Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 8/2025/1

Data
2025-04-23
Tipo
Aviso
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Sumário

Torna pública a entrada em vigor, no dia 21 de fevereiro de 2025, do Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República de São Tomé e Príncipe, assinado em Lisboa, em 22 de julho de 2009. FINANÇAS

Texto integral (664 palavras)

Aviso n.º 8/2025/1 Sumário: Torna pública a entrada em vigor, no dia 21 de fevereiro de 2025, do Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República de São Tomé e Príncipe, assinado em Lisboa, em 22 de julho de 2009. Por ordem superior se torna público que, em 11 de novembro de 2010 e 21 de janeiro de 2025, foram emitidas notas, respetivamente, pela Embaixada de Portugal em São Tomé e Príncipe e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Comunidades e Cooperação da República de São Tomé e Príncipe, nas quais se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República de São Tomé e Príncipe, assinado em Lisboa, em 22 de julho de 2009. Por parte da República Portuguesa, o referido Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 110/2010 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 98/2010, publi- cados no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 24 de setembro de 2010. Nos termos do respetivo artigo 24.º, o Acordo entrou em vigor em 21 de fevereiro de 2025. Direção-Geral de Política Externa, 10 de março de 2025. — O Subdiretor-Geral, Ricardo Victoria. 118969346 Aviso n.º 8/2025/1 1/1 1.ª série N.º 79 23-04-2025 FINANÇAS Portaria n.º 201/2025/1, de 23 de abril Sumário: A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), fica autorizada, dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano de 2025, duas emissões comemorativas da moeda corrente de 2 €. Em 2025 decorrem 10 anos sobre a definição da Agenda 2030, constituída por 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Esta agenda aborda as várias dimensões do desenvolvimento sustentável (social, económico, ambiental) promovendo a paz, a justiça e instituições eficazes, em resultado do trabalho conjunto de governos e cidadãos de todo o mundo; a passagem de uma década sobre o início da Agenda 2030 justifica a emissão de uma moeda corrente comemorativa de 2 €. A realização em Portugal do 16.º Encontro Mundial de Escoteiros — Moot 2025, que decorrerá entre 25 de julho e 3 de agosto de 2025, reúne escoteiros de vários países e regiões do globo; pretende-se assinalar a importância da mobilização juvenil para a consciencialização dos crescentes desafios de adaptação, mobilidade e desenvolvimento sustentável que a era digital coloca a governantes, escolas e população em geral, através da emissão de uma moeda corrente comemorativa de 2 €. As presentes emissões comemorativas de moedas correntes observam o disposto no Regulamento (UE) n.º 651/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, e no Regulamento (UE) n.º 729/2014 do Conselho, de 24 de junho de 2014. A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização destas moedas correntes é ainda regulada pelo disposto no Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual, nos aspetos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria. Foi ouvido o Banco de Portugal. Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, no uso da competência delegada nos termos da alínea a) do n.º 3 do Despacho n.º 6837-D/2024, de 14 de junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2024, o seguinte: Artigo 1.º Aprovação da emissão A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), fica autorizada, dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano de 2025, duas emissões comemorativas da moeda corrente de 2 € e a proceder à comercialização das correspondentes moedas com acabamento especial: a) Uma emissão comemorativa da moeda corrente designada «Desenvolvimento Sustentável»; b) Uma emissão comemorativa da moeda corrente designada «Sempre alerta. Sempre pronto». Artigo 2.º Características e outros elementos da cunhagem
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