Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 87/2019
- Data
- 2019-09-30
- Tipo
- Aviso
- Emitente
- NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Texto integral (673 palavras)
Aviso n.º 87/2019
Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a
República da Estónia formulado uma declaração em conformidade com o artigo 63.º,
relativamente à Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconheci-
mento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de
Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 2 de maio de 2019, o Ministério dos
Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Estónia, formulado
uma declaração em conformidade com o artigo 63.º, relativamente à Convenção Relativa à Compe-
tência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabi-
lidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996.
(tradução)
Declaração
Estónia, 30-04-2019
A Estónia toma nota das declarações apresentadas pela Ucrânia em 16 de outubro de 2015
referentes à aplicação da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos
Públicos Estrangeiros (1961), da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos
Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial (1965), da Convenção sobre a Obten-
ção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial (1970), da Convenção Relativa aos
Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças (1980), da Convenção Relativa à Competência,
à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade
Parental e de Medidas de Proteção das Crianças (1996), à «República Autónoma da Crimeia» e
à cidade de Sebastopol, bem como das declarações apresentadas pela Federação da Rússia em
19 de julho de 2016 relativamente às declarações da Ucrânia.
Em relação às declarações da Federação da Rússia, a Estónia declara, em conformidade com
as conclusões do Conselho Europeu de 20 e 21 de março de 2014, que não reconhece o referendo
ilegal na Crimeia nem a anexação ilegal da «República Autónoma da Crimeia» e da cidade de
Sebastopol pela Federação da Rússia.
Em relação ao âmbito de aplicação territorial das Convenções acima mencionadas, a Estónia
considera, portanto, que elas continuam, em princípio, a aplicar-se à «República Autónoma da
Crimeia» e à cidade de Sebastopol enquanto parte integrante do território da Ucrânia.
A Estónia toma ainda nota das declarações da Ucrânia de que a «República Autónoma da
Crimeia» e a cidade de Sebastopol estão temporariamente fora do seu controlo e que a aplicação e
execução pela Ucrânia das suas obrigações, decorrentes das Convenções, nessa parte do território
da Ucrânia são limitadas e não estão garantidas, sendo o procedimento de comunicação pertinente
apenas determinado pelas autoridades centrais da Ucrânia em Kiev.
Face ao exposto, a Estónia declara que não irá comunicar e interagir diretamente com as au-
toridades da República Autónoma da Crimeia e da cidade de Sebastopol, nem aceitará quaisquer
documentos ou pedidos emanados dessas autoridades ou transmitidos através das autoridades
da Federação da Rússia. Declara ainda que irá comunicar apenas com as autoridades centrais da
Ucrânia em Kiev para efeitos de aplicação e execução das Convenções.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 52/2008,
publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 13 de novembro de 2008.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Convenção, esta encontra-se em vigor para
a República Portuguesa desde 1 de agosto de 2011.
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A Autoridade Central é a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais do Ministério da
Justiça que, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, publicado no Diário da Repú-
blica, 1.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2012, sucedeu nas competências à Direção-Geral
de Reinserção Social do Ministério da Justiça.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 30 de agosto de 2019. — A Diretora, Susana Vaz Patto.
112556429
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