curso «Segurança Social»
Social» promovida pela Nera — Associação Empresarial Módulo Dívidas à Segurança Social e Fundo de Garantia
da Região do Algarve (2013); Salarial.
Participa como orador nos Encontros Nacionais de Ges-
tores e Liquidatários Judiciais; Outras atividades:
Participa como formador na Ordem dos Técnicos Ofi- Coordenação do grupo de trabalho encarregue de es-
ciais de Contas, desde 2010, sobre os temas «Legislação da tudar, conceber e propor as normas e os procedimentos
Segurança Social» e «Código dos Regimes Contributivos mais adequados à cooperação entre a Direção-Geral dos
do Sistema Previdencial de Segurança Social»; Registos e Notariados e as competentes Instituições de
Participou como orador no seminário subordinado ao Segurança Social (2003);
tema «O Plano Extrajudicial de Conciliação como Forma Coordenação do grupo de trabalho encarregue de pro-
de Apoio e Viabilização das Empresas», ministrada pela ceder à inventariação e análise da legislação relativa à
PBSB — Sociedade de Advogados, em Ponta Delgada regularização de dívida, bem como ao relacionamento
(2011); contributivo no âmbito do sistema da Segurança Social
Participou como orador na I Jornada da HRCentro su- e propor um quadro normativo integrador das mesmas
bordinada ao tema «Alicerçar o futuro na Coragem do matérias (2003);
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Coordenação do grupo de trabalho destinado a viabilizar um lugar de secretário de justiça, em falta, na secretaria
a interconexão de dados da Direção-Geral dos Impostos e do núcleo de Alcobaça do Tribunal Judicial da Comarca
da Segurança Social (2003); de Leiria.
Coordenação do grupo de trabalho acerca da alteração Por último, procede-se à revogação do anexo II da Por-
do Decreto-Lei n.º 42/2001 de 09 de fevereiro e legislação taria n.º 161/2014, de 21 de agosto, uma vez que a con-
conexa (2003); formação inicial ali vertida tinha apenas como desígnio
Coordenação do grupo de trabalho no âmbito do De- que fosse assegurada uma transição adequada e estável
partamento de Contribuintes do Instituto de Gestão Fi- de oficiais de justiça e demais trabalhadores para a nova
nanceira da Segurança Social, I. P., para definição das estrutura organizativa das secretarias, esgotada na respetiva
normas e procedimentos nas áreas de Ilícitos Criminais e concretização.
Contraordenações, Fundo de Garantia Salarial e Garantias Assim:
(2002); Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 139.º da Lei
Participação em grupos de trabalho realizados pelo n.º 62/2013, de 26 de agosto, na redação dada pela Lei
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro, manda o Governo,
sobre Cobrança Coerciva das Contribuições e Inscrição pelo Ministro das Finanças e pela Ministra da Justiça, o
de contribuintes (1995). seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
FINANÇAS E JUSTIÇA
A presente portaria procede à alteração dos mapas de
pessoal das secretarias dos tribunais judiciais de primeira
Portaria n.º 93/2017 instância, constantes do anexo I da Portaria n.º 161/2014, de
de 6 de março 21 de agosto, de acordo com o anexo ao presente diploma,
do qual faz parte integrante.
O XXI Governo Constitucional, no seu programa para
a justiça, estabelece como uma das prioridades aproximar Artigo 2.º
a justiça dos cidadãos.
Tal desígnio implicou a promoção dos necessários Supranumerários
ajustamentos ao quadro legal vigente, os quais foram 1 — Nas situações em que, nos termos da presente por-
alcançados com a aprovação da Lei n.º 40-A/2016, de taria, ocorra redução do número de lugares, a passagem
22 de dezembro, que procede à primeira alteração à Lei à situação de supranumerário efetua-se de acordo com o
n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sis- critério do menor tempo de serviço, aferido em função da
tema Judiciário), e pelo Decreto-Lei n.º 86/2016, de 27 respetiva transição ou colocação no núcleo.
de dezembro, cuja regulamentação dá corpo aos objetivos 2 — Em caso de igualdade, resultante da aplicação do
para o efeito traçados. disposto no número anterior, passa à situação de supra-
Sem perder de vista as competências próprias do ad- numerário o oficial de justiça com menor antiguidade na
ministrador judiciário no que respeita, nomeadamente, à categoria.
distribuição dos oficiais de justiça e demais trabalhadores
Artigo 3.º
pelos juízos instalados em cada um dos núcleos/municí-
pios, as alterações introduzidas pelo referido decreto-lei Norma revogatória
têm naturalmente reflexo ao nível dos recursos humanos, É revogado o anexo II da Portaria n.º 161/2014, de 21
tornando-se necessário adequar (globalmente) os respetivos de agosto, que aprova a conformação inicial dos mapas de
mapas de pessoal às novas soluções/alterações organizati- pessoal das secretarias dos tribunais judiciais de primeira
vas e territoriais introduzidas, assim como à nova dinâmica instância.
imposta pela deslocação de juízes para a realização de
julgamentos em matéria criminal. Artigo 4.º
A dimensão e a essencialidade dos ajustamentos in- Republicação
troduzidos não importam, no entanto, um alargamento
significativo dos mapas de pessoal no cômputo geral das É republicado, em anexo, o anexo I da Portaria
comarcas. Os mesmos foram reconfigurados às novas exi- n.º 161/2014, de 21 de agosto, com a redação atual.
gências organizativas, impondo-se, em algumas comarcas,
a mera redistribuição da globalidade de recursos afetos e, Artigo 5.º
noutras, um efetivo aumento que tende a acompanhar a Produção de efeitos
ampliação do mapa de juízes.
Por outro lado, aproveita-se o ensejo para corrigir algu- 1 — Sem prejuízo do disposto no n.º 2, a presente por-
mas desconformidades constantes do anexo I da Portaria taria produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2017.
n.º 161/2014, de 21 de agosto, nomeadamente no que res- 2 — As alterações efetuadas aos mapas de pessoal dos
peita à fixação de lugares de pessoal da carreira do regime núcleos de Alcobaça, Caldas da Rainha, Leiria, Marco de
geral, tendo em conta a não coincidência na previsão de Canaveses, Penafiel e Pombal apenas produzem efeitos na
data que vier a ser fixada na portaria referida nos n.os 2 e 3 do
lugares nos dois mapas anexos à referida portaria, assim
artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 86/2016, de 27 de dezembro.
como a extinção de lugares entretanto verificada por via
da respetiva vacatura. O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas
Considerando os critérios específicos para a alocação Centeno, em 15 de fevereiro de 2017. — A Ministra da
de oficiais de justiça, plasmados no ponto VIII do n.º 2 do Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em
anexo à Portaria n.º 164/2014, de 21 de agosto, prevê-se 13 de fevereiro de 2017.
1200 Diário da República, 1.ª série — N.º 46 — 6 de março de 2017
ANEXO
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
[…]
«ANEXO I
[…]
Mapas de Pessoal
Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Braga
[…]
Pessoal oficial de justiça: 535
Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro […]
Pessoal da carreira do regime geral: 31
[…]
[…]
[…]
Núcleo de Fafe
Núcleo de Albergaria-a-Velha
Pessoal oficial de justiça: 26
Pessoal oficial de justiça: 15 (a) […]
[…]
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
(a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
ao juízo de proximidade do núcleo de Sever do Vouga. Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
[…]
[…]
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . 3
Núcleo de Santa Maria da Feira
[…]
Pessoal oficial de justiça: 93
[…]
Núcleo de Guimarães
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 Pessoal oficial de justiça: 151
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 Pessoal da carreira do regime geral: 8
[…] […]
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43
[…] Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55
[…]
Núcleo de Sever do Vouga Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . 14
[…]
Juízo de Proximidade.
Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Beja […]
Pessoal oficial de justiça: 103 Núcleo de Vila Nova de Famalicão
[…] […]
Pessoal da carreira do regime geral: 4 Pessoal da carreira do regime geral: 6
Núcleo de Beja
[…]
Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Pessoal oficial de justiça: 49 […]
[…]
Pessoal da carreira do regime geral: 3 […]
[…]
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Bragança
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
[…] […]
Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . […] Núcleo de Bragança
(a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar Pessoal oficial de justiça: 45 […]
ao juízo de proximidade de Mértola; […]
(b) A designar nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do ROFTJ.
(a) [Revogado];
(b) [Revogado];
[…] (c) […];
(d) […].
Núcleo de Ourique
Núcleo de Macedo de Cavaleiros
Pessoal oficial de justiça: 8
[…] […]
Diário da República, 1.ª série — N.º 46 — 6 de março de 2017 1201
Núcleo de Miranda do Douro […]
Pessoal oficial de justiça: 7 (a)
Categorias: Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Pessoal oficial de justiça: 307
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 […]
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Pessoal da carreira do regime geral: 16
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . 1
[…]
(a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar
ao juízo de proximidade de Vimioso.
Núcleo de Arganil
Núcleo de Mirandela Pessoal oficial de justiça […]
Categorias:
[…]
[…]
Núcleo de Mogadouro Técnico de justiça auxiliar. . . . . . . . . . . . . . […]
Pessoal oficial de justiça: 6 […]
[…]
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Núcleo de Condeixa-a-Nova
[…]
Pessoal oficial de justiça: 9 (a)
[…]
Núcleo de Torre de Moncorvo
Assistente operacional (b) . . . . . . . . . . . . . . […]
Pessoal oficial de justiça: 5
[…] (a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar
ao juízo de proximidade do núcleo de Penela;
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
(b) Lugar a extinguir quando vagar.
