Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 90/2022
- Data
- 2022-09-19
- Tipo
- Aviso
- Emitente
- NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Texto integral (463 palavras)
Aviso n.º 90/2022
Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou terem
os Estados Membros da União Europeia aceite a reserva tardia formulada pela Repú-
blica da Nicarágua relativamente à Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável,
ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade
Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro
de 1996.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 17 de maio de 2021, o Ministério
dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou terem os Estados Membros da
União Europeia aceite a reserva tardia formulada pela República da Nicarágua em conformidade
com o artigo 63.º, relativamente à Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reco-
nhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas
de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996.
(tradução)
Aceitação da reserva tardia
Com referência à notificação do depositário Proteção da Criança n.º 01/2020, de 13 de maio
de 2020, referente a reservas tardias expressas pela Nicarágua, e à notificação depositária Prote-
ção da Criança n.º 04/2020 CORR de 20 de novembro de 2020, referente à alteração de uma das
reservas tardias da Nicarágua, o depositário comunica o seguinte:
A partir de 13 de maio de 2021, ou seja, decorrido o prazo de um ano a contar da data da
suprarreferida notificação depositária Proteção das Crianças n.º 01/2020, não foram apresentadas
objeções pelos Estados Contratantes à Convenção;
Consequentemente, as referidas reservas relativas ao n.º 2 do artigo 54.º, e à alínea a) do
n.º 1 do artigo 55.º, foram consideradas aceites para depósito no termo do prazo acima estipulado,
ou seja, em 13 de maio de 2021.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 52/2008,
publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 13 de novembro de 2008. Nos termos da
alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Convenção, esta encontra-se em vigor para a República Portu-
guesa desde 1 de agosto de 2011.
A autoridade central é a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais do Ministério da
Justiça que, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, publicado no Diário da Repú-
blica, 1.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2012, sucedeu nas competências à Direção-Geral
de Reinserção Social do Ministério da Justiça.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 2 de setembro de 2022. — A Diretora, Patrícia Galvão
Teles.
115661207
www.dre.pt
Diário da República, 1.ª série
N.º 181 19 de setembro de 2022 Pág. 4
I SÉRIE Diário da República Eletrónico:
Endereço Internet: http://dre.pt
Contactos:
Correio eletrónico: dre@incm.pt
Tel.: 21 781 0870
Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750