Diário da República, 1.ª série

Declaração de Retificação n.º 44/2025/1

Data
2025-12-05
Tipo
Declaração de Retificação
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Retifica a Portaria n.º 350-A/2025/1, de 9 de outubro. TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL E CULTURA, JUVENTUDE E DESPORTO

Texto integral (599 palavras)

Declaração de Retificação n.º 44/2025/1 Sumário: Retifica a Portaria n.º 350-A/2025/1, de 9 de outubro. Tendo sido identificado um lapso na redação do n.º 4 do artigo 10.º da Portaria n.º 350-A/2025/1, de 9 de outubro, solicita-se a correspondente retificação, nos seguintes termos: Assim, onde se lê: «4 — Os documentos previstos nos n.os 3 e 4 que, por si só, excedam o limite previsto no n.º 1 [...]» deve ler-se: «4 — Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 que, por si só, excedam o limite previsto no n.º 1 [...]» 3 de dezembro de 2025. — A Chefe do Gabinete, Elsa Martins. 119849524 Declaração de Retificação n.º 44/2025/1 1/1 1.ª série N.º 235 05-12-2025 TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL E CULTURA, JUVENTUDE E DESPORTO Portaria n.º 432/2025/1, de 5 de dezembro Sumário: Cria o «Selo ― Espaços Culturais Acessíveis e Inclusivos (SECAI)» e aprova o regulamento de atribuição do SECAI. A acessibilidade constitui um pilar estruturante na concretização do direito de acesso à cultura, consagrado no artigo 73.º da Constituição da República Portuguesa e na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada por Portugal. O Estado Português, através das suas instituições culturais e sociais, tem o dever de garantir que todas as pessoas possam usufruir de forma plena e autónoma da vida cultural, artística e patrimonial do País, bem como está obrigado a promover o Desenho Universal no desenvolvimento de normas e diretrizes, tal como definido no artigo 2.º da mencionada Convenção. Por sua vez, o Programa do XXV Governo Constitucional prevê que o Governo irá prosseguir o tra- balho já desenvolvido na promoção da diversificação e da inclusão dos públicos, garantindo que as atividades culturais chegam a todos os segmentos da população, especialmente aos mais vulneráveis e desfavorecidos, e que respeitam a pluralidade de expressões e valores culturais. A Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, que aprova a Lei de Bases da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação das Pessoas com Deficiência, estabelece o quadro geral das políticas de promoção da igualdade de oportunidades e de combate à discriminação, determinando que o Estado deve promover, direta ou indiretamente, todas as ações necessárias à efetivação da prevenção, nomeadamente de informação e sensibilização sobre as acessibilidades e deve adotar medidas específicas que garantam o acesso das pessoas com deficiência aos bens culturais, à cultura e à vida artística. Neste contexto, é criado o «Selo — Espaços Culturais Acessíveis e Inclusivos» (SECAI), enquanto instrumento de incentivo à melhoria contínua das condições de acesso à cultura, destinado a reco- nhecer publicamente os espaços culturais, públicos e privados, que asseguram condições efetivas de acessibilidade física, digital, e à informação e comunicação. Assim: Nos termos dos artigos 24.º e 35.º da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, e ao abrigo dos artigos 24.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Soli- dariedade e Segurança Social e pela Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, o seguinte: Artigo 1.º Objeto 1 — A presente portaria cria o «Selo — Espaços Culturais Acessíveis e Inclusivos» (SECAI), cujo objeto visa reconhecer, distinguir e incentivar os espaços culturais, públicos e privados, que cumpram critérios de acessibilidade e inclusão efetiva, garantindo o exercício pleno do direito à fruição cultural, artística e patrimonial. 2 — A presente portaria aprova o Regulamento do SECAI, o qual consta em anexo à presente por- taria e da qual faz parte integrante. Artigo 2.º Entrada em vigor e produção de efeitos 1 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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