Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 62/2026/1

Data
2026-07-17
Tipo
Aviso
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Sumário

Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino dos Países Baixos relativo à Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada, feito na Haia, em 11 de dezembro de 2024. NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E CULTURA, JUVENTUDE E DESPORTO

Texto integral (574 palavras)

Aviso n.º 62/2026/1 Sumário: Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino dos Países Baixos rela- tivo à Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada, feito na Haia, em 11 de dezembro de 2024. Por ordem superior se torna público que, a 11 de julho de 2025 e a 19 de março de 2026, foram emitidas notas, respetivamente, pela Embaixada dos Países Baixos em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, em que se comunica terem sido cumpridas as res- petivas formalidades constitucionais internas de aprovação para a entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino dos Países Baixos relativo à Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada, feito na Haia, em 11 de dezembro de 2024. O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto n.º 12/2026 de 12 de março. Nos termos do artigo 16.º do referido Acordo, este entrou em vigor a 1 de maio de 2026. Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 14 de julho de 2026. — A Diretora-Geral, Cristina Moniz. 119949058 Aviso n.º 62/2026/1 1/1 1.ª série N.º 137 17-07-2026 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E CULTURA, JUVENTUDE E DESPORTO Portaria n.º 301/2026/1, de 17 de julho Sumário: Aprova o Regulamento do Prémio de Incentivo à Promoção Internacional da Cultura Portu- guesa. A internacionalização da cultura portuguesa constitui um eixo estratégico das políticas públicas culturais e um instrumento relevante da projeção externa de Portugal, contribuindo para a valorização do património cultural, da criação artística contemporânea e do diálogo intercultural, bem como para o reforço da presença cultural portuguesa no mundo. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2016, de 22 de novembro, determina, na subalínea v) da alínea c), que os membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da cultura criem, por regulamento, um prémio anual de incentivo a um agente cultural ou a uma organiza- ção cultural que se destaque na promoção internacional do património cultural e da criação artística portuguesa. Importa, assim, dar execução àquela orientação, procedendo à aprovação do regulamento que enquadra o Prémio de Incentivo à Promoção Internacional da Cultura Portuguesa, definindo o res- petivo objeto, natureza, critérios de elegibilidade e de avaliação, entidades responsáveis, regras de funcionamento do júri e demais aspetos procedimentais relevantes, assegurando transparência, rigor e articulação institucional na sua atribuição. Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 38/2025/1, de 22 de setembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 131/2025, de 24 de dezembro, e na subalínea v) da alínea c) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2016, de 22 de novembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pela Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria cria o Prémio de Incentivo à Promoção Internacional da Cultura Portuguesa e aprova o seu Regulamento, o qual consta no anexo à presente portaria e dela faz parte integrante. Artigo 2.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, em 10 de julho de 2026. — A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes, em 7 de julho de 2026. ANEXO (a que se refere o artigo 1.º) Regulamento do Prémio de Incentivo à Promoção Internacional da Cultura Portuguesa Artigo 1.º
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