Diário da República, 1.ª série

Declaração de Retificação n.º 15/2026/1

Data
2026-05-07
Tipo
Declaração de Retificação
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Retifica a Portaria n.º 112/2026/1, de 12 de março, que procede à sexta alteração da Portaria n.º 54­ ‑Q/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece a nomenclatura das ocupações culturais, os elementos lineares e de paisagem a integrar na área útil da subparcela agrícola, as regras de elegibilidade da superfície agrícola, os requisitos legais de gestão e as normas mínimas para as boas condições agrí­ colas e ambientais das terras. SAÚDE

Texto integral (1025 palavras)

Declaração de Retificação n.º 15/2026/1 Sumário: Retifica a Portaria n.º 112/2026/1, de 12 de março, que procede à sexta alteração da Portaria n.º 54-Q/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece a nomenclatura das ocupações culturais, os elementos lineares e de paisagem a integrar na área útil da subparcela agrícola, as regras de elegibilidade da superfície agrícola, os requisitos legais de gestão e as normas mínimas para as boas condições agrícolas e ambientais das terras. Ao abrigo do disposto nos n.os 1, 4, 6 e 7 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, no uso de competência delegada pelo conselho de administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, SA, de 26 de fevereiro de 2026, e obtido parecer favorável da entidade emitente, declara-se que a Portaria n.º 112/2026/1, de 12 de março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 12 de março de 2026, que altera a Portaria n.º 54-Q/2023, de 27 de fevereiro, saiu com uma inexatidão, concretamente no anexo iv, pelo que se procede à sua retificação e republicação em anexo, nos seguintes termos: No anexo iv, onde se lê: «BCAA 7 — [...] 1 — [...] 2 — [...] 3 — [...] 4 — [...] 5 — [...] 6 — [...] 7 — [...] 8 — [...] 9 — [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [Revogado.] Declaração de Retificação n.º 15/2026/1 e) [...]» deve ler-se: «BCAA 7 — [...] 1 — [...] 2 — [...] 3 — [...] 1/3 1.ª série N.º 88 07-05-2026 4 — [...] 5 — [...] 6 — [...] 7 — [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [Revogado.] e) [...] 8 — [...] 9 — [...]» 29 de abril de 2026. — O Diretor da Unidade do Diário da República da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, SA, Bruno Pereira. ANEXO (republicação do anexo da Portaria n.º 112/2026/1, de 12 de março) ANEXO (a que se refere o artigo 3.º) «ANEXO IV [...] [...] [...] BCAA 1 — [...] 1 — [...] 2 — ‘Reconversão da superfície de prado e pastagem permanente’ — Sempre que a proporção Declaração de Retificação n.º 15/2026/1 anual de prados e pastagens permanentes seja inferior a 90 % da proporção de referência nacional do ano 2018, é efetuada uma reconversão nacional até atingir 98 % da referida proporção de referência nacional de prados e pastagens permanentes. 3 — [...] 4 — [...] 5 — [...] a) [...] 2/3 1.ª série N.º 88 07-05-2026 b) A alteração de uso de subparcelas de prados e pastagens permanentes apenas é autorizada enquanto for respeitado o valor de 91 % da proporção de referência nacional de prados e pastagens permanentes; c) [...] 6 — [...] BCAA 2 — [...] BCAA 3 — [...] BCAA 4 — [...] BCAA 5 — [...] BCAA 5.1 — [...] BCAA 6 — [...] BCAA 7 — [...] 1 — [...] 2 — [...] 3 — [...] 4 — [...] 5 — [...] 6 — [...] 7 — [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [Revogado.] e) [...] 8 — [...] 9 — [...] 10 — [...] 11 — [...] BCAA 8 — [...] Declaração de Retificação n.º 15/2026/1 BCAA 9 — [...]» 100000443 3/3 1.ª série N.º 88 07-05-2026 SAÚDE Portaria n.º 209/2026/1, de 7 de maio Sumário: Procede à segunda alteração da Portaria n.º 277/2012, de 12 de setembro, na sua redação atual, que define o horário padrão de funcionamento das farmácias de oficina, regula o pro- cedimento de aprovação e a duração, execução, divulgação e fiscalização das escalas de turnos, bem como o valor máximo a cobrar pelas farmácias de turno pela dispensa de medi- camentos não prescritos em receita médica do próprio dia ou do dia anterior, nos termos do Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de março, na sua redação atual. O Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 7/2011, de 10 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 172/2012, de 1 de agosto, foi recentemente objeto de nova alteração, através do Decreto-Lei n.º 128/2025, de 17 de dezembro, que promoveu alterações significativas na assistência farmacêutica prestada pelas farmácias fora do seu período normal de funcionamento. As alterações ora introduzidas implicam a necessidade de proceder à revisão da regulamentação em vigor, por forma a assegurar a sua conformidade com o quadro legal atualizado, garantindo a sua coerência com as alterações legislativas recentemente aprovadas. Assim: Nos termos dos artigos 12.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de março, na sua redação atual, que regula o horário de funcionamento das farmácias de oficina, em conjugação com o n.º 2 do artigo 8.º, o n.º 1 do artigo 10.º e com o artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e no uso de competência que lhe foi delegada pelo Despacho n.º 9578/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Saúde, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 277/2012, de 12 de setembro, alterada pela Portaria n.º 14/2013, de 11 de janeiro, que define o horário padrão de funcionamento das farmácias de oficina, regula o procedimento de elaboração, duração, execução, divulgação e fiscaliza- ção das escalas de assistência farmacêutica, bem como o valor máximo a cobrar pelas farmácias em assistência farmacêutica pela dispensa de medicamentos e outros produtos não prescritos em receita médica do próprio dia ou do dia anterior, nos termos do Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de março, na sua redação atual. Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 277/2012, de 12 de setembro Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º da Portaria n.º 277/2012, de 12 de setembro, alterada pela Portaria n.º 14/2013, de 11 de janeiro, passam a ser a seguinte redação: «Artigo 1.º [...]
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