Diário da República, 1.ª série

Declaração de Retificação n.º 21/2022

Data
2022-08-16
Tipo
Declaração de Retificação
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (475 palavras)

Declaração de Retificação n.º 21/2022 Sumário: Retifica a Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que regulamenta as condições espe- cíficas de concretização da medida da gratuitidade das creches e creches familiares, integradas no sistema de cooperação, bem como das amas do Instituto da Segurança Social, I. P. Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, e artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 198/2022, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 27 de julho de 2022, saiu com as seguintes inexatidões, que mediante declaração da entidade emitente se retificam: 1 — No n.º 1 do artigo 7.º onde se lê: «Sempre que as creches ou amas integrem crianças com deficiência, o valor utente/mês, a pagar pelo ISS, I. P., é majorado em 135 % do valor estabelecido para as crianças sem deficiência, nos termos definidos no Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário e adendas respetivas, outorgado pelo Governo e as entidades do setor social e solidário.» deve ler-se: «Sempre que as creches integrem crianças com deficiência, o valor utente/mês, a pagar pelo ISS, I. P., é majorado em 135 % do valor estabelecido para as crianças sem deficiência, nos termos definidos no Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário e adendas respetivas, outorgado pelo Governo e as entidades do setor social e solidário.» 2 — No n.º 2 do artigo 7.º onde se lê: «Sempre que as creches familiares e ou amas integrem crianças com deficiência, o valor utente/mês, a pagar pelo ISS, I. P., é majorado em 100 % do valor estabelecido para as crianças sem deficiência, nos termos definidos no Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário e adendas respetivas, outorgado pelo Governo e as entidades do setor social e solidário.» deve ler-se: «Sempre que as creches familiares ou amas integrem crianças com deficiência, o valor utente/ mês, a pagar pelo ISS, I. P., é majorado em 100 % do valor estabelecido para as crianças sem deficiência, nos termos definidos no Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário e adendas respetivas, outorgado pelo Governo e as entidades do setor social e solidário.» Secretaria-Geral, 10 de agosto de 2022. — A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves. 115604759 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 157 16 de agosto de 2022 Pág. 139 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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