Diário da República, 1.ª série

Declaração de Retificação n.º 33/2018

Data
2018-10-01
Tipo
Declaração de Retificação

Texto integral (2304 palavras)

Declaração de Retificação n.º 33/2018 ração apresentada pela Ucrânia em 16 de outubro de 2015 Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do referente à aplicação da Convenção Relativa à Citação e artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudi- 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de ciais em Matéria Civil e Comercial concluída na Haia a 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 233/2018, de 15 de novembro de 1965, à «República Autónoma da Cri- 21 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, meia» e à cidade de Sebastopol, bem como da declaração n.º 160, de 21 de agosto, saiu com as seguintes inexatidões, apresentada pela Federação da Rússia em 19 de julho de que, mediante declaração da entidade emitente, assim se 2016 relativamente às declarações da Ucrânia. retificam: No que diz respeito à declaração da Federação da Rús- 1 — No n.º 1 do artigo 14.º, onde se lê: sia, o Governo da República Portuguesa declara, em con- formidade com as conclusões do Conselho Europeu de «1 — As comunicações previstas nas alíneas a) do 20 e 21 de março de 2014, que não reconhece o referendo n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, ilegal na Crimeia, nem a anexação ilegal da «República são efetuadas oficiosa e imediatamente na sequência da Autónoma da Crimeia» e da cidade de Sebastopol pela inscrição da entidade no Ficheiro Central de Pessoas Federação da Rússia. Coletivas.» No que diz respeito ao âmbito de aplicação territorial da Convenção acima mencionada, o Governo da República deve ler-se: Portuguesa considera, portanto, que a Convenção continua, em princípio, a aplicar-se à «República Autónoma da Cri- «1 — As comunicações previstas na alínea a) do n.º 2 meia» e à cidade de Sebastopol enquanto parte integrante do artigo 22.º da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, são do território da Ucrânia. efetuadas oficiosa e imediatamente na sequência da O Governo da República Portuguesa toma ainda nota da inscrição da entidade no Ficheiro Central de Pessoas declaração da Ucrânia de que a «República Autónoma da Coletivas.». Crimeia» e a cidade de Sebastopol estão temporariamente fora do seu controlo e que a aplicação e execução pela 2 — No n.º 1 do artigo 17.º, onde se lê: Ucrânia das suas obrigações decorrentes da Convenção nessa parte do território da Ucrânia são limitadas e não «1 — As entidades obrigadas, nos termos definidos estão garantidas, sendo o procedimento de comunicação na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, devem efetuar con- em causa apenas determinado pelas autoridades centrais sultas à informação disponibilizada no RCBE após o fim da Ucrânia em Kiev. do prazo previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º da Face ao exposto, o Governo da República Portuguesa presente portaria, exceto se as mesmas disponibilizarem declara que não irá comunicar e interagir diretamente com em momento anterior o respetivo código de acesso.» as autoridades da República Autónoma da Crimeia e da cidade de Sebastopol, nem aceitará quaisquer documentos deve ler-se: ou pedidos emanados dessas autoridades ou transmitidos através das autoridades da Federação da Rússia. Declara «1 — As entidades obrigadas, nos termos definidos ainda que irá comunicar apenas com as autoridades centrais na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, devem efetuar con- da Ucrânia, em Kiev, para efeitos de aplicação e execução sultas à informação disponibilizada no RCBE após o fim da Convenção supramencionada. do prazo previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º da presente portaria, exceto se as mesmas disponibilizarem A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, em momento anterior o respetivo código de acesso.». a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 210/71, publicado Secretaria-Geral, 3 de outubro de 2018. — A Secretária- no Diário do Governo n.º 116, 1.ª série, de 18 de maio de -Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves. 1971, e ratificada a 27 de dezembro de 1973, de acordo com o publicado no Diário do Governo n.º 20, 1.ª série, 111705094 de 24 de janeiro de 1974. O instrumento de ratificação foi depositado a 27 de dezembro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo n.º 20, 1.ª série, de 24 de janeiro de 1974. NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de fevereiro de 1974, de acordo com o Aviso publicado no Aviso n.º 126/2018 Diário do Governo n.º 20, 1.ª série, de 24 de janeiro de Por ordem superior se torna público que, por notifi- 1974. De acordo com o Aviso n.