Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 56/2021
- Data
- 2021-10-26
- Tipo
- Aviso
- Emitente
- NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Texto integral (3946 palavras)
Aviso n.º 56/2021
Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a
República das Filipinas formulado uma declaração em conformidade com o artigo 31.º
à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extra-
judiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 9 de outubro de 2020, o Ministé-
rio dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República das Filipinas
formulado uma declaração em conformidade com o artigo 31.º à Convenção Relativa à Citação e
Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada
na Haia, a 15 de novembro de 1965.
(tradução)
Declarações
Filipinas, 01-10-2020.
«1 — Em conformidade com o artigo 5.º da Convenção, todos os atos oficiais para efeitos de
citação ou notificação apenas serão efetuados se os documentos forem escritos ou acompanhados
de uma tradução na língua inglesa ou filipina.
2 — As Filipinas declaram que se opõem, nos termos do artigo 8.º, à citação ou à notificação
de atos, efetuada diretamente pelos agentes diplomáticos ou consulares dos Estados Contratantes,
a pessoas que não sejam cidadãos desses Estados.
3 — As Filipinas opõem-se aos métodos de transmissão previstos nas alíneas a) e c) do
artigo 10.º da Convenção.»
Autoridades
Filipinas, 01-10-2020.
«4 — De acordo com os artigos 17.º e 18.º, da Convenção supramencionada, a autoridade
adicional é a Ordem dos Advogados das Filipinas.»
Filipinas, 08-10-2020.
«1 — O Supremo Tribunal das Filipinas — Gabinete do Presidente do Tribunal e os juízes com
jurisdição para desempenhar as funções que atesta a citação ou a notificação do ato são compe-
tentes para completar o certificado referido no artigo 6.º da Convenção.
2 — Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Convenção, a autoridade recetora será o Supremo
Tribunal das Filipinas — Gabinete do Presidente do Tribunal.»
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei
n.º 210/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de maio de 1971, e ratificada a
27 de dezembro de 1973, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20,
de 24 de janeiro de 1974.
O instrumento de ratificação foi depositado a 27 de dezembro de 1973, conforme o Aviso
publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974.
Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de fevereiro de 1974, de acordo com
o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974.
De acordo com o Aviso n.º 361/2010, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de
14 de dezembro de 2010, a Direção-Geral da Administração da Justiça do Ministério da Justiça foi
designada como autoridade central, em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª
Departamento de Assuntos Jurídicos, 21 de outubro de 2021. — A Diretora, Susana Vaz Patto.
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REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 53/2021/A
Sumário: Medidas de apoio aos artesãos dos Açores.
Medidas de apoio aos artesãos dos Açores
Considerando a importância dos profissionais de artes e ofícios para a manutenção e preser-
vação da cultura e tradições açorianas;
Considerando a importância dos produtos dos artesãos para a promoção da Região Autónoma
dos Açores;
Considerando a evolução da situação pandémica, nomeadamente os sinais existentes de
retoma da atividade económica;
Considerando que começam a ser realizados os eventos que anteriormente tinham sido can-
celados pela pandemia;
Considerando que os profissionais de artes e ofícios enfrentaram enormes dificuldades para
comercializar os seus produtos, devido à acentuada redução da procura;
Considerando que muitos dos artesãos dos Açores não possuem meios tecnológicos, nem
conhecimentos para promover as vendas online e consequente expedição dos produtos;
Considerando que o Governo Regional, através do Centro de Artesanato dos Açores, deve
promover as várias artes e ofícios;
Considerando que é fundamental apoiar os profissionais de artes e ofícios, enquanto agentes
de divulgação histórico-cultural da Região e como parceiros da atividade turística:
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimen-
tais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da
Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional a adoção de medidas de apoio
aos artesãos, de forma a incentivar a retoma do setor e atenuar as consequências resultantes da
pandemia da COVID-19, com base nas seguintes condições:
a) Incentivar a participação dos artesãos em feiras regionais, nacionais e internacionais;
b) Alterar o Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento do Artesanato dos Açores (SIDART)
a fim de garantir a comparticipação das despesas de alojamento;
c) Ajudar à manutenção da atividade através da promoção local das várias artes e ofícios de
cada ilha;
d) Incentivar as vendas online.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 29 de
setembro de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 54/2021/A
Sumário: Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2022.
Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2022
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º
do Decreto Legislativo Regional n.º 54/2006/A, de 22 de dezembro, com as alterações introduzidas
pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 3/2009/A, de 6 de março, e 43/2012/A, de 9 de outubro,
aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de
2022, constante dos mapas em anexo.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 29 de
setembro de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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ORÇAMENTO PARA 2022
DEPARTAMENTO: 01 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
CAPÍTULO: 01
DIVISÃO: 01
VALOR
CÓDIGOS ALÍNEAS RUBRICAS
Euros
RECEITAS CORRENTES
06.00.00 Transferências correntes:
06.04.00 Administração regional:
06.04.01 Região Autónoma dos Açores 12 537 700,00
07.00.00 Venda de bens e serviços correntes:
07.01.00 Venda de bens:
07.01.99 Outros 100,00
07.02.00 Serviços:
07.02.99 Outros 100,00
08.00.00 Outras receitas correntes:
08.01.00 Outras:
08.01.99 Outras 100,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES-» 12 538 000,00
RECEITAS DE CAPITAL
09.00.00 Venda de bens de investimento:
09.04.00 Outros bens de investimento:
09.04.01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 1 000,00
10.00.00 Transferências de capital:
10.04.00 Administração regional:
10.04.01 Região Autónoma dos Açores 109 000,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL-» 110 000,00
OUTRAS RECEITAS
15.00.00 Reposições não abatidas nos pagamentos:
15.01.00 Reposições não abatidas nos pagamentos:
15.01.01 Reposições não abatidas nos pagamentos 1 000,00
TOTAL DAS OUTRAS RECEITAS -» 1 000,00
TOTAL DA RECEITA-» 12 649 000,00
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ORÇAMENTO PARA 2022
DEPARTAMENTO: 01 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
CAPÍTULO: 01
DIVISÃO: 01
VALOR
CÓDIGOS ALÍNEAS RUBRICAS
Euros
DESPESAS CORRENTES
01.00.00 Despesas com o pessoal:
01.01.00 Remunerações certas e permanentes:
01.01.01 a) Deputados 2 414 200,00
01.01.01 b) Subsídio de reintegração 31 600,00
01.01.03 Pessoal dos quadros - Regime de função pública 1 385 400,00
01.01.04 Pessoal dos quadros - Regime de contrato individual de trabalho 45 800,00
01.01.08 Pessoal aguardando aposentação 1 000,00
01.01.09 Pessoal em qualquer outra situação 962 300,00
01.01.10 Gratificações 2 400,00
01.01.11 Representação 590 600,00
01.01.12 Suplementos e prémios 22 000,00
01.01.13 Subsídio de refeição 116 800,00
01.01.14 Subsídio de férias e de Natal 743 900,00
01.01.15 Remunerações por doença e maternidade/paternidade 2 500,00
Subtotal 1 - » 6 318 500,00
01.02.00 Abonos variáveis ou eventuais:
01.02.02 Horas extraordinárias 1 500,00
01.02.04 Ajudas de custo 150 000,00
01.02.05 Abono para falhas 1 100,00
01.02.13 Outros suplementos e prémios 15 000,00
01.02.14 a) Remuneração complementar 47 600,00
01.02.14 b) Outros abonos em numerário ou espécie 150 000,00
Subtotal 2 -» 365 200,00
01.03.01 Segurança social:
01.03.03 a) Complemento açoriano ao ab. de familia p/crianças e jovens 120,00
01.03.03 b) Subsídio familiar a crianças e jovens 3 300,00
01.03.04 Outras prestações familiares 5 000,00
01.03.05 Contribuições para a segurança social 1 480 700,00
01.03.06 Acidentes em serviço e doenças profissionais 1 000,00
01.03.08 Outras pensões 20 000,00
01.03.10 p) Parentalidade 2 000,00
01.03.10 s) Subsídio de desemprego 13 200,00
Subtotal 3 -» 1 525 320,00
TOTAL 1 -» 8 209 020,00
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ORÇAMENTO PARA 2022
DEPARTAMENTO: 01 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
CAPÍTULO: 01
DIVISÃO: 01
VALOR
CÓDIGOS ALÍNEAS RUBRICAS
Euros
02.00.00 Aquisição de bens e serviços:
02.01.00 Aquisição de bens:
02.01.02 Combustíveis e lubrificantes 1 500,00
02.01.04 Limpeza e higiene 10 000,00
02.01.07 Vestuário e artigos pessoais 3 000,00
02.01.08 Material de escritório 70 000,00
02.01.14 Outro material - Peças 5 000,00
02.01.15 Prémios, condecorações e ofertas 5 000,00
02.01.17 Ferramentas e utensílios 250,00
02.01.18 Livros e documentação técnica 250,00
02.01.19 Artigos honoríficos e de decoração 1 500,00
02.01.21 Outros bens 35 000,00
Subtotal 1 -» 131 500,00
02.02.00 Aquisição de serviços:
02.02.01 Encargos das instalações 120 000,00
02.02.02 Limpeza e higiene 35 000,00
02.02.03 Conservação de bens 82 000,00
02.02.04 Locação de edifícios 22 000,00
02.02.05 Locação de material de informática 40 000,00
02.02.08 Locação de outros bens 14 000,00
02.02.09 Comunicações 175 000,00
02.02.10 Transportes 5 000,00
02.02.11 Representação dos serviços 20 000,00
02.02.12 Seguros 12 000,00
02.02.13 Deslocações e estadas 600 000,00
02.02.14 Estudos, pareceres, projectos e consultadoria 20 000,00
02.02.15 Formação 1 000,00
02.02.17 Publicidade 20 000,00
02.02.18 Vigilância e segurança 28 000,00
02.02.19 Assistência técnica 50 000,00
02.02.20 Outros trabalhos especializados 85 000,00
02.02.25 Outros serviços 20 000,00
Subtotal 2 -» 1 349 000,00
TOTAL 2 -» 1 480 500,00
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ORÇAMENTO PARA 2022
DEPARTAMENTO: 01 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
CAPÍTULO: 01
DIVISÃO: 01
VALOR
CÓDIGOS ALÍNEAS RUBRICAS
Euros
03.00.00 Juros e outros encargos:
03.06.00 Outros encargos financeiros:
03.06.01 Outros encargos financeiros 480,00
TOTAL 3 -» 480,00
04.00.00 Transferências correntes:
04.03.00 Administração central:
04.03.05 Serviços e fundos autónomos:
04.03.05 a) Caixa Geral de Aposentações 1 920 000,00
TOTAL 4 -» 1 920 000,00
06.00.00 Outras despesas correntes:
06.02.03 Outras:
06.02.03 a) Despesas com a comparticipação na cobertura dos
trabalhos plenários da ALRAA 20 000,00
06.02.03 b) Apoio à atividade parlamentar 909 000,00
TOTAL 5 -» 929 000,00
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES (Total 1+2+3+4+5) 12 539 000,00
DESPESAS DE CAPITAL
07.00.00 Aquisição de bens de capital:
07.01.00 Investimentos:
07.01.03 Edifícios 1 000,00
07.01.07 Equipamento de informática 20 000,00
07.01.08 Software informático 65 000,00
07.01.09 Equipamento administrativo 20 000,00
07.01.10 Equipamento básico 1 000,00
07.01.11 Ferramentas e utensílios 1 000,00
07.01.12 Artigos e objectos de valor 1 000,00
07.01.15 Outros investimentos 1 000,00
TOTAL 6 -» 110 000,00
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL (Total 6) 110 000,00
TOTAL DA DESPESA 12 649 000,00
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ORÇAMENTO PARA 2022
DEPARTAMENTO: 01 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
CAPÍTULO: 01
DIVISÃO: 01
VALOR
CÓDIGOS ALÍNEAS RUBRICAS
Euros
DESPESAS CORRENTES
01.00.00 DESPESAS COM PESSOAL (Total 1) 8 209 020,00
02.00.00 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES (Total 2) 1 480 500,00
03.00.00 JUROS E OUTROS ENCARGOS (Total 3) 480,00
04.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (Total 4) 1 920 000,00
06.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES (Total 5) 929 000,00
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 12 539 000,00
DESPESAS DE CAPITAL
07.00.00 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL (Total 6) 110 000,00
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL 110 000,00
TOTAL DA DESPESA 12 649 000,00
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ORÇAMENTO PARA 2022
ENCARGOS COM REMUNERAÇÕES CERTAS AO PESSOAL
01.01.01 a) - Deputados
Posição Nível Montante
Categorias N.º Valor mensal Valor anual Observações
remuneratória remuneratório pecuniário
Presidente da ALRAA a) 4 725,87 1 4 725,87 56 710,44 Remunerações calculadas com as
Deputados b) 3 508,05 56 196 450,80 2 357 409,60 reduções previstas na Lei 12-A/2010,
de 30/06.
