Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 60/2026/1

Data
2026-05-27
Tipo
Aviso
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Sumário

Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Francesa nos domínios da Língua, Educação, Ciência, Ensino Superior, Cultura, Juventude e Desporto. AGRICULTURA E MAR

Texto integral (578 palavras)

Aviso n.º 60/2026/1 Sumário: Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Francesa nos domínios da Língua, Educação, Ciência, Ensino Superior, Cultura, Juventude e Desporto. Por ordem superior se torna público que, em 30 de junho de 2025 e 13 de março de 2026, foram emitidas notas, respetivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., e a Embaixada da República Francesa, nas quais se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades internas de aprovação do Acordo de Cooperação entre a Repú- blica Portuguesa e a República Francesa nos domínios da Língua, Educação, Ciência, Ensino Superior, Cultura, Juventude e Desporto, assinado no Porto, em 28 de fevereiro de 2025. O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto n.º 10/2026, publicado na 1.ª série do Diário da Repú- blica, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2026. Nos termos do respetivo artigo 17.º, este Acordo entrou em vigor em 12 de abril de 2026. Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 20 de maio de 2026. — A Diretora-Geral, Maria Cristina Albuquerque de Vilhena Moniz Moreira. 119948597 Aviso n.º 60/2026/1 1/1 1.ª série N.º 102 27-05-2026 AGRICULTURA E MAR Portaria n.º 234/2026/1, de 27 de maio Sumário: Estabelece o regime de atribuição da Medalha de Honra. A Portaria n.º 294-A/2016, de 25 de novembro, veio estabelecer o regime de atribuição da Medalha de Honra, destinada a galardoar pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que se hajam distinguido pelo valioso e excecional contributo para o desenvolvimento e valorização do setor agrícola e do mundo rural. Entretanto, o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, veio densificar e alargar a missão do Ministério da Agricultura e Mar, atribuindo-lhe responsabilidades abrangentes na formulação, condução, execução e avaliação das políticas nos domínios da alimentação, agricultura, silvicultura, florestas, desenvolvimento rural, bem-estar animal, pescas, aquicultura, segurança marítima e proteção por- tuária, bem como na coordenação transversal das políticas do mar e na implementação da Estratégia Nacional para o Mar. Neste novo quadro institucional e funcional, torna-se necessário proceder à revisão do regime de atribuição da Medalha de Honra, de modo a adequá-lo à atual missão do Ministério da Agricultura e Mar, assegurando a coerência entre o reconhecimento público do mérito e a amplitude dos setores sob a sua tutela. Assim, a Medalha de Honra passa a destinar-se a galardoar pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que se hajam distinguido pelo valioso e excecional contributo para o desen- volvimento e valorização da agricultura, das pescas, do mar e das florestas, refletindo uma abordagem integrada e contemporânea destes domínios estratégicos. A concessão desta distinção constitui um ato de reconhecimento público do mérito e da relevância das ações desenvolvidas em prol daqueles setores, contribuindo para afirmar uma cultura de valorização institucional do contributo individual e coletivo. Simultaneamente, pretende-se que a atribuição da Medalha de Honra assuma uma função mobi- lizadora, incentivando todos os que, através da sua atividade, promovem o progresso, a inovação, a sustentabilidade e a competitividade da agricultura, das pescas, do mar e das florestas, e, desse modo, contribuem para o desenvolvimento económico e social do País. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Mar, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria estabelece o regime de atribuição da Medalha de Honra. Artigo 2.º
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