Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 54/2024/1
- Data
- 2024-12-20
- Tipo
- Aviso
- Emitente
- NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Sumário
Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação ao Tratado Relativo à Transmissão Eletrónica de Pedidos de Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional entre Autoridades Centrais, assinado em Medellín a 24 e 25 de julho de 2019. FINANÇAS
Texto integral (601 palavras)
Aviso n.º 54/2024/1
Sumário: Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação ao
Tratado Relativo à Transmissão Eletrónica de Pedidos de Cooperação Jurídica e Judiciária
Internacional entre Autoridades Centrais, assinado em Medellín a 24 e 25 de julho de 2019.
Por ordem superior se torna público que a República Portuguesa depositou junto da Secretaria-Geral
da Conferência dos Ministros da Justiça dos Países Ibero-Americanos, a 12 de dezembro de 2023, o seu
instrumento de ratificação ao Tratado Relativo à Transmissão Eletrónica de Pedidos de Cooperação
Jurídica e Judiciária Internacional entre Autoridades Centrais, assinado em Medellín a 24 e 25 de julho
de 2019.
O referido Tratado foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 104/2023, em 19 de
julho de 2023, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 76/2023, ambos publicados no
Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 31 de agosto de 2023.
Nos termos do n.º 6 do seu artigo 11.º, o Tratado Relativo à Transmissão Eletrónica de Pedidos de
Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional entre Autoridades Centrais entra em vigor para a República
Portuguesa no dia 11 de fevereiro de 2024.
Nos termos do n.º 5 do seu artigo 11.º, o Tratado encontra-se em vigor desde 9 de maio de 2022.
Direção-Geral de Política Externa, 18 de dezembro de 2024. — A Subdiretora-Geral, Cristina
Castanheta.
118484755
Aviso n.º 54/2024/1
1/1
1.ª série
N.º 247
20-12-2024
FINANÇAS
Portaria n.º 347/2024/1, de 20 de dezembro
Sumário: Aprova as novas instruções de preenchimento da declaração modelo 37, aprovada pela Por-
taria n.º 5/2024, de 3 de janeiro.
A Portaria n.º 5/2024, de 3 de janeiro, procedeu à aprovação do último modelo da declaração
modelo 37, destinada ao cumprimento da obrigação prevista no artigo 127.º do Código do Imposto
sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS) — juros de habitação permanente, prémios
de seguros, comparticipações em despesas de saúde, planos de poupança reforma (PPR) e fundos de
pensões e regimes complementares — e respetivas instruções de preenchimento.
Considerando as alterações introduzidas Lei n.º 31/2024, de 28 de junho, ao artigo 10.º do Código
do IRS, bem como ao artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, relativamente ao Produto Individual
de Poupança Pan-Europeu, mostra-se necessário proceder ao ajustamento das respetivas instruções
de preenchimento da declaração modelo 37 — juros de habitação permanente, prémios de seguros,
comparticipações em despesas de saúde, planos de poupança reforma (PPR) e fundos de pensões
e regimes complementares, a vigorar no ano de 2025 e seguintes.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do
Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São aprovadas as novas instruções de preenchimento da declaração modelo 37, aprovada pela
Portaria n.º 5/2024, de 3 de janeiro, em anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Cumprimento da obrigação
1 — A declaração modelo 37 é obrigatoriamente entregue por transmissão eletrónica de dados.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, o sujeito passivo e o contabilista certificado ou
o contabilista certificado suplente, nos casos em que a declaração deva por estes ser assinada, são
identificados por senhas atribuídas pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Artigo 3.º
Procedimento
1 — As entidades, para utilização de transmissão eletrónica de dados, devem:
a) Efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, através do Portal das Finanças,
no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt;
b) Possuir um ficheiro com as caraterísticas e estrutura de informação, a disponibilizar no mesmo
endereço;
c) Efetuar o envio de acordo com os procedimentos indicados na mesma página.