Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 50/2024/1

Data
2024-11-20
Tipo
Aviso
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Sumário

Entrada em vigor de alterações ao Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Salva- guarda da Vida Humana no Mar, 1974 (SOLAS 74)

Texto integral (269 palavras)

Aviso n.º 50/2024/1 Sumário: Entrada em vigor de alterações ao Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974 (SOLAS 74). Por ordem superior se torna público que as alterações ao Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974 (SOLAS 74), adotadas através das resoluções do Comité de Segurança Marítima, da Organização Marítima Internacional, identificadas na tabela infra, entraram em vigor nas datas ali referidas, em conformidade com o artigo ii do Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974 (SOLAS 74), conjugado com a subalínea (vii)(2) da alínea b) do artigo viii da Convenção Internacional para a Salva- guarda da Vida Humana no Mar, 1974 (SOLAS 74). Resolução Alterações ao Protocolo 1978 Entrada em vigor MSC.2 (XLV), de 20/11/1981 Capítulo II-1 1/09/1984 MSC.343 (91) 30/11/2012 Apêndice 1/07/2014 MSC.394 (95), de 11/06/2015 Apêndice 1/01/2017 O Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974 (SOLAS 74), foi aprovado pelo Decreto do Governo n.º 78/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 237 de 14 de outubro de 1983. A República Portuguesa é Parte na Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974 (SOLAS 74), aprovada pelo Decreto do Governo n.º 79/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 237, 1.º suplemento, de 14 de outubro de 1983. Direção-Geral de Política Externa, 18 de novembro de 2024. — A Subdiretora-Geral, Cristina Cas- tanheta. 118365677 Aviso n.º 50/2024/1 1/1 1.ª série N.º 225 20-11-2024 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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