Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 67/2015
- Data
- 2015-08-01
- Tipo
- Aviso
Texto integral (903 palavras)
Aviso n.º 67/2015
Departamento de Assuntos Jurídicos, 29 de julho
de 2015. — A Diretora, Rita Faden. Por ordem superior se torna público que, por notificação
datada de 19 de junho de 2014, o Ministério dos Negócios
Estrangeiros da República Italiana notificou ter a República
Aviso n.º 66/2015 de Angola, a 19 de junho de 2014, depositado o seu instru-
Por ordem superior se torna público que, por notifica- mento de adesão à Convenção do UNIDROIT Sobre Bens
ção de 1 de janeiro de 2014, o Ministério dos Negócios Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados, adotada
Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, notificou ter a em Roma, a 24 de junho de 1995.
República do Paraguai aderido à Convenção Relativa à
Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos (Tradução)
Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961. O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República
Italiana, na sua qualidade de depositário, tem a honra de
(Tradução) comunicar que a República de Angola depositou o seu
instrumento de adesão à referida Convenção a 19 de junho
Adesão de 2014.
Paraguai, 10-12-2013
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção,
De acordo com o n.º 2 do artigo 12.º, a adesão só produ- a qual foi aprovada por Resolução da Assembleia da Re-
zirá efeitos para as relações entre o Paraguai e os Estados pública n.º 34/2000 e ratificada por Decreto do Presidente
Contratantes que não tenham levantado qualquer objeção da República n.º 22/2000, ambos publicados no Diário da
à sua adesão no prazo de seis meses a contar da data de República n.º 80, 1.ª série-A, de 4 de abril de 2000.
receção desta notificação. O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de julho
Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de de 2002 conforme o Aviso n.º 80/2002, publicado no Diário
seis meses começa a 1 de janeiro de 2014 e termina a 1 de da República n.º 186, 1.ª série-A, de 13 de agosto de 2002,
julho de 2014. estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa
6510 Diário da República, 1.ª série — N.º 168 — 28 de agosto de 2015
desde 1 de janeiro de 2003, publicado no Diário da Repú- identificação e registo de bovinos, que requer, regra geral,
blica n.º 186, 1.ª série-A, de 13 de agosto de 2002. que os dois meios de identificação oficiais de um animal
A Autoridade Nacional Competente para efeitos da tenham o mesmo código de identificação.
Convenção é a Polícia Judiciária, de acordo com o publi- Importa, pois, atenta a necessidade de reforçar as
cado no Diário da República n.º 186, 1.ª série-A, de 13 de medidas de epidemio-vigilância veterinária, proceder à
agosto de 2002. transposição da Diretiva n.º 2014/64/UE, do Parlamento
Departamento de Assuntos Jurídicos, 29 de julho Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, alterando
de 2015. — A Diretora, Rita Faden. em conformidade o anexo I do Decreto-Lei n.º 79/2011, de
20 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 260/2012,
de 12 de dezembro, e 20/2015, de 3 de fevereiro, no que
Aviso n.º 68/2015 respeita às bases de dados informatizadas que fazem parte
Por ordem superior se torna público que, por notificação das redes de vigilância nos Estados-Membros.
datada de 6 de junho de 2014, o Secretário-Geral das Na- Assim:
ções Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da
ter a República de Malta aderido a 6 de junho de 2014, à Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Convenção sobre a Prevenção e a Punição do Crime de
Genocídio, adotada em Paris, em 9 de dezembro de 1948. Artigo 1.º
Objeto
(Tradução)
A Convenção entrará em vigor para Malta no dia 4 O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao
de setembro de 2014, em conformidade com o n.º 3 do Decreto-Lei n.º 79/2011, de 20 de junho, alterado pelos
artigo XIII, segundo o qual: Decretos-Leis n.ºs 260/2012, de 12 de dezembro, e 20/2015,
de 3 de fevereiro, transpondo para a ordem jurídica interna
«Qualquer ratificação ou adesão efetuada posterior- a Diretiva n.º 2014/64/UE, do Parlamento Europeu e do
mente à última data […a data do depósito do vigésimo Conselho, de 15 de maio de 2014, que altera a Diretiva
instrumento de ratificação ou de adesão] produzirá efei- n.º 64/432/CEE do Conselho, de 26 de junho de 1964,
tos no nonagésimo dia seguinte à data do depósito do no que diz respeito às bases de dados informatizadas que
instrumento de ratificação ou de adesão.» fazem parte das redes de vigilância nos Estados-Membros.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a Artigo 2.º
qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da As-
sembleia da República n.º 37/98, de 14 de julho, tendo de- Alteração ao anexo I ao Decreto-Lei n.º 79/2011, de 20 de junho
positado o seu instrumento de ratificação em 9 de fevereiro O artigo 20.º do anexo I do Decreto-Lei n.º 79/2011, de
de 1999, conforme Aviso n.º 68/2000, publicado no Diário 20 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 262/2012,
da República, 1.ª série-A, n.º 25, de 31 de janeiro de 2000. de 12 de dezembro, e 20/2015, de 3 de fevereiro, passa a
Departamento de Assuntos Jurídicos, 29 de julho ter a seguinte redação:
de 2015. — A Diretora, Rita Faden.
«Artigo 20.º
[...]
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR 1 — [...].
2 — [...]: