Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 70/2026/1
- Data
- 2026-08-03
- Tipo
- Aviso
- Emitente
- NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Sumário
O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Jamaica comuni- cado a sua autoridade em conformidade com o artigo 45.º, relativamente à Convenção sobre os Aspe- tos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980
Texto integral (331 palavras)
Aviso n.º 70/2026/1
Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Jamaica
comunicado a sua autoridade em conformidade com o artigo 45.º, relativamente à Conven-
ção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de
outubro de 1980.
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 9 de março de 2023, o Minis-
tério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Jamaica comunicado a sua
autoridade em conformidade com o artigo 45.º, relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do
Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980.
(Tradução)
Autoridade
Jamaica, 07-03-2023
Autoridade Central:
Agência de Proteção à Criança e Serviços Familiares
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publi-
cado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de maio de 1983.
O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de setembro de 1983, conforme o Aviso publicado
no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de novembro de 1983.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de dezembro de 1983, conforme
o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de maio de 1984.
De acordo com o Aviso n.º 53/2026/1, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 8 de
maio de 2026, a Autoridade Central competente para esta Convenção é a Direção-Geral da Administra-
ção da Justiça que, nos termos do Despacho (extrato) n.º 2606/2024, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 52, de 13 de março de 2024, com efeitos a 1 de março de 2024, sucedeu nas competências
à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais do Ministério da Justiça.
Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, 28 de julho de 2026. — A Diretora-Geral, Patrícia
Galvão Teles.
119949227
Aviso n.º 70/2026/1
1/1
1.ª série
N.º 148
03-08-2026
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS