Diário da República, 1.ª série

Declaração de Rectificação n.º 79/2009

Data
2009-10-01
Tipo
Declaração de Rectificação

Texto integral (5759 palavras)

Declaração de Rectificação n.º 79/2009 Entre Douro e Vouga . . . . . . . . . . Concelho: Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto- Arouca. -Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 1 Diário da República, 1.ª série — N.º 208 — 27 de Outubro de 2009 8045 NUTS III Áreas abrangidas NUTS III Áreas abrangidas Baixo Vouga. . . . . . . . . . . . . . . . . Concelho: Pinhal Interior Norte . . . . . . . . . . Góis. Lousã. Sever do Vouga. Miranda do Corvo. Oliveira do Hospital. Minho-Lima . . . . . . . . . . . . . . . . . Concelhos: Pampilhosa da Serra. Arcos de Valdevez. Pedrógão Grande. Caminha. Penela. Melgaço. Tábua. Monção. Vila Nova de Poiares. Paredes de Coura. Ponte da Barca. Pinhal Interior Sul . . . . . . . . . . . . Concelhos: Ponte de Lima. Mação. Valença. Oleiros. Viana do Castelo. Proença-a-Nova. Vila Nova de Cerveira. Sertã. Vila de Rei. Tâmega. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Concelhos: Baião. Serra da Estrela . . . . . . . . . . . . . . Concelhos: Castelo de Paiva. Fornos de Algodres. Celorico de Basto. Gouveia. Cinfães. Seia. Resende. Médio Tejo . . . . . . . . . . . . . . . . . . Concelhos: Baixo Mondego . . . . . . . . . . . . . . Concelhos: Abrantes. Mortágua. Constância. Penacova. Ferreira do Zêzere. Sardoal. Beira Interior Norte . . . . . . . . . . . Concelhos: Almeida. Lezíria do Tejo . . . . . . . . . . . . . . . Concelhos: Celorico da Beira. Chamusca. Figueira de Castelo Rodrigo. Coruche. Guarda. Manteigas. Meda. Alentejo Central . . . . . . . . . . . . . . Concelhos: Pinhel. Alandroal. Sabugal. Arraiolos. Trancoso. Borba. Estremoz. Beira Interior Sul . . . . . . . . . . . . . Concelhos: Évora. Montemor-o-Novo. Castelo Branco. Mora. Idanha-a-Nova. Mourão. Penamacor. Portel. Vila Velha de Ródão. Redondo. Reguengos de Monsaraz. Cova da Beira. . . . . . . . . . . . . . . . Concelhos: Vendas Novas. Viana do Alentejo. Belmonte. Vila Viçosa. Covilhã. Fundão. Alentejo Litoral . . . . . . . . . . . . . . Concelhos: Dão-Lafões. . . . . . . . . . . . . . . . . . Concelhos: Alcácer do Sal. Grândola. Aguiar da Beira. Odemira. Carregal do Sal. Santiago do Cacém. Castro Daire. Sines. Mangualde. Nelas. Oliveira de Frades. Alto Alentejo . . . . . . . . . . . . . . . . Concelhos: Penalva do Castelo. Alter do Chão. Santa Comba Dão. Arronches. São Pedro do Sul. Avis. Sátão. Campo Maior. Tondela. Castelo de Vide. Vila Nova de Paiva. Crato. Viseu. Elvas. Vouzela. Fronteira. Gavião. Pinhal Interior Norte . . . . . . . . . . Concelhos: Marvão. Alvaiázere. Monforte. Ansião. Nisa. Arganil. Ponte de Sor. Castanheira de Pêra. Portalegre. Figueiró dos Vinhos. Sousel. 8046 Diário da República, 1.ª série — N.º 208 — 27 de Outubro de 2009 NUTS III Áreas abrangidas NUTS III Áreas abrangidas Baixo Alentejo . . . . . . . . . . . . . . . Concelhos: Algarve. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tavira: Aljustrel. Cachopo. Almodôvar. Santa Catarina da Fonte do Alvito. Bispo. Barrancos. Santo Estêvão. Beja. Castro Verde. Vila Real de Santo António: Cuba. Monte Gordo. Ferreira do Alentejo. Vila Nova de Cacela. Mértola. Vila Real de Santo António. Moura. Ourique. Serpa. Declaração de Rectificação n.º 80/2009 Vidigueira. Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto- Algarve. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Concelhos: -Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria Aljezur. n.º 1194/2009, de 8 de Outubro, publicada no Diário da São Brás de Alportel. República, 1.ª série, n.º 195, de 8 de Outubro de 2009, saiu Vila do Bispo. com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam: Algarve. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Concelhos/freguesias: 1 — No n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento de He- ráldica e Simbologia da Guarda Nacional Republicana, Albufeira: onde se lê: Paderne. «3 — As situações de grande desproporcionalidade Alcoutim: das dimensões do galhardete de arvorar podem ser mi- Alcoutim. nimizadas aplicando o estabelecido nos n.os 3 e 4 do Giões. artigo 30.º» Martim Longo. Pereiro. Vaqueiros. deve ler-se: «3 — As situações de grande desproporcionalidade Castro Marim: das dimensões do galhardete de arvorar podem ser mi- Altura. nimizadas aplicando o estabelecido nos n.os 3 e 4 do Azinhal. artigo 29.º»; Castro Marim. Odeleite. 2 — No n.º 3 do artigo 45.º do Regulamento de He- Faro: ráldica e Simbologia da Guarda Nacional Republicana, onde se lê: Estói. Santa Bárbara de Nexe. «3 — Para a diferenciação das bandeiras heráldicas Lagos: da Guarda utilizam-se os metais e as cores pela sequên- cia referida no artigo 44.º Esgotadas essas cores segue- Barão de São João. -se preferencialmente a seguinte ordem de peles: veiros, Bensafrim. contraveiros, veiros em pala, veiros ondulados, veirado Loulé: de verde e ouro e veirado de vermelho e ouro.» Alte. Ameixial. deve ler-se: Boliqueime. «3 — Para a diferenciação das bandeiras heráldicas Querença. da Guarda utilizam-se os metais e as cores pela sequên- Salir. São Clemente. cia referida no artigo 43.º Esgotadas essas cores, segue- São Sebastião. -se preferencialmente a seguinte ordem de peles: veiros, Benafim. contraveiros, veiros em pala, veiros ondulados, veirado Tôr. de verde e ouro e veirado de vermelho e ouro.»; Monchique: 3 — No artigo 47.º do Regulamento de Heráldica e Sim- Alferce. bologia da Guarda Nacional Republicana, onde se lê: Marmelete. Monchique. «As peças, os móveis e as figuras heráldicas podem combinar-se no ordenamento do brasão, mas sempre Silves: segundo as regras do artigo 43.º» Alcantarilha. Algoz. deve ler-se: São Bartolomeu de Messines. São Marcos da Serra. «As peças, os móveis e as figuras heráldicas podem Silves. combinar-se no ordenamento do brasão, mas sempre Tunes. segundo as regras do artigo 42.º»; Diário da República, 1.ª série — N.º 208 — 27 de Outubro de 2009 8047 4 — No artigo 48.º do Regulamento de Heráldica e Sim- b) Eventual existência, devidamente justificada, de bologia da Guarda Nacional Republicana, onde se lê: curso de doutoramento e, quando exista, a estrutura curricular e plano de estudos e as condições em que «Os elementos exteriores dos escudos de armas per- deve ser dispensada a respectiva frequência; mitem maior fantasia artística, mas devem respeitar as c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . proporções estabelecidas e ser ordenados e estilizados d) Processo de registo do tema do doutora- nos termos do artigo 43.º» mento; e) Condições de preparação da tese ou da apresenta- deve ler-se: ção dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 «Os elementos exteriores dos escudos de armas per- do artigo 31.º; mitem maior fantasia artística, mas devem respeitar as f) Regras sobre a apresentação e entrega da tese ou proporções estabelecidas e ser ordenados e estilizados dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do nos termos do artigo 42.º» artigo 31.º e sua apreciação; g) Regras sobre os prazos máximos para a re- Centro Jurídico, 22 de Outubro de 2009. — A Directora, alização do acto público de defesa da tese ou dos Susana de Meneses Brasil de Brito. trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º; Declaração de Rectificação n.º 81/2009 h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . i) Regras sobre as provas de defesa da tese ou dos Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto- trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do ar- -Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto- tigo 31.