Diário da República, 1.ª série

Declaração de Retificação n.º 18-B/2025/1

Data
2025-04-02
Tipo
Declaração de Retificação
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Retifica a Lei n.º 37/2025, de 31 de março, que possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento e reforça os direitos das crianças e jovens em acolhi- mento, alterando a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 65 02-04-2025 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Texto integral (302 palavras)

Declaração de Retificação n.º 18-B/2025/1 Sumário: Retifica a Lei n.º 37/2025, de 31 de março, que possibilita que familiares e pessoas candida- tas à adoção possam ser famílias de acolhimento e reforça os direitos das crianças e jovens em acolhimento, alterando a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro. Retifica a Lei n.º 37/2025, de 31 de março, que possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento e reforça os direitos das crianças e jovens em acolhimento, alterando a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro. A Assembleia da República declara, nos termos do n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assem- bleia da República, que a Lei n.º 37/2025, de 31 de março, que possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento e reforça os direitos das crianças e jovens em acolhimento, alterando a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 31 de março de 2025, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica: No artigo 6.º, onde se lê: «A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à data da sua aprovação.» deve ler-se: «A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com exceção da redação dada ao n.º 2 do artigo 40.º e ao n.º 3 do artigo 43.º da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, que entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.» Assembleia da República, 1 de abril de 2025. — A Secretária-Geral, Anabela Cabral Ferreira. 118896535 Declaração de Retificação n.º 18-B/2025/1 1/1
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