a) Vencimento mensal de acor-
do com o n.º 1 do art.º 12º. da
Lei nº. 4/85, de 9/04, aplicável nos
termos do n.º 1 do art.º 93.º da Lei
n.º 2/2009, de 12/01.
b) Vencimento mensal de acordo
com o n.º 2 do art.º 93.º da Lei
n.º 2/2009, de 12/01.
c) Corresponde à remuneração
extraordinária dos meses de
junho e novembro, conforme
previsto no n.º 2 do artº. 2.º da
Lei n.º 4/85, de 09/04.
Subtotal 1 57 201 176,67 2 414 120,04
Subsídio de férias e Natal c) 402 353,34
Abono para falhas
Gratificações
Segurança social 668 912,43
Subtotal 2 1 071 265,77
Total (Subtotal 1+2) 3 485 385,81
Horta, 4 de agosto de 2021
A Presidente do Conselho Administrativo,
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ORÇAMENTO PARA 2022
ENCARGOS COM REMUNERAÇÕES CERTAS AO PESSOAL
01.01.03 - Pessoal dos quadros - Regime de função pública
Nível
Posição Montante
Categorias remuneratóri N.º Valor mensal Valor anual Observações
remuneratória pecuniário
o
Secretária-geral a) 3 745,26 1 3 745,26 44 943,12
Consultor de informática 4 223,53 1 4 223,53 50 682,36 Remunerações calculadas nos termos dos
T. infor. grau 3 nível 2 b) Entre 41 e 42 3 443,09 1 3 443,09 41 317,08 art.ºs 146.º e 147.º da Lei nº 35/2014, de
T. infor. grau 3 nível 2 Entre 36 e 37 3 075,84 1 3 075,84 36 910,08 20/06, D.Regul. n.º 14/2008, de 31/07 e
T. infor. grau 2 nível 1 b) 23 2 341,31 1 2 341,31 28 095,72 Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12,
T. Adj informática nível 2 b) Entre 10 e 11 1 303,08 1 1 303,08 15 636,96 DL n.º 97/2001, de 26/03 e artigo 5.º da Lei
Técnico superior 13.ª 54 4 292,40 2 8 584,80 103 017,60 n.º 75/2014, de 12/09, acrescida da remunera-
Técnico superior 8 39 3 259,47 1 3 259,47 39 113,64 ção suplementar prevista no n.º 4 do artigo
Técnico superior 5.ª 27 2 433,12 2 4 866,24 58 394,88 56.º do DLR n.º 54/2006/A, de 22/12, alterado
Técnico superior c) 4 23 2 319,51 1 2 319,51 27 834,12 e republicado pelos DLR n.º.s 3/2009/A, de
Técnico superior 3.ª 19 1 882,23 2 3 764,46 45 173,52 06/03 e 43/2012/A, de 09/10 (Orgânica da
Técnico superior f) 2.ª 15 1 606,77 9 14 460,93 173 531,16 ALRAA).
Coordenador técnico d) 4.ª 22 2 245,47 2 4 490,94 53 891,28
Coordenador técnico 4.ª 22 2 088,81 1 2 088,81 25 065,72 a) N.º 1 do art.º 25 da Orgânica da ALRAA,
Assistente técnico d) 12.ª 17 1 875,33 1 1 875,33 22 503,96 conjugado com o n.º 1 do artigo 2.º do DLR
Assistente técnico e) Entre 1.ª e 2.ª Entre 14 e 17 1 547,09 2 3 094,18 37 130,16 n.º 2/2005/A, de 09/05 e respetivas
Assistente técnico 11.ª 16 1 675,64 1 1 675,64 20 107,68 alterações.
Assistente técnico d) 10.ª 15 1 727,28 1 1 727,28 20 727,36
Assistente técnico 9.ª 14 1 537,92 1 1 537,92 18 455,04 b) Pelo exercício das funções de coordenador
Assistente técnico 7.ª 12 1 400,19 4 5 600,76 67 209,12 técnico (carreira de informática), tem direito a
Assistente técnico 4.ª 9 1 193,61 1 1 193,61 14 323,32 um acréscimo remuneratório de 40 pontos
Assistente técnico 3.ª 8 1 120,15 2 2 240,30 26 883,60 indiciários, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º
Assistente técnico 2.ª 7 1 069,21 4 4 276,84 51 322,08 do DL n.º 97/2001, de 26/03.
Assistente técnico f) 1.ª 5 937,51 2 1 875,02 22 500,24
Assistente operacional 10.ª 10 1 262,47 1 1 262,47 15 149,64 c) Pelo exercício das funções de gestor do
Assistente operacional 8.ª 8 1 120,15 1 1 120,15 13 441,80 do Núcleo de Gestão pela Qualidade, aufere
Assistente operacional 7.ª 7 1 069,21 1 1 069,21 12 830,52 um suplemento remuneratório equivalente a
Assistente operacional 5.ª 5 937,31 2 1 874,62 22 495,44 10% da remuneração base da categoria de
Assistente operacional 4.ª 4 886,67 26 23 053,42 276 641,04 origem, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da
Orgânica da ALRAA.
d) Pelo exercício das funções de coordenador,
auferem um suplemento remuneratório equiva-
lente a 10% da remuneração base da catego-
ria de origem, nos termos do n.º 4 do artigo
53.º da Orgânica da ALRAA.
e) Exercem as funções de coordenador técni-
co, em regime de afetação por mobilidade
interna intercategorias, nos termos dos artigos
6.º e 10.º do DLR n.º 17/2009/A, de 14/10 e
artigo 20.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31/12.
Subtotal 1 76 115 444,02 1 385 328,24
Subsídio de férias e Natal 175 403,49 f) 1 lugar a preencher
Remuneração complementar 24 600,00
Abono para falhas 1 050,72
Gratificações 2 320,33
Suplementos e prémios 21 950,00
Outros suplementos e prémios 15 000,00
Segurança Social 386 092,54
Subsídio de refeição 78 000,00
Abono de família 3 300,00
Compl. Açoriano Ab. Familia 120,00
Subtotal 2 707 837,08
Total (Subtotal 1+2) 2 093 165,32
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ORÇAMENTO PARA 2022
ENCARGOS COM REMUNERAÇÕES CERTAS AO PESSOAL
01.01.04 - Pessoal dos quadros - Regime de contrato individual de trabalho
Posição Nível Montante Valor
Categorias N.º Valor anual Observações
remuneratória remuneratório pecuniário mensal
Técnico superior 2.ª 15.º 1 606,77 1 1 606,77 19 281,24
Esp. Infom. grau 1 nível 2 Entre 23 e 24 2 203,57 1 2 203,57 26 442,84 Remunerações calculadas de acordo
com o regime jurídico previsto nos art.ºs
146.º e 147.º da Lei nº 35/2014, de
20/06, DR n.º 14/2008, de 31/07 e
Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12,
acrescidas da remuneração
suplementar prevista no n.º 4 do art.º
56.º do DLR n.º 54/2006/A, de 22/12,
alterado pelos DLR n.ºs 3/2009/A, de
06/03 e 43/2012/A, de 09/10 (Orgânica
da ALRAA), DL n.º 97/2001, de 26/03 e
artigo 5.º da Lei n.º 75/2014, de 12/09.
Subtotal 1 2 3 810,34 45 724,08
Subsídio de férias e Natal 5 715,52
Abono para falhas
Gratificações
Subsídio de turno
Remuneração complementar
Segurança Social 12 216,91
Subsídio de refeição 2 100,00
Subtotal 2 20 032,43
Total (Subtotal 1+2) 65 756,51
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ORÇAMENTO PARA 2022
ENCARGOS COM REMUNERAÇÕES CERTAS AO PESSOAL
01.01.09 - Pessoal em qualquer outra situação
Posição Nível Montante Valor
Categorias N.º Valor anual Observações
remuneratória remuneratório pecuniário mensal
Chefe de gabinete a) 3 745,26 1 3 745,26 44 943,12
Adjunto a) e b) 2 996,21 6 17 977,26 215 727,12 a) Vencimento calculado nos
Secretário pessoal a) 2 059,89 1 2 059,89 24 718,68 termos do n.º 1 do art.º 10.º da
Secretário de G/R Parlamentar b) 2 059,89 8 16 479,12 197 749,44 Orgânica da ALRAA,
Aux. sec. de G/R Parlamentar b) 1 235,94 9 11 123,46 133 481,52 conjugado com o n.º 2 do art.º
Aux. sec. de G/R Parlamentar c) 27 000,00 27 000,00 324 000,00 8.º do DRR n.º 18/99/A, de 21/12.
Técnico Superior d) 17 1 800,00 1 1 800,00 21 600,00
b) Vencimento calculado nos
termos dos n.ºs 2 e 3 do art.º 39.º
Orgânica da ALRAA,
conjugado com o n.º 2 do art.º
8.º do DRR n.º 18/99/A, de 21/12.
c) O valor inscrito na coluna "ven-
cimento mensal", corresponde ao
encargo mensal com o pessoal
contratado nos termos do n.º 2 do
art.º 37.º da Orgânica da ALRAA.
d) Cedência de interesse público ao
abrigo do artigo 14.º do anexo à Lei
n.º 23/2011, de 20/05.
Subtotal 1 26 80 184,99 962 219,88
Subsídio de férias e Natal 160 369,98
Abono para falhas
Outros suplemntos e prémios 4 500,00
Remuneração complementar 23 000,00
Segurança Social 273 146,34
Subsídio de refeição 36 700,00
Subtotal 2 497 716,32
Total (Subtotal 1+2) 1 459 936,20
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ENCARGOS COM REMUNERAÇÕES CERTAS AO PESSOAL
01.01.11 - Representação
Posição Nível Montante Valor
Categorias N.º Valor anual Observações
remuneratória remuneratório pecuniário mensal
Presidente da ALRAA a) 1 931,46 1 1 931,46 23 177,52
Vice-presidente da ALRAA b) 1 243,65 2 2 487,30 29 847,60 a) N.º 1 do art.º 93.º da Lei n.º
Secretário da Mesa da ALRAA c) 746,19 2 1 492,38 17 908,56 2/2009, de 12/01, e n.º 2 do
Presidente Grupo Parlamentar b) 1 243,65 5 6 218,25 74 619,00 art.º 12.º da Lei n.º 4/85, de 9/04,
Vice-presidente Gr. Parlamentar d) 994,92 7 6 964,44 83 573,28 alterada e republicada pela Lei
Deputado - Repr. Parlamentar d) 994,92 3 2 984,76 35 817,12 n.º 52-A/2005, de 10/10.
Presidente de Comissão d) 994,92 4 3 979,68 47 756,16
Relator de Comissão c) 746,19 6 4 477,14 53 725,68 b) N.º 6 do art.º 93.º da Lei n.º
Deputados e) 497,46 25 12 436,50 149 238,00 2/2009, de 12/01.
Chefe de gabinete f) 780,01 1 780,01 9 360,12
Adjunto f) 780,01 6 4 680,06 56 160,72 c) N.º 8 do art.º 93.º da Lei n.º
Secretário-geral g) 780,01 1 780,01 9 360,12 2/2009, de 12/01.
d) N.º 7 do art.º 93.º da Lei n.º
2/2009, de 12/01.
e) N.º 9 do art.º 93.º da Lei n.º
2/2009, de 12/01.
f) N.º 1 do art.º 9.º do DL n.º
262/88, de 23/07, aplicado nos
termos do n.º 1 do art.º 10.º da
Orgânica da ALRAA, e
n.º 2 do art.º 8.º do DRR nº.
18/99/A, de 21/12.
g) N.º 2 do art.º 31º do Estatuto
do Pessoal Dirigente e Despacho
Conjunto n.º 625/99, da Presi-
dência do Conselho de Ministros
e do Ministério das Finanças.
Subtotal 1 63 49 211,99 590 543,88
Subsídio de férias e Natal
Abono para falhas
Gratificações
Segurança Social 140 254,17
Subtotal 2 140 254,17
Total (Subtotal 1+2) 730 798,05
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ENCARGOS COM REMUNERAÇÕES CERTAS AO PESSOAL
01.01.01 b) - Subsídio de reintegração
Posição Nível Montante
Categorias N.º Valor mensal Valor anual Observações
remuneratória remuneratório pecuniário
Subsídio de reintegração 31 600,00
Subtotal 1 0 0,00 31 600,00
Subsídio de férias e Natal c) 0,00
Abono para falhas
Gratificações
Segurança social
Subtotal 2 0,00
Total (Subtotal 1+2) 31 600,00
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