º; -Lei n.º 230/2009, publicado no Diário da República, j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.ª série, n.º 178, de 14 de Setembro de 2009, saiu com a l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . seguinte inexactidão, que, mediante declaração da entidade m). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . emitente, assim se rectifica: n) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . » No artigo 2.º, na parte em que dá nova redacção ao Centro Jurídico, 22 de Outubro de 2009. — A Directora, artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, Susana de Meneses Brasil de Brito. alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, onde se lê: «Artigo 38.º [...] MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS ......................................... Aviso n.º 107/2009 a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Por ordem superior se torna público que, em 6 de Ou- b) Eventual existência, devidamente justificada, de tubro de 2009, a República Portuguesa depositou o seu curso de doutoramento e, quando exista, a estrutura instrumento de aprovação do Protocolo Adicional Relativo curricular e plano de estudos e as condições em que ao Acordo de Cooperação para a Protecção das Costas e deve ser dispensada a respectiva frequência; Águas do Atlântico Nordeste contra a Poluição, adoptado c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . em Lisboa em 20 de Maio de 2008. d) Processo de registo do tema do doutoramento; Portugal é Parte do Protocolo, aprovado pelo Decreto e) Condições de preparação da tese ou da apresenta- n.º 17/2009, publicado no Diário da República, 1.ª série, ção dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 n.º 149, de 4 de Agosto de 2009, tendo depositado o seu do artigo 31.º; instrumento de aprovação em 6 de Outubro de 2009. f) Regras sobre a apresentação e entrega da tese ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, artigo 31.º e sua apreciação; 16 de Outubro de 2009. — O Subdirector-Geral, Miguel g) Regras sobre os prazos máximos para a realização de Almeida e Sousa. do acto público de defesa da tese ou dos trabalhos pre- vistos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º; Aviso n.º 108/2009 h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Por ordem superior se torna público que, em 8 de Ou- i) Regras sobre as provas de defesa da tese ou dos tubro de 2009, a República Portuguesa depositou o seu trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do ar- instrumento de ratificação do Acordo sobre Privilégios e tigo 31.º; Imunidades do Tribunal Internacional do Direito do Mar, j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . adoptado em Nova Iorque em 23 de Maio de 1997. l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Portugal é Parte do Acordo, aprovado, para ratificação, m). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» pela Resolução da Assembleia da República n.º 58/2009 e pelo Decreto do Presidente da República n.º 73/2009, am- deve ler-se: bos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, «Artigo 38.º de 30 de Julho de 2009, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 8 de Outubro de 2009. [...] Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, ......................................... 20 de Outubro de 2009. — O Subdirector-Geral, Miguel a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de Almeida e Sousa. 8048 Diário da República, 1.ª série — N.º 208 — 27 de Outubro de 2009 MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADIMINSTRAÇÃO Europeias para a Segurança Social dos Trabalhadores Mi- PÚBLICA, DA DEFESA NACIONAL, DA ADMINISTRA- grantes, publicada no Jornal Oficial, n.