Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 95/2018

Data
2018-07-01
Tipo
Aviso

Texto integral (839 palavras)

Aviso n.º 95/2018 Feito em Lisboa, no dia 27 do mês de junho de 2017, Por ordem superior se torna público que, por notificação em dois exemplares, ambos originais. de 30 de agosto de 2017, o Secretário-Geral das Nações Pela República Portuguesa, a Ministra do Mar: Unidas comunicou ter a República da Guiné Equatorial formulado uma declaração a 21 de agosto de 2017, ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal In- ternacional de Justiça, pela qual reconhece a jurisdição obrigatória daquele Tribunal. (tradução) O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte: Pela República de Moçambique, o Ministro dos Trans- A ação acima mencionada foi efetuada no dia 21 de portes e Comunicações: agosto de 2017. Em conformidade com o n.º 4 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, o Secretário-Geral transmite pelo presente o texto da declaração. 30 de agosto de 2017. (tradução) (original: espanhol) 111501598 N.º 222/MPGE-NY/017/AIB. Nova Iorque, 25 de agosto de 2017. Exmo. Senhor, Secretaria-Geral Assunto: Declaração da República da Guiné Equatorial ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal Declaração de Retificação n.º 24/2018 Internacional de Justiça a respeito de todos os litígios re- Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do lacionados com os privilégios e imunidades dos Estados, artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de de altos funcionários do Estado e de bens do Estado. Em nome do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de Cooperação, tenho a honra de junto remeter oficialmente 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 52/2018, a Declaração da República da Guiné Equatorial ao abrigo publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de do n.º 2 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal de Justiça a 25 de junho de 2018, saiu com a seguinte inexatidão respeito de todos os litígios relacionados com os privilégios e que, mediante declaração da entidade emitente, assim imunidades dos Estados, de altos funcionários do Estado e de se retifica: bens do Estado, no contexto do julgamento, em Paris, do Vice- No artigo 3.º (Aditamento ao Decreto-Lei n.º 129/98, de -Presidente da República, Teodoro Nguema Obiang Mangue. 13 de maio), no n.º 1 do artigo 22.º-A, onde se lê: (assinado) «1 — A informação constante do FCPC referente Anatolio Ndong Mba, Embaixador Representante Per- às entidades mencionadas nas alíneas a), b), e), f), g) manente. e i) do n.º 1 do artigo 4.º pode ser disponibilizada em (tradução) (original: francês) suporte eletrónico e permanentemente atualizada, me- diante certidão a emitir nos termos e condições a definir Malabo, 11 de agosto de 2017. por portaria do membro do Governo responsável pela Exmo. Senhor, área da justiça.» Em nome do Governo da República da Guiné Equato- deve ler-se: rial, tenho a honra de junto remeter a Declaração ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal Internacional «1 — A informação constante do FCPC referente de Justiça. às entidades mencionadas nas alíneas a), b) e e) do [...] n.º 1 do artigo 4.º pode ser disponibilizada em suporte eletrónico e permanentemente atualizada, mediante Declaração da República da Guiné Equatorial ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º certidão a emitir nos termos e condições a definir por do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.» 1 — Em conformidade com o n.º 2 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal, o Governo da República da Guiné Secretaria-Geral, 25 de julho de 2018. — O Secretário- Equatorial reconhece como obrigatória ipso facto e sem -Geral, David Xavier. acordo especial, em relação a qualquer outro Estado que 111538112 aceite a mesma obrigação, a jurisdição do Tribunal Interna- 3726 Diário da República, 1.ª série — N.º 145 — 30 de julho de 2018 cional de Justiça em todos os litígios relacionados com os A República Portuguesa é, desde 14 de dezembro de privilégios e imunidades dos Estados, de altos funcionários 1955, Parte no Estatuto do Tribunal Internacional de Jus- do Estado e de bens do Estado. tiça, que se encontra publicado juntamente com o texto 2 — O Governo da República da Guiné Equatorial da Carta das Nações Unidas no Diário da República, reserva-se ainda o direito de completar, alterar ou reti- 1.ª série-A, n.º 117, de 22 de maio de 1991. rar, em qualquer altura e mediante notificação dirigida ao Informações complementares sobre o Tribunal Interna- Secretário-Geral das Nações Unidas, e com efeitos a partir da data dessa notificação, a presente Declaração. cional de Justiça poderão ser obtidas no seguinte endereço eletrónico: www.icj-cij.org. Queira aceitar os protestos da minha mais elevada con- sideração. Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de julho de (assinado) 2018. — A Diretora, Susana Vaz Patto. Agapito Mba Mokuy. 111528669 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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