Diário da República, 1.ª série
Declaração de Retificação n.º 20/2022
- Data
- 2022-08-02
- Tipo
- Declaração de Retificação
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (592 palavras)
Declaração de Retificação n.º 20/2022
Sumário: Retifica a Portaria n.º 167-B/2022, de 30 de junho, que estabelece as regras quanto à
elegibilidade, composição, determinação e atribuição aos gestores públicos, que exer-
çam funções executivas em entidades públicas empresariais integradas no Serviço
Nacional de Saúde, de uma remuneração variável associada ao reconhecimento e
incentivo da boa gestão.
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de
15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de
Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, e
os artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014,
de 11 de julho, declara-se que o Anexo ao Contrato de Gestão da Portaria n.º 167-B/2022, de 30
de junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 30 de junho de 2022, saiu com a
seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
1 — No Anexo ao Contrato de Gestão, n.º 4, onde se lê:
«Para efeitos n.º 7 do artigo 3.º da Portaria n.º 167-B/2022, são definidos os seguintes outros
objetivos6:
a) Taxa de absentismo dos trabalhadores da E. P. E. (excluindo situações de parentalidade):
[meta ano 1; meta ano 2; meta ano 3]; [ponderador].
b) [Indicador M: meta ano 1; meta ano 2; meta ano 3]; [ponderador].»
deve ler-se:
«Para efeitos do n.º 7 do artigo 3.º da Portaria n.º 167-B/2022, são definidos os seguintes
outros objetivos:
a) Taxa de absentismo dos trabalhadores da E. P. E. (excluindo situações de parentalidade):
[meta ano 1; meta ano 2; meta ano 3]; [ponderador].
b) [Indicador M: meta ano 1; meta ano 2; meta ano 3]; [ponderador].6»
2 — No Anexo ao Contrato de Gestão, n.º 6, onde se lê:
«a) Se o objetivo é binário, no sentido de só poder ser ou não cumprido, não admitindo graus,
In toma o valor 0 quando o objetivo não é cumprido (I* ≠,Q) e 1 quando é cumprido (I* =,Q);»
deve ler-se:
«a) Se o objetivo é binário, no sentido de só poder ser ou não cumprido, não admitindo graus,
In toma o valor 0 quando o objetivo não é cumprido (I * ≠ In) e 1 quando é cumprido (I * = In);»
Secretaria-Geral, 28 de julho de 2022. — A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gon-
çalves.
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REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 30/2022/A
Sumário: Conta da Região Autónoma dos Açores relativa ao ano de 2020.
Conta da Região Autónoma dos Açores relativa ao ano de 2020
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos da alínea p) do
n.º 1 do artigo 227.º e n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b)
do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto Político-Administrativo, aprovar a Conta da Região Autónoma
dos Açores referente ao ano económico de 2020.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 7 de
julho de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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N.º 148 2 de agosto de 2022 Pág. 28
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