º 361/2010 publicado no cação de 13 de abril de 2018, o Ministério dos Negócios Diário da República n.º 240, 1.ª série, de 14 de dezembro Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a de 2010, a Direção-Geral da Administração da Justiça do República Portuguesa formulado uma declaração relativa- Ministério da Justiça foi designada como autoridade cen- tral, em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª mente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de setembro Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 2018. — A Diretora, Susana Vaz Patto. de 1965. 111690936 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 9 de outubro de 2018 4905 Aviso n.º 127/2018 A República Portuguesa é Parte no mesmo Estatuto, o qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da Re- Por ordem superior se torna público que, por notificação pública n.º 3/2002, e ratificado pelo Decreto do Presidente de 19 de março de 2018, o Secretário-Geral das Nações da República n.º 2/2002, ambos publicados no Diário da Unidas na sua qualidade de depositário notificou ter a República, 1.ª série-A, n.º 15, de 18 de janeiro de 2002. República das Filipinas comunicado a sua decisão de se O instrumento de ratificação foi depositado a 5 de feve- retirar do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacio- reiro de 2002, de acordo com o Aviso n.º 37/2002 publicado nal, adotado em Roma, em 17 de julho de 1998. no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 107, de 9 de maio de 2002, estando o Estatuto em vigor para a República Tradução Portuguesa desde 1 de julho de 2002, de acordo com o 1 Filipinas: Retirada ( ) publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 190, de 3 de outubro de 2005. O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte: (1) Ver notificação depositária C.N.530.2011.TREATIES-3 de 30 de A ação acima mencionada foi efetuada no dia 17 de agosto de 2011 (Ratificação: Filipinas). março de 2018. Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de setembro de 2018. — A Diretora, Susana Vaz Patto. Original: Inglês 111691024 «17 de março de 2018 Excelência, Aviso n.º 128/2018 O Governo da República das Filipinas tem a honra Por ordem superior se torna público que, por notificação de informar o Secretário-Geral, na sua qualidade de de 4 de julho de 2018, o Ministério dos Negócios Estrangei- depositário do Estatuto de Roma do Tribunal Penal ros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Internacional, da sua decisão de se retirar do Estatuto Benim, a 28 de junho de 2018, assinado em conformidade de Roma do Tribunal Penal Internacional, em conformi- com o artigo 48.º, a Convenção Relativa à Proteção das dade com as disposições pertinentes do Estatuto. Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Interna- As Filipinas asseguram à comunidade das nações cional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993. que o Governo das Filipinas continua a reger-se pelo Estado de direito consagrado na sua Constituição, que Tradução também garante a longa tradição de defesa dos direitos Assinatura humanos do país. Não obstante a sua retirada do Estatuto de Roma, Benim, 28-06-2018 o Governo afirma o seu compromisso de luta contra a (assinado diretamente) Akplogan Zacharie Richard, impunidade dos crimes contra a humanidade, até por- Embaixador do Benim na Bélgica, 28 de junho de 2018. que as Filipinas têm legislação nacional que pune os crimes hediondos. O Governo mantém-se determinado Em conformidade com o n.º 1 do artigo 43.º, a Conven- em cumprir a sua principal responsabilidade de garantir ção foi assinada pelo Benim a 28 de junho de 2018. a segurança duradoura da nação, a fim de promover o desenvolvimento nacional inclusivo e assegurar uma Ratificação vida decente e digna para todos. Benim, 28-06-2018 A decisão de se retirar resulta da posição de princípio das Filipinas contra os que politizam e militarizam os Em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º, direitos humanos, apesar de os seus órgãos e agências a Convenção entrará em vigor para o Benim a 1 de outubro independentes e operacionais continuarem a exercer de 2018. jurisdição relativamente a queixas, questões, proble- Autoridades mas e preocupações decorrentes dos seus esforços para proteger o seu povo. Benim, 28-06-2018 Queira aceitar, Excelência, os protestos da minha Autoridade competente: mais elevada consideração. Ministério dos Assuntos Sociais e Micro Finanças (assinado) Alan Peter S. Cayetano Autoridade central: Ministro dos Negócios Estrangeiros» Ministério dos Assuntos Sociais e Micro Finanças A ação produz efeitos para as Filipinas a 17 de março A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual de 2019, em conformidade com o n.