Diário da República, 1.ª série
Declaração de Retificação n.º 31/2024/1
- Data
- 2024-08-19
- Tipo
- Declaração de Retificação
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2024, de 9 de julho, que aprova medidas que me- lhoram o acesso dos cidadãos às entidades públicas que prestem atendimento presencial ao público. AGRICULTURA E PESCAS
Texto integral (671 palavras)
Declaração de Retificação n.º 31/2024/1
Sumário: Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2024, de 9 de julho, que aprova medi-
das que melhoram o acesso dos cidadãos às entidades públicas que prestem atendimento
presencial ao público.
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março,
conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da
República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei
n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se
que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2024, de 9 de julho, publicada no Diário da República,
1.ª série, n.º 131, de 9 de julho de 2024, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da
entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 3, onde se lê:
«3 — Estabelecer que o cumprimento das regras definidas na presente resolução pelas Lojas de
Cidadão, com exceção da alínea f) do n.º 1, em articulação com as respetivas entidades.»
deve ler-se:
«3 — Estabelecer que o cumprimento das regras definidas na presente resolução pelas Lojas de
Cidadão, com exceção da alínea f) do n.º 1, compete à Agência para a Modernização Administrativa, I. P.,
em articulação com as respetivas entidades.»
Secretaria-Geral, 12 de agosto de 2024. — A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.
118018931
Declaração de Retificação n.º 31/2024/1
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1.ª série
N.º 159
19-08-2024
AGRICULTURA E PESCAS
Portaria n.º 189/2024/1, de 19 de agosto
Sumário: Procede à terceira alteração da Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro.
A Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, estabelece as regras nacionais complementares
relativas aos fundos operacionais, aos programas operacionais e à assistência financeira, previstos
na secção 3 do capítulo ii da parte ii do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do
Conselho, no Regulamento Delegado (UE) 2017/891, da Comissão, e no Regulamento de Execução (UE)
2017/892, da Comissão, nas redações atuais, em aplicação da estratégia nacional de sustentabilidade
para os programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas (EN).
Tendo em conta a experiência proveniente da adoção e implementação das regras nacionais cons-
tantes da referida portaria e, atendendo à prorrogação da EN até 31 de dezembro de 2025, comunicada
à Comissão Europeia, a Portaria n.º 166/2023, de 21 de junho, estabeleceu determinados ajustamentos
e clarificações, designadamente no que respeita à definição das regras de alteração ao programa ope-
racional e das regras específicas para as alterações do ano em curso e para o ano seguinte.
Apesar de a referida alteração visar o reconhecimento da elegibilidade das despesas, cuja exe-
cução tenha início após a data de aprovação do programa operacional ou da submissão da respetiva
alteração, a redação aí constante, designadamente a do n.º 3 do artigo 10.º, não o previu.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, ao abrigo do Regulamento (UE)
n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento Delegado (UE) 2017/891,
da Comissão, do Regulamento de Execução (UE) 2017/892, da Comissão, e do Regulamento (UE)
n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, nas redações atuais, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à terceira alteração da Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro,
que estabelece as regras nacionais complementares relativas aos fundos operacionais, aos programas
operacionais e à assistência financeira previstos na secção 3 do capítulo ii da parte ii do Regulamento
(UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, no Regulamento Delegado (UE) 2017/891,
da Comissão, e no Regulamento de Execução (UE) 2017/892, da Comissão, nas redações atuais, em
aplicação da estratégia nacional de sustentabilidade para os programas operacionais no setor das
frutas e produtos hortícolas (EN), alterada pela Portaria n.º 306/2019, de 12 de setembro, e pela Portaria
n.º 166/2023 de 21 de junho.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 — As disposições previstas na presente portaria aplicam-se aos programas operacionais em