Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 98/2010

Data
2010-06-01
Tipo
Aviso

Texto integral (1351 palavras)

Aviso n.º 98/2010 e ratificada a 6 de Dezembro de 1968, publicado no Diário Por ordem superior se torna público que, por notificação do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1969. de 6 de Março de 2009, o Ministério dos Negócios Estran- A Convenção encontra-se em vigor para a República geiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Portuguesa desde 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com da Lituânia modificado a sua autoridade em conformidade o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspectos Civis de 24 de Janeiro de 1969. do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia, a A autoridade nacional é a Direcção-Geral de Reinserção 25 de Outubro de 1980. Social, do Ministério da Justiça. Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Junho de Autoridade central 2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares. Lituânia, 12 de Fevereiro de 2009. (modificação) Traduction Aviso n.º 100/2010 Ministry of Social Security and Labour (Ministério Por ordem superior se torna público que, por notifica- do Trabalho e da Segurança Social), morada: Rua ção de 4 de Agosto de 2009, o Ministério dos Negócios A. Vivulskio Street 11, LT-03610 Vilnius, Lituâ- Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a nia, telefone: +37052664201; fax: +37052664209; Suíça modificado a sua autoridade em conformidade com e-mail: post@socmin.lt; internet: www.socmin.lt. o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspectos Civis do 2390 Diário da República, 1.ª série — N.º 125 — 30 de Junho de 2010 Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia, a 25 Autoridade central de Outubro de 1980. Albânia, 4 de Maio de 2007. Autoridade Em conformidade com o n.º 1 do artigo 6.º, a autoridade central para desempenhar estas funções, que são impos- Suíça, 14 de Julho de 2009. tas pela presente Convenção, é o Ministério da Justiça. Autoridade central (modificação) Reserva Tradução Albânia, 4 de Maio de 2007. Federal Office of Justice, (Gabinete Federal de Jus- De acordo com o artigo 42.º da Convenção, a República tiça), International Private Law Unit, (Unidade de Direito da Albânia reserva o direito de não se vincular a assumir Internacional Privado), Bundesrain 20, CH-3003 Berna, quaisquer custos referidos no n.º 2 do artigo 26.º, resultan- Suíça, telefone do secretariado: +41(31)3238864; fax: tes da participação do conselho ou conselheiros jurídicos ou +41(31)3227864; e-mail: kindesschutz@bj.admin.ch; in- de processos em tribunal, excepto na medida em que esses ternet: http://www.ofj.admin.ch/ (para rapto de crianças, custos possam ser cobertos pelo seu sistema de assistência contactar: http://www.ofj.admin.ch/bj/en/home/themen/ e aconselhamento jurídico. gesellschaft/internationle_kindesentfuehung.html); (lín- guas de comunicação: alemão, francês, inglês, italiano, A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual espanhol). foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983. A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de Se- foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário tembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983. República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983. O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de Se- A Convenção entrou em vigor para a República Por- tembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da tuguesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983. publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de A Convenção entrou em vigor para a República Portu- 31 de Maio de 1984. guesa a 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso publi- A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção cado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso Maio de 1984. n.º 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção n.º 230, de 4 de Outubro de 1995. Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso n.º 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Junho n.º 230, de 4 de Outubro de 1995. de 2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares. Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Junho de Aviso n.º 102/2010 2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares. Por ordem superior se torna público que, por notificação de 10 de Abril de 2007, o Ministério dos Negócios Estran- geiros do Reino dos Países Baixos notificou ter República do Montenegro realizado uma declaração, a 1 de Março de Aviso n.º 101/2010 2007, relativamente à Convenção sobre os Aspectos Civis Por ordem superior se torna público que, por notificação do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia, a 7 de Maio de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangei- 25 de Outubro de 1980. ros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Albânia aderido em conformidade com o artigo 45.º, Declaração de sucessão à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Interna- Montenegro, 1 de Março de 2007. cional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980. Tradução Adesão «[...] o Governo da República do Montenegro su- cede à (Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Albânia, 4 de Maio de 2007. Internacional de Crianças, adoptada na Haia, a 25 de De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º, a Albânia depo- Outubro de 1980,) e compromete-se a agir de boa fé sitou o seu instrumento de adesão à Convenção acima e em conformidade com as estipulações aí contidas a mencionada junto do Ministério dos Negócios Estrangei- partir de 3 de Junho de 2006, data à qual a República ros do Reino dos Países Baixos em 4 de Maio de 2007. do Montenegro começou a assumir a responsabilidade De acordo com o n.º 3 do artigo 38.º, a Convenção en- das suas relações internacionais.» trou em vigor para a Albânia em 1 de Agosto de 2007. A adesão apenas produzirá efeito nas relações entre a Al- Nota do depositário: bânia e os Estados Contratantes que tenham declarado Salvo notificação em contrário antes de 1 de Junho aceitar essa adesão. de 2007, a referida Convenção permaneceu em vigor Esta declaração será depositada junto do Ministério dos entre os Estados Contratantes e a República de Mon- Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos. tenegro. Diário da República, 1.ª série — N.º 125 — 30 de Junho de 2010 2391 A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual A presente notificação é enviada pelo Conselho Federal foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário Suíço, na sua qualidade de depositário das convenções da da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983. CIEC (www.dfae.admin.ch/depositaire). O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de Se- A República Portuguesa tornou-se membro de pleno tembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da direito da Comissão a partir de 27 de Outubro de 1973. República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983. Foi admitido na Comissão em 13 de Setembro de 1973, A Convenção entrou em vigor para a República Portu- por votação unânime, passando a ficar habilitado a fazer guesa a 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso publi- parte 20 dias depois da votação, nos termos do n.º 3 do cado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Protocolo Adicional de 25 de Setembro de 1952, conforme Maio de 1984. aviso publicado no Diário de Governo, 1.ª série, n.º 274, A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção de 23 de Novembro de 1973. Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Junho de n.º 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, 2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares. n.º 230, de 4 de Outubro de 1995. Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Junho de 2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
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