Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 71/2026/1
- Data
- 2026-08-03
- Tipo
- Aviso
- Emitente
- NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Sumário
O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Ucrânia efetuado uma comunicação em conformidade com o artigo 45.º, relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980
Texto integral (425 palavras)
Aviso n.º 71/2026/1
Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Ucrânia
efetuado uma comunicação em conformidade com o artigo 45.º, relativamente à Convenção
sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro
de 1980.
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 11 de dezembro de 2023,
o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Ucrânia efetuado
uma comunicação em conformidade com o artigo 45.º, relativamente à Convenção sobre os Aspetos
Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980.
(Tradução)
Comunicação
Ucrânia, 01-12-2023
«[A Convenção mencionada] é implementada integralmente no território da Ucrânia, com exceção
dos territórios onde as hostilidades são (foram) conduzidas ou temporariamente ocupadas pela Fede-
ração da Rússia, nos quais é impossível garantir plenamente o cumprimento, pela Parte Ucraniana, de
suas obrigações nos termos [desta Convenção] em decorrência da agressão armada da Federação da
Rússia contra a Ucrânia, bem como da imposição da lei marcial no território ucraniano até o término
completo da invasão da soberania, integridade territorial e inviolabilidade das fronteiras da Ucrânia.
A lista atualizada regularmente dos territórios onde as hostilidades são (foram) conduzidas ou
temporariamente ocupadas pela Federação da Rússia encontra-se no link abaixo:
https://zakon.rada.gov.ua/laws/show/z1668-22#Text»
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publi-
cado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de maio de 1983.
O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de setembro de 1983, conforme o Aviso publicado
no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de novembro de 1983.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de dezembro de 1983, conforme
o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de maio de 1984.
De acordo com o Aviso n.º 53/2026/1, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 8 de
maio de 2026, a Autoridade Central competente para esta Convenção é a Direção-Geral da Administra-
ção da Justiça que, nos termos do Despacho (extrato) n.º 2606/2024, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 52, de 13 de março de 2024, com efeitos a 1 de março de 2024, sucedeu nas competências
à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais do Ministério da Justiça.
Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, 28 de julho de 2026. — A Diretora-Geral, Patrícia
Galvão Teles.
119949228
Aviso n.º 71/2026/1
1/1
1.ª série
N.º 148
03-08-2026
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS