Diário da República, 1.ª série
Declaração de Retificação n.º 43/2024/1
- Data
- 2024-12-18
- Tipo
- Declaração de Retificação
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Retifica a Portaria n.º 311/2024/1, de 3 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 234, de 3 de dezembro de 2024. TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Texto integral (904 palavras)
Declaração de Retificação n.º 43/2024/1
Sumário: Retifica a Portaria n.º 311/2024/1, de 3 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série,
n.º 234, de 3 de dezembro de 2024.
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março,
e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1
do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho
Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada
e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 311/2024/1, de 3 de
dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 234, de 3 de dezembro de 2024, saiu com
a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 2.º, onde se lê:
«1 — O valor de referência do complemento solidário para idosos referido no n.º 1 do artigo 9.º do
Decreto-Lei n.º 265/99, de 29 de dezembro, na redação atual, é fixado em € 7568,00.
2 — O montante do complemento solidário para idosos que se encontra a ser atribuído referido no
n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 265/99, de 29 de dezembro, na redação atual, é recalculado com
base no valor de referência previsto no número anterior.»
deve ler-se:
«1 — O valor de referência do complemento solidário para idosos referido no n.º 1 do artigo 9.º do
Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, na redação atual, é fixado em € 7568,00.
2 — O montante do complemento solidário para idosos que se encontra a ser atribuído referido
no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, na redação atual, é recalculado
com base no valor de referência previsto no número anterior.»
Secretaria-Geral, 16 de dezembro de 2024. — A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.
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Declaração de Retificação n.º 43/2024/1
1/1
1.ª série
N.º 245
18-12-2024
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 328/2024/1, de 18 de dezembro
Sumário: Procede à fusão do Centro de Formação Profissional para o Sector da Construção Civil
e Obras Públicas do Sul (CENFIC) com o Centro de Formação Profissional da Indústria de
Construção Civil e Obras Públicas (CICCOPN).
O Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, instituiu o regime de formação em cooperação entre
o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e entidades do setor público, privado
ou cooperativo que pretendam o desenvolvimento de ações de formação profissional.
No referido quadro legal, consagra-se que uma das formas através da qual aquela cooperação
se concretiza consiste na celebração de protocolos com aquelas entidades tendo em vista a criação
de centros de formação profissional com a finalidade de responder às necessidades permanentes de
formação profissional, num ou em vários setores da economia.
Nessa conformidade, e ao abrigo daquele diploma legal, foram criados ao longo dos anos um
conjunto de Centros de Formação Protocolares.
Neste âmbito, através da Portaria n.º 492/87, de 12 de junho, e da Portaria n.º 559/87, de 6 de julho,
ambas na sua atual redação, foram homologados os protocolos que criaram o Centro de Formação
Profissional para o Sector da Construção Civil e Obras Públicas do Sul (CENFIC) e Centro de Formação
Profissional da Indústria de Construção Civil e Obras Públicas do Norte (CICCOPN).
Ambos os Centros são entidades criadas com a finalidade de promover atividades formativas
vocacionadas para a valorização dos recursos humanos do setor da construção civil.
O setor da construção civil constitui um dos pilares fundamentais do crescimento da economia
portuguesa, constituindo, por outro lado, um incentivo da atividade e do emprego em muitos outros
setores produtivos, que atuam como fornecedores de bens intermediários para o setor da construção.
Neste quadro, considerando a necessidade de racionalizar, centralizar e enriquecer a resposta
formativa no que respeita ao setor em apreço, com necessidades cada vez mais exigentes e em trans-
formação acelerada, o IEFP, I. P., reconhecendo a convergência das vocações dos dois Centros no
quadro da valorização dos recursos humanos e das respetivas atividades económicas de intervenção,
promoveu a fusão do CENFIC com o CICCOPN, com o objetivo de potenciar os efeitos que os suprar-
referidos Centros visavam prosseguir.
Deste modo, as condições infraestruturais passarão a estar vocacionadas para uma ótica de
complementaridade, em detrimento de lógica concorrencial, atribuindo mais eficiência e eficácia à atual
rede de Centros de Gestão Direta e Participada do IEFP, I. P.
A reestruturação agora levada a cabo, fortalecerá a capacidade de resposta de toda a rede de
Centros do IEFP, I. P., e melhorará a identificação, a planificação e a execução das respostas e ofertas
formativas onde são mais precisas no mercado de trabalho.
Um estudo aprofundado sobre os Centros Protocolares — o seu funcionamento, potencialidades,
ajustes e melhorias — apontou no sentido em que esta reforma agora se opera.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, manda
o Governo, pelo Secretário de Estado do Trabalho, sob proposta do IEFP, I. P., e no uso das compe-
tências delegadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social através do Despacho
n.º 5948/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2024, o seguinte:
Artigo 1.º