Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 49/2011

Data
2011-04-01
Tipo
Aviso
Emitente
E MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Texto integral (6295 palavras)

Aviso n.º 49/2011 Decreto n.º 8/2011 Por ordem superior se torna público que, por notificação de 7 de Abril de 14 de Dezembro de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a O Governo decreta, nos termos da alínea e) do ar- República da Hungria modificado a sua autoridade, em tigo 199.º da Constituição, o seguinte: conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adop- Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de Outubro, e no ar- tada na Haia em 25 de Outubro de 1980. tigo 20.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro: O ministro plenipotenciário de 1.ª classe Francisco Autoridade central Manuel da Fonseca Xavier Esteves, a exercer o cargo de Hungria, 28 de Setembro de 2010. director-geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, é promovido a Embaixador, com efeitos a 24 de Dezembro (modificação) de 2010, na vaga resultante da passagem à disponibili- dade do embaixador Paulo Couto Barbosa, conforme o (tradução) Decreto do Presidente da República n.º 142/2010, pu- blicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 251, de 29 Ministério da Administração Pública e Justiça, Depar- de Dezembro de 2010, continuando a exercer o referido tamento de Cooperação Judiciária e Direito Internacional cargo. Privado, PO Box 2, 1357 Budapeste, Kossuth tér 2-4, 1055 Budapeste, Hungria. Telefone: +36(1) 795-4846; Em 16 de Março de 2011. — José Sócrates Carvalho fax: +36(1) 795-0463; e-mail: nemzm@irm.gov.hu, ne- Pinto de Sousa — Luís Filipe Marques Amado. mzm@kim.gov.hu; website: www.kim.gov.hu (línguas de Assinado em 18 de Março de 2011. comunicação: húngaro, inglês, alemão e francês). Publique-se. A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983. Referendado em 22 de Março de 2011. O instrumento de ratificação foi depositado em 29 de Setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diá- O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto rio da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de Sousa. de 1983. A Convenção entrou em vigor para a República Por- Decreto n.º 9/2011 tuguesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de de 7 de Abril 31 de Maio de 1984. A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção O Governo decreta, nos termos da alínea e) do ar- Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso tigo 199.º da Constituição, o seguinte: n.º 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 24.º do n.º 230, de 4 de Outubro de 1995. Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de Outubro, e no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro: Departamento de Assuntos Jurídicos, 23 de Março de 2011. — O Director, Miguel de Serpa Soares. O ministro plenipotenciário de 1.ª classe António Car- los Carvalho de Almeida Ribeiro, a exercer o cargo de director-geral de Política Externa, é promovido a Embai- xador, com efeitos a 24 de Dezembro de 2010, na vaga MINISTÉRIO DAS FINANÇAS resultante da passagem à disponibilidade do embaixador E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Eurico Jorge Henriques Paes, conforme o despacho (ex- tracto) n.º 17331/2010, publicado no Diário da República, Portaria n.º 146/2011 2.ª série, n.º 224, de 18 de Novembro de 2010, continuando a exercer o referido cargo. de 7 de Abril Em 16 de Março de 2011. — José Sócrates Carvalho O estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organis- Pinto de Sousa — Luís Filipe Marques Amado. mos da administração pública central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na Assinado em 18 de Março de 2011. redacção da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, determina como requisito do exercício de funções de direcção supe- Publique-se. rior e intermédia o aproveitamento em cursos específicos para alta direcção em Administração Pública, diferencia- O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. dos, se necessário, em função do nível, grau e conteúdo Referendado em 22 de Março de 2011. funcional dos cargos desempenhados. A regulamentação dos cursos e respectivas condições O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de acesso foi assegurada, até ao presente, pela Portaria de Sousa. n.º 1141/2005, de 8 de Novembro, importando actualizar 2072 Diário da República, 1.ª série — N.º 69 — 7 de Abril de 2011 este modelo face às determinações constantes da Resolução transversal de conhecimentos e competências técnicas do Conselho de Ministros n.