º L 276, de 27 de Outubro de 2003, constam de anexo à presente portaria. ÇÃO INTERNA, DA JUSTIÇA, DO TRABALHO E DA 2.º O CESD tem um prazo de validade de um ano, sem SOLIDARIEDADE SOCIAL E DA SAÚDE. prejuízo de poder ser fixado um outro prazo de validade, e adoptada forma específica nos termos, respectivamente, Portaria n.º 1359/2009 do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 3.º da Decisão n.º 189, de 18 de Junho de 2003, da Comissão Administrativa das de 27 de Outubro Comunidades Europeias para a Segurança Social dos Tra- Ao aprovar o plano de acção visando eliminar, até 2005, balhadores Migrantes, referida no artigo anterior. os obstáculos à mobilidade geográfica, o Conselho Europeu 3.º Os procedimentos para a emissão do CESD são de Barcelona, realizado em 15 e 16 de Março de 2002, objecto de protocolo a celebrar entre as instituições com- decidiu criar um Cartão Europeu de Seguro de Doença. petentes, no âmbito da legislação aplicável. Este cartão visa substituir os formulários em suporte 4.º A presente portaria produz efeitos a 1 de Março de papel utilizados para a prestação de cuidados de saúde 2005. noutro Estado membro, simplificando os procedimentos Em 6 de Maio de 2009. técnicos e administrativos, mas não alterando os direitos e obrigações existentes. O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira A criação de um Cartão Europeu de Seguro de Doença, dos Santos. — O Ministro da Defesa Nacional, Henrique pelas facilidades que oferece, representa um contributo Nuno Pires Severiano Teixeira. — O Ministro da Adminis- importante para a livre circulação, simbolizando o senti- tração Interna, Rui Carlos Pereira. — O Ministro da Jus- mento de pertença à União Europeia e reforçando a cida- tiça, Alberto Bernardes Costa. — Pelo Ministro do Traba- dania europeia. Com efeito, a introdução do cartão europeu lho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus contribui para a supressão dos obstáculos à mobilidade dos Marques, Secretário de Estado da Segurança Social. — A segurados, facilitando o seu acesso aos cuidados de saúde Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge. graças à coordenação dos regimes legais de protecção na doença, reduzindo circuitos, formalidades e emissão de ANEXO documentos administrativos. Na plena concretização dos objectivos traçados no Con- CARTÃO EUROPEU DE SEGURO DE DOENÇA selho Europeu de Barcelona e actuando no quadro das PT competências que lhe estão fixadas nos Regulamentos (CEE) n.os 1408/71, de 14 de Junho, e 574/72, de 21 de Março, ambos do Conselho, a Comissão Administrativa 3 Apelido(s) do Titular do cartão ABCDEFGHIJLMNOPQRSTUVXZABCDEFGHIJLMNOPQR das Comunidades Europeias para a Segurança Social dos 4 Nome(s) Próprio(s) Trabalhadores Migrantes, através das Decisões n.os 189, ABCDEFGHIJLMNOPQRSTUVXZABCDEFGHIJLM 5 Data de Nascimento 6 Nº de Identificação Pessoal do Titular do Cartão 190 e 191, de 18 de Junho de 2003, publicadas no Jornal DD/MM/AAAA 12345678901234567890 Oficial, n.º L 276, de 27 de Outubro de 2003, estabeleceu 7 Nº de Identificação da Instituição o quadro jurídico relativo à introdução do Cartão Europeu 1234 – XXXXXXXXXXXXXXX de Seguro de Doença, bem como algumas regras sobre a 8 Nº de Identificação do Cartão 12345678901234567890 9 Validade DD/MM/AAAA sua emissão e características técnicas. Em conformidade com a Decisão n.º 189, são as insti- tuições dos Estados membros que determinam o período de validade do cartão europeu, cabendo ainda aos Estados Frente do cartão. membros, no quadro renunciado pela Decisão n.