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . […]
[…]
Núcleo de Vila Flor
Pessoal oficial de justiça: 8 […] Núcleo de Penela
[…]
Juízo de Proximidade.
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
[…] Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Évora
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . […]
[…] Pessoal oficial de justiça: 120
[…]
[…]
Núcleo de Évora
Núcleo de Carrazeda de Ansiães Pessoal oficial de justiça: 82 […] (b)
[…]
[…]
Oficiais de justiça (c). . . . . . . . . . . . . . . . . . […]
Núcleo de Vimioso […]
[…] (a) […];
(b) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar
[…] ao juízo de proximidade do núcleo de Portel;
(c) A designar nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do ROFTJ.
Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco
[…] […]
[…] Núcleo de Portel
Juízo de Proximidade.
Núcleo do Fundão
[…] Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Faro
(a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar Pessoal oficial de justiça: 391
ao juízo de proximidade do núcleo de Penamacor; […]
(b) […]. Pessoal da carreira do regime geral: 14
1202 Diário da República, 1.ª série — N.º 46 — 6 de março de 2017
[…] Núcleo de Leiria
Núcleo de Loulé Pessoal oficial de justiça: 131
[…] […]
Pessoal da carreira do regime geral: 4 Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
[…] Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37
Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47
[…]
[…] Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . 13
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . 12
Núcleo de Portimão […]
Pessoal oficial de justiça: 108 (a)
[…] Núcleo de Alcobaça
(a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar Pessoal oficial de justiça: 51
ao juízo de proximidade do núcleo de Monchique. […]
Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
[…] Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Núcleo de Monchique Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Juízo de Proximidade. […]
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca da Guarda Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . 3
[…]
Pessoal oficial de justiça: 103
[…] Núcleo das Caldas da Rainha
[…] Pessoal oficial de justiça: 44 (a)
[…]
Núcleo de Gouveia Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Pessoal oficial de justiça: 10 (a) Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
[…] Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
[…]
(a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . 5
ao juízo de proximidade do núcleo de Fornos de Algodres. Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . 7
[…]
[…] Assistente operacional (b) . . . . . . . . . . . . . […]
(a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar
Núcleo de Vila Nova de Foz Côa ao juízo de proximidade do núcleo do Bombarral;
Pessoal oficial de justiça: 9 (a) (b) Um lugar a extinguir quando vagar.
[…]
[…]
(a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar
ao juízo de proximidade do núcleo da Meda.
Núcleo de Peniche
Núcleo de Fornos de Algodres Pessoal oficial de justiça: 6
[…]
Juízo de Proximidade.
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . 1
Núcleo da Meda
Juízo de Proximidade. Núcleo de Pombal
Pessoal oficial de justiça: 51 […]
Núcleo do Sabugal
Pessoal da carreira do regime geral: 4
[…] […]
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
[…] Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Pessoal da carreira do regime geral: 18 […]
Diário da República, 1.ª série — N.º 46 — 6 de março de 2017 1203
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . 5 […]
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . 4
[…] Núcleo do Cadaval
Assistente operacional (b) . . . . . . . . . . . . . 3 Juízo de Proximidade.
(a) […]
Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste
(b) Um lugar a extinguir quando vagar.
Pessoal oficial de justiça: 573
Núcleo de Porto de Mós […]
Pessoal da carreira do regime geral: 22
Pessoal oficial de justiça: 14
[…] Núcleo de Sintra
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Pessoal oficial de justiça: 266
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 […]
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . 2
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . 1 Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 68
[…] Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 81
[…]
[…]
[…]
Núcleo do Bombarral
Núcleo de Cascais
Juízo de Proximidade.
[…]
Pessoal da carreira do regime geral: 6
Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa […]
[…] Assistente operacional (a) . . . . . . . . . . . . . 3
(a) Um lugar a extinguir quando vagar.
[…]
Núcleo de Mafra
Núcleo de Almada
Pessoal oficial de justiça: 27
[…] […]
Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Escrivão-adjunto 7
Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . 2 […]
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . 5
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . 4
[…]
Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte […]
Pessoal oficial de justiça: 364 Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira
[…]
Pessoal da carreira do regime geral: 15 […]
[…]
Núcleo de Loures
[…] Núcleo da Ponta do Sol
Pessoal da carreira do regime geral: 8
[…]
[…]
Assistente operacional (a) . . . . . . . . . . . . . 1
Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . 4
(a) Lugar a extinguir quando vagar.
a) A designar nos termos no n.º 1 do artigo 33.º do ROFTJ.
[…]
[…]
Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre
Núcleo de Torres Vedras
Pessoal oficial de justiça: 88
Pessoal oficial de justiça: 52 (a) […]
Pessoal da carreira do regime geral: 3
[…] Núcleo de Portalegre
Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Pessoal oficial de justiça: 38
[…]
(a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar
ao juízo de proximidade do núcleo do Cadaval. Oficiais de justiça (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . […]
1204 Diário da República, 1.ª série — N.º 46 — 6 de março de 2017
[…] […]
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
[…] Núcleo da Póvoa de Varzim e de Vila do Conde
a) A designar nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do ROFTJ. Pessoal oficial de justiça: 112
Pessoal da carreira do regime geral: 3
[…] […]
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Núcleo de Fronteira Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48
[…]
[…]
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . 9
Núcleo de Nisa Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . 10
Pessoal oficial de justiça: 7 (a) Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Categorias:
Núcleo de Santo Tirso
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 […]
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Pessoal da carreira do regime geral: 4
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . 1 […]
(a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . 3
ao juízo de proximidade do núcleo de Castelo de Vide.
[…]
Núcleo de Ponte de Sor
Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Porto Este
[…]
[…]
Assistente operacional (a) . . . . . . . . . . . . . […] Pessoal da carreira do regime geral: 15
(a) Lugar a extinguir quando vagar.
Núcleo de Penafiel
Núcleo de Avis Pessoal oficial de justiça: 75
[…]
[…]
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Núcleo de Castelo de Vide Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Juízo de Proximidade. […]
Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca do Porto […]
[…]
Pessoal da carreira do regime geral: 52 Núcleo de Felgueiras
[…]
Núcleo do Porto Pessoal da carreira do regime geral: 1
[…]
[…]
Pessoal da carreira do regime geral: 27 Assistente operacional (a) . . . . . . . . . . . . . 1
[…] (a) Lugar a extinguir quando vagar.
Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . 19
[…] […]
[…] Núcleo de Marco de Canaveses
Pessoal oficial de justiça: 26
Núcleo de Matosinhos […]
Pessoal oficial de justiça: 129 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . 4
[…] Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . 3
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 […]
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
[…]
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40
[…]
Núcleo de Paredes
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . 19
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . 19 Pessoal oficial de justiça: 50
Diário da República, 1.ª série — N.º 46 — 6 de março de 2017 1205
[…] […]
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . 4
[…] Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . 6
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . 5 […]
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . 5 Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . 2
[…]
a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar
Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém ao juízo de proximidade do núcleo de Ferreira do Zêzere.
Pessoal oficial de justiça: 306
[…] […]
Pessoal da carreira do regime geral: 12
Núcleo de Alcanena
Núcleo de Santarém […]
[…]
Pessoal da carreira do regime geral: 5 Núcleo de Ferreira do Zêzere
[…]
Juízo de Proximidade.
Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . 2
[…] Núcleo da Golegã
[…]
Núcleo de Abrantes
Pessoal oficial de justiça: 23 (a) Núcleo de Mação
Pessoal da carreira do regime geral: 2 Juízo de Proximidade.
[…]
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
[…]
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . 3
[…] […]
Assistente operacional (b) . . . . . . . . . . . . . 2
(a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar Núcleo de Grândola
ao juízo de proximidade do núcleo de Mação;
Pessoal oficial de justiça: 13 […]
(b) Um lugar a extinguir quando vagar.
[…]
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
[…]
[…]
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . 1
Núcleo de Benavente
[…]
Pessoal oficial de justiça […]
Categorias Núcleo de Santiago do Cacém
[…] Pessoal oficial de justiça: 30 (a)
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . […] […]
(a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar
[…] ao juízo de proximidade do núcleo de Sines.
Núcleo do Entroncamento
[…]
[…]
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . […] Núcleo de Sines
Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Juízo de Proximidade.
[…]
Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo
Núcleo de Tomar Pessoal oficial de justiça: 175
Pessoal oficial de justiça: 45 (a) […]
Pessoal da carreira do regime geral: 3 Pessoal da carreira do regime geral: 7
1206 Diário da República, 1.ª série — N.º 46 — 6 de março de 2017
Núcleo de Viana do Castelo […]
[…]
Núcleo de Peso da Régua
Pessoal da carreira do regime geral: 6
[…] Pessoal oficial de justiça: 12 (a)
Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 […]
[…] (a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar
ao juízo de proximidade do núcleo de Mesão Frio.
Núcleo de Arcos de Valdevez e de Ponte da Barca
Pessoal oficial de justiça: 19 […]
[…]
Núcleo de Vila Pouca de Aguiar
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
[…] […]
Técnico de justiça auxiliar. . . . . . . . . . . . . . 1
[…] Núcleo de Boticas
Juízo de Proximidade.
[…]
Núcleo de Mesão Frio
Núcleo de Valença
Juízo de Proximidade.
Pessoal oficial de justiça: 14 (a)
[…]
[…]
(a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar
ao juízo de proximidade do núcleo de Paredes de Coura. Núcleo de Murça
[…] Juízo de Proximidade.
Núcleo de Paredes de Coura Núcleo de Sabrosa
Juízo de Proximidade. Juízo de Proximidade.
Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Viseu
Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real
Pessoal oficial de justiça: 220
Pessoal oficial de justiça: 138
[…]
[…]
Pessoal da carreira do regime geral: 10
Pessoal da carreira do regime geral: 9
Núcleo de Viseu
Núcleo de Vila Real
Pessoal oficial de justiça: 118 […]
Pessoal oficial de justiça: 69 […] (b) (c) […]
Pessoal da carreira do regime geral: 6 Pessoal da carreira do regime geral: 7
[…] […]
Oficiais de justiça (d) . . . . . . . . . . . . . . . . . […]
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
[…]
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Assistente operacional (e) . . . . . . . . . . . . . […] Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40
[…]
(a) […]; Assistente operacional (e) . . . . . . . . . . . . . 4
(b) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar
(a) [Revogado];
ao juízo de proximidade do núcleo de Murça;
(b) [Revogado];
(c) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar
ao juízo de proximidade do núcleo de Sabrosa; (c) [Revogado];
(d) A designar nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do ROFTJ; (d) […];
(e) Dois lugares a extinguir quando vagar. (e) Um lugar a extinguir quando vagar.
[…] Núcleo de Castro Daire
Pessoal oficial de justiça: 5
Núcleo de Chaves Categorias:
Pessoal oficial de justiça: 30 (a) Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
[…] Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
(a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
a afetar ao juízo de proximidade do núcleo de Boticas. Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . 1
Diário da República, 1.ª série — N.º 46 — 6 de março de 2017 1207
Núcleo de Cinfães Núcleo de Armamar
[…] Juízo de Proximidade.
Núcleo de Lamego Núcleo de Resende
Pessoal oficial de justiça: 33 (a) (b) Juízo de Proximidade.
[…]
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 Núcleo de São João da Pesqueira
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 […]
[…]
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . 3 Núcleo de Tabuaço
[…]
Juízo de Proximidade.
(a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar
ao juízo de proximidade do núcleo de Armamar;
(b) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar Núcleo de Vouzela
ao juízo de proximidade do núcleo de Resende. […]»
[…] Republicação do anexo I
Núcleo de Moimenta da Beira Mapas de Pessoal
Pessoal oficial de justiça: 13 […] (b) Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores
[…]
Pessoal oficial de justiça: 203
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Técnico de informática: 2
[…] Pessoal da carreira do regime geral: 9
(a) […];
(b) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar Núcleo de Ponta Delgada
ao juízo de proximidade do núcleo de Tabuaço.
Pessoal oficial de justiça: 85
Núcleo de Nelas Técnico de informática: 1
Pessoal da carreira do regime geral: 6
Pessoal oficial de justiça: 5 Apoio técnico ao conselho de gestão:
[…]
Oficiais de justiça (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . […]
Categorias:
Núcleo de Oliveira de Frades Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Pessoal oficial de justiça: 7 (a) Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Categorias: Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Técnico de justiça principal . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 11
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 10
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . 1 Técnico de informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
(a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
ao juízo de proximidade do núcleo de Vouzela. Assistente operacional (b) . . . . . . . . . . . . . . . 4
(a) A designar nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do ROFTJ;
Núcleo de Santa Comba Dão (b) Um lugar a extinguir quando vagar.
Pessoal oficial de justiça: 9
[…] Núcleo de Angra do Heroísmo
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Pessoal oficial de justiça: 34
[…] Técnico de informática: 1
Pessoal da carreira do regime geral: 2
[…] Categorias:
Núcleo de Sátão Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Pessoal oficial de justiça: 5 Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
[…] Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . […] Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 3
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 3
Núcleo de Tondela Técnico de informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
[…] Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
1208 Diário da República, 1.ª série — N.º 46 — 6 de março de 2017
Núcleo da Horta Núcleo de Velas
Pessoal oficial de justiça: 8 Pessoal oficial de justiça: 6
Categorias: Categorias:
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
Núcleo da Praia da Vitória Núcleo de Vila do Porto
Pessoal oficial de justiça: 14 Pessoal oficial de justiça: 5
Pessoal da carreira do regime geral: 1 Categorias:
Categorias:
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 2
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 1
Núcleo de Vila Franca do Campo
Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Pessoal oficial de justiça: 10 (a)
Núcleo da Ribeira Grande Categorias:
Pessoal oficial de justiça: 23 (a) Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Categorias: Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 3 (a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 2 ao juízo de proximidade do núcleo da Povoação.
Núcleo do Nordeste
(a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar
ao juízo de proximidade do núcleo de Nordeste. Juízo de Proximidade.
Núcleo de Santa Cruz da Graciosa Núcleo da Povoação
Pessoal oficial de justiça: 5 Juízo de Proximidade.
Categorias:
Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Pessoal oficial de justiça: 484
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Técnico de informática: 2
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1 Pessoal da carreira do regime geral: 23
Núcleo de Santa Cruz das Flores Núcleo de Aveiro
Pessoal oficial de justiça: 5 Pessoal oficial de justiça: 135
Categorias: Técnico de informática: 1
Pessoal da carreira do regime geral: 7
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Apoio técnico ao conselho de gestão:
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Oficiais de justiça (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
Categorias:
Núcleo de São Roque do Pico Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Pessoal oficial de justiça: 8
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37
Categorias:
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Técnico de justiça principal . . . . . . . . . . . . . . 2
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 16
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 14
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1 Técnico de informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Diário da República, 1.ª série — N.º 46 — 6 de março de 2017 1209
Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Categorias:
Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
(a) A designar nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do ROFTJ. Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
Núcleo de Águeda Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 1
Pessoal oficial de justiça: 36 Assistente operacional (a) . . . . . . . . . . . . . . . 1
Pessoal da carreira do regime geral: 2 (a) Lugar a extinguir quando vagar.
Categorias:
Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Núcleo de Espinho
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Pessoal oficial de justiça: 14
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 Pessoal da carreira do regime geral: 1
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 Categorias:
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 4
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 5 Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 2
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 2
Núcleo de Albergaria-a-Velha Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Pessoal oficial de justiça: 15 (a)
Núcleo de Estarreja
Categorias:
Pessoal oficial de justiça: 20
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Categorias:
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1 Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 2 Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 2
(a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 3
ao juízo de proximidade do núcleo de Sever do Vouga.
Núcleo de Ílhavo
Núcleo de Anadia Pessoal oficial de justiça: 13
Pessoal oficial de justiça: 8 Pessoal da carreira do regime geral: 1
Pessoal da carreira do regime geral: 1 Categorias:
Categorias: Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 2
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 2
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1 Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 1
Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Núcleo da Mealhada
Pessoal oficial de justiça: 9
Núcleo de Arouca Categorias:
Pessoal oficial de justiça: 7 Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Pessoal da carreira do regime geral: 1 Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Categorias: Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Núcleo de Oliveira de Azeméis
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
Assistente operacional (a) . . . . . . . . . . . . . . . 1 Pessoal oficial de justiça: 47
Pessoal da carreira do regime geral: 4
(a) Lugar a extinguir quando vagar. Categorias:
Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Núcleo de Castelo de Paiva Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Pessoal oficial de justiça: 6 Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Pessoal da carreira do regime geral: 1 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 6
1210 Diário da República, 1.ª série — N.º 46 — 6 de março de 2017
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 4 Núcleo de Vale de Cambra
Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Pessoal oficial de justiça: 8
Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Categorias:
Núcleo de Oliveira do Bairro Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Pessoal oficial de justiça: 19 Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Categorias: Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 Núcleo de Sever do Vouga
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 2
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 2 Juízo de Proximidade.
Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Beja
Núcleo de Ovar
Pessoal oficial de justiça: 103
Pessoal oficial de justiça: 25 Técnico de informática: 2
Pessoal da carreira do regime geral: 1 Pessoal da carreira do regime geral: 4
Categorias:
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Núcleo de Beja
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 Pessoal oficial de justiça: 49 (a)
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 Técnico de informática: 2
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 3 Pessoal da carreira do regime geral: 3
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 2 Apoio técnico ao conselho de gestão:
Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Oficiais de justiça (b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Núcleo de Santa Maria da Feira Categorias:
Pessoal oficial de justiça: 93 Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de informática: 1 Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Pessoal da carreira do regime geral: 4 Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Categorias: Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Técnico de justiça principal . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 6
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 4
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 Técnico de informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Técnico de justiça principal . . . . . . . . . . . . . . 2 Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 12
(a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 11 ao juízo de proximidade do núcleo de Mértola.
Técnico de informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 (b) A designar nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do ROFTJ.
Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Núcleo de Almodôvar
Núcleo de São João da Madeira
Pessoal oficial de justiça: 7
Categorias:
Pessoal oficial de justiça: 20
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Categorias:
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 2 Núcleo de Cuba
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 3
Pessoal oficial de justiça: 7
Núcleo de Vagos
Categorias:
Pessoal oficial de justiça: 9 Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Categorias:
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Núcleo de Ferreira do Alentejo
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 2 Pessoal oficial de justiça: 6
Diário da República, 1.ª série — N.º 46 — 6 de março de 2017 1211
Categorias: Categorias:
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1 Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46
Técnico de justiça principal . . . . . . . . . . . . . . 2
Núcleo de Moura Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 15
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 14
Pessoal oficial de justiça: 7 Técnico de informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Categorias: Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Assistente operacional (b) . . . . . . . . . . . . . . . 5
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 (a) A designar nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do ROFTJ;
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 (b) Quatro lugares a extinguir quando vagar.
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
Núcleo de Amares
Núcleo de Odemira
Pessoal oficial de justiça: 9
Pessoal oficial de justiça: 12 Categorias:
Categorias:
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 2
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 1 Núcleo de Barcelos
Pessoal oficial de justiça: 60
Núcleo de Ourique
Pessoal da carreira do regime geral: 4
Pessoal oficial de justiça: 8 Categorias:
Categorias:
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1 Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Técnico de justiça principal . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 7
Núcleo de Serpa
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 9
Pessoal oficial de justiça: 7 Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Pessoal da carreira do regime geral: 1 Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Categorias:
Núcleo de Cabeceiras de Basto
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Pessoal oficial de justiça: 6
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Categorias:
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1 Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Assistente operacional (a) . . . . . . . . . . . . . . . 1 Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
(a) Lugar a extinguir quando vagar.
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
Núcleo de Mértola Núcleo de Celorico de Basto
Juízo de Proximidade. Pessoal oficial de justiça: 8
Pessoal da carreira do regime geral: 1
Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Braga
Categorias:
Pessoal oficial de justiça: 535 Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de informática: 2 Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Pessoal da carreira do regime geral: 31 Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 1
Núcleo de Braga Assistente operacional (a) . . . . . . . . . . . . . . . 1
Pessoal oficial de justiça: 130 (a) Lugar a extinguir quando vagar.
Técnico de informática: 2
Pessoal da carreira do regime geral: 8 Núcleo de Esposende
Apoio técnico ao conselho de gestão: Pessoal oficial de justiça: 13
Oficiais de justiça (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Pessoal da carreira do regime geral: 1
1212 Diário da República, 1.ª série — N.º 46 — 6 de março de 2017
Categorias: Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Técnico de justiça principal . . . . . . . . . . . . . . 2
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 10
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 11
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1 Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 2 Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Assistente operacional (a) . . . . . . . . . . . . . . . 1
Núcleo de Vila Verde
(a) Lugar a extinguir quando vagar.
Pessoal oficial de justiça: 19
Núcleo de Fafe Pessoal da carreira do regime geral: 2
Pessoal oficial de justiça: 26 Categorias:
Pessoal da carreira do regime geral: 1 Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Categorias: Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 2
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 2
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 3 Assistente operacional (a) . . . . . . . . . . . . . . . 2
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 3 (a) Um lugar a extinguir quando vagar.
Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Bragança
Núcleo de Guimarães
Pessoal oficial de justiça: 93
Pessoal oficial de justiça: 151
Técnico de informática: 2
Pessoal da carreira do regime geral: 8
Pessoal da carreira do regime geral: 6
Categorias:
Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Núcleo de Bragança
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43 Pessoal oficial de justiça: 45 (a) (b) (c)
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55 Técnico de informática: 2
Técnico de justiça principal . . . . . . . . . . . . . . 2 Pessoal da carreira do regime geral: 5
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 16 Apoio técnico ao conselho de gestão:
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 14 Oficiais de justiça (d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Categorias:
Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Núcleo da Póvoa de Lanhoso
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Pessoal oficial de justiça: 7 Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Categorias: Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Técnico de justiça principal . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 4
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 4
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Técnico de informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1 Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 1 Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
(a) [Revogado];
Núcleo de Vieira do Minho
(b) [Revogado];
Pessoal oficial de justiça: 7 (c) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar ao
Categorias: juízo de proximidade do núcleo de Vinhais;
(d) A designar nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do ROFTJ.
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Núcleo de Macedo de Cavaleiros
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1 Pessoal oficial de justiça: 10 (a)
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 2 Categorias:
Núcleo de Vila Nova de Famalicão Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Pessoal oficial de justiça: 99 Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Pessoal da carreira do regime geral: 6 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
Categorias: Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 (a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 afetar ao juízo de proximidade do núcleo de Alfândega da Fé.
Diário da República, 1.ª série — N.º 46 — 6 de março de 2017 1213
Núcleo de Miranda do Douro Núcleo de Vimioso
Pessoal oficial de justiça: 7 (a) Juízo de Proximidade.
Categorias:
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Núcleo de Vinhais
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Juízo de Proximidade.
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco
(a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar
ao juízo de proximidade de Vimioso. Pessoal oficial de justiça: 148
Técnico de informática: 2
Núcleo de Mirandela Pessoal da carreira do regime geral: 8
Pessoal oficial de justiça: 12 Núcleo de Castelo Branco
Pessoal da carreira do regime geral: 1
Categorias: Pessoal oficial de justiça: 68
Técnico de informática: 2
Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Pessoal da carreira do regime geral: 2
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Apoio técnico ao conselho de gestão:
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Oficiais de justiça (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 1 Categorias:
Assistente operacional (a) . . . . . . . . . . . . . . . 1 Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
(a) Um lugar a extinguir quando vagar.
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Núcleo de Mogadouro
Técnico de justiça principal . . . . . . . . . . . . . . 1
Pessoal oficial de justiça: 6 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 7
Categorias: Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 7
Técnico de informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1 (a) A designar nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do ROFTJ.
Núcleo de Torre de Moncorvo Núcleo da Covilhã
Pessoal oficial de justiça: 5 Pessoal oficial de justiça: 37
Categorias: Pessoal da carreira do regime geral: 3
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Categorias:
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1 Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Núcleo de Vila Flor Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 4
Pessoal oficial de justiça: 8 (a) Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 5
Categorias: Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Núcleo do Fundão
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1 Pessoal oficial de justiça: 25 (a)
(a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar ao Pessoal da carreira do regime geral: 1
juízo de proximidade do núcleo de Carrazeda de Ansiães. Categorias:
Núcleo de Alfândega da Fé
Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Juízo de Proximidade. Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Núcleo de Carrazeda de Ansiães Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 2
Juízo de Proximidade. Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 2
Assistente operacional (b) . . . . . . . . . . . . . . . 1
Núcleo de Miranda do Douro (a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a
afetar ao juízo de proximidade do núcleo de Penamacor;
Juízo de Proximidade. (b) Lugar a extinguir quando vagar.
1214 Diário da República, 1.ª série — N.º 46 — 6 de março de 2017
Núcleo de Idanha-a-Nova Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Pessoal oficial de justiça: 5 Assistente operacional (c) . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Pessoal da carreira do regime geral: 1 (a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar
Categorias: ao juízo de proximidade do núcleo de Soure;
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 (b) A designar nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do ROFTJ;
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 (c) Um lugar a extinguir quando vagar.
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Núcleo de Arganil
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
Assistente operacional (a) . . . . . . . . . . . . . . . 1 Pessoal oficial de justiça: 6
Categorias:
(a) Lugar a extinguir quando vagar.
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Núcleo de Oleiros Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
Pessoal oficial de justiça: 5
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 1
Pessoal da carreira do regime geral: 1
Categorias: Núcleo de Cantanhede
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Pessoal oficial de justiça: 20 (a)
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Pessoal da carreira do regime geral: 1
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Categorias:
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
Assistente operacional (a) . . . . . . . . . . . . . . . 1 Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
(a) Lugar a extinguir quando vagar. Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 2
Núcleo de Sertã Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 3
Assistente operacional (b) . . . . . . . . . . . . . . . 1
Pessoal oficial de justiça: 8
(a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar
Categorias: ao juízo de proximidade do núcleo de Mira;
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 (b) Lugar a extinguir quando vagar.
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Núcleo de Condeixa-a-Nova
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1 Pessoal oficial de justiça: 9 (a)
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 1 Pessoal da carreira do regime geral: 1
Categorias:
Núcleo de Penamacor Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Juízo de Proximidade. Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 1
Pessoal oficial de justiça: 307 Assistente operacional (b) . . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de informática: 2 (a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar
Pessoal da carreira do regime geral: 16 ao juízo de proximidade do núcleo de Penela;
(b) Lugar a extinguir quando vagar.
Núcleo de Coimbra
Núcleo da Figueira da Foz
Pessoal oficial de justiça: 187(a)
Técnico de informática: 1 Pessoal oficial de justiça: 45
Pessoal da carreira do regime geral: 11 Técnico de informática: 1
Apoio técnico ao conselho de gestão: Pessoal da carreira do regime geral: 3
Categorias:
Oficiais de justiça (b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Categorias: Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 Técnico de justiça principal . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 5
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65 Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 6
Técnico de justiça principal . . . . . . . . . . . . . . 3 Técnico de informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 21 Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 22 Assistente operacional (a) . . . . . . . . . . . . . . . 2
Técnico de informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 (a) Um lugar a extinguir quando vagar.
Diário da República, 1.ª série — N.º 46 — 6 de março de 2017 1215
Núcleo da Lousã Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Évora
Pessoal oficial de justiça: 14 (a) Pessoal oficial de justiça: 120
Categorias: Técnico de informática: 2
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Pessoal da carreira do regime geral: 6
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Núcleo de Évora
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1 Pessoal oficial de justiça: 82 (a) (b)
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 2 Técnico de informática: 2
(a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar ao Pessoal da carreira do regime geral: 5
juízo de proximidade do núcleo de Pampilhosa da Serra. Apoio técnico ao conselho de gestão:
Núcleo de Montemor-o-Velho Oficiais de justiça (c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Pessoal oficial de justiça: 8 Categorias:
Categorias: Secretário de justiça. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1 Técnico de justiça principal . . . . . . . . . . . . . . 2
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 1 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 10
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 12
Núcleo de Oliveira do Hospital Técnico de informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Pessoal oficial de justiça: 6 Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Categorias:
(a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 ao juízo de proximidade do núcleo de Arraiolos;
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 (b) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 ao juízo de proximidade do núcleo de Portel;
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
(c) A designar nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do ROFTJ.
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 1
Núcleo de Estremoz
Núcleo de Penacova
Pessoal oficial de justiça: 6
Pessoal oficial de justiça: 7 Categorias:
Categorias:
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1 Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 1
Núcleo de Tábua Núcleo de Montemor-o-Novo
Pessoal oficial de justiça: 5 Pessoal oficial de justiça: 17
Categorias: Pessoal da carreira do regime geral: 1
Categorias:
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1 Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Núcleo de Soure Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 2
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 1
Juízo de Proximidade. Assistente operacional (a) . . . . . . . . . . . . . . . 1
(a) Lugar a extinguir quando vagar.
Núcleo de Mira
Juízo de Proximidade. Núcleo de Redondo
Pessoal oficial de justiça: 5
Núcleo de Pampilhosa da Serra
Categorias:
Juízo de Proximidade.
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Núcleo de Penela
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Juízo de Proximidade Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
1216 Diário da República, 1.ª série — N.º 46 — 6 de março de 2017
Núcleo de Reguengos de Monsaraz Núcleo de Lagos
Pessoal oficial de justiça: 5 Pessoal oficial de justiça: 15
Categorias: Categorias:
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 2
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 3
Núcleo de Vila Viçosa
Núcleo de Loulé
Pessoal oficial de justiça: 5
Categorias: Pessoal oficial de justiça: 50.
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Pessoal da carreira do regime geral: 4
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Categorias:
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1 Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Núcleo de Arraiolos Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Juízo de Proximidade. Técnico de justiça principal . . . . . . . . . . . . . . 2
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 8
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 7
Núcleo de Portel
Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Juízo de Proximidade. Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Faro Núcleo de Olhão
Pessoal oficial de justiça: 391 Pessoal oficial de justiça: 28
Técnico de informática: 2 Pessoal da carreira do regime geral: 1
Pessoal da carreira do regime geral: 14 Categorias:
Núcleo de Faro Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Pessoal oficial de justiça: 115 Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Técnico de informática: 1 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 3
Pessoal da carreira do regime geral: 6 Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 3
Apoio técnico ao conselho de gestão: Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Oficiais de justiça (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Núcleo de Portimão
Categorias: Pessoal oficial de justiça: 108 (a)
Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Técnico de informática: 1
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 Pessoal da carreira do regime geral: 2
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 Categorias:
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39 Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de justiça principal . . . . . . . . . . . . . . 2 Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 14 Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 13 Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36
Técnico de informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Técnico de justiça principal . . . . . . . . . . . . . . 2
Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 13
Assistente operacional (b) 3 Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 14
(a) A designar nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do ROFTJ; Técnico de informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
(b) Dois lugares a extinguir quando vagar. Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Núcleo de Albufeira (a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar
Pessoal oficial de justiça: 30 ao juízo de proximidade do núcleo de Monchique.
Pessoal da carreira do regime geral: 1
Categorias: Núcleo de Silves
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Pessoal oficial de justiça: 22
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 Categorias:
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Técnico de justiça principal . . . . . . . . . . . . . . 1 Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 5 Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 5 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 3
Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 3
Diário da República, 1.ª série — N.º 46 — 6 de março de 2017 1217
Núcleo de Tavira Núcleo de Celorico da Beira
Pessoal oficial de justiça: 9 Pessoal oficial de justiça: 6
Categorias: Categorias:
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 2
Núcleo de Figueira de Castelo Rodrigo
Núcleo de Vila Real de Santo António Pessoal oficial de justiça: 5
Categorias:
Pessoal oficial de justiça: 14
Categorias: Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 2 Núcleo de Gouveia
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 2 Pessoal oficial de justiça: 10 (a)
Categorias:
Núcleo de Monchique Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Juízo de Proximidade. Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca da Guarda Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 1
Pessoal oficial de justiça: 103 (a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar ao
Técnico de informática: 2 juízo de proximidade do núcleo de Fornos de Algodres.
Pessoal da carreira do regime geral: 3
Núcleo de Pinhel
Núcleo da Guarda Pessoal oficial de justiça: 5
Categorias:
Pessoal oficial de justiça: 45 (a)
Técnico de informática: 2 Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Pessoal da carreira do regime geral: 2 Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Apoio técnico ao conselho de gestão: Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
Oficiais de justiça (b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Núcleo de Seia
Categorias:
Pessoal oficial de justiça: 11
Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Pessoal da carreira do regime geral: 1
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Categorias:
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de justiça principal . . . . . . . . . . . . . . 1 Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 4 Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 4 Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Técnico de informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 1
Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
(a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar
Núcleo de Trancoso
ao juízo de proximidade do núcleo do Sabugal;
(b) A designar nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do ROFTJ. Pessoal oficial de justiça: 7
Categorias:
Núcleo de Almeida Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Pessoal oficial de justiça: 5 Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Categorias: Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Núcleo de Vila Nova de Foz Côa
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1 Pessoal oficial de justiça: 9 (a)
1218 Diário da República, 1.ª série — N.º 46 — 6 de março de 2017
Categorias: Categorias:
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1 Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Técnico de justiça principal . . . . . . . . . . . . . . 1
(a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 5
ao juízo de proximidade do núcleo da Meda.
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 7
Núcleo de Fornos de Algodres Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Assistente operacional (b) . . . . . . . . . . . . . . . 2
Juízo de Proximidade
(a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar
ao juízo de proximidade do núcleo do Bombarral;
Núcleo da Meda (b) Um lugar a extinguir quando vagar.
Juízo de Proximidade Núcleo de Figueiró dos Vinhos
Núcleo do Sabugal Pessoal oficial de justiça: 10 (a)
Pessoal da carreira do regime geral: 1
Juízo de Proximidade. Categorias:
Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Pessoal oficial de justiça: 327 Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Técnico de informática: 2 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
Pessoal da carreira do regime geral: 18 Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 1
Assistente operacional (b) . . . . . . . . . . . . . . . 1
Núcleo de Leiria (a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar
ao juízo de proximidade do núcleo de Alvaiázere;
Pessoal oficial de justiça: 131 (b) Lugar a extinguir quando vagar.
Técnico de informática: 2
Pessoal da carreira do regime geral: 3 Núcleo da Marinha Grande
Apoio técnico ao conselho de gestão:
Pessoal oficial de justiça: 14
Oficiais de justiça (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Pessoal da carreira do regime geral: 1
Categorias: Categorias:
Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37 Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 2
Técnico de justiça principal . . . . . . . . . . . . . . 2 Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 2
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 13 Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 12
Técnico de informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Núcleo da Nazaré
Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Pessoal oficial de justiça: 6
Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Pessoal da carreira do regime geral: 1
(a) A designar nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do ROFTJ. Categorias:
Núcleo de Alcobaça Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Pessoal oficial de justiça: 51 Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Pessoal da carreira do regime geral: 3 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
Categorias: Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Assistente operacional (a) . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 (a) Lugar a extinguir quando vagar.
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Técnico de justiça principal . . . . . . . . . . . . . . 1 Núcleo de Peniche
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 5 Pessoal oficial de justiça: 6
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 3 Categorias:
Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Núcleo das Caldas da Rainha
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Pessoal oficial de justiça: 44 (a) Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Pessoal da carreira do regime geral: 3 Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 1
Diário da República, 1.ª série — N.º 46 — 6 de março de 2017 1219
Núcleo de Pombal Técnico de informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Pessoal oficial de justiça: 51 (a) Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Pessoal da carreira do regime geral: 4 Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Categorias: (a) A designar nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do ROFTJ.
Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 Núcleo de Almada
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 Pessoal oficial de justiça: 124
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 Técnico de informática: 1
Técnico de justiça principal . . . . . . . . . . . . . . 1 Pessoal da carreira do regime geral: 5
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Categorias:
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 4
Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Assistente operacional (b) . . . . . . . . . . . . . . . 3 Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
(a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43
ao juízo de proximidade do núcleo de Ansião;
Técnico de justiça principal . . . . . . . . . . . . . . 2
(b) Um lugar a extinguir quando vagar.
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 19
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 16
Núcleo de Porto de Mós
Técnico de informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Pessoal oficial de justiça: 14 Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Pessoal da carreira do regime geral: 2 Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Categorias:
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Núcleo do Barreiro e da Moita
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Pessoal oficial de justiça: 102
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Pessoal da carreira do regime geral: 5
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 2 Categorias:
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 1
Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Núcleo do Alvaiázere Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36
Juízo de Proximidade. Técnico de justiça principal . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 13
Núcleo de Ansião Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 15
Juízo de Proximidade. Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Núcleo do Bombarral
Núcleo do Montijo
Juízo de Proximidade.
Pessoal oficial de justiça: 24
Pessoal da carreira do regime geral: 1
Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Categorias:
Pessoal oficial de justiça: 1172 Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Técnico de informática: 4 Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Pessoal da carreira do regime geral: 55 Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Técnico de justiça principal . . . . . . . . . . . . . . 1
Núcleo de Lisboa
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 4
Pessoal oficial de justiça: 855 Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 5
Técnico de informática: 3 Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Pessoal da carreira do regime geral: 38
Apoio técnico ao conselho de gestão: Núcleo do Seixal
Oficiais de justiça (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Pessoal oficial de justiça: 67
Pessoal da carreira do regime geral: 6
Categorias: Categorias:
Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90 Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 234 Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 292 Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Técnico de justiça principal . . . . . . . . . . . . . . 21 Técnico de justiça principal . . . . . . . . . . . . . . 2
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 100 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 13
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 105 Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 11
1220 Diário da República, 1.ª série — N.º 46 — 6 de março de 2017
Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
(a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar
Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte ao juízo de proximidade do núcleo do Cadaval.
