Diário da República, 1.ª série
Declaração de Retificação n.º 44/2025/1
- Data
- 2025-12-05
- Tipo
- Declaração de Retificação
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Retifica a Portaria n.º 350-A/2025/1, de 9 de outubro. TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL E CULTURA, JUVENTUDE E DESPORTO
Texto integral (599 palavras)
Declaração de Retificação n.º 44/2025/1
Sumário: Retifica a Portaria n.º 350-A/2025/1, de 9 de outubro.
Tendo sido identificado um lapso na redação do n.º 4 do artigo 10.º da Portaria n.º 350-A/2025/1,
de 9 de outubro, solicita-se a correspondente retificação, nos seguintes termos:
Assim, onde se lê:
«4 — Os documentos previstos nos n.os 3 e 4 que, por si só, excedam o limite previsto no n.º 1 [...]»
deve ler-se:
«4 — Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 que, por si só, excedam o limite previsto no n.º 1 [...]»
3 de dezembro de 2025. — A Chefe do Gabinete, Elsa Martins.
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Declaração de Retificação n.º 44/2025/1
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1.ª série
N.º 235
05-12-2025
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL E CULTURA, JUVENTUDE E DESPORTO
Portaria n.º 432/2025/1, de 5 de dezembro
Sumário: Cria o «Selo ― Espaços Culturais Acessíveis e Inclusivos (SECAI)» e aprova o regulamento
de atribuição do SECAI.
A acessibilidade constitui um pilar estruturante na concretização do direito de acesso à cultura,
consagrado no artigo 73.º da Constituição da República Portuguesa e na Convenção das Nações Unidas
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada por Portugal.
O Estado Português, através das suas instituições culturais e sociais, tem o dever de garantir que
todas as pessoas possam usufruir de forma plena e autónoma da vida cultural, artística e patrimonial
do País, bem como está obrigado a promover o Desenho Universal no desenvolvimento de normas
e diretrizes, tal como definido no artigo 2.º da mencionada Convenção.
Por sua vez, o Programa do XXV Governo Constitucional prevê que o Governo irá prosseguir o tra-
balho já desenvolvido na promoção da diversificação e da inclusão dos públicos, garantindo que as
atividades culturais chegam a todos os segmentos da população, especialmente aos mais vulneráveis
e desfavorecidos, e que respeitam a pluralidade de expressões e valores culturais.
A Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, que aprova a Lei de Bases da Prevenção, Habilitação, Reabilitação
e Participação das Pessoas com Deficiência, estabelece o quadro geral das políticas de promoção da
igualdade de oportunidades e de combate à discriminação, determinando que o Estado deve promover,
direta ou indiretamente, todas as ações necessárias à efetivação da prevenção, nomeadamente de
informação e sensibilização sobre as acessibilidades e deve adotar medidas específicas que garantam
o acesso das pessoas com deficiência aos bens culturais, à cultura e à vida artística.
Neste contexto, é criado o «Selo — Espaços Culturais Acessíveis e Inclusivos» (SECAI), enquanto
instrumento de incentivo à melhoria contínua das condições de acesso à cultura, destinado a reco-
nhecer publicamente os espaços culturais, públicos e privados, que asseguram condições efetivas de
acessibilidade física, digital, e à informação e comunicação.
Assim:
Nos termos dos artigos 24.º e 35.º da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, e ao abrigo dos artigos 24.º
e 26.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Soli-
dariedade e Segurança Social e pela Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 — A presente portaria cria o «Selo — Espaços Culturais Acessíveis e Inclusivos» (SECAI), cujo
objeto visa reconhecer, distinguir e incentivar os espaços culturais, públicos e privados, que cumpram
critérios de acessibilidade e inclusão efetiva, garantindo o exercício pleno do direito à fruição cultural,
artística e patrimonial.
2 — A presente portaria aprova o Regulamento do SECAI, o qual consta em anexo à presente por-
taria e da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.