Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 72/2026/1

Data
2026-08-03
Tipo
Aviso
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República de Cabo Verde aderido em conformidade com o artigo 63.º à Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicá- vel, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996

Texto integral (400 palavras)

Aviso n.º 72/2026/1 Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República de Cabo Verde aderido em conformidade com o artigo 63.º à Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996. Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 18 de outubro de 2022, o Minis- tério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República de Cabo Verde aderido em conformidade com o artigo 63.º, à Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996. (tradução) Adesão Cabo Verde, 04-10-2022. A Convenção entrará em vigor para a República de Cabo Verde a 1 de agosto de 2023, em confor- midade com a alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º Nos termos do n.º 3 do artigo 58.º, a adesão só produzirá efeitos entre Cabo Verde e os Estados Contratantes que não terão levantado qualquer objeção no prazo de seis meses a contar da data de receção desta notificação. Por razões de ordem prática, o referido prazo de seis meses terminou a 18 de abril de 2023. A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 52/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 13 de novembro de 2008. Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Convenção, esta encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 1 de agosto de 2011. De acordo com o Aviso n.º 54/2026/1, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2026, a Autoridade Central competente para esta Convenção é a Direção-Geral da Administração da Justiça, que, nos termos do Despacho (extrato) n.º 2606/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 13 de março de 2024, com efeitos a 1 de março de 2024, sucedeu nas competências à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais do Ministério da Justiça. Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, 28 de julho de 2026. — A Diretora-Geral, Patrícia Galvão Teles. 119949229 Aviso n.º 72/2026/1 1/1 1.ª série N.º 148 03-08-2026 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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