Diário da República, 1.ª série
Declaração de Retificação n.º 15/2026/1
- Data
- 2026-05-07
- Tipo
- Declaração de Retificação
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Retifica a Portaria n.º 112/2026/1, de 12 de março, que procede à sexta alteração da Portaria n.º 54 ‑Q/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece a nomenclatura das ocupações culturais, os elementos lineares e de paisagem a integrar na área útil da subparcela agrícola, as regras de elegibilidade da superfície agrícola, os requisitos legais de gestão e as normas mínimas para as boas condições agrí colas e ambientais das terras. SAÚDE
Texto integral (1025 palavras)
Declaração de Retificação n.º 15/2026/1
Sumário: Retifica a Portaria n.º 112/2026/1, de 12 de março, que procede à sexta alteração da Portaria
n.º 54-Q/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece a nomenclatura das ocupações culturais,
os elementos lineares e de paisagem a integrar na área útil da subparcela agrícola, as regras
de elegibilidade da superfície agrícola, os requisitos legais de gestão e as normas mínimas
para as boas condições agrícolas e ambientais das terras.
Ao abrigo do disposto nos n.os 1, 4, 6 e 7 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no
Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º
da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, no uso
de competência delegada pelo conselho de administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, SA,
de 26 de fevereiro de 2026, e obtido parecer favorável da entidade emitente, declara-se que a Portaria
n.º 112/2026/1, de 12 de março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 12 de março de
2026, que altera a Portaria n.º 54-Q/2023, de 27 de fevereiro, saiu com uma inexatidão, concretamente
no anexo iv, pelo que se procede à sua retificação e republicação em anexo, nos seguintes termos:
No anexo iv, onde se lê:
«BCAA 7 — [...]
1 — [...]
2 — [...]
3 — [...]
4 — [...]
5 — [...]
6 — [...]
7 — [...]
8 — [...]
9 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [Revogado.]
Declaração de Retificação n.º 15/2026/1
e) [...]»
deve ler-se:
«BCAA 7 — [...]
1 — [...]
2 — [...]
3 — [...]
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1.ª série
N.º 88
07-05-2026
4 — [...]
5 — [...]
6 — [...]
7 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [Revogado.]
e) [...]
8 — [...]
9 — [...]»
29 de abril de 2026. — O Diretor da Unidade do Diário da República da Imprensa Nacional-Casa
da Moeda, SA, Bruno Pereira.
ANEXO
(republicação do anexo da Portaria n.º 112/2026/1, de 12 de março)
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
«ANEXO IV
[...]
[...]
[...]
BCAA 1 — [...]
1 — [...]
2 — ‘Reconversão da superfície de prado e pastagem permanente’ — Sempre que a proporção
Declaração de Retificação n.º 15/2026/1
anual de prados e pastagens permanentes seja inferior a 90 % da proporção de referência nacional do
ano 2018, é efetuada uma reconversão nacional até atingir 98 % da referida proporção de referência
nacional de prados e pastagens permanentes.
3 — [...]
4 — [...]
5 — [...]
a) [...]
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1.ª série
N.º 88
07-05-2026
b) A alteração de uso de subparcelas de prados e pastagens permanentes apenas é autorizada
enquanto for respeitado o valor de 91 % da proporção de referência nacional de prados e pastagens
permanentes;
c) [...]
6 — [...]
BCAA 2 — [...]
BCAA 3 — [...]
BCAA 4 — [...]
BCAA 5 — [...]
BCAA 5.1 — [...]
BCAA 6 — [...]
BCAA 7 — [...]
1 — [...]
2 — [...]
3 — [...]
4 — [...]
5 — [...]
6 — [...]
7 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [Revogado.]
e) [...]
8 — [...]
9 — [...]
10 — [...]
11 — [...]
BCAA 8 — [...]
Declaração de Retificação n.º 15/2026/1
BCAA 9 — [...]»
100000443
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SAÚDE
Portaria n.º 209/2026/1, de 7 de maio
Sumário: Procede à segunda alteração da Portaria n.º 277/2012, de 12 de setembro, na sua redação
atual, que define o horário padrão de funcionamento das farmácias de oficina, regula o pro-
cedimento de aprovação e a duração, execução, divulgação e fiscalização das escalas de
turnos, bem como o valor máximo a cobrar pelas farmácias de turno pela dispensa de medi-
camentos não prescritos em receita médica do próprio dia ou do dia anterior, nos termos do
Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de março, na sua redação atual.
O Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 7/2011, de 10 de janeiro,
e pelo Decreto-Lei n.º 172/2012, de 1 de agosto, foi recentemente objeto de nova alteração, através do
Decreto-Lei n.º 128/2025, de 17 de dezembro, que promoveu alterações significativas na assistência
farmacêutica prestada pelas farmácias fora do seu período normal de funcionamento.
As alterações ora introduzidas implicam a necessidade de proceder à revisão da regulamentação
em vigor, por forma a assegurar a sua conformidade com o quadro legal atualizado, garantindo a sua
coerência com as alterações legislativas recentemente aprovadas.
Assim:
Nos termos dos artigos 12.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de março, na sua redação
atual, que regula o horário de funcionamento das farmácias de oficina, em conjugação com o n.º 2 do
artigo 8.º, o n.º 1 do artigo 10.º e com o artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua
redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional,
e no uso de competência que lhe foi delegada pelo Despacho n.º 9578/2025, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, manda o Governo, pela Secretária de Estado da
Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 277/2012, de 12 de setembro,
alterada pela Portaria n.º 14/2013, de 11 de janeiro, que define o horário padrão de funcionamento das
farmácias de oficina, regula o procedimento de elaboração, duração, execução, divulgação e fiscaliza-
ção das escalas de assistência farmacêutica, bem como o valor máximo a cobrar pelas farmácias em
assistência farmacêutica pela dispensa de medicamentos e outros produtos não prescritos em receita
médica do próprio dia ou do dia anterior, nos termos do Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de março, na
sua redação atual.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 277/2012, de 12 de setembro
Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º da Portaria n.º 277/2012, de 12 de setembro, alterada pela
Portaria n.º 14/2013, de 11 de janeiro, passam a ser a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]