Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 98/2010
- Data
- 2010-06-01
- Tipo
- Aviso
Texto integral (1351 palavras)
Aviso n.º 98/2010
e ratificada a 6 de Dezembro de 1968, publicado no Diário
Por ordem superior se torna público que, por notificação do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1969.
de 6 de Março de 2009, o Ministério dos Negócios Estran- A Convenção encontra-se em vigor para a República
geiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Portuguesa desde 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com
da Lituânia modificado a sua autoridade em conformidade o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20,
com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspectos Civis de 24 de Janeiro de 1969.
do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia, a A autoridade nacional é a Direcção-Geral de Reinserção
25 de Outubro de 1980. Social, do Ministério da Justiça.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Junho de
Autoridade central
2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares.
Lituânia, 12 de Fevereiro de 2009.
(modificação)
Traduction Aviso n.º 100/2010
Ministry of Social Security and Labour (Ministério Por ordem superior se torna público que, por notifica-
do Trabalho e da Segurança Social), morada: Rua ção de 4 de Agosto de 2009, o Ministério dos Negócios
A. Vivulskio Street 11, LT-03610 Vilnius, Lituâ- Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a
nia, telefone: +37052664201; fax: +37052664209; Suíça modificado a sua autoridade em conformidade com
e-mail: post@socmin.lt; internet: www.socmin.lt. o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspectos Civis do
2390 Diário da República, 1.ª série — N.º 125 — 30 de Junho de 2010
Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia, a 25 Autoridade central
de Outubro de 1980. Albânia, 4 de Maio de 2007.
Autoridade Em conformidade com o n.º 1 do artigo 6.º, a autoridade
central para desempenhar estas funções, que são impos-
Suíça, 14 de Julho de 2009.
tas pela presente Convenção, é o Ministério da Justiça.
Autoridade central (modificação)
Reserva
Tradução Albânia, 4 de Maio de 2007.
Federal Office of Justice, (Gabinete Federal de Jus- De acordo com o artigo 42.º da Convenção, a República
tiça), International Private Law Unit, (Unidade de Direito da Albânia reserva o direito de não se vincular a assumir
Internacional Privado), Bundesrain 20, CH-3003 Berna, quaisquer custos referidos no n.º 2 do artigo 26.º, resultan-
Suíça, telefone do secretariado: +41(31)3238864; fax: tes da participação do conselho ou conselheiros jurídicos ou
+41(31)3227864; e-mail: kindesschutz@bj.admin.ch; in- de processos em tribunal, excepto na medida em que esses
ternet: http://www.ofj.admin.ch/ (para rapto de crianças, custos possam ser cobertos pelo seu sistema de assistência
contactar: http://www.ofj.admin.ch/bj/en/home/themen/ e aconselhamento jurídico.
gesellschaft/internationle_kindesentfuehung.html); (lín-
guas de comunicação: alemão, francês, inglês, italiano, A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual
espanhol). foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário
da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de Se-
foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário tembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da
da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983. República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.
O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de Se- A Convenção entrou em vigor para a República Por-
tembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da tuguesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso
República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983. publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de
A Convenção entrou em vigor para a República Portu- 31 de Maio de 1984.
guesa a 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso publi- A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção
cado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso
Maio de 1984. n.º 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A,
A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção n.º 230, de 4 de Outubro de 1995.
Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso
n.º 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Junho
n.º 230, de 4 de Outubro de 1995. de 2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Junho de Aviso n.º 102/2010
2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares.
Por ordem superior se torna público que, por notificação
de 10 de Abril de 2007, o Ministério dos Negócios Estran-
geiros do Reino dos Países Baixos notificou ter República
do Montenegro realizado uma declaração, a 1 de Março de
Aviso n.º 101/2010 2007, relativamente à Convenção sobre os Aspectos Civis
Por ordem superior se torna público que, por notificação do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia, a
7 de Maio de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangei- 25 de Outubro de 1980.
ros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República
da Albânia aderido em conformidade com o artigo 45.º, Declaração de sucessão
à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Interna- Montenegro, 1 de Março de 2007.
cional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro
de 1980. Tradução
Adesão «[...] o Governo da República do Montenegro su-
cede à (Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto
Albânia, 4 de Maio de 2007. Internacional de Crianças, adoptada na Haia, a 25 de
De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º, a Albânia depo- Outubro de 1980,) e compromete-se a agir de boa fé
sitou o seu instrumento de adesão à Convenção acima e em conformidade com as estipulações aí contidas a
mencionada junto do Ministério dos Negócios Estrangei- partir de 3 de Junho de 2006, data à qual a República
ros do Reino dos Países Baixos em 4 de Maio de 2007. do Montenegro começou a assumir a responsabilidade
De acordo com o n.º 3 do artigo 38.º, a Convenção en- das suas relações internacionais.»
trou em vigor para a Albânia em 1 de Agosto de 2007.
A adesão apenas produzirá efeito nas relações entre a Al- Nota do depositário:
bânia e os Estados Contratantes que tenham declarado Salvo notificação em contrário antes de 1 de Junho
aceitar essa adesão. de 2007, a referida Convenção permaneceu em vigor
Esta declaração será depositada junto do Ministério dos entre os Estados Contratantes e a República de Mon-
Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos. tenegro.
Diário da República, 1.ª série — N.º 125 — 30 de Junho de 2010 2391
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual A presente notificação é enviada pelo Conselho Federal
foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário Suíço, na sua qualidade de depositário das convenções da
da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983. CIEC (www.dfae.admin.ch/depositaire).
O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de Se- A República Portuguesa tornou-se membro de pleno
tembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da direito da Comissão a partir de 27 de Outubro de 1973.
República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983. Foi admitido na Comissão em 13 de Setembro de 1973,
A Convenção entrou em vigor para a República Portu- por votação unânime, passando a ficar habilitado a fazer
guesa a 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso publi- parte 20 dias depois da votação, nos termos do n.º 3 do
cado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Protocolo Adicional de 25 de Setembro de 1952, conforme
Maio de 1984. aviso publicado no Diário de Governo, 1.ª série, n.º 274,
A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção de 23 de Novembro de 1973.
Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Junho de
n.º 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, 2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares.
n.º 230, de 4 de Outubro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Junho de
2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS