Diário da República, 1.ª série

Declaração de Rectificação n.º 69/2008

Data
2008-11-01
Tipo
Declaração de Rectificação
Emitente
CAPÍTULO V

Texto integral (1591 palavras)

Declaração de Rectificação n.º 69/2008 Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro, publi- cado no Diário da República, 1.ª série, n.º 185, de 24 de Setembro de 2008, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam: 1 — Na alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º, onde se lê: «b) O desrespeito pelas obrigações e condições es- tabelecidas na decisão autorizativa adoptada ao abrigo do artigo 40.º;» deve ler-se: «b) O desrespeito pelas obrigações e condições es- tabelecidas na decisão autorizativa adoptada ao abrigo do artigo 41.º;» 2 — Na alínea a) do n.º 3 do artigo 46.º, onde se lê: «a) No anexo II, sem prejuízo do disposto na alí- nea g);» deve ler-se: «a) No anexo II, sem prejuízo do disposto na alí- nea i);» 3 — Na alínea b) do n.º 3 do artigo 46.º, onde se lê: «b) Nos números de ordem 98 a 101 da primeira parte do anexo III e nos números de ordem 1, 1a, 2, 4, 5, 7, 8, 8294 Diário da República, 1.ª série — N.º 227 — 21 de Novembro de 2008 10, 12, 14, 18, 19, 21, 22, 24 a 30, 32, 33, 35, 37, 42, a utilização em crianças (por exemplo, ‘unicamente 43 e 47 do anexo VI, na sua redacção actual, a partir de para adultos’), deve obrigatoriamente constar a seguinte 23 de Março de 2008;» advertência: ‘Utilizar uma quantidade do tamanho de uma ervilha, deve ler-se: com supervisão durante a escovagem para minimizar «b) Nos números de ordem 98 a 101 da primeira parte a deglutição. Se estiver a tomar flúor proveniente de do anexo III e nos números de ordem 1, 1a, 2, 4, 5, 7, 8, outras fontes, consulte o seu dentista ou o seu médico.’» 12, 14, 18, 19, 21, 22, 24 a 30, 32, 33, 35, 36, 37, 42, 43 e 47 do anexo VI, na sua redacção actual, a partir de deve ler-se: 23 de Março de 2008;» «Da rotulagem das pastas dentífricas com flúor entre 0,1-0,15 %, excepto se já constar que é desaconselhada 4 — Na alínea f) do n.º 3 do artigo 46.º, onde se lê: a utilização em crianças (por exemplo, ‘unicamente «f) No número do colour índex 45425 do anexo IV e para adultos’), deve obrigatoriamente constar a seguinte no número de ordem 56 da primeira parte do anexo VI, advertência: na sua redacção actual, a partir de 18 de Outubro de ‘Crianças com idade igual ou inferior a seis anos: 2008;» utilizar uma quantidade do tamanho de uma ervilha, com supervisão durante a escovagem para minimizar a de- deve ler-se: glutição. Se estiver a tomar flúor proveniente de outras «f) No número do colour índex 45425 do anexo IV fontes, consulte o seu dentista ou o seu médico.’» e nos números de ordem 10 e 56 da primeira parte do anexo VI, na sua redacção actual, a partir de 18 de Ou- 9 — Na col. b («Substância») do número de ordem 89 tubro de 2008;» do anexo III, onde se lê: «Methyl 2-octynoate (número CAS 111 -12 -6).» 5 — Na alínea a) do n.º 4 do artigo 46.