º 191, a CARTÃO EUROPEU DE SEGURO DE DOENÇA definição das modalidades práticas e técnicas da introdução do cartão europeu. Importa assim aprovar o modelo e as especificações do Cartão Europeu de Seguro de Doença e definir-lhe o prazo de validade. PT Assim: Atentos os Regulamentos (CEE) n.os 1408/71, de 14 de Junho, e 574/72, de 21 de Março, ambos do Conselho, e tendo igualmente presentes as Decisões da Comissão Ad- ministrativa das Comunidades Europeias para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes n.os 189, 190 e 191, de 18 de Junho de 2003, publicadas no Jornal Oficial, n.º L 276, de 27 de Outubro de 2003: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Defesa Nacional, da Administração Interna, Verso do cartão. da Justiça, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde, o seguinte: Especificações técnicas relativas ao modelo de Cartão 1.º É aprovado o modelo de Cartão Europeu de Seguro Europeu de Seguro de Doença de Doença (CESD), cujas especificações e características técnicas, aprovadas pela Decisão n.º 190, de 18 de Junho 1 — Introdução — o Cartão Europeu de Seguro de de 2003, da Comissão Administrativa das Comunidades Doença disponibiliza um conjunto mínimo de dados «vi- Diário da República, 1.ª série — N.º 208 — 27 de Outubro de 2009 8049 síveis» a utilizar num Estado membro diferente do Estado Esta face comporta cinco espaços reservados, posi- membro de seguro ou de residência para: cionados em função de um conjunto de linhas orienta- Identificar a pessoa segurada, a instituição competente doras: e o cartão; Três linhas orientadoras simétricas: Atestar o direito de acesso às prestações durante a estada temporária noutro Estado membro. g) A 9 mm da margem esquerda do cartão; h) No centro do cartão; 2 — Normas de referência: i) A 9 mm da margem direita do cartão; Data de Duas linhas orientadoras verticais: Referência Titulo/descrição do documento publicação j) A 3 mm da margem esquerda do cartão; k) A 3 mm da margem direita do cartão; ISO 3166-1 Códigos para a representação dos nomes 1997 dos países e suas subdivisões — parte 1: códigos dos países. Duas linhas orientadoras horizontais: ISO/IEC 7810 Cartões de identificação — característi- 1995 cas físicas. l) No centro do cartão; ISO 8859-1 Conjuntos de caracteres gráficos codi- 1998 m) A 2 mm da margem inferior do cartão; ficados a 8 bits — parte 1: alfabeto latino n.º 1. EN 1867 Cartões legíveis por máquinas — aplica- 1997 ções no domínio da saúde — sistema de numeração e processo de registo para a identificação de emissores. 3 — Especificações: 3.1 — Definições — a frente do cartão é a face em que fi- gurarão as informações descritas no presente documento. O verso do cartão é a face em que será fixada a banda magnética; 3.2 — Estrutura geral — o formato do Cartão Europeu de Seguro de Doença corresponde ao formato ID-1 (53,98 mm 3.3 — Fundo e elementos gráficos: de altura, 85,60 mm de largura e 0,76 mm de espessura); 3.3.1 — Cores de fundo — o esquema das cores de 3.2.1 — Cartão Europeu de Seguro de Doença — fren- fundo é o seguinte: te — o fundo está dividido em duas partes segundo um eixo que divide o cartão verticalmente: parte 1, no lado A parte 1 é uma mistura de azul-escuro e roxo; esquerdo (53 mm de largura), e parte 2, no lado direito. A parte 2 é de um tom de cinzento/azul que escurece Esta face comporta 4 espaços reservados, posicionados em ligeiramente desde o meio até às margens do cartão; função de um conjunto de linhas orientadoras: O campo de dados é constituído por faixas brancas que servirão de fundo para cada uma das linhas de dados Três linhas orientadoras verticais: (ver infra). a) A 5 mm da margem esquerda do cartão; b) A 21,5 mm da margem esquerda do cartão; Na parte 2 e no campo de dados foi utilizado um c) A 1 mm da margem direita do cartão; efeito de sombreado de forma a criar uma ilusão de relevo, com a luz a provir do canto superior esquerdo Três linhas orientadoras horizontais: do cartão. A área livre apresenta a mesma cor que a parte 2 (sem o efeito de sombreado) e que o campo d) A 2 mm da margem superior do cartão; de dados; e) A 17 mm da margem superior do cartão; 3.3.2 — Logótipo europeu — o logótipo europeu é f) A 5 mm da margem inferior do cartão; constituído pelas estrelas europeias em branco: Na frente do cartão terá um diâmetro de 15 mm e estará posicionado simetricamente ao longo da linha orientadora «d» e centrado horizontalmente na parte 2 do fundo; No verso do cartão terá um diâmetro de 10 mm e estará posicionado simetricamente sobre o eixo vertical «i» e alinhado ao centro da área livre; 3.3.3 — Campo de dados — a área do campo de dados é constituída por 5 bandas de dados brancas de 4 mm de altura com espaços intermédios de 2 mm. Na frente do cartão, o campo de dados estará localizado centralmente entre as linhas orientadoras verticais «b» e «c» e as linhas 3.2.2 — Cartão Europeu de Seguro de Doença — ver- orientadoras horizontais «e» e «f»; so — o fundo do cartão está dividido por um eixo hori- 3.3.4 — Área livre — a área livre é uma área localizada zontal em duas partes iguais. A parte 1 é a parte superior no verso do cartão, disponível para fins nacionais, sem e a parte 2 a inferior. qualquer tipo de especificações; 8050 Diário da República, 1.ª série — N.º 208 — 27 de Outubro de 2009 3.4 — Dados pré-definidos: Designação do campo Número de identificação do Estado emissor 3.4.1 — Designação do cartão: Designação do campo Designação do cartão Formato . . . . . . Tipo de letra «verdana true type» ou equivalente, em maiúsculas, estilo normal, 7 pontos, preto, caracteres comprimidos a 90 % do seu tamanho Descrição . . . . . A designação comum do cartão, conforme decidido normal e posição e espaçamento dos caracteres pela CASSTM na Decisão n.º 189. «normal». Posição . . . . . . . Na frente do cartão, abaixo da linha orientadora Extensão. . . . . . Dois caracteres. horizontal «d» e à direita da linha orientadora Observações . . . Será utilizado apenas um código para cada Estado vertical «a». membro. No verso está simetricamente localizado ao longo do eixo vertical «h» e centrado na área com- preendida entre a banda magnética e a margem 3.5 — Dados pessoais — os dados pessoais apresentam superior do cartão. as seguintes características comuns: Valores . . . . . . . O valor «Cartão Europeu de Seguro de Doença» é redigido em língua portuguesa. Conformidade com a norma EN 1387 no que respeita Formato . . . . . . Tipo de letra «verdana true type» ou equivalente, aos caracteres — alfabeto latino n.º 1 (ISO 8859-1); em maiúsculas, estilo normal, 7 pontos na frente No caso de se verificar a necessidade de abreviar ele- do cartão e 6 pontos no verso, branco, caracteres comprimidos a 90 % do seu tamanho normal mentos devido ao número limitado de espaços, isto deve e posição e espaçamento dos caracteres «nor- ser indicado por um ponto. mal». Extensão. . . . . . 40 caracteres. Os dados serão impressos a laser ou por termotransfe- Observações . . . — rência, ou gravados, mas não impressos a relevo. Os diversos dados serão colocados no campo de dados 3.4.2 — Título: de acordo com o seguinte modelo: Designação do campo Título Descrição . . . . . O título identifica o conteúdo do campo de da- dos. Posição . . . . . . . Por cima de cada um dos campos de dados pesso- ais. Alinhamento à esquerda no caso dos títulos do lado esquerdo e à direita para os títulos do lado direito. Valores . . . . . . . Os valores são redigidos em língua portuguesa, sendo estabelecidos do seguinte modo: 1. (sem título para a identificação do formulário). 2. (sem título para o número de identificação do 3.5.1 — Dados relativos ao titular do cartão: Estado membro emissor). 3. Apelido. Designação do campo Nome do titular do cartão 4. Nomes próprios. 5. Data de nascimento. 6. Número de identificação do titular. Descrição . . . . . O apelido do titular do cartão. 7. Número de identificação da instituição. Posição . . . . . . . Campo 3. 8. Número de identificação do cartão. Valores . . . . . . . — 9. Período de validade. Formato . . . . . . Tipo de letra «verdana true type» ou equivalente, Formato . . . . . . Tipo de letra «verdana true type» ou equivalente, em maiúsculas, estilo normal, 7 pontos, preto, em itálico, estilo normal, 5 pontos, branco, ca- caracteres comprimidos a 90 % do seu tamanho racteres comprimidos a 90 % do seu tamanho normal e posição e espaçamento dos caracteres normal e posição e espaçamento dos caracteres «normal». Alinhado à margem esquerda. Es- «normal». Espaçamento entre linhas de 2 pontos paçamento entre linhas de 3 pontos + tamanho + tamanho dos caracteres. dos caracteres. Extensão. . . . . . Conforme necessário para cada um dos valores Extensão. . . . . . Até 40 caracteres. acima estipulados. Observações . . . O campo do apelido pode incluir títulos, prefixos Observações . . . Cada título é identificado por um número, a fim ou qualquer outro elemento adicional ou prefixo de permitir a sobreposição dos cartões em dife- do nome. rentes línguas. Designação do campo Nome(s) próprio(s) do titular do cartão 3.4.3 — Estado emissor: Descrição . . . . . O(s) nome(s) próprio(s) do titular do cartão. Designação do campo Número de identificação do Estado emissor Posição . . . . . . . Campo 4. Valores . . . . . . . — Formato . . . . . . Tipo de letra «verdana true type» ou equivalente, em estilo normal, 7 pontos, preto, caracteres com- Descrição . . . . . Código de identificação do Estado onde o cartão primidos a 90 % do seu tamanho normal e posição é emitido. e espaçamento dos caracteres «normal». Alinhado Posição . . . . . . . Campo 2: posicionado centralmente no interior do à margem esquerda. Espaçamento entre linhas de logótipo europeu com um quadrado branco de três pontos + tamanho dos caracteres. 4 mm de altura e 4 mm de largura. Extensão. . . . . . Até 35 caracteres. Valores . . . . . . . O código ISO dos países (ISO 3166-1) a dois dí- Observação. . . . O campo do nome próprio pode incluir iniciais. gitos. Diário da República, 1.ª série — N.º 208 — 27 de Outubro de 2009 8051 Designação do campo Data de nascimento Designação do campo Número de identificação da instituição Descrição . . . . . A data de nascimento do titular do cartão. Formato . . . . . . Tipo de letra «verdana true type» ou equivalente, Posição . . . . . . . Campo 5. em estilo normal, 7 pontos, preto, caracteres Valores . . . . . . . DD/MM/AAAA, estando D para dia, M para mês comprimidos a 90 % do seu tamanho normal e e A para ano. posição e espaçamento dos caracteres «normal». Formato . . . . . . Tipo de letra «verdana true type» ou equivalente, Campo 7 alinhado à direita e parte 2 é à esquerda em estilo normal, sete pontos, preto, caracteres da parte 1. Espaçamento entre linhas de 3 pontos comprimidos a 90 % do seu tamanho normal e + tamanho dos caracteres. posição e espaçamento dos caracteres «normal». Extensão. . . . . . Entre 4 e 10 caracteres Alinhado à esquerda do cartão. Espaçamento Observações . . . — entre linhas de três pontos + tamanho dos ca- racteres. Extensão. . . . . . 10 caracteres, incluindo uma barra oblíqua entre Designação do campo Número lógico de identificação do cartão cada grupo. Observações . . . — Descrição . . . . . Número lógico individual atribuído a cada cartão pela entidade emissora, cuja única finalidade é identificar o cartão. É constituído por duas Designação do campo Número de identificação pessoal do titular do cartão partes: o número de identificação do emissor e o número de ordem do cartão. Posição . . . . . . . Campo 8. Descrição . . . . . O número de identificação pessoal como o de be- Valores . . . . . . . Os primeiros 10 caracteres identificam o emis- neficiário. sor do cartão em conformidade com a norma Posição . . . . . . . Campo 6. EN 1867 de 1997. Os últimos 10 dígitos cons- Valores . . . . . . . Número de identificação pessoal aplicável. tituem o número de ordem único. Formato . . . . . . Tipo de letra «verdana true type» ou equivalente, Formato . . . . . . Tipo de letra «verdana true type» ou equivalente, em em estilo normal, 7 pontos, preto, caracteres estilo normal, 7 pontos, preto, caracteres compri- comprimidos a 90 % do seu tamanho normal midos a 90 % do seu tamanho normal e posição e e posição e espaçamento dos caracteres «nor- espaçamento dos caracteres «normal». Espaçamento mal». Alinhado à direita do cartão. Espaça- entre linhas de 3 pontos + tamanho dos caracteres. mento entre linhas de 3 pontos + tamanho dos Extensão. . . . . . 20 caracteres (com tantos 0 à esquerda quantos fo- caracteres. rem necessários para formar o número de ordem Extensão. . . . . . Até 20 caracteres para o código de identifica- único de 10 dígitos do cartão). ção. Observações . . . Para a atribuição de um número de identificação do Observações . . . O número de identificação pessoal do titular do emissor, pode ser utilizado um processo de re- cartão ou, quando este não exista, da pessoa gisto ad hoc em vez do processo oficial definido segurada da qual derivam os direitos do titular na norma EN 1867, nos Estados membros que do cartão. emitem cartões europeus de seguro de doença sem uma componente electrónica. Designação do campo Designação da instituição Designação do campo Período de validade Descrição . . . . . A «instituição» é a instituição de seguro ou a ins- Descrição . . . . . Data de expiração do direito de acesso aos cuidados tituição do lugar de residência competente, tal de saúde durante uma estada temporária noutro como é definida nos anexos 2 e 3 do Regula- Estado membro. mento CEE n.º 574/72. Posição . . . . . . . Campo 9. Posição . . . . . . . Campo 7, parte 1. Valores . . . . . . . DD/MM/AAAA, estando D para dia, M para mês Valores . . . . . . . É fornecido o acrónimo da instituição em vez da e A para ano. designação completa. Formato . . . . . . Tipo de letra «verdana true type» ou equivalente, Formato . . . . . . Tipo de letra «verdana true type» ou equivalente, em estilo normal, 7 pontos, preto, caracteres em estilo normal, 7 pontos, preto, caracteres comprimidos a 90 % do seu tamanho normal e comprimidos a 90 % do seu tamanho normal e posição e espaçamento dos caracteres «normal». posição e espaçamento dos caracteres «normal». Alinhado à margem direita. Espaçamento entre Campo 7 alinhado à direita e parte 1 é à direita linhas de 3 pontos + tamanho dos caracteres. da parte 2. Espaçamento entre linhas de 3 pontos Extensão. . . . . . 10 caracteres, incluindo uma barra oblíqua entre + tamanho dos caracteres. cada grupo. Extensão. . . . . . Até 15 caracteres. Dois espaços e um hífen irão Observações . . . — separar a parte 1 da parte 2. A extensão desta parte está dependente da redução do compri- mento da parte 2. Observações . . . A designação completa da instituição será forne- cida com base no acrónimo ou no código de MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO identificação da instituição. Não serão utilizados pontos no acrónimo. PÚBLICA, DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICA- ÇÕES. Designação do campo Número de identificação da instituição
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