Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 65/2026/1
- Data
- 2026-07-27
- Tipo
- Aviso
- Emitente
- NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Sumário
O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Argentina formulado uma declaração em conformidade com o artigo 45.º, relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980
Texto integral (644 palavras)
Aviso n.º 65/2026/1
Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República
da Argentina formulado uma declaração em conformidade com o artigo 45.º, relativamente
à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia,
a 25 de outubro de 1980.
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 31 de agosto de 2023, o Minis-
tério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Argentina
formulado uma declaração em conformidade com o artigo 45.º, relativamente à Convenção sobre os
Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980.
(Tradução)
Declaração
Argentina, 23-08-2023.
«O Governo argentino tomou conhecimento da notificação n.º 045, de 1 de agosto de 2023, na qual
o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, ao aceitar a adesão da Jamaica à referida Convenção,
pretende fazê-lo também em nome das Ilhas Malvinas.
A República Argentina recorda que, pelas notas AE n.º 33/98, de 30 de maio de 1998 e n.º 47/98,
de 13 de julho de 1998, bem como pelas declarações de 4 de agosto de 2009 e 13 de maio de 2020,
rejeitou a extensão da aplicação da Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de
Crianças às Ilhas Malvinas, Geórgia do Sul e Ilhas Sandwich do Sul e às zonas marítimas circundantes,
conforme notificado pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, bem como os atos relativos
à designação do governo ilegítimo das Malvinas como autoridade central no âmbito da Convenção.
Além disso, rejeitou oportunamente a aceitação da adesão e entrada em vigor da Convenção para
a Bulgária, Costa Rica, El Salvador e República Dominicana em nome das Ilhas Malvinas.
Face ao exposto, a República Argentina opõe-se à pretensão do Reino Unido de aceitar a adesão
da Jamaica à Convenção em nome das Ilhas Malvinas.
O Governo da República Argentina lembra que as Ilhas Malvinas, Geórgia do Sul e Ilhas Sandwich
do Sul e as zonas marítimas circundantes são parte integrante do seu território nacional e que, estando
sob ocupação britânica ilegítima, são objeto de uma disputa de soberania entre os dois países, reconhe-
cida pela Resolução 2065 (XX) e subsequentes da Assembleia Geral das Nações Unidas e por mais de
40 resoluções do Comité Especial de Descolonização, bem como por outras organizações internacionais.
A esse respeito, recorda-se que a Assembleia Geral das Nações Unidas insta a República Argentina
e o Reino Unido a continuarem as negociações sobre a soberania, a fim de alcançarem uma solução
pacífica e definitiva.»
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publi-
cado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de maio de 1983.
Aviso n.º 65/2026/1
O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de setembro de 1983, conforme o Aviso publicado
no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de novembro de 1983.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de dezembro de 1983, conforme
o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de maio de 1984.
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De acordo com o Aviso n.º 53/2026/1, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 8 de
maio de 2026, a Autoridade Central competente para esta Convenção é a Direção-Geral da Administração
da Justiça que nos termos do Despacho (extrato) n.º 2606/2024, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 52, de 13 de março de 2024, com efeitos a 1 de março de 2024, sucedeu nas competências
à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais do Ministério da Justiça.
Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, 14 de julho de 2026. — A Diretora-Geral, Patrícia
Galvão Teles.
119949155
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