º, onde se lê: «a) No anexo II, a partir de 21 de Fevereiro de 2008, deve ler-se: sem prejuízo do disposto na alínea g);» «Methyl 2-octynoate (número CAS 111 -12 -6). Carbonato de metilheptino.» deve ler-se: «a) No anexo II, a partir de 21 de Fevereiro de 2008, 10 — Na col. e («Outras limitações e exigências») do sem prejuízo do disposto na alínea i);» número de ordem 89 do anexo III, onde se lê: «0,01 % em produtos destinados a serem enxaguados: 6 — Na alínea f) do n.º 4 do artigo 46.º, onde se lê: Carbonato de metilheptino.» «f) No número do colour índex 45425 do anexo IV e no número de ordem 56 da primeira parte do anexo VI, deve ler-se: na sua redacção actual, a partir de 18 de Abril de 2009;» «0,01 % em produtos destinados a serem enxaguados.» deve ler-se: 11 — Na col. b («Substância») do número de ordem 121 «f) No número do colour índex 45425 do anexo IV do anexo III, onde se lê: e nos números de ordem 10 e 56 da primeira parte do «3-Carene [no. CAS 13466-78-93,7,7-Trimetilbici- anexo VI, na sua redacção actual, a partir de 18 de Abril clo[4.1.0]-hept-3-eno (isodipreno)].» de 2009;» deve ler-se: 7 — Na alínea i) do n.º 4 do artigo 46.º, onde se lê: «3-Carene [no. CAS 13466-78-9)3,7,7-Trimetilbici- «i) Nos números de ordem 1136 do anexo II e 45, 72, clo[4.1.0]-hept-3-eno (isodipreno)].» 73, 88, 89 e 103 a 184 da primeira parte do anexo III, na sua redacção actual, a partir de 4 de Abril de 2009;» 12 — Na col. b («Substância») do número de ordem 131 do anexo III, onde se lê: deve ler-se: «α-Terpinene (no. CAS 99-86-5).» «i) Nos números de ordem 1136 do anexo II e 45, 72, 73, 88, 89 e 103 a 184 da primeira parte do anexo III, deve ler-se: na sua redacção actual, a partir de 4 de Outubro de 2009;» «α-Terpinene (no. CAS 99-86-5). p-Menta-1,3-dieno.» 8 — Na col. f («Condições de utilização e advertências a mencionar obrigatoriamente na rotulagem») dos números 13 — Na col. e («Outras limitações e exigências») do de ordem 26 a 43, 47 e 56 do anexo III, onde se lê: número de ordem 131 do anexo III, onde se lê: «Da rotulagem das pastas dentífricas com flúor entre «p-Menta-1,3-dieno. 0,1-0,15 %, excepto se já constar que é desaconselhada Índice de peróxidos inferior a 10 mmole/L (**).» Diário da República, 1.ª série — N.º 227 — 21 de Novembro de 2008 8295 deve ler-se: 20 — Na col. b («Substância») do número de ordem 162 «Índice de peróxidos inferior a 10 mmole/L (**).» do anexo III, onde se lê: «cis-Rose ketone-2 (***) (no. CAS 23726-92-31-(2,6, 14 — Na col. b («Substância») do número de ordem 132 do anexo III, onde se lê: 6-Trimetil-1-ciclohexen-1-il)-2-buten-1-ona(cis-β - -Damascone))» «γ-Terpinene (no. CAS 99-85-4 p-Menta-1,4-dieno).» deve ler-se: deve ler-se: «γ-Terpinene (no. CAS 99-85-4) p-Menta-1,4-dieno).» «cis-Rose ketone-2 (***) (no. CAS 23726-92-3)1-(2, 6,6-Trimetil-1-ciclohexen-1-il)-2-buten-1-ona(cis-β- 15 — Na col. b («Substância») do número de or- -Damascone))» dem 134 do anexo III, onde se lê: «Acetyl hexamethyl indan (no. CAS 15323-35-01,1, 21 — Na col. c («Campo de aplicação e ou utilização») 2,3,3,6-Hexametili ndan-5-il-metil-cetona).» do número de ordem 162 do anexo III, onde se lê: deve ler-se: «a) Produtos orais. «Acetyl hexamethyl indan (no. CAS 15323-35-0)1, b) Outros produtos b) 0,02 %.» 