Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 9/2025/1

Data
2025-05-02
Tipo
Aviso
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Sumário

Torna público que a República Portuguesa e a República do Uzbequistão cumpriram as respetivas for- malidades constitucionais internas de aprovação do Acordo sobre Cooperação Económica, assinado em 30 de janeiro de 2025. FINANÇAS E ECONOMIA

Texto integral (651 palavras)

Aviso n.º 9/2025/1 Sumário: Torna público que a República Portuguesa e a República do Uzbequistão cumpriram as res- petivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo sobre Cooperação Económica, assinado em 30 de janeiro de 2025. Por ordem superior se torna público que, em 19 de março de 2025 e em 2 de abril de 2025, foram emitidas notas, respetivamente, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e Ministério dos Negócios Estrangeiros da República do Uzbequistão em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a Repú- blica Portuguesa e a República do Uzbequistão sobre Cooperação Económica, assinado em 30 de janeiro de 2025. O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto n.º 5/2025, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2025. Nos termos do artigo 10.º do referido Acordo, este entra em vigor a 2 de maio de 2025. Direção-Geral de Política Externa, 29 de abril de 2025. — A Subdiretora-Geral, Indira Noronha. 118993208 Aviso n.º 9/2025/1 1/1 1.ª série N.º 84 02-05-2025 FINANÇAS E ECONOMIA Portaria n.º 206/2025/1, de 2 de maio Sumário: Procede à adaptação do SIADAP — sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (2 e 3) aos trabalhadores da ASAE — Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. A ASAE — Autoridade de Segurança Alimentar e Económica é composta por um conjunto muito diversificado de unidades orgânicas de dimensão variável e atribuições distintas, com funções diver- sas e geograficamente dispersas pelo País, envolvendo mais de 520 trabalhadores cujas tarefas são muito diferenciadas. Assim, a diversidade geográfica e de funções determina uma adequação do sistema de avaliação do desempenho assente em critérios e princípios transversais ao universo de trabalhadores e dirigentes da ASAE, sendo imperioso que, com salvaguarda dos princípios da igualdade e da imparcialidade, se adotem soluções de carácter gestionário que garantam que os resultados obtidos sejam comparáveis em cada serviço ou unidade orgânica. O n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, e o n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, permitem que o sistema de avaliação do desempenho possa ser adaptado aos serviços da Administração Pública em razão das atribuições e organização dos serviços, das carreiras do seu pessoal ou das necessidades da sua gestão. Em suma, a presente adaptação à ASAE do SIADAP — sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública 2 e 3, consagrando os aspetos essenciais do regime previsto na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, encontra-se concebida de molde a que a sua aplicação seja estruturada por serviços ou unidades orgânicas, dentro dos quais o estabeleci- mento de regras de avaliação comparativa se torna mais equitativo e objetivo. Assim: Ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, e do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 74/2018, de 21 de setembro, em conjugação com o disposto nos artigos 8.º, 12.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Pública, com poderes delegados para o efeito, atento o disposto na alínea d) do n.º 3 do Despacho n.º 6837-E/2024, de 14 de junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2024, e pelo Secretário de Estado da Economia, no âmbito dos poderes delegados pelo Ministro da Economia, conforme alínea b) do n.º 1 ponto I do Despacho n.º 12082/2024, de 7 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 14 de outubro de 2024, o seguinte: TÍTULO I Disposições gerais CAPÍTULO I Objeto e âmbito de aplicação Artigo 1.º
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