Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 53/2014

Data
2014-05-01
Tipo
Aviso

Texto integral (306 palavras)

Aviso n.º 53/2014 Any dispute concerning the interpretation or application of this Agreement shall be settled through negotiation Por ordem superior se torna público que, em 16 de through diplomatic channels. setembro de 2013 e em 17 de dezembro de 2013, foram emitidas notas, respetivamente, pelo Governo Português e Article 16 pela Corporação Andina de Fomento, em que se comunica Amendments terem sido cumpridas as respetivas formalidades internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a 1 — The present Agreement may be amended by request Corporação Andina de Fomento sobre Privilégios e Imu- of any of the Parties. nidades, assinado em Lisboa em 30 de novembro de 2009. 2 — The amendments shall enter into force under the O referido Acordo foi aprovado pela Resolução da terms foreseen in article 14 of the present Agreement. Assembleia da República n.º 136 e ratificada pelo De- Diário da República, 1.ª série — N.º 92 — 14 de maio de 2014 2795 creto do Presidente da República n.º 106, ambos pu- SIEV, S.A., sociedade anónima de capitais exclusivamente blicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 177, de públicos, criada pelo Decreto-Lei n.º 111/2009, de 18 de maio. 13 de setembro de 2013. Nos termos do artigo 14.º do 2 — O registo da dissolução deve ser requerido no referido Acordo, este entrou em vigor a 17 de dezembro prazo de 15 dias, a contar da data da entrada em vigor do de 2013. presente decreto-lei. 3 — A liquidação e a extinção da SIEV, S.A., seguem Direção-Geral de Política Externa, 29 de abril de o regime do Código das Sociedades Comerciais, devendo 2014. — O Subdiretor-Geral, Carlos Pereira Marques. ser tido em conta o disposto no presente decreto-lei no que respeita à transmissão do património da sociedade. MINISTÉRIO DA ECONOMIA Artigo 3.º Transferência de atribuições
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