º 1 do artigo 127.º, foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia segundo o qual: da República n.º 8/2003. A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente «Qualquer Estado Parte pode, mediante notificação da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República dirigida ao Secretário-Geral das Nações Unidas, retirar- n.º 47, 1.ª série, de 25 de fevereiro de 2003. -se do presente Estatuto. A retirada produzirá efeitos um O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de ano após a data de receção da notificação, salvo se esta março de 2004, estando a Convenção em vigor para a indicar uma data ulterior.» República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme 4906 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 9 de outubro de 2018 o Aviso n.º 110/2004 publicado no Diário da República No que diz respeito ao âmbito de aplicação territorial da n.º 130, 1.ª série, de 3 de junho de 2004. Convenção acima mencionada, o Governo da República A Autoridade Central designada é o Instituto de Segu- Portuguesa considera, portanto, que a Convenção continua, rança Social. em princípio, a aplicar-se à «República Autónoma da Cri- Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de setembro meia» e à cidade de Sebastopol enquanto parte integrante de 2018. — A Diretora, Susana Vaz Patto. do território da Ucrânia. 111690969 O Governo da República Portuguesa toma ainda nota da declaração da Ucrânia de que a «República Autónoma da Aviso n.º 129/2018 Crimeia» e a cidade de Sebastopol estão temporariamente fora do seu controlo e que a aplicação e execução pela Por ordem superior se torna público que, por notificação Ucrânia das suas obrigações decorrentes da Convenção de 13 de abril de 2018, o Ministério dos Negócios Estran- nessa parte do território da Ucrânia são limitadas e não geiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República estão garantidas, sendo o procedimento de comunicação Portuguesa formulado uma declaração em conformidade em causa apenas determinado pelas autoridades centrais com o artigo 63.º, relativamente à Convenção Relativa da Ucrânia em Kiev. à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Face ao exposto, o Governo da República Portuguesa Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade declara que não irá comunicar e interagir diretamente com Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada as autoridades da República Autónoma da Crimeia e da na Haia, em 19 de outubro de 1996. cidade de Sebastopol, nem aceitará quaisquer documentos Tradução ou pedidos emanados dessas autoridades ou transmitidos através das autoridades da Federação da Rússia. Declara Declaração ainda que irá comunicar apenas com as autoridades centrais Portugal, 13-03-2018 da Ucrânia, em Kiev, para efeitos de aplicação e execução da Convenção. O Governo da República Portuguesa toma nota da decla- ração apresentada pela Ucrânia em 16 de outubro de 2015 A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual referente à aplicação da Convenção Relativa à Competên- foi aprovada pelo Decreto n.º 52/2008, publicado no Diário cia, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à da República, 1.ª série, n.º 221, de 13 de novembro de Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e 2008. Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da de Medidas de Proteção das Crianças, concluída na Haia, Convenção, esta encontra-se em vigor para a República em 19 de outubro de 1996, à «República Autónoma da Cri- Portuguesa desde 1 de agosto de 2011. meia» e à cidade de Sebastopol, bem como da declaração A Autoridade Central é a Direção-Geral de Reinserção apresentada pela Federação da Rússia em 19 de julho de e Serviços Prisionais do Ministério da Justiça que, nos ter- 2016 relativamente à declaração da Ucrânia. mos do artigo 34.º, do Decreto-Lei n.º 215/2012, publicado No que diz respeito à declaração da Federação da Rús- no Diário da República n.º 189, 1.ª série, de 28 de setembro sia, o Governo da República Portuguesa declara, em con- de 2012, sucedeu nas competências à Direção-Geral de formidade com as conclusões do Conselho Europeu de Reinserção Social do Ministério da Justiça. 20 e 21 de março de 2014, que não reconhece o referendo ilegal na Crimeia, nem a anexação ilegal da «República Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de setembro Autónoma da Crimeia» e da cidade de Sebastopol pela de 2018. — A Diretora, Susana Vaz Patto. Federação da Rússia. 111690993 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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