Diário da República, 1.ª série
Declaração de Rectificação n.º 94-A/2009
- Data
- 2009-12-01
- Tipo
- Declaração de Rectificação
- Emitente
- ÍNDICE SUPLEMENTO
Texto integral (397 palavras)
Declaração de Rectificação n.º 94-A/2009
deve ler-se:
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto- «É admitida a inscrição de sociedades de profissio-
-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto- nais de técnicos oficiais de contas que preencham os
-Lei n.º 310/2009, de 26 de Outubro, publicado no Diário requisitos previstos no capítulo VIII.»
da República, 1.ª série, n.º 207, de 26 de Outubro de 2009,
saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declara- 3 — No n.º 2 do artigo 12.º do Código Deontológico
ção da entidade emitente, assim se rectificam: dos Técnicos Oficiais de Contas, onde se lê:
1 — No n.º 1 do artigo 16.º, onde se lê: «2 — A negação das referidas informações ou de
«1 — Os candidatos a técnico oficial de contas de- colaboração, pontual ou reiterada, desresponsabiliza os
técnicos oficiais de contas pelas consequências que daí
vem possuir a habilitação académica de licenciatura possam advir e confere-lhes o direito à recusa de assi-
ou superior, ministrada por estabelecimento de ensino natura das declarações fiscais, sem prejuízo do disposto
superior público, particular ou cooperativo, criado nos no n.º 2 do artigo 55.º do Estatuto.»
termos da lei e reconhecido pela Ordem como adequado
para o exercício da profissão.» deve ler-se:
«2 — A negação das referidas informações ou de
deve ler-se:
colaboração, pontual ou reiterada, desresponsabiliza os
«1 — Os candidatos a técnico oficial de contas de- técnicos oficiais de contas pelas consequências que daí
vem possuir a habilitação académica de licenciatura possam advir e confere-lhes o direito à recusa de assi-
ou superior, ministrada por estabelecimento de ensino natura das declarações fiscais, sem prejuízo do disposto
superior público, particular ou cooperativo, criada nos no n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto.»
termos da lei e reconhecida pela Ordem como adequada Centro Jurídico, 23 de Dezembro de 2009. — A Direc-
para o exercício da profissão.» tora, Susana de Meneses Brasil de Brito.
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