Diário da República, 1.ª série
Declaração de Retificação n.º 41/2025/1
- Data
- 2025-10-23
- Tipo
- Declaração de Retificação
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Retifica o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, que estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais. NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, FINANÇAS, ECONOMIA E COESÃO TERRITORIAL, DEFESA NACIONAL E EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E INOVAÇÃO
Texto integral (575 palavras)
Declaração de Retificação n.º 41/2025/1
Sumário: Retifica o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, que estabelece medidas de apoio
e mitigação do impacto de incêndios rurais.
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei n.º 43-B/2024,
de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de
Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no
artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de
julho, declara-se que o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, publicado no Diário da República,
1.ª série, n.º 161-A, de 24 de agosto de 2025, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração
da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 11.º, onde se lê:
«[...] com possibilidade de prorrogação, mediante avaliação pelo ISS, IP, aos trabalhadores inde-
pendentes [...]»
deve ler-se:
«[...] com possibilidade de prorrogação, mediante avaliação pelo IEFP, IP, aos trabalhadores inde-
pendentes [...]»
Secretaria-Geral do Governo, 21 de outubro de 2025. — O Secretário-Geral Adjunto, Joaquim Cruz.
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Declaração de Retificação n.º 41/2025/1
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1.ª série
N.º 205
23-10-2025
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, FINANÇAS, ECONOMIA E COESÃO TERRITORIAL, DEFESA
NACIONAL E EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E INOVAÇÃO
Portaria n.º 365/2025/1, de 23 de outubro
Sumário: Aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei
n.º 35-B/2016, de 30 de junho, na sua redação atual, para o 2.º semestre de 2025.
O Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/2023, de 5 de maio,
aprovou um mecanismo de correção cambial das remunerações e abonos fixados em euros dos tra-
balhadores das diferentes carreiras do Ministério dos Negócios Estrangeiros em funções nos serviços
periféricos externos, incluindo os coordenadores, os adjuntos de coordenação, os trabalhadores dos cen-
tros portugueses de cooperação, os docentes integrados na rede de ensino de português no estrangeiro
e o pessoal dos centros culturais portugueses do Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.,
bem como dos trabalhadores da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.,
e do Turismo de Portugal, I. P., e pessoal militar e civil das Forças Armadas em funções fora do território
nacional. Este mecanismo de correção cambial consiste na aplicação de um fator de correção, definido
em percentagem, sobre os valores das remunerações e abonos, sendo essas percentagens definidas
em tabela constante de portaria.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, na sua
redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, pelo Ministro
de Estado e das Finanças, pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, pelo Ministro da Defesa
Nacional e pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-
-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, na sua redação atual, para o 2.º semestre de 2025.
Artigo 2.º
Tabela de percentagens
As percentagens do mecanismo de correção cambial são as fixadas na tabela anexa à presente
portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 1 de julho de 2025.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.