Diário da República, 1.ª série

Declaração de Retificação n.º 35/2025/1

Data
2025-07-30
Tipo
Declaração de Retificação
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Retifica a Portaria n.º 267/2025/1, de 14 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 14 de julho de 2025, que estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo dos artigos 73.º e 74.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à intervenção D.3.1 «Desenvolvimento do Regadio Sustentável» e à intervenção D.3.2 «Melhoria da Sustentabilidade dos Regadios Existentes», do domínio D.3 «Regadios Coletivos Sustentáveis», do eixo D «Abordagem Territorial Integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Por- tugal (PEPAC Portugal), no continente. FINANÇAS, JUSTIÇA E EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E INOVAÇÃO

Texto integral (910 palavras)

Declaração de Retificação n.º 35/2025/1 Sumário: Retifica a Portaria n.º 267/2025/1, de 14 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 14 de julho de 2025, que estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo dos artigos 73.º e 74.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à intervenção D.3.1 «Desenvolvimento do Regadio Sustentá- vel» e à intervenção D.3.2 «Melhoria da Sustentabilidade dos Regadios Existentes», do domí- nio D.3 «Regadios Coletivos Sustentáveis», do eixo D «Abordagem Territorial Integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente. Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, decla- ra-se que a Portaria n.º 267/2025/1, de 14 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 14 de julho de 2025, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica: No anexo i, em «Limites às elegibilidades», ponto 2, onde se lê: «2 — O somatório das despesas consideradas elegíveis nas alíneas h), i) e j) do ponto 3 das des- pesas elegíveis, estão limitadas até 5 % da despesa elegível considerada na execução das obras em infraestruturas de hidráulica agrícola;» deve ler-se: «2 — O somatório das despesas consideradas elegíveis nas alíneas h), i) e j) do ponto 4 das des- pesas elegíveis, estão limitadas até 5 % da despesa elegível considerada na execução das obras em infraestruturas de hidráulica agrícola;» Secretaria-Geral do Governo, 25 de julho de 2025. — A Secretária-Geral Adjunta, Mafalda Lopes dos Santos. 119365516 Declaração de Retificação n.º 35/2025/1 1/1 1.ª série N.º 145 30-07-2025 FINANÇAS, JUSTIÇA E EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E INOVAÇÃO Portaria n.º 273/2025/1, de 30 de julho Sumário: Extingue a Escola Profissional Infante D. Henrique. A Escola Profissional Infante D. Henrique, com estatuto de natureza pública, foi criada em 1990 por contrato-programa celebrado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de janeiro, entre o Gabinete de Educação, Tecnologia Artística e Profissional — GETAP (Ministério da Educação) e a Direção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, hoje Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, com caracterís- ticas muito particulares advindas do facto de ser a única escola a nível nacional tutelada em parceria pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação e pelo Ministério da Justiça. Foi transformada em escola pública pela Portaria n.º 608/2000, de 17 de agosto, tendo como objetivo fundamental promover a formação pessoal, escolar e profissional de jovens, para além das atribuições conferidas pelo Decreto-Lei n.º 4/98, de 8 de janeiro, que define as finalidades das escolas profissionais. A Escola Profissional Infante D. Henrique ocupa instalações do Ministério da Justiça — Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais — na Rua do Melo, n.º 5, na freguesia de Cedofeita, Porto, que estão sob a gestão do IGFEJ — Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos na Justiça. A Escola Profissional Infante D. Henrique especializou-se, contudo, mais nas respostas às neces- sidades da comunidade que nas respostas dirigidas aos jovens em cumprimento de medidas judiciais, nomeadamente aos que se encontram em cumprimento de medidas tutelares educativas no âmbito da Lei Tutelar Educativa, pelo que se considera que a cedência das instalações do Ministério da Jus- tiça para o funcionamento da Escola não tem o retorno esperado, sendo reduzido o número de jovens inscritos nos respetivos cursos e os que têm sucesso escolar. A necessidade de redefinir o enquadramento institucional da Escola Profissional Infante D. Hen- rique vem sendo discutida ao longo dos últimos anos, estando a decorrer os preparativos para o seu encerramento e reafetação dos seus recursos. Para garantir a certeza jurídica necessária a que o pró- ximo ano letivo se inicie de forma tranquila para a comunidade abrangida por este estabelecimento de ensino, torna-se essencial assegurar uma solução célere e eficaz que salvaguarde os interesses dos alunos, garantindo a continuidade da sua formação sem perturbações. Neste sentido, importa proceder à extinção da Escola Profissional Infante D. Henrique, reorganização e reafetação dos recursos educa- tivos de modo a garantir atempadamente a estabilidade desta comunidade educativa. Foi obtido o parecer da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP, IP), nos termos do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, que estabelece o regime jurídico das escolas profissionais privadas e públicas, no âmbito do ensino não superior, regulando a sua criação, organização e funcionamento, bem como a tutela e fiscalização do Estado sobre as mesmas. Assim, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pela Ministra da Justiça e pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à extinção da Escola Profissional Infante D. Henrique, criada por contrato-programa celebrado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de janeiro, entre o Gabinete de Educação, Tecnologia Artística e Profissional do Ministério da Educação e a Direção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, e à consequente revogação da Portaria n.º 608/2000, de 17 de agosto.
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