Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 75/2026/1
- Data
- 2026-08-03
- Tipo
- Aviso
- Emitente
- NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Texto integral (545 palavras)
Aviso n.º 75/2026/1
Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República
de El Salvador aderido em conformidade com o artigo 31.º relativamente à Convenção Rela-
tiva à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil
e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 21 de março de 2024, o Ministério
dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República de El Salvador aderido
em conformidade com o artigo 31.º relativamente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no
Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de
novembro de 1965.
(tradução)
Adesão
El Salvador, 21-03-2024.
De acordo com o n.º 2 do artigo 28.º, a Convenção só entrará em vigor para a República de El Sal-
vador se não houver objeção por parte de um dos Estados que tenha ratificado a Convenção antes do
depósito do instrumento de adesão, notificada ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos
Países Baixos num prazo de seis meses a contar da data em que o referido Ministério tenha efetuado
a notificação dessa adesão.
Este prazo de seis meses terminará a 21 de setembro de 2024.
Não havendo objeção, de acordo com o n.º 3 do artigo 28.º, a Convenção entrará em vigor para
a República de El Salvador a 1 de outubro de 2024.
Declarações
El Salvador, 21-03-2024.
«1) A República de El Salvador exclui totalmente a aplicação da disposição prevista no n.º 1 do
artigo 8.º, uma vez que o Estado prevê na sua legislação nacional o procedimento segundo o qual esses
processos serão conduzidos; e
2) Em relação ao n.º 3 do artigo 5.º, a República de El Salvador declara que a notificação formal só
será efetuada pelo Supremo Tribunal de Justiça se o documento a notificar for redigido ou traduzido
para a língua espanhola.»
Autoridade
El Salvador, 21-03-2024.
Autoridade Central:
Supremo Tribunal de Justiça.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei
n.º 210/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de maio de 1971, e ratificada
a 27 de dezembro de 1973, de acordo com o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20,
de 24 de janeiro de 1974.
Aviso n.º 75/2026/1
O instrumento de ratificação foi depositado a 27 de dezembro de 1973, conforme o aviso publicado
no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974.
Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de fevereiro de 1974, de acordo com o aviso
publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974.
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N.º 148
03-08-2026
De acordo com o Aviso n.º 361/2010, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 14 de
dezembro de 2010, a Direção-Geral da Administração da Justiça do Ministério da Justiça foi designada
como autoridade central, em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª
Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, 29 de julho de 2026. — A Diretora-Geral, Patrícia
Galvão Teles.
119949233
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