Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 69/2015

Data
2015-08-01
Tipo
Aviso

Texto integral (663 palavras)

Aviso n.º 69/2015 É revogada a Portaria n.º 224/2012, de 27 de julho. Por ordem superior se torna público que, por notifica- Artigo 10.º ção de 11 de setembro de 2014, o Conselho Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça comunicou, por notifi- Entrada em vigor cação aos Governos dos Estados Membros da Comissão A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do Internacional do Estado Civil (CIEC), que a República da mês seguinte ao da sua publicação. Croácia notificou o Conselho Federal suíço, no dia 21 de julho de 2014, da sua decisão de se retirar da Comissão Em 26 de agosto de 2015. Internacional do Estado Civil (CIEC), bem como de de- A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Ca- nunciar o Protocolo relativo à Comissão Internacional do sanova Morgado Dias de Albuquerque. — O Ministro do Estado Civil, feito em Berna, em 25 de setembro de 1950, Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge e o Protocolo Adicional ao Protocolo de 25 de setembro Manuel Lopes Moreira da Silva. de 1950 relativo à Comissão Internacional do Estado Ci- vil, feito no Luxemburgo, em 25 de setembro de 1952. A retirada e a denúncia por parte da República da Croá- cia produzem efeitos seis meses após essa notificação, nos Portaria n.º 266/2015 termos do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento da CIEC, de 19 de setembro de 2001, ou seja a 21 de janeiro de 2015. de 31 de agosto Esta retirada em nada altera a posição da República da O Decreto-Lei n.º 153/2015, de 7 de agosto, proce- Croácia enquanto Parte ou Signatária de outras Conven- deu à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2012, ções da CIEC. de 1 de fevereiro, à primeira alteração ao Decreto-Lei A presente notificação é comunicada pelo Conselho n.º 54/2014, de 9 de abril, e à primeira alteração ao Federal suíço, na sua qualidade de depositário (www.dfae. Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março, admin.ch/depositaire), das Convenções da CIEC. no sentido de estabelecer a prestação centralizada de A República Portuguesa é membro da Comissão In- serviços comuns, nos domínios da gestão dos recursos ternacional do Estado Civil (CIEC), cujos estatutos são humanos, financeiros, patrimoniais e do apoio jurídico constituídos pelo Protocolo assinado em Berna a 25 de e de contencioso, aos serviços da administração direta setembro de 1950, pelo Protocolo Adicional concluído no integrados no MAOTE, sem prejuízo das atribuições Luxemburgo a 25 de setembro de 1952, pelo Regulamento próprias destes últimos. adotado em Montreux a 5 de setembro de 1963, pelo Regu- Importa, agora, aprovar a portaria que define a dotação lamento Financeiro aprovado em Paris a 27 de setembro de máxima de chefes de equipa multidisciplinar da Inspeção- 1951, pelo Acordo por troca de cartas de 31 de outubro de 1955, entre o Conselho da Europa e a Comissão Interna- -geral dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Ter- cional do Estado Civil e pelo Acordo por troca de cartas, de ritório e Energia e da Agricultura e do Mar. 28 de outubro de 1969, entre esta Comissão Internacional Assim: e a Conferência da Haia de Direito Internacional Privado. Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º Os Estatutos foram aprovados para adesão pelo De- da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, creto n.º 563/73, de 27 de outubro, publicado no Diário pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro do Governo, 1.ª Série, n.º 252, de 27 de outubro de 1973. do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, o A República Portuguesa tornou-se membro de pleno seguinte: direito da Comissão a partir de 27 de outubro de 1973, con- Artigo 1.º forme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª Série, n.º 274, de 23 de novembro de 1973. Chefes de Equipas Multidisciplinares Departamento de Assuntos Jurídicos, 29 de julho É fixada em 18 a dotação máxima de chefes de equipas de 2015. — A Diretora, Rita Faden. multidisciplinares.
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