Pessoal oficial de justiça: 364
Núcleo de Vila Franca de Xira
Técnico de informática: 2
Pessoal da carreira do regime geral: 15 Pessoal oficial de justiça: 94
Pessoal da carreira do regime geral: 4
Categorias:
Núcleo de Loures
Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Pessoal oficial de justiça: 195
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Técnico de informática: 2
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Pessoal da carreira do regime geral: 8 Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Apoio técnico ao conselho de gestão: Técnico de justiça principal . . . . . . . . . . . . . . 1
Oficiais de justiça (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 10
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 13
Categorias: Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 Núcleo do Cadaval
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66 Juízo de Proximidade.
Técnico de justiça principal . . . . . . . . . . . . . . 6
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 27 Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 24
Técnico de informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Pessoal oficial de justiça: 573
Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Técnico de informática: 2
Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Pessoal da carreira do regime geral: 22
(a) A designar nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do ROFTJ.
Núcleo de Sintra
Pessoal oficial de justiça: 266
Núcleo de Alenquer Técnico de informática: 2
Pessoal oficial de justiça: 16 Pessoal da carreira do regime geral: 9
Categorias: Apoio técnico ao conselho de gestão:
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Oficiais de justiça (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 Categorias:
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 2 Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 1 Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 68
Núcleo da Lourinhã Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 81
Técnico de justiça principal . . . . . . . . . . . . . . 6
Pessoal oficial de justiça: 7 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 38
Categorias:
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 39
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Técnico de informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Assistente operacional (b) . . . . . . . . . . . . . . . 5
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1 (a) A designar nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do ROFTJ;
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 1 (b) Três lugares a extinguir quando vagar.
Núcleo de Torres Vedras Núcleo da Amadora
Pessoal oficial de justiça: 52 (a) Pessoal oficial de justiça: 70
Pessoal da carreira do regime geral: 3 Pessoal da carreira do regime geral: 2
Categorias: Categorias:
Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Técnico de justiça principal . . . . . . . . . . . . . . 1 Técnico de justiça principal . . . . . . . . . . . . . . 3
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 7 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 14
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 6 Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 15
Diário da República, 1.ª série — N.º 46 — 6 de março de 2017 1221
Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37
Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Técnico de justiça principal . . . . . . . . . . . . . . 2
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 14
Núcleo de Cascais Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 12
Técnico de informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Pessoal oficial de justiça: 143 Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Pessoal da carreira do regime geral: 6 Assistente operacional (c) . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Categorias: (a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar
ao juízo de proximidade do núcleo de São Vicente;
Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 (b) A designar nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do ROFTJ;
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 (c) Quatro lugares a extinguir quando vagar.
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47 Núcleo da Ponta do Sol
Técnico de justiça principal . . . . . . . . . . . . . . 4
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 20 Pessoal oficial de justiça: 8
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 18 Pessoal da carreira do regime geral: 1
Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Categorias:
Assistente operacional (a) . . . . . . . . . . . . . . . 3 Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
(a) Um lugar a extinguir quando vagar. Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Núcleo de Mafra
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 1
Pessoal oficial de justiça: 27 Assistente operacional (a) . . . . . . . . . . . . . . . 1
Categorias: (a) Lugar a extinguir quando vagar.
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 Núcleo do Porto Santo
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 Pessoal oficial de justiça: 5
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 5 Categorias:
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 4
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Núcleo de Oeiras
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Pessoal oficial de justiça: 67 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
Pessoal da carreira do regime geral: 5
Categorias: Núcleo de Santa Cruz
Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Pessoal oficial de justiça: 15
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 Categorias:
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de justiça principal . . . . . . . . . . . . . . 2 Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 11 Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 9 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 2
Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 2
Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Núcleo de São Vicente
Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira Juízo de Proximidade.
Pessoal oficial de justiça: 148 Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre
Técnico de informática: 2
Pessoal da carreira do regime geral: 14 Pessoal oficial de justiça: 88
Técnico de informática: 2
Pessoal da carreira do regime geral: 3
Núcleo do Funchal
Pessoal oficial de justiça: 120 (a) Núcleo de Portalegre
Técnico de informática: 2 Pessoal oficial de justiça: 38
Pessoal da carreira do regime geral: 13 Técnico de informática: 2
Apoio técnico ao conselho de gestão: Pessoal da carreira do regime geral: 2
Oficiais de justiça (b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Apoio técnico ao conselho de gestão:
Oficiais de justiça (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Categorias:
Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Categorias:
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
1222 Diário da República, 1.ª série — N.º 46 — 6 de março de 2017
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca do Porto
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Técnico de justiça principal . . . . . . . . . . . . . . 1 Pessoal oficial de justiça: 1129
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 4 Técnico de informática: 3
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 2 Pessoal da carreira do regime geral: 52
Técnico de informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Núcleo do Porto
Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Pessoal oficial de justiça: 444
(a) A designar nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do ROFTJ. Técnico de informática: 2
Pessoal da carreira do regime geral: 27
Núcleo de Elvas Apoio técnico ao conselho de gestão:
Pessoal oficial de justiça: 22 Oficiais de justiça (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Categorias:
Categorias:
Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 113
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1 Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 158
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 2 Técnico de justiça principal . . . . . . . . . . . . . . 11
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 53
Núcleo de Fronteira Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 56
Pessoal oficial de justiça: 10 (a) Técnico de informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Categorias: Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
(a) A designar nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do ROFTJ.
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Núcleo de Gondomar
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
(a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar
Pessoal oficial de justiça: 73
ao juízo de proximidade do núcleo de Avis. Pessoal da carreira do regime geral: 3
Categorias:
Núcleo de Nisa Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Pessoal oficial de justiça: 7 (a) Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Categorias: Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Técnico de justiça principal . . . . . . . . . . . . . . 2
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 13
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 12
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1 Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
(a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar
ao juízo de proximidade do núcleo de Castelo de Vide. Núcleo da Maia
Pessoal oficial de justiça: 87
Núcleo de Ponte de Sor
Pessoal da carreira do regime geral: 3
Pessoal oficial de justiça: 11 Categorias:
Pessoal da carreira do regime geral: 1 Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Categorias: Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Técnico de justiça principal . . . . . . . . . . . . . . 2
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 10
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 1 Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 9
Assistente operacional (a) . . . . . . . . . . . . . . . 1 Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
(a) Lugar a extinguir quando vagar.
Núcleo de Matosinhos
Núcleo de Avis
Pessoal oficial de justiça: 129
Juízo de Proximidade. Pessoal da carreira do regime geral: 5
Categorias:
Núcleo de Castelo de Vide
Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Juízo de Proximidade. Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Diário da República, 1.ª série — N.º 46 — 6 de março de 2017 1223
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 23
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 Técnico de informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de justiça principal . . . . . . . . . . . . . . 4 Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 19 Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 19
Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Porto Este
Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Pessoal oficial de justiça: 272
Núcleo da Póvoa de Varzim e de Vila do Conde
Técnico de informática: 2
Pessoal da carreira do regime geral: 15
Pessoal oficial de justiça: 112
Pessoal da carreira do regime geral: 3 Núcleo de Penafiel
Categorias:
Pessoal oficial de justiça: 75
Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Técnico de informática: 2
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 Pessoal da carreira do regime geral: 5
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 Apoio técnico ao conselho de gestão:
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48
Oficiais de justiça (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Técnico de justiça principal . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 9
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 10 Categorias:
Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Núcleo de Santo Tirso Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Pessoal oficial de justiça: 72 Técnico de justiça principal . . . . . . . . . . . . . . 2
Pessoal da carreira do regime geral: 4 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 6
Categorias: Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Técnico de informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 Assistente operacional (b) . . . . . . . . . . . . . . . 3
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 (a) A designar nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do ROFTJ;
Técnico de justiça principal . . . . . . . . . . . . . . 1 (b) Um lugar a extinguir quando vagar.
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 9
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 9 Núcleo de Amarante
Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Pessoal oficial de justiça: 44.
Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Pessoal da carreira do regime geral: 2.
Categorias:
Núcleo de Valongo Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Pessoal oficial de justiça: 45 Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Pessoal da carreira do regime geral: 1 Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Categorias: Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 3
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 5
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Técnico de justiça principal . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 7 Núcleo de Baião
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 7 Pessoal oficial de justiça: 6
Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Pessoal da carreira do regime geral: 1
Categorias:
Núcleo de Vila Nova de Gaia Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Pessoal oficial de justiça: 167 Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Técnico de informática: 1 Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Pessoal da carreira do regime geral: 6 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 1
Categorias:
Assistente operacional (a) . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
(a) Lugar a extinguir quando vagar.
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42
Núcleo de Felgueiras
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55
Técnico de justiça principal . . . . . . . . . . . . . . 4 Pessoal oficial de justiça: 23
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 23 Pessoal da carreira do regime geral: 1
1224 Diário da República, 1.ª série — N.º 46 — 6 de março de 2017
Categorias: Núcleo de Santarém
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Pessoal oficial de justiça: 122
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 Técnico de informática: 2
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 Pessoal da carreira do regime geral: 5
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 3 Apoio técnico ao conselho de gestão:
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 3 Oficiais de justiça (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Assistente operacional (a) . . . . . . . . . . . . . . . 1
(a) Lugar a extinguir quando vagar. Categorias:
Núcleo de Lousada Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Pessoal oficial de justiça: 29 Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36
Categorias: Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Técnico de justiça principal . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 11
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 10
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 2 Técnico de informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 2 Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Núcleo de Marco de Canaveses
(a) A designar nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do ROFTJ.
