Diário da República, 1.ª série
Declaração de Rectificação n.º 69/2008
- Data
- 2008-11-01
- Tipo
- Declaração de Rectificação
- Emitente
- CAPÍTULO V
Texto integral (1591 palavras)
Declaração de Rectificação n.º 69/2008
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º
do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que
o Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro, publi-
cado no Diário da República, 1.ª série, n.º 185, de 24 de
Setembro de 2008, saiu com as seguintes inexactidões
que, mediante declaração da entidade emitente, assim
se rectificam:
1 — Na alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º, onde se lê:
«b) O desrespeito pelas obrigações e condições es-
tabelecidas na decisão autorizativa adoptada ao abrigo
do artigo 40.º;»
deve ler-se:
«b) O desrespeito pelas obrigações e condições es-
tabelecidas na decisão autorizativa adoptada ao abrigo
do artigo 41.º;»
2 — Na alínea a) do n.º 3 do artigo 46.º, onde se lê:
«a) No anexo II, sem prejuízo do disposto na alí-
nea g);»
deve ler-se:
«a) No anexo II, sem prejuízo do disposto na alí-
nea i);»
3 — Na alínea b) do n.º 3 do artigo 46.º, onde se lê:
«b) Nos números de ordem 98 a 101 da primeira parte
do anexo III e nos números de ordem 1, 1a, 2, 4, 5, 7, 8,
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10, 12, 14, 18, 19, 21, 22, 24 a 30, 32, 33, 35, 37, 42, a utilização em crianças (por exemplo, ‘unicamente
43 e 47 do anexo VI, na sua redacção actual, a partir de para adultos’), deve obrigatoriamente constar a seguinte
23 de Março de 2008;» advertência:
‘Utilizar uma quantidade do tamanho de uma ervilha,
deve ler-se:
com supervisão durante a escovagem para minimizar
«b) Nos números de ordem 98 a 101 da primeira parte a deglutição. Se estiver a tomar flúor proveniente de
do anexo III e nos números de ordem 1, 1a, 2, 4, 5, 7, 8, outras fontes, consulte o seu dentista ou o seu médico.’»
12, 14, 18, 19, 21, 22, 24 a 30, 32, 33, 35, 36, 37, 42,
43 e 47 do anexo VI, na sua redacção actual, a partir de deve ler-se:
23 de Março de 2008;»
«Da rotulagem das pastas dentífricas com flúor entre
0,1-0,15 %, excepto se já constar que é desaconselhada
4 — Na alínea f) do n.º 3 do artigo 46.º, onde se lê:
a utilização em crianças (por exemplo, ‘unicamente
«f) No número do colour índex 45425 do anexo IV e para adultos’), deve obrigatoriamente constar a seguinte
no número de ordem 56 da primeira parte do anexo VI, advertência:
na sua redacção actual, a partir de 18 de Outubro de
‘Crianças com idade igual ou inferior a seis anos:
2008;»
utilizar uma quantidade do tamanho de uma ervilha, com
supervisão durante a escovagem para minimizar a de-
deve ler-se:
glutição. Se estiver a tomar flúor proveniente de outras
«f) No número do colour índex 45425 do anexo IV fontes, consulte o seu dentista ou o seu médico.’»
e nos números de ordem 10 e 56 da primeira parte do
anexo VI, na sua redacção actual, a partir de 18 de Ou- 9 — Na col. b («Substância») do número de ordem 89
tubro de 2008;» do anexo III, onde se lê:
«Methyl 2-octynoate (número CAS 111 -12 -6).»
5 — Na alínea a) do n.º 4 do artigo 46.º, onde se lê:
«a) No anexo II, a partir de 21 de Fevereiro de 2008, deve ler-se:
sem prejuízo do disposto na alínea g);»
«Methyl 2-octynoate (número CAS 111 -12 -6).