1,2,3,3,6-Hexametili Ndan-5-il-metil-cetona).» deve ler-se: 16 — Na col. e («Outras limitações e exigências») dos números de ordem 135 a 151 do anexo III, onde se lê: «a) Produtos orais. «O nível de álcool sem alilo no éster deve ser inferior b) Outros produtos.» a 0,1 %.» 22 — Na col. b («Substância») do número de ordem 170 deve ler-se: do anexo III, onde se lê: «O nível de álcool alilo livre no éster deve ser inferior a 0,1 %.» «Isobergamate (no. CAS 68683-20-59. Formato de mentadieno-7-metilo.» 17 — Na col. b («Substância») do número de ordem 137 do anexo III, onde se lê: deve ler-se: «Allyl cyclohexylacetate (no. CAS 4728-82-9). Ciclo-hexanoacetato de 2-propenilo).» «Isobergamate (no. CAS 68683-20-5). Formato de mentadieno-7-metilo.» deve ler-se: «Allyl cyclohexylacetate (no. CAS 4728-82-9). 23 — Na col. b («Substância») do número de ordem 179 Ciclo-hexanoacetato de 2-propenilo.» do anexo III, onde se lê: 18 — Na col. b («Substância») do número de ordem 138 «p-methylhydrocinnamic aldehyde (no. CAS do anexo III, onde se lê: 2.12.5406). «Allyl cyclohexylpropionate (no. CAS 2705-87-5). Cresilpropionaldeído p-Metildi-hidrocinamal- 3-Ciclo-hexanopropanoato de 2-propenilo).» deído.» deve ler-se: deve ler-se: «Allyl cyclohexylpropionate (no. CAS 2705-87-5). 3-Ciclo-hexanopropanoato de 2-propenilo.» «p-methylhydrocinnamic aldehyde (no. CAS 5406-12-2). 19 — Na col. b («Substância») do número de ordem 160 Cresilpropionaldeído p-Metildi-hidrocinamal- do anexo III, onde se lê: deído.» «Rose ketone-4 (***) (no. CAS 23696-85-79. 1-(2,6,4-Trimetilciclohexa-1,3-dien-1-il)-2-buten-1- 24 — Na col. b («Substância») do número de ordem 182 -ona(Damascenona).» do anexo III, onde se lê: deve ler-se: «Acetyl hexamethyl tetralin (no. CAS 21145-77-7 «Rose ketone-4 (***) (no. CAS 23696-85-7) (no. CAS 1506-02-1). 1-(2,6,4-Trimetilciclohexa-1,3-dien-1-il)-2-buten-1- 1-(5,6,7,8-Tetrahidro-3,5,5,6,8,8-hexametil-2-naftil)etan- -ona(Damascenona).» -1-ona (AHTN).» 8296 Diário da República, 1.ª série — N.º 227 — 21 de Novembro de 2008 deve ler-se: 26 — Na col. d («Limitações e exigências») do número «Acetyl hexamethyl tetralin (no. CAS 21145-77-7) de ordem 8 na primeira parte («Lista dos conservantes (no. CAS 1506-02-1). admitidos») do anexo VI, onde se lê: 1-(5,6,7,8-Tetrahidro-3,5,5,6,8,8-hexametil-2-naftil)etan- «Autorizados nos produtos que são enxaguados. -1-ona (AHTN).» Proibidos nos produtos de higiene bucal.» 25 — Na col. c («Concentração máxima autorizada») do número de ordem 8 na primeira parte («Lista dos con- deve ler-se: servantes admitidos») do anexo VI, onde se lê: «Unicamente para os produtos destinados a serem «0,5 %.» enxaguados. Não usar em produtos de higiene bucal.» deve ler-se: «Produtos capilares: 1,0 %. Centro Jurídico, 19 de Novembro de 2008. — O Director- Outros produtos: 0,5 %.» -Adjunto, Pedro Delgado Alves. I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5 %) € 7,40 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. 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