Pessoal oficial de justiça: 26
Núcleo de Abrantes
Pessoal da carreira do regime geral: 1
Categorias: Pessoal oficial de justiça: 23 (a)
Pessoal da carreira do regime geral: 2
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Categorias:
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 4 Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 3 Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Assistente operacional (a) . . . . . . . . . . . . . . . 1 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 3
(a) Lugar a extinguir quando vagar. Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 2
Assistente operacional (b) . . . . . . . . . . . . . . . 2
Núcleo de Paços de Ferreira (a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar
ao juízo de proximidade do núcleo de Mação;
Pessoal oficial de justiça: 19 (b) Um lugar a extinguir quando vagar.
Pessoal da carreira do regime geral: 3
Categorias: Núcleo de Almeirim
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Pessoal oficial de justiça: 9
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Categorias:
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 3
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 2
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Assistente operacional (a) . . . . . . . . . . . . . . . 3
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
(a) Dois lugares a extinguir quando vagar. Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 2
Núcleo de Paredes
Núcleo de Benavente
Pessoal oficial de justiça: 50
Pessoal da carreira do regime geral: 2 Pessoal oficial de justiça: 20
Categorias: Categorias:
Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 2
Técnico de justiça principal . . . . . . . . . . . . . . 1 Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 3
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 5
Núcleo do Cartaxo
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 5
Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Pessoal oficial de justiça: 10
Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Pessoal da carreira do regime geral: 1
Categorias:
Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Pessoal oficial de justiça: 306 Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Técnico de informática: 2 Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Pessoal da carreira do regime geral: 12 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 2
Diário da República, 1.ª série — N.º 46 — 6 de março de 2017 1225
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 2 Núcleo de Torres Novas
Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Pessoal oficial de justiça: 20 (a)
Categorias:
Núcleo de Coruche
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Pessoal oficial de justiça: 7 Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Categorias: Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 3
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 2
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 (a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1 ao juízo de proximidade do núcleo de Alcanena.
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 1 Núcleo de Alcanena
Juízo de Proximidade.
Núcleo do Entroncamento
Pessoal oficial de justiça: 26 (a) Núcleo de Ferreira do Zêzere
Categorias: Juízo de Proximidade.
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 Núcleo da Golegã
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Juízo de Proximidade.
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 3
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 2 Núcleo de Mação
Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Juízo de Proximidade.
(a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar
ao juízo de proximidade do núcleo da Golegã. Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal
Pessoal oficial de justiça: 213
Núcleo de Ourém Técnico de informática: 2
Pessoal oficial de justiça: 17 Pessoal da carreira do regime geral: 8
Categorias: Núcleo de Setúbal
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Pessoal oficial de justiça: 154
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Técnico de informática: 2
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 Pessoal da carreira do regime geral: 8
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 2 Apoio técnico ao conselho de gestão:
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 2
Oficiais de justiça (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Núcleo de Rio Maior Categorias:
Pessoal oficial de justiça: 7 Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Categorias: Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Técnico de justiça principal . . . . . . . . . . . . . . 3
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 20
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 1 Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 18
Técnico de informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Núcleo de Tomar Assistente operacional (b) 4
Pessoal oficial de justiça: 45 (a) (a) A designar nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do ROFTJ;
Pessoal da carreira do regime geral: 3 (b) Um lugar a extinguir quando vagar.
Categorias:
Núcleo de Grândola
Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 Pessoal oficial de justiça: 13 (a)
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Categorias:
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 4 Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 6 Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 2
(a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar ao (a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar
juízo de proximidade do núcleo de Ferreira do Zêzere. ao juízo de proximidade do núcleo de Alcácer do Sal.
1226 Diário da República, 1.ª série — N.º 46 — 6 de março de 2017
Núcleo de Santiago do Cacém Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Pessoal oficial de justiça: 30 (a)
Categorias: Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 3
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Assistente operacional (a) . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 (a) Lugar a extinguir quando vagar.
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Núcleo de Caminha
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 4
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 3 Pessoal oficial de justiça: 8
(a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar Categorias:
ao juízo de proximidade do núcleo de Sines.
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Núcleo de Sesimbra Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Pessoal oficial de justiça: 16 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
Categorias: Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Núcleo de Melgaço
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Pessoal oficial de justiça: 5
Técnico de justiça principal . . . . . . . . . . . . . . 1 Categorias:
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 3
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 3 Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Núcleo de Alcácer do Sal Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Juízo de Proximidade. Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
Núcleo de Sines Núcleo de Monção
Juízo de Proximidade. Pessoal oficial de justiça: 9
Categorias:
Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Pessoal oficial de justiça: 175 Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Técnico de informática: 2 Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Pessoal da carreira do regime geral: 7 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 1
Núcleo de Viana do Castelo
Núcleo de Ponte de Lima
Pessoal oficial de justiça: 98
Técnico de informática: 2 Pessoal oficial de justiça: 17
Pessoal da carreira do regime geral: 6 Categorias:
Apoio técnico ao conselho de gestão: Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Oficiais de justiça (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Categorias: Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 2
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 Núcleo de Valença
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 Pessoal oficial de justiça: 14 (a)
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39 Categorias:
Técnico de justiça principal . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 9 Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 9 Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Assistente operacional 3 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 2
(a) A designar nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do ROFTJ.
(a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar ao
Núcleo de Arcos de Valdevez e de Ponte da Barca juízo de proximidade do núcleo de Paredes de Coura.
Pessoal oficial de justiça: 19 Núcleo de Vila Nova de Cerveira
Pessoal da carreira do regime geral: 1 Pessoal oficial de justiça: 5
Categorias: Categorias:
Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Diário da República, 1.ª série — N.º 46 — 6 de março de 2017 1227
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Núcleo de Montalegre
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1 Pessoal oficial de justiça: 6
Núcleo de Paredes de Coura Pessoal da carreira do regime geral: 1
Categorias:
Juízo de Proximidade
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Pessoal oficial de justiça: 138 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de informática: 2 Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 1
Pessoal da carreira do regime geral: 9
Assistente operacional (a) . . . . . . . . . . . . . . . 1
(a) Lugar a extinguir quando vagar.
Núcleo de Vila Real
Pessoal oficial de justiça: 69 (a) (b) (c) Núcleo de Peso da Régua
Técnico de informática: 2 Pessoal oficial de justiça: 12 (a)
Pessoal da carreira do regime geral: 6 Categorias:
Apoio técnico ao conselho de gestão:
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Oficiais de justiça (d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Categorias: Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Técnico de justiça-adjunto. . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Técnico de justiça auxiliar. . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
(a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 ao juízo de proximidade do núcleo de Mesão Frio.
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Técnico de justiça principal . . . . . . . . . . . . . . 1 Núcleo de Valpaços
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 7
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 6 Pessoal oficial de justiça: 6
Técnico de informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Categorias:
Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Assistente operacional (e) . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
(a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar ao Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
juízo de proximidade do núcleo de Mondim de Basto; Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
(b) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 1
ao juízo de proximidade do núcleo de Murça;
(c) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar ao Núcleo de Vila Pouca de Aguiar
juízo de proximidade do núcleo de Sabrosa;
(d) A designar nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do ROFTJ; Pessoal oficial de justiça: 8
(e) Dois lugares a extinguir quando vagar. Categorias:
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Núcleo de Alijó Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Pessoal oficial de justiça: 7 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
Categorias: Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Núcleo de Boticas
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Juízo de Proximidade.
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 1 Núcleo de Mesão Frio
Juízo de Proximidade.
Núcleo de Chaves
Núcleo de Mondim de Basto
Pessoal oficial de justiça: 30 (a)
Pessoal da carreira do regime geral: 2 Juízo de Proximidade.
Categorias: Núcleo de Murça
Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Juízo de Proximidade.
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 Núcleo de Sabrosa
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Juízo de Proximidade.
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 4
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Viseu
Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Pessoal oficial de justiça: 220
(a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar Técnico de informática: 2
ao juízo de proximidade do núcleo de Boticas. Pessoal da carreira do regime geral: 10
1228 Diário da República, 1.ª série — N.º 46 — 6 de março de 2017
Núcleo de Viseu Categorias:
Pessoal oficial de justiça: 118 (a) (b) (c) Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de informática: 2 Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Pessoal da carreira do regime geral: 7 Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Apoio técnico ao conselho de gestão: Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
Oficiais de justiça (d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 1
Categorias: Núcleo de Moimenta da Beira
Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Pessoal oficial de justiça: 13 (a) (b)
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 Categorias:
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de justiça principal . . . . . . . . . . . . . . 2 Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 14 Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 12 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 1
Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 (a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar ao
Assistente operacional (e) . . . . . . . . . . . . . . . . 4 juízo de proximidade do núcleo de São João da Pesqueira;
(a) [Revogado]; (b) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar
(b) [Revogado]; ao juízo de proximidade do núcleo de Tabuaço.
(c) [Revogado];
(d) A designar nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do ROFTJ; Núcleo de Nelas
(e) Um lugar a extinguir quando vagar.
Pessoal oficial de justiça: 5
Núcleo de Castro Daire
Categorias:
Pessoal oficial de justiça: 5 Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Categorias: Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Núcleo de Oliveira de Frades
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
Pessoal oficial de justiça: 7 (a)
Núcleo de Cinfães Categorias:
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Pessoal oficial de justiça: 6 Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Categorias: Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 (a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 ao juízo de proximidade do núcleo de Vouzela.
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 1 Núcleo de Santa Comba Dão
Pessoal oficial de justiça: 9
Núcleo de Lamego Categorias:
Pessoal oficial de justiça: 33 (a) (b) Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Pessoal da carreira do regime geral: 2. Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Categorias: Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 Núcleo de São Pedro do Sul
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 3
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 3 Pessoal oficial de justiça: 5
Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Pessoal da carreira do regime geral: 1
Categorias:
(a) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar
ao juízo de proximidade do núcleo de Armamar; Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
(b) Um escrivão-adjunto e um técnico de justiça-adjunto a afetar Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
ao juízo de proximidade do núcleo de Resende. Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1
Núcleo de Mangualde Assistente operacional (a) . . . . . . . . . . . . . . . 1
Pessoal oficial de justiça: 6 (a) Lugar a extinguir quando vagar.
Diário da República, 1.ª série — N.º 46 — 6 de março de 2017 1229
Núcleo de Sátão 65/2005, de 24 de janeiro, 102/2006, de 3 de fevereiro,
109/2007, de 23 de janeiro, 173/2008, de 18 de fevereiro,
Pessoal oficial de justiça: 5 159/2009, de 11 de fevereiro, 223/2010, de 20 de abril,
Categorias: 15/2011, de 6 de janeiro, 61/2013, de 12 de fevereiro,
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 106/2014, de 21 de maio, e 420/2015, de 31 de dezembro,
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 estabelece a obrigatoriedade de serem cobradas taxas de
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo,
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1 fixando o valor dessas taxas.
Ora, tendo em conta a referida Decisão da Comissão
Núcleo de Tondela Alargada do EUROCONTROL, torna-se necessário pro-
ceder à alteração da mencionada portaria.
Pessoal oficial de justiça: 8
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do
Categorias:
Decreto-Lei n.º 461/88, de 14 de dezembro, alterado pelos
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Decretos-Lei n.º 118/90, de 6 de abril, e 404/98, de 18 de
Escrivão-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 dezembro, e no uso da competência delegada através do
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Despacho n.º 2311/2016, publicado na 2.ª série do Diário
Técnico de justiça-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . 1 da República, n.º 32, de 16 de fevereiro, manda o Governo,
Técnico de justiça auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . 1 pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, o seguinte:
Núcleo de Armamar Artigo 1.º
Juízo de Proximidade. Alteração da Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro
A presente portaria procede à alteração do n.º 1 do ar-
Núcleo de Resende tigo 15.º da Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro (na remu-
Juízo de Proximidade. neração operada pela Portaria n.º 1467-B/2001, de 31 de
dezembro), alterado pelas Portarias n.os 1555-A/2002,
Núcleo de São João da Pesqueira de 27 de dezembro, 1423-G/2003, de 31 de dezembro,
65/2005, de 24 de janeiro, 102/2006, de 3 de fevereiro,
Juízo de Proximidade. 109/2007, de 23 de janeiro, 173/2008, de 18 de fevereiro,
159/2009, de 11 de fevereiro, 223/2010, de 20 de abril,
Núcleo de Tabuaço 15/2011, de 6 de janeiro, 61/2013, de 12 de fevereiro,
106/2014, de 21 de maio, e 420/2015, de 31 de dezembro,
Juízo de Proximidade. que passa a ter a seguinte redação:
Núcleo de Vouzela «15.º — 1 — Caso qualquer fatura não tenha sido
regularizada na data do seu vencimento, o montante
Juízo de Proximidade. em dívida começará a vencer juros de mora à taxa de
9,88 % ao ano.
2— .....................................
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .»
PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS
Artigo 2.º
Portaria n.º 94/2017 Produção de efeitos
de 6 de março A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro
Através da Decisão n.º 146, de 2 de dezembro de 2016, de 2017.
da Comissão Permanente da Organização Europeia para
a Segurança da Navegação Aérea — EUROCONTROL, Artigo 3.º
criada pela Convenção Internacional de Cooperação para Entrada em vigor
a Segurança da Navegação Aérea «EUROCONTROL»,
de 13 de dezembro de 1960, emendada em Bruxelas em A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.
12 de fevereiro de 1981 à qual o Estado Português aderiu
e de que é Parte, alargada aos representantes dos Estados O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme
Contratantes do Acordo Multilateral relativo às Taxas de Waldemar Goulão dos Reis d’Oliveira Martins, em 27 de
Rota, que não são membros desta organização e que par- fevereiro de 2017.
ticipam no Sistema Comum de Taxas de Rota, foi fixado
o valor da taxa de juro de mora a aplicar ao pagamento Portaria n.º 95/2017
em mora das taxas de rota, para o período que se inicia
em 1 de janeiro de 2017. de 6 de março
A Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro, alterada pelas O Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro, alte-
Portarias n.os 36/96, de 10 de fevereiro, 61/97, de 25 de rado pelo Decreto-Lei n.º 108/2013, de 31 de julho, que
janeiro, 37/98, de 26 de janeiro, 55/99, de 27 de janeiro, estabelece, entre outros, as regras e os princípios comuns
42/2000, de 1 de fevereiro, 1223-B/2000, de 29 de de- aplicáveis às taxas sujeitas a regulação económica, e fixa
zembro, 1467-B/2001, de 31 de dezembro, 1555-A/2002, os indicadores de qualidade de serviço a observar nos
de 3 de dezembro, 1423-G/2003, de 31 de dezembro, aeroportos e aeródromos situados em território português,
1230 Diário da República, 1.ª série — N.º 46 — 6 de março de 2017
estatui que «é devida a taxa de terminal pela realização da República, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2016, manda
de operações de controlo de tráfego aéreo de aproxima- o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas,
ção e aeródromo, incluindo a utilização das ajudas rá- o seguinte:
dio inerentes à aterragem ou descolagem, pela Navega-
ção Aérea de Portugal — NAV Portugal, E. P. E. (NAV Artigo 1.º
Portugal, E. P. E.)». Regime de tarifação dos serviços de navegação aérea
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do citado de terminal prestados pela Navegação
diploma legal, ficou determinado transitoriamente que Aérea de Portugal — NAV Portugal, E. P. E.
até à publicação de legislação específica, a determinação A tarifação dos serviços de navegação aérea de termi-
e fixação da taxa de terminal é efetuada por portaria do nal, prestados pela Navegação Aérea de Portugal — NAV
membro do Governo responsável pela área dos transportes, Portugal, E. P. E., nos aeroportos de Lisboa, do Porto, de
após parecer da Autoridade Nacional da Aviação Civil. Faro, da Madeira, do Porto Santo, de Santa Maria, de Ponta
Ora, a competência para a determinação do valor da Delgada, da Horta e das Flores, bem como no aeródromo
taxa unitária de terminal que é atribuída ao membro municipal de Cascais, rege-se pelo disposto no Regula-
do Governo ali referido é uma competência vinculada mento de Execução (UE) n.º 391/2013, da Comissão, de
ao critério legal imposto para a determinação anual do 3 de maio de 2013, com as especificidades referidas nos
quantum da sobredita taxa nos termos do Regulamento artigos seguintes.
de Execução (UE) n.º 391/2013, da Comissão, de 3 de Artigo 2.º
maio de 2013, conforme previsto no artigo 7.º que es-
tabelece que «os custos determinados e os custos reais Estabelecimento de taxa unitária de terminal
devem incluir os custos relativos aos serviços, instala- O quantitativo de taxa unitária de terminal utilizada
ções e atividades elegíveis a que se refere o artigo 6.º do para o cálculo da taxa de terminal devida pelos serviços
presente regulamento e estabelecidos de acordo com os de navegação aérea de terminal, prestados nos aeroportos
requisitos contabilísticos enunciados no artigo 12.º do e aeródromos mencionados no artigo anterior é fixado
Regulamento (CE) n.º 550/2004», do mencionado regu- em € 152,27.
lamento europeu. Artigo 3.º
Assim e face ao que antecede, no apuramento do quan-
titativo da taxa unitária de terminal a utilizar para o cálculo Liquidação das taxas de terminal
da taxa de terminal devida pelos serviços de navegação A liquidação das taxas de terminal faz-se de acordo com
aérea tomou-se em consideração a base de incidência pre- o disposto no Regulamento de Execução (UE) n.º 391/2013,
vista no mencionado artigo 7.º da Comissão, de 3 de maio de 2013.
Por sua vez, de acordo com o previsto nos artigos 9.º
e 16.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 391/2013, Artigo 4.º
da Comissão, de 3 de maio de 2013, foi transmitida à Co-
Norma revogatória
missão e ao EUROCONTROL a informação sobre a base
de custos, investimentos programados e tráfego previsto, É revogada a Portaria n.º 258/2016, de 30 de setembro.
para efeitos de consulta aos utilizadores a realizar sob a
égide da Comissão. Deste modo, importa, no presente Artigo 5.º
momento, proceder à determinação do quantitativo de Produção de efeitos
taxa unitária de terminal a utilizar para o cálculo da taxa
de terminal devida pelos serviços de navegação aérea de A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro
terminal, prestados nos aeroportos públicos nacionais, de 2017.
constantes na presente portaria.
Foram ouvidos os órgãos de Governo próprio das Re- Artigo 6.º
giões Autónomas e a Autoridade Nacional da Aviação Entrada em vigor
Civil.
Assim, ao abrigo do disposto no n.os 1 e 2 do artigo 31.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
do Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro, alterado da sua publicação.
pelo Decreto-Lei n.º 108/2013, de 31 de julho, e no uso O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme
da competência delegada através dos pontos 1, 2 e 3 do Waldemar Goulão dos Reis d’Oliveira Martins, em 27 de
Despacho n.º 2311/2016, publicado na 2.ª série do Diário fevereiro de 2017.
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