Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 9/2025/1
- Data
- 2025-05-02
- Tipo
- Aviso
- Emitente
- NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Sumário
Torna público que a República Portuguesa e a República do Uzbequistão cumpriram as respetivas for- malidades constitucionais internas de aprovação do Acordo sobre Cooperação Económica, assinado em 30 de janeiro de 2025. FINANÇAS E ECONOMIA
Texto integral (651 palavras)
Aviso n.º 9/2025/1
Sumário: Torna público que a República Portuguesa e a República do Uzbequistão cumpriram as res-
petivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo sobre Cooperação
Económica, assinado em 30 de janeiro de 2025.
Por ordem superior se torna público que, em 19 de março de 2025 e em 2 de abril de 2025, foram
emitidas notas, respetivamente, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa
e Ministério dos Negócios Estrangeiros da República do Uzbequistão em que se comunica terem sido
cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a Repú-
blica Portuguesa e a República do Uzbequistão sobre Cooperação Económica, assinado em 30 de
janeiro de 2025.
O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto n.º 5/2025, publicado no Diário da República, 1.ª série,
n.º 46, de 6 de março de 2025. Nos termos do artigo 10.º do referido Acordo, este entra em vigor a 2 de
maio de 2025.
Direção-Geral de Política Externa, 29 de abril de 2025. — A Subdiretora-Geral, Indira Noronha.
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Aviso n.º 9/2025/1
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1.ª série
N.º 84
02-05-2025
FINANÇAS E ECONOMIA
Portaria n.º 206/2025/1, de 2 de maio
Sumário: Procede à adaptação do SIADAP — sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho
na Administração Pública (2 e 3) aos trabalhadores da ASAE — Autoridade de Segurança
Alimentar e Económica.
A ASAE — Autoridade de Segurança Alimentar e Económica é composta por um conjunto muito
diversificado de unidades orgânicas de dimensão variável e atribuições distintas, com funções diver-
sas e geograficamente dispersas pelo País, envolvendo mais de 520 trabalhadores cujas tarefas são
muito diferenciadas.
Assim, a diversidade geográfica e de funções determina uma adequação do sistema de avaliação
do desempenho assente em critérios e princípios transversais ao universo de trabalhadores e dirigentes
da ASAE, sendo imperioso que, com salvaguarda dos princípios da igualdade e da imparcialidade, se
adotem soluções de carácter gestionário que garantam que os resultados obtidos sejam comparáveis
em cada serviço ou unidade orgânica.
O n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, e o n.º 6
do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, permitem que o sistema de avaliação do
desempenho possa ser adaptado aos serviços da Administração Pública em razão das atribuições
e organização dos serviços, das carreiras do seu pessoal ou das necessidades da sua gestão.
Em suma, a presente adaptação à ASAE do SIADAP — sistema integrado de gestão e avaliação do
desempenho na Administração Pública 2 e 3, consagrando os aspetos essenciais do regime previsto
na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, encontra-se concebida de molde a que
a sua aplicação seja estruturada por serviços ou unidades orgânicas, dentro dos quais o estabeleci-
mento de regras de avaliação comparativa se torna mais equitativo e objetivo.
Assim:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, e do n.º 2 do artigo 23.º do
Decreto-Lei n.º 74/2018, de 21 de setembro, em conjugação com o disposto nos artigos 8.º, 12.º e 23.º
do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do
XXIV Governo Constitucional, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Pública, com
poderes delegados para o efeito, atento o disposto na alínea d) do n.º 3 do Despacho n.º 6837-E/2024,
de 14 de junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117,
de 19 de junho de 2024, e pelo Secretário de Estado da Economia, no âmbito dos poderes delegados
pelo Ministro da Economia, conforme alínea b) do n.º 1 ponto I do Despacho n.º 12082/2024, de 7 de
outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 14 de outubro de 2024, o seguinte:
TÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO I
Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 1.º