Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 81/2022

Data
2022-08-01
Tipo
Aviso
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Texto integral (379 palavras)

Aviso n.º 81/2022 Sumário: O Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República do Quénia retirado a sua declaração a 24 de setembro de 2021, ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Esta- tuto do Tribunal Internacional de Justiça, pela qual reconhece a jurisdição obrigatória daquele Tribunal. Por ordem superior se torna público que, por notificação de 28 de setembro de 2021, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República do Quénia retirado a sua decla- ração a 24 de setembro de 2021, ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal Inter- nacional de Justiça, pela qual reconhece a jurisdição obrigatória daquele Tribunal. (tradução) (original: inglês) «[…] o Governo da República do Quénia, pela sua Declaração de 12 de abril de 1965 reco- nhecendo como obrigatória a jurisdição do Tribunal Internacional de Justiça reserva-se o direito de em qualquer momento por meio de uma notificação dirigida ao Secretário-Geral das Nações Unidas para complementar, alterar ou retirar qualquer uma das declarações anteriores. Tais notificações entrarão em vigor na data da sua receção pelo Secretário-Geral das Nações Unidas. Em consideração ao exposto, o Governo da República do Quénia, declara que decidiu retirar e revogar, com efeitos a partir de hoje, a sua Declaração de 12 de abril de 1965, sobre a aceitação da jurisdição obrigatória do Tribunal Internacional de Justiça. O Governo do Quénia reserva-se o direito, de a qualquer momento, por meio de uma notifica- ção por escrito dirigida ao Secretário-Geral das Nações Unidas, e com efeito a partir do momento de tal notificação, seja para alterar ou revogar a presente Declaração. Tais notificações entrarão em vigor na data da sua receção pelo Secretário-Geral das Nações Unidas.» A República Portuguesa é, desde 14 de dezembro de 1955, Parte no Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, que se encontra publicado juntamente com o texto da Carta das Nações Unidas no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 117, de 22 de maio de 1991. Informações com- plementares sobre o Tribunal Internacional de Justiça poderão ser obtidas no seguinte endereço eletrónico: www.icj-cij.org. Departamento de Assuntos Jurídicos, 15 de julho de 2022. — A Diretora, Patrícia Galvão Teles. 115525476 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 147 1 de agosto de 2022 Pág. 13 JUSTIÇA E FINANÇAS
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