Carbonato de metilheptino.»
deve ler-se:
«a) No anexo II, a partir de 21 de Fevereiro de 2008, 10 — Na col. e («Outras limitações e exigências») do
sem prejuízo do disposto na alínea i);» número de ordem 89 do anexo III, onde se lê:
«0,01 % em produtos destinados a serem enxaguados:
6 — Na alínea f) do n.º 4 do artigo 46.º, onde se lê:
Carbonato de metilheptino.»
«f) No número do colour índex 45425 do anexo IV e
no número de ordem 56 da primeira parte do anexo VI, deve ler-se:
na sua redacção actual, a partir de 18 de Abril de 2009;»
«0,01 % em produtos destinados a serem enxaguados.»
deve ler-se:
11 — Na col. b («Substância») do número de ordem 121
«f) No número do colour índex 45425 do anexo IV do anexo III, onde se lê:
e nos números de ordem 10 e 56 da primeira parte do
«3-Carene [no. CAS 13466-78-93,7,7-Trimetilbici-
anexo VI, na sua redacção actual, a partir de 18 de Abril
clo[4.1.0]-hept-3-eno (isodipreno)].»
de 2009;»
deve ler-se:
7 — Na alínea i) do n.º 4 do artigo 46.º, onde se lê:
«3-Carene [no. CAS 13466-78-9)3,7,7-Trimetilbici-
«i) Nos números de ordem 1136 do anexo II e 45, 72,
clo[4.1.0]-hept-3-eno (isodipreno)].»
73, 88, 89 e 103 a 184 da primeira parte do anexo III,
na sua redacção actual, a partir de 4 de Abril de 2009;»
12 — Na col. b («Substância») do número de ordem 131
do anexo III, onde se lê:
deve ler-se:
«α-Terpinene (no. CAS 99-86-5).»
«i) Nos números de ordem 1136 do anexo II e 45, 72,
73, 88, 89 e 103 a 184 da primeira parte do anexo III,
deve ler-se:
na sua redacção actual, a partir de 4 de Outubro de
2009;» «α-Terpinene (no. CAS 99-86-5).
p-Menta-1,3-dieno.»
8 — Na col. f («Condições de utilização e advertências
a mencionar obrigatoriamente na rotulagem») dos números 13 — Na col. e («Outras limitações e exigências») do
de ordem 26 a 43, 47 e 56 do anexo III, onde se lê: número de ordem 131 do anexo III, onde se lê:
«Da rotulagem das pastas dentífricas com flúor entre «p-Menta-1,3-dieno.
0,1-0,15 %, excepto se já constar que é desaconselhada Índice de peróxidos inferior a 10 mmole/L (**).»
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deve ler-se: 20 — Na col. b («Substância») do número de ordem 162
«Índice de peróxidos inferior a 10 mmole/L (**).» do anexo III, onde se lê:
«cis-Rose ketone-2 (***) (no. CAS 23726-92-31-(2,6,
14 — Na col. b («Substância») do número de ordem 132
do anexo III, onde se lê: 6-Trimetil-1-ciclohexen-1-il)-2-buten-1-ona(cis-β -
-Damascone))»
«γ-Terpinene (no. CAS 99-85-4 p-Menta-1,4-dieno).»
deve ler-se: deve ler-se:
«γ-Terpinene (no. CAS 99-85-4) p-Menta-1,4-dieno).» «cis-Rose ketone-2 (***) (no. CAS 23726-92-3)1-(2,
6,6-Trimetil-1-ciclohexen-1-il)-2-buten-1-ona(cis-β-
15 — Na col. b («Substância») do número de or- -Damascone))»
dem 134 do anexo III, onde se lê:
«Acetyl hexamethyl indan (no. CAS 15323-35-01,1, 21 — Na col. c («Campo de aplicação e ou utilização»)
2,3,3,6-Hexametili ndan-5-il-metil-cetona).»
do número de ordem 162 do anexo III, onde se lê:
deve ler-se: «a) Produtos orais.
«Acetyl hexamethyl indan (no. CAS 15323-35-0)1, b) Outros produtos b) 0,02 %.»
