Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 50/2024/1
- Data
- 2024-11-20
- Tipo
- Aviso
- Emitente
- NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Sumário
Entrada em vigor de alterações ao Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Salva- guarda da Vida Humana no Mar, 1974 (SOLAS 74)
Texto integral (269 palavras)
Aviso n.º 50/2024/1
Sumário: Entrada em vigor de alterações ao Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para
a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974 (SOLAS 74).
Por ordem superior se torna público que as alterações ao Protocolo de 1978 relativo à Convenção
Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974 (SOLAS 74), adotadas através das
resoluções do Comité de Segurança Marítima, da Organização Marítima Internacional, identificadas na
tabela infra, entraram em vigor nas datas ali referidas, em conformidade com o artigo ii do Protocolo de
1978 relativo à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974 (SOLAS 74),
conjugado com a subalínea (vii)(2) da alínea b) do artigo viii da Convenção Internacional para a Salva-
guarda da Vida Humana no Mar, 1974 (SOLAS 74).
Resolução Alterações ao Protocolo 1978 Entrada em vigor
MSC.2 (XLV), de 20/11/1981 Capítulo II-1 1/09/1984
MSC.343 (91) 30/11/2012 Apêndice 1/07/2014
MSC.394 (95), de 11/06/2015 Apêndice 1/01/2017
O Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no
Mar, 1974 (SOLAS 74), foi aprovado pelo Decreto do Governo n.º 78/83, publicado no Diário da República,
1.ª série, n.º 237 de 14 de outubro de 1983.
A República Portuguesa é Parte na Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana
no Mar, 1974 (SOLAS 74), aprovada pelo Decreto do Governo n.º 79/83, publicado no Diário da República,
1.ª série, n.º 237, 1.º suplemento, de 14 de outubro de 1983.
Direção-Geral de Política Externa, 18 de novembro de 2024. — A Subdiretora-Geral, Cristina Cas-
tanheta.
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Aviso n.º 50/2024/1
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1.ª série
N.º 225
20-11-2024
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS