Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 59/2026/1
- Data
- 2026-05-22
- Tipo
- Aviso
- Emitente
- NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Sumário
Aviso de entrada em vigor do Acordo entre o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e a República Portuguesa sobre Proteção de Informação Classificada. JUSTIÇA
Texto integral (521 palavras)
Aviso n.º 59/2026/1
Sumário: Aviso de entrada em vigor do Acordo entre o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do
Norte e a República Portuguesa sobre Proteção de Informação Classificada.
Por ordem superior se torna público que, a 11 de fevereiro de 2026 e a 28 de abril de 2026, foram
emitidas notas, respetivamente, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa
e pela Embaixada do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte em Lisboa, em que se comunica
terem sido cumpridos os respetivos requisitos do Direito Interno necessários para a entrada em vigor
do Acordo entre o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e a República Portuguesa sobre
Proteção de Informação Classificada, assinado em Londres, a 15 de setembro de 2025.
Por parte da República Portuguesa, o referido Acordo foi aprovado pelo Decreto n.º 3/2026, de 6 de
fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2026.
Assim, nos termos do seu artigo 17.º, este Acordo entra em vigor a 1 de junho de 2026.
Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 6 de maio de 2026. — A Diretora-Geral, Cristina Moniz.
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Aviso n.º 59/2026/1
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1.ª série
N.º 99
22-05-2026
JUSTIÇA
Portaria n.º 229/2026/1, de 22 de maio
Sumário: Altera a Portaria n.º 92/2019, de 28 de março, que procede à agregação de juízos, nos termos
do disposto no n.º 6 do artigo 81.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto.
A Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na sua redação atual, que estabelece a organização do sistema
judiciário, prevê, no n.º 6 do artigo 81.º, que o membro do Governo responsável pela área governativa
da justiça pode, através de portaria, proceder à agregação de juízos. Neste enquadramento, a Portaria
n.º 92/2019, de 28 de março, procedeu à agregação de vários juízos que reuniam condições adequadas
de proximidade geográfica, com o objetivo de eliminar desigualdades na carga processual e facilitar
soluções de especialização.
Torna-se agora necessário garantir a desagregação dos Juízos Criminais de Felgueiras e de Lou-
sada, bem como dos Juízos Locais Cíveis de Penafiel e de Paredes e assegurar a agregação de outros
juízos, em linha com a proposta formulada pelo Conselho Superior da Magistratura.
Foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior do Ministério Público.
Foi promovida a audição da Ordem dos Advogados.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 81.º da Lei
n.º 62/2013, de 26 de agosto, na sua redação atual, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 92/2019, de 28 de março, que
procede à agregação de juízos, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 81.º da Lei n.º 62/2013, de
26 de agosto, na sua redação atual, no sentido de desagregar juízos e proceder à agregação de outros.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 92/2019, de 28 de março
O artigo 2.º da Portaria n.º 92/2019, de 28 de março, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]