Diário da República, 1.ª série

Declaração de Rectificação n.º 47/2009

Data
2009-07-01
Tipo
Declaração de Rectificação

Texto integral (240 palavras)

Declaração de Rectificação n.º 47/2009 1 — Para as pensões antecipadas de velhice, iniciadas a partir de 1 de Junho de 2007, bem como para as que sejam Por haver divergências entre o texto original, enviado atribuídas nos 10 anos subsequentes à data de entrada em electronicamente para publicação, e o texto publicado do vigor do presente decreto-lei, a taxa mensal de redução Acórdão de Fixação de Jurisprudência n.º 10/2009 (Diário prevista no artigo 36.º do Decreto Lei n.º 187/2007, de da República, 1.ª série, n.º 120, de 24 de Junho de 2009), 10 de Maio, é de 0,375 %. procede-se à seguinte rectificação: 2 — Mediante requerimento do interessado a apresentar Onde se lê «VII — O Tribunal de Contas (TC)» deve no prazo de 90 dias, as pensões de invalidez e de velhice ler-se «VII. O TC». iniciadas desde 1 de Junho de 2007 são reavaliadas ao Supremo Tribunal de Justiça, 7 de Julho de 2009. — O abrigo do disposto no presente decreto-lei. Presidente, Luís António Noronha Nascimento. I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5 %) € 0,60 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Departamento Comercial, Sector de Publicações Oficiais, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5, 1099-002 Lisboa
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