Diário da República, 1.ª série
Declaração de Rectificação n.º 73/2008
- Data
- 2008-12-01
- Tipo
- Declaração de Rectificação
Texto integral (678 palavras)
Declaração de Rectificação n.º 73/2008
3 — No artigo 20.º do anexo no Regulamento de Apli-
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto- cação da Acção n.º 2.3.3, «Valorização Ambiental dos
-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Porta- Espaços Florestais», onde se lê:
ria n.º 1137-C/2008, publicada no Diário da República, «2 — Para as operações relativas à subacção n.º 2.3.3.3
1.ª série, n.º 196, 1.º suplemento, de 9 de Outubro de 2008, o prazo máximo de conclusão da operação é de três anos,
saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declara- contados a partir da data da assinatura do contrato de
ção da entidade emitente, assim se rectificam: financiamento.»
1 — Na alínea c) do n.º 1.2 do anexo I do Regulamento
de Aplicação da Acção n.º 2.3.1, «Minimização dos Ris- deve ler-se:
cos», onde se lê: «2 — Para as operações relativas à subacção n.º 2.3.3.3
«c) Aquisição de equipamentos específicos relacio- o prazo máximo de conclusão da operação é de 48 me-
nados com as intervenções elegíveis.» ses, contados a partir da data da assinatura do contrato
de financiamento.»
deve ler-se: 4 — Na alínea b) do n.º 1.9 do anexo I, «Despesas ele-
«c) Aquisição de equipamentos específicos relacio- gíveis e não elegíveis», onde se lê:
nados com a execução do fogo controlado.» «b) Até ao valor de 5 % do custo total das restantes
despesas elegíveis, no que respeita às operações relativas
2 — No n.º 1.7 do anexo I do Regulamento de Aplicação às subacções 2.3.3.1 e 2.3.3.3.»
da Acção n.º 2.3.1, «Minimização dos Riscos», onde se lê:
deve ler-se:
«1.7 — Elaboração e acompanhamento da execução
do projecto, incluindo a elaboração de cartografia digital «b) Até ao valor de 5 % do custo total das restantes
quando necessário, até ao valor de 5 % do custo total despesas elegíveis, nunca ultrapassando o montante má-
das restantes despesas elegíveis e nunca ultrapassando ximo de € 6000, no que respeita às operações relativas
o montante máximo de € 6000.» às subacções 2.3.3.1 e 2.3.3.3.»
deve ler-se: 5 — Na alínea a) do n.º 2 do anexo IV, «Limites máxi-
mos de apoio», onde se lê:
«1.7 — Elaboração e acompanhamento da execu- «a) Por órgão de administração de baldios, associação
ção do projecto, incluindo a elaboração de cartogra- de baldios, área agrupada e organismo da administração
fia digital quando necessário, até ao valor de 5 % do da administração local, € 200 000;»
custo total das restantes despesas elegíveis e nunca
ultrapassando o montante máximo de € 6000 por su- deve ler-se:
bacção.»
«a) Por órgão de administração de baldios, associação
Centro Jurídico, 3 de Dezembro de 2008. — A Direc- de baldios, área agrupada e organismo da administração
tora, Susana de Meneses Brasil de Brito. local, € 200 000;».
Diário da República, 1.ª série — N.º 236 — 5 de Dezembro de 2008 8657
6 — Na alínea a) do n.º 3 do anexo IV, «Limites máxi- Fundação para as Comunicações Móveis —
mos de apoio», onde se lê: € 16 529 466,00;
«a) Por órgão de administração de baldios, associação
de baldios, área agrupada, organização de produtores 15 %, no montante de € 3 093 435,00, para cons-
florestais e organismo da administração da administra- tituição do capital estatutário, nos termos da Portaria
ção local, € 300 000;» n.º 1534-A/2002, de 23 de Dezembro.
deve ler-se: Em 31 de Outubro de 2008.
«a) Por órgão de administração de baldios, asso- O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei-
ciação de baldios, área agrupada, organização de pro- xeira dos Santos. — O Ministro das Obras Públicas,
dutores florestais e organismo da administração local,
Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Cor-
€ 300 000;».
reia.
Centro Jurídico, 3 de Dezembro de 2008. — A Direc-
tora, Susana de Meneses Brasil de Brito.
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