Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 71/2026/1

Data
2026-08-03
Tipo
Aviso
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Ucrânia efetuado uma comunicação em conformidade com o artigo 45.º, relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980

Texto integral (425 palavras)

Aviso n.º 71/2026/1 Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Ucrânia efetuado uma comunicação em conformidade com o artigo 45.º, relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980. Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 11 de dezembro de 2023, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Ucrânia efetuado uma comunicação em conformidade com o artigo 45.º, relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980. (Tradução) Comunicação Ucrânia, 01-12-2023 «[A Convenção mencionada] é implementada integralmente no território da Ucrânia, com exceção dos territórios onde as hostilidades são (foram) conduzidas ou temporariamente ocupadas pela Fede- ração da Rússia, nos quais é impossível garantir plenamente o cumprimento, pela Parte Ucraniana, de suas obrigações nos termos [desta Convenção] em decorrência da agressão armada da Federação da Rússia contra a Ucrânia, bem como da imposição da lei marcial no território ucraniano até o término completo da invasão da soberania, integridade territorial e inviolabilidade das fronteiras da Ucrânia. A lista atualizada regularmente dos territórios onde as hostilidades são (foram) conduzidas ou temporariamente ocupadas pela Federação da Rússia encontra-se no link abaixo: https://zakon.rada.gov.ua/laws/show/z1668-22#Text» A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publi- cado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de maio de 1983. O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de novembro de 1983. A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de maio de 1984. De acordo com o Aviso n.º 53/2026/1, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2026, a Autoridade Central competente para esta Convenção é a Direção-Geral da Administra- ção da Justiça que, nos termos do Despacho (extrato) n.º 2606/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 13 de março de 2024, com efeitos a 1 de março de 2024, sucedeu nas competências à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais do Ministério da Justiça. Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, 28 de julho de 2026. — A Diretora-Geral, Patrícia Galvão Teles. 119949228 Aviso n.º 71/2026/1 1/1 1.ª série N.º 148 03-08-2026 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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