Diário da República, 1.ª série

Declaração de Rectificação n.º 94-A/2009

Data
2009-12-01
Tipo
Declaração de Rectificação
Emitente
ÍNDICE SUPLEMENTO

Texto integral (397 palavras)

Declaração de Rectificação n.º 94-A/2009 deve ler-se: Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto- «É admitida a inscrição de sociedades de profissio- -Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto- nais de técnicos oficiais de contas que preencham os -Lei n.º 310/2009, de 26 de Outubro, publicado no Diário requisitos previstos no capítulo VIII.» da República, 1.ª série, n.º 207, de 26 de Outubro de 2009, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declara- 3 — No n.º 2 do artigo 12.º do Código Deontológico ção da entidade emitente, assim se rectificam: dos Técnicos Oficiais de Contas, onde se lê: 1 — No n.º 1 do artigo 16.º, onde se lê: «2 — A negação das referidas informações ou de «1 — Os candidatos a técnico oficial de contas de- colaboração, pontual ou reiterada, desresponsabiliza os técnicos oficiais de contas pelas consequências que daí vem possuir a habilitação académica de licenciatura possam advir e confere-lhes o direito à recusa de assi- ou superior, ministrada por estabelecimento de ensino natura das declarações fiscais, sem prejuízo do disposto superior público, particular ou cooperativo, criado nos no n.º 2 do artigo 55.º do Estatuto.» termos da lei e reconhecido pela Ordem como adequado para o exercício da profissão.» deve ler-se: «2 — A negação das referidas informações ou de deve ler-se: colaboração, pontual ou reiterada, desresponsabiliza os «1 — Os candidatos a técnico oficial de contas de- técnicos oficiais de contas pelas consequências que daí vem possuir a habilitação académica de licenciatura possam advir e confere-lhes o direito à recusa de assi- ou superior, ministrada por estabelecimento de ensino natura das declarações fiscais, sem prejuízo do disposto superior público, particular ou cooperativo, criada nos no n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto.» termos da lei e reconhecida pela Ordem como adequada Centro Jurídico, 23 de Dezembro de 2009. — A Direc- para o exercício da profissão.» tora, Susana de Meneses Brasil de Brito. I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5 %) € 0,20 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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