1,2,3,3,6-Hexametili Ndan-5-il-metil-cetona).»
deve ler-se:
16 — Na col. e («Outras limitações e exigências») dos
números de ordem 135 a 151 do anexo III, onde se lê: «a) Produtos orais.
«O nível de álcool sem alilo no éster deve ser inferior b) Outros produtos.»
a 0,1 %.»
22 — Na col. b («Substância») do número de ordem 170
deve ler-se:
do anexo III, onde se lê:
«O nível de álcool alilo livre no éster deve ser inferior
a 0,1 %.» «Isobergamate (no. CAS 68683-20-59. Formato de
mentadieno-7-metilo.»
17 — Na col. b («Substância») do número de ordem 137
do anexo III, onde se lê: deve ler-se:
«Allyl cyclohexylacetate (no. CAS 4728-82-9).
Ciclo-hexanoacetato de 2-propenilo).» «Isobergamate (no. CAS 68683-20-5). Formato de
mentadieno-7-metilo.»
deve ler-se:
«Allyl cyclohexylacetate (no. CAS 4728-82-9). 23 — Na col. b («Substância») do número de ordem 179
Ciclo-hexanoacetato de 2-propenilo.» do anexo III, onde se lê:
18 — Na col. b («Substância») do número de ordem 138 «p-methylhydrocinnamic aldehyde (no. CAS
do anexo III, onde se lê: 2.12.5406).
«Allyl cyclohexylpropionate (no. CAS 2705-87-5). Cresilpropionaldeído p-Metildi-hidrocinamal-
3-Ciclo-hexanopropanoato de 2-propenilo).» deído.»
deve ler-se: deve ler-se:
«Allyl cyclohexylpropionate (no. CAS 2705-87-5).
3-Ciclo-hexanopropanoato de 2-propenilo.» «p-methylhydrocinnamic aldehyde (no. CAS
5406-12-2).
19 — Na col. b («Substância») do número de ordem 160 Cresilpropionaldeído p-Metildi-hidrocinamal-
do anexo III, onde se lê: deído.»
«Rose ketone-4 (***) (no. CAS 23696-85-79.
1-(2,6,4-Trimetilciclohexa-1,3-dien-1-il)-2-buten-1- 24 — Na col. b («Substância») do número de ordem 182
-ona(Damascenona).» do anexo III, onde se lê:
deve ler-se: «Acetyl hexamethyl tetralin (no. CAS 21145-77-7
«Rose ketone-4 (***) (no. CAS 23696-85-7) (no. CAS 1506-02-1).
1-(2,6,4-Trimetilciclohexa-1,3-dien-1-il)-2-buten-1- 1-(5,6,7,8-Tetrahidro-3,5,5,6,8,8-hexametil-2-naftil)etan-
-ona(Damascenona).» -1-ona (AHTN).»
8296 Diário da República, 1.ª série — N.º 227 — 21 de Novembro de 2008
deve ler-se: 26 — Na col. d («Limitações e exigências») do número
«Acetyl hexamethyl tetralin (no. CAS 21145-77-7) de ordem 8 na primeira parte («Lista dos conservantes
(no. CAS 1506-02-1). admitidos») do anexo VI, onde se lê:
1-(5,6,7,8-Tetrahidro-3,5,5,6,8,8-hexametil-2-naftil)etan- «Autorizados nos produtos que são enxaguados.
-1-ona (AHTN).» Proibidos nos produtos de higiene bucal.»
25 — Na col. c («Concentração máxima autorizada»)
do número de ordem 8 na primeira parte («Lista dos con- deve ler-se:
servantes admitidos») do anexo VI, onde se lê: «Unicamente para os produtos destinados a serem
«0,5 %.» enxaguados.
Não usar em produtos de higiene bucal.»
deve ler-se:
«Produtos capilares: 1,0 %. Centro Jurídico, 19 de Novembro de 2008. — O Director-
Outros produtos: 0,5 %.» -Adjunto, Pedro Delgado Alves.
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