Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 60/2022
- Data
- 2022-06-03
- Tipo
- Aviso
- Emitente
- NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Texto integral (611 palavras)
Aviso n.º 60/2022
Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a
República Argentina formulado uma declaração em conformidade com o artigo 45.º,
relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças,
adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 20 de maio de 2020, o Ministério
dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Argentina formulado
uma declaração em conformidade com o artigo 45.º, relativamente à Convenção sobre os Aspetos
Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980.
(tradução) (original: espanhol)
Declaração
Argentina, 13-05-2020.
«[…] sobre a Notificação n.º 09/2020, de 30 de abril de 2020, pela qual o Reino Unido da
Grã-Bretanha e Irlanda do Norte aceita a adesão da República Dominicana ao mencionar as Ilhas
Malvinas.
A República Argentina recorda que, pelas notas AE n.º 33/98, de 30 de maio de 1998, e
n.º 47/98, de 13 de julho de 1998, bem como pela declaração de 4 de agosto de 2009, rejeitou a
extensão da aplicação da Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças
às Ilhas Malvinas, Ilhas Geórgia do Sul e Sandwich do Sul e às áreas marítimas que as circundam,
conforme notificado pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, bem como os atos
relativos à designação do governo ilegítimo das Malvinas como autoridade central no âmbito da
Convenção, bem como à aceitação da adesão e à entrada em vigor da Convenção para a Bulgária,
Costa Rica e El Salvador em nome das Ilhas Malvinas.
Face ao exposto, a República Argentina opõe-se à pretensão do Reino Unido de incluir as
Ilhas Malvinas na aceitação da adesão da República Dominicana à Convenção.
O Governo da República Argentina lembra que as Ilhas Malvinas, Geórgia do Sul e Sandwich
do Sul e as áreas marítimas que as circundam são parte integrante do seu território nacional e que,
devido à ilegítima ocupação britânica, a soberania sobre esses territórios é objeto de uma disputa,
cuja existência foi reconhecida pela Resolução 2065 (XX) e outras da Assembleia Geral das Nações
Unidas e por mais de 40 resoluções do Comité Especial de Descolonização, bem como por outras
organizações internacionais.
A esse respeito, recorda-se que a Assembleia Geral das Nações Unidas insta a República
Argentina e o Reino Unido a continuarem as negociações sobre a soberania para encontrarem
uma solução pacífica e definitiva.»
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83,
publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de maio de 1983.
O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de setembro de 1983, conforme o Aviso publi-
cado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de novembro de 1983.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de dezembro de 1983, conforme
o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de maio de 1984.
A Autoridade Central é a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, do Ministério da
Justiça, que, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, publicado no Diário da Repú-
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blica, 1.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2012, sucedeu nas competências à Direção-Geral
de Reinserção Social, do Ministério da Justiça.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 27 de maio de 2022. — A Diretora, Patrícia Galvão
Teles.
115374832
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