Diário da República, 1.ª série

Declaração de Retificação n.º 3-A/2015

Data
2015-01-01
Tipo
Declaração de Retificação
Emitente
ÍNDICE SUPLEMENTO

Texto integral (1165 palavras)

Declaração de Retificação n.º 3-A/2015 cício das suas funções. Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do 4 — Nos casos em que o incumprimento pelos pas- artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de sageiros dos deveres que lhes incumbem perturbe os 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 de outros passageiros, cause danos ou interfira com a boa 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 9/2015, de ordem do serviço de transporte, os agentes do operador 9 de janeiro, publicado no Diário da República, n.º 10, encarregues da fiscalização ou o motorista podem de- 1.ª série, de 15 de janeiro, saiu com a seguinte inexatidão terminar a sua saída do veículo e, em caso de incumpri- que, mediante declaração da entidade emitente, assim se mento dessa determinação, recorrer à força de segurança retifica: pública competente. No artigo 7.º, onde se lê: 5 — Os passageiros cuja saída seja determinada nos termos do número anterior não têm direito a qualquer «Artigo 7.º reembolso do preço do título de transporte. Deveres e obrigações dos passageiros 6 — Pode ser recusada a admissão de passageiros em serviços de transporte regular quando se verifique que: 1 — O acesso aos serviços de transporte rodoviário regular de passageiros implica o cumprimento por parte a) Se encontram em visível estado de embriaguez dos passageiros do disposto no presente decreto-lei e ou sob a influência de substâncias psicotrópicas, de na demais legislação aplicável. modo a que possam incomodar ou prejudicar os outros passageiros; a) Viajar sem título de transporte válido; b) Entrar ou sair do veículo quando este esteja em b) Transportem armas que não estejam devidamente movimento, fora das paragens, ou depois do sinal sonoro acondicionadas, ou objetos perigosos, salvo se forem que anuncia o fecho das portas; agentes da autoridade.» c) Ocupar lugar reservado a pessoas com mobilidade condicionada, grávidas e pessoas com crianças de colo, Deve ler-se: exceto se os mesmos não forem manifestamente neces- sários para o efeito; «Artigo 7.º d) Projetar para o exterior do veículo quaisquer objetos; Deveres e obrigações dos passageiros e) Colocar nos locais para tal reservados volumes que, pelo seu conteúdo, natureza ou forma, possam cair 1 — O acesso aos serviços de transporte rodoviário ou perturbar os outros passageiros em caso de choque, regular de passageiros implica o cumprimento por parte paragem brusca ou outras causas; dos passageiros do disposto no presente decreto-lei e f) Colocar volumes pesados ou sujos sobre os bancos na demais legislação aplicável. ou apoiar os pés diretamente sobre os estofos; 2 — É proibido aos passageiros: g) Dedicar-se a qualquer atividade ou oferecer ser- a) Viajar sem título de transporte válido; viços sem prévia autorização do operador; b) Entrar ou sair do veículo quando este esteja em h) Fazer peditórios, organizar coletas, recolher as- movimento, fora das paragens, ou depois do sinal sonoro sinaturas ou realizar inquéritos sem autorização do que anuncia o fecho das portas; operador; c) Ocupar lugar reservado a pessoas com mobilidade i) Transportar animais de companhia ou de assistência condicionada, grávidas e pessoas com crianças de colo, em violação das condições estabelecidas na lei; exceto se os mesmos não forem manifestamente neces- j) Pendurar-se em qualquer dos acessórios do veículo durante a marcha; sários para o efeito; k) Proceder a qualquer espécie de publicidade e distri- d) Projetar para o exterior do veículo quaisquer ob- buir ou afixar cartazes, panfletos ou outras publicações jetos; sem autorização do operador; e) Colocar nos locais para tal reservados volumes l) Transportar armas, salvo se estiverem devidamente que, pelo seu conteúdo, natureza ou forma, possam cair acondicionadas nos termos da legislação aplicável, ou ou perturbar os outros passageiros em caso de choque, tratando-se de agentes de autoridade; paragem brusca ou outras causas; m) Transportar matérias explosivas, incluindo ma- f) Colocar volumes pesados ou sujos sobre os bancos terial pirotécnico, substâncias facilmente inflamáveis, ou apoiar os pés diretamente sobre os estofos; corrosivas ou radioativas; g) Dedicar-se a qualquer atividade ou oferecer ser- n) Transportar volumes que pela sua natureza, forma, viços sem prévia autorização do operador; dimensão ou cheiro possam causar incómodo aos outros h) Fazer peditórios, organizar coletas, recolher as- passageiros ou danificar o material circulante; sinaturas ou realizar inquéritos sem autorização do o) Utilizar aparelhos sonoros ou fazer barulho de operador; forma a incomodar os outros passageiros; i) Transportar animais de companhia ou de assistência p) Praticar atos ou proferir expressões que pertur- em violação das condições estabelecidas na lei; bem a boa ordem dos serviços ou incomodem os outros j) Pendurar-se em qualquer dos acessórios do veículo passageiros; durante a marcha; Diário da República, 1.ª série — N.º 11 — 16 de janeiro de 2015 500-(3) k) Proceder a qualquer espécie de publicidade e distri- 4 — Nos casos em que o incumprimento pelos pas- buir ou afixar cartazes, panfletos ou outras publicações sageiros dos deveres que lhes incumbem perturbe os sem autorização do operador; outros passageiros, cause danos ou interfira com a boa l) Transportar armas, salvo se estiverem devidamente ordem do serviço de transporte, os agentes do operador acondicionadas nos termos da legislação aplicável, ou encarregues da fiscalização ou o motorista podem de- tratando-se de agentes de autoridade; terminar a sua saída do veículo e, em caso de incumpri- m) Transportar matérias explosivas, incluindo ma- mento dessa determinação, recorrer à força de segurança terial pirotécnico, substâncias facilmente inflamáveis, pública competente. corrosivas ou radioativas; 5 — Os passageiros cuja saída seja determinada nos n) Transportar volumes que pela sua natureza, forma, termos do número anterior não têm direito a qualquer dimensão ou cheiro possam causar incómodo aos outros reembolso do preço do título de transporte. 6 — Pode ser recusada a admissão de passageiros passageiros ou danificar o material circulante; em serviços de transporte regular quando se verifique o) Utilizar aparelhos sonoros ou fazer barulho de que: forma a incomodar os outros passageiros; p) Praticar atos ou proferir expressões que pertur- a) Se encontram em visível estado de embriaguez bem a boa ordem dos serviços ou incomodem os outros ou sob a influência de substâncias psicotrópicas, de passageiros; modo a que possam incomodar ou prejudicar os outros q) Entrar nos veículos quando a lotação estiver passageiros; esgotada. b) Transportem armas que não estejam devidamente acondicionadas, ou objetos perigosos, salvo se forem 3 — Os passageiros devem respeitar as instruções agentes da autoridade.» dadas pelos agentes de fiscalização, no âmbito do exer- Secretaria-Geral, 16 de janeiro de 2015. — A Secretá- cício das suas funções. ria-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves. 500-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 11 — 16 de janeiro de 2015 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. 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