Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 68/2026/1

Data
2026-08-03
Tipo
Aviso
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Botswana aderido em conformidade com o artigo 45.º relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980

Texto integral (425 palavras)

Aviso n.º 68/2026/1 Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Botswana aderido em conformidade com o artigo 45.º relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980. Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 15 de novembro de 2022, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Botswana aderido em conformidade com o artigo 45.º relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980. (tradução) Adesão Botswana, 14-11-2022. Nos termos do n.º 3 do artigo 38.º, a Convenção entrou em vigor para a República do Botswana em 1 de fevereiro de 2023. Nos termos do n.º 4 do artigo 38.º, a adesão só produz efeitos para as relações entre a República do Botswana e os Estados Contratantes que declararam aceitar a referida adesão. Nos termos do n.º 5 do artigo 38.º, a Convenção deverá entrar em vigor entre a República do Botswana e o Estado que declarou aceitar a referida adesão no primeiro dia do terceiro mês civil após o depósito da declaração de aceitação. Autoridade Botswana, 14-11-2022. Departamento de Proteção Social do Ministério da Administração Local. A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publi- cado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de maio de 1983. O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de setembro de 1983, conforme o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de novembro de 1983. A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de dezembro de 1983, conforme o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de maio de 1984. De acordo com o Aviso n.º 53/2026/1, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2026, a Autoridade Central competente para esta Convenção é a Direção-Geral da Administração da Justiça, que, nos termos do Despacho (extrato) n.º 2606/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 13 de março de 2024, com efeitos a 1 de março de 2024, sucedeu nas competências à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais do Ministério da Justiça. Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, 28 de julho de 2026. — A Diretora-Geral, Patrícia Galvão Teles. 119949225 Aviso n.º 68/2026/1 1/1 1.ª série N.º 148 03-08-2026 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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