Diário da República, 1.ª série

Declaração de Retificação n.º 21/2025/1

Data
2025-04-22
Tipo
Declaração de Retificação
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Retifica a Lei n.º 39/2025, de 1 de abril, que proíbe o casamento de menores e inclui o casamento infantil, precoce ou forçado no conjunto das situações de perigo que legitimam a intervenção para promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo, alterando o Código Civil, o Código do Registo Civil e a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (416 palavras)

Declaração de Retificação n.º 21/2025/1 Sumário: Retifica a Lei n.º 39/2025, de 1 de abril, que proíbe o casamento de menores e inclui o casa- mento infantil, precoce ou forçado no conjunto das situações de perigo que legitimam a inter- venção para promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo, alterando o Código Civil, o Código do Registo Civil e a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo. Retifica a Lei n.º 39/2025, de 1 de abril, que proíbe o casamento de menores e inclui o casamento infantil, precoce ou forçado no conjunto das situações de perigo que legitimam a intervenção para promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo, alterando o Código Civil, o Código do Registo Civil e a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo. A Assembleia da República declara, nos termos do n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assem- bleia da República, que a Lei n.º 39/2025, de 1 de abril, que proíbe o casamento de menores e inclui o casamento infantil, precoce ou forçado no conjunto das situações de perigo que legitimam a interven- ção para promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo, alterando o Código Civil, o Código do Registo Civil e a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2025, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica: Na alínea c) do artigo 1.º, onde se lê: «Sexta alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada em anexo à Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, alterada pelas Leis n.os 31/2003, de 22 de agosto, 142/2015, de 8 de setembro, 23/2017, de 23 de maio, 26/2018, de 5 de julho, e 23/2023, de 25 de maio.» deve ler-se: «Oitava alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada em anexo à Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, alterada pelas Leis n.os 31/2003, de 22 de agosto, 142/2015, de 8 de setembro, 23/2017, de 23 de maio, 26/2018, de 5 de julho, e 23/2023, de 25 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 39/2025, de 25 de março, e pela Lei n.º 37/2025, de 31 de março.» Assembleia da República, 16 de abril de 2025. — A Secretária-Geral, Anabela Cabral Ferreira. 118961156 Declaração de Retificação n.º 21/2025/1 1/1 1.ª série N.º 78 22-04-2025 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.