Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 79/2018
- Data
- 2018-07-01
- Tipo
- Aviso
- Emitente
- NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Texto integral (927 palavras)
Aviso n.º 79/2018
Adesão
Por ordem superior se torna público que, por notificação
de 8 de junho de 2018, o Ministério dos Negócios Estran- Cazaquistão
geiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 60.º, a
das Fiji aderido, em conformidade com o artigo 63.º, à Convenção entrará em vigor para o Cazaquistão a 14 de
Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao junho de 2019.
Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria De acordo com o n.º 5 do artigo 58.º, a adesão produ-
de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das zirá efeitos apenas nas relações entre o Cazaquistão e os
Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996. Estados Contratantes que não tenham levantado qualquer
objeção à sua adesão no prazo de doze meses a contar da
(tradução) data de receção da presente notificação.
Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de
Adesão doze meses termina a 13 de junho de 2019.
Ilhas Fiji — 05-06-2018
Declarações/Reserva
A Convenção entrará em vigor para as Ilhas Fiji a 1 de
abril de 2019, em conformidade com a alínea b) do n.º 2 Cazaquistão
do artigo 61.º
Nos termos do n.º 3 do artigo 58.º, a adesão só produzirá Declarações
efeitos entre as Ilhas Fiji e os Estados Contratantes que não 1) Não obstante o disposto nos números 2 a 11 do ar-
terão levantado qualquer objeção no prazo de seis meses tigo 23.º da Convenção, o procedimento de reconhecimento
a contar da data desta notificação. e de execução deverá ser aplicado ao pedido de reconhe-
Por razões de ordem prática, o referido prazo de seis cimento e execução das decisões tomadas nos termos do
meses termina a 15 de dezembro de 2018. artigo 24.º da Convenção.
2) O pedido de reconhecimento e de execução de um
Reserva
acordo sobre alimentos, previsto no n.º 7 do artigo 30.º da
Ilhas Fiji — 05-06-2018 Convenção, só pode ser apresentado através da autoridade
central da República do Cazaquistão.
As Ilhas Fiji reservam-se o direito de não reconhe- 3) De acordo com o n.º 1 do artigo 44.º da Conven-
cer qualquer medida tomada por outro Estado Contra- ção, os pedidos e os documentos conexos enviados pelos
tante relativamente ao direito de propriedade tradicional Estados-Membros requerentes deverão ser aceites para fins
de uma criança relativo a terras administradas conjun-
de execução no território da República do Cazaquistão, se
tamente pelo iTaukei Land Trust Board e pela iTaukei
forem acompanhados da respetiva tradução em cazaque
Lands Comission.
e/ou em russo, devidamente certificada.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual Reserva
foi aprovada pelo Decreto n.º 52/2008, publicado no Diário
da República, 1.ª série, n.º 221, de 13 de novembro de Em conformidade com o artigo 62.º e o n.º 3 do ar-
2008. tigo 44.º da Convenção sobre a Cobrança Internacional de
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Con- Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros
venção, esta encontra-se em vigor para a República Por- da Família, a República do Cazaquistão opõe-se à utiliza-
tuguesa desde 1 de agosto de 2011. ção do francês em quaisquer outras comunicações entre
Diário da República, 1.ª série — N.º 128 — 5 de julho de 2018 2905
as autoridades centrais. Essas comunicações deverão ser A Convenção entrou em vigor para o Azerbaijão a 10
efetuadas em cazaque e/ou em russo, ou em inglês. de fevereiro de 2018 em conformidade com o n.º 2 do
artigo 84.º da Convenção, segundo o qual:
Nos termos do n.º 2 do artigo 58.º da Convenção, esta
foi aprovada pela União Europeia em 9 de abril de 2014. «Para cada Estado que ratificar a presente Convenção
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 60.º da Con- ou a ela aderir, após o depósito do trigésimo quinto
venção, esta entra em vigor para a União Europeia em 1 instrumento de ratificação ou de adesão, a Convenção
de agosto de 2014. entrará em vigor no trigésimo dia após a data do depó-
A República Portuguesa está vinculada pela Convenção sito, por esse Estado, do seu instrumento de ratificação
como resultado da aprovação por parte da União Europeia, ou de adesão».
conforme o Aviso n.º 50/2017, publicado no Diário da
República, 1.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2017. A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção,
Departamento de Assuntos Jurídicos, 29 de junho de a qual foi aprovada pela Resolução da Assembleia da Re-
2018. — A Diretora, Susana Vaz Patto. pública n.º 67/2003 e ratificada pelo Decreto do Presidente
111473864 da República n.º 46/2003, ambos publicados no Diário da
República, 1.ª série, n.º 181, de 7 de agosto de 2003.
Aviso n.º 81/2018 O instrumento de adesão foi depositado a 6 de fevereiro
de 2004, estando esta Convenção em vigor para a Repú-
Por ordem superior se torna público que, por notifica- blica Portuguesa desde 7 de março de 2004, conforme
ção datada de 29 de março de 2018, o Secretário-Geral o Aviso n.º 27/2004 publicado no Diário da República,
das Nações Unidas comunicou ter a República do Sudão
1.ª série, n.º 80, de 3 de abril de 2004.
aderido, a 26 de março de 2018, à Convenção sobre o
Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Departamento de Assuntos Jurídicos, 29 de junho de
Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho 2018. — A Diretora, Susana Vaz Patto.
de 1958. 111474009
(tradução)