º 89/2010, de 17 de Novembro, e comportamentais, potenciador de um desempenho em no sentido de orientar os dirigentes para uma Administra- sintonia com as exigências da moderna gestão pública. ção focada nas necessidades dos cidadãos, familiares e 5 — A frequência do CAGEP e do FORGEP pode ser empresas, criando uma comunidade de dirigentes e gestores substituída pela frequência, com aproveitamento, do Curso públicos cada vez mais capacitados para a concretização de Alta Direcção em Administração Pública (CADAP), das prioridades estratégicas na prossecução do serviço e cujo regulamento constitui o anexo III do presente diploma. interesse públicos, bem como para a definição de objecti- 6 — O CADAP tem como objectivos proporcionar o de- vos de gestão exigentes e escrutináveis. senvolvimento de conhecimentos e competências adequa- A presente portaria, ao substituir a Portaria n.º 1141/2005, dos ao exercício de funções dirigentes na Administração de 8 de Novembro, actualiza as disposições desta no que Pública, através de uma formação altamente qualificada diz respeito à frequência dos cursos recomendados para o nos aspectos científico, técnico e comportamental, assente exercício das funções dirigentes e regulamenta, adicional- numa cultura de administração pública profissional, tec- mente, os termos em que se deve processar a formação de nologicamente avançada e orientada para a qualidade dos actualização dos dirigentes, prevista no n.º 2 do artigo 11.º serviços públicos prestados aos utentes. da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, reforçando o enfoque 7 — Em qualquer procedimento concursal a que se em matérias como a gestão estratégica, a simplificação submetam, os candidatos que tenham frequentado com e modernização administrativas, a inovação, a aplicação aproveitamento o CADAP são valorizados como possui- de metodologias de trabalho optimizadas por tecnologias dores de um nível de formação superior ao dos candidatos de informação, o conhecimento e prática de políticas de que tenham frequentado o CAGEP ou o FORGEP. igualdade de género e utilização de inteligência emocional, 8 — Para os que exercem já funções de direcção, a fre- bem como o aprofundamento de uma cultura de merito- quência dos cursos referidos nos pontos anteriores deverá cracia nos serviços públicos suportada na diferenciação ser concluída até ao fim do segundo ano da primeira co- de desempenho. missão de serviço, aplicando-se, nas comissões de serviço No que se refere à formação de actualização dos dirigen- subsequentes, o disposto no artigo 3.º tes, pretende-se ainda que o regime agora estabelecido se 9 — No caso em que a frequência do CADAP se rea- oriente no sentido de uma maior flexibilidade, permitindo lize antes do exercício de funções dirigentes, aplica-se a selecção de módulos de formação pelos dirigentes em o disposto no artigo 3.º a partir da primeira comissão de função das suas necessidades, como se prevê no n.º 2 do serviço como dirigentes, inclusive. artigo 11.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção 10 — Para efeitos de exercício de cargos de direcção, o dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto. Seminário de Alta Direcção (SAD) e o CADAP frequen- Nestes termos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 12.º da Lei tados até 31 de Dezembro de 2005, são equiparados aos n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei n.º 51/2005, cursos previstos no presente artigo. de 30 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro de Es- tado e das Finanças, o seguinte: Artigo 3.º Formação de actualização Artigo 1.º 1 — Após a primeira comissão de serviço, os dirigentes Objecto frequentarão acções de formação de actualização. O presente diploma tem por objecto a definição e a 2 — As acções de formação de actualização têm como regulamentação dos cursos de cuja frequência com apro- objectivo dar resposta às necessidades de actualização das veitamento depende, nos termos dos n.os 1 e 5 do artigo 12.º competências e dos conhecimentos de cada dirigente, em da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei função da evolução do estado da arte da gestão pública, n.º 51/2005, de 30 de Agosto, o exercício de cargos de dos programas de reforma e da especificidade do cargo direcção superior e intermédia ou equiparados nos serviços exercido. e organismos da administração pública central. 3 — Os titulares de cargos de direcção superior deverão completar, no período correspondente a cada comissão de Artigo 2.º serviço, 40 horas de formação, com avaliação de conheci- mentos, em conteúdos temáticos à sua escolha no quadro Definição e validade dos cursos dos programas de formação oferecidos especificamente 1 — O exercício de cargos de direcção superior implica pelas entidades acreditadas para este efeito. a frequência, com aproveitamento, do Curso Avançado de 4 — Os titulares de cargos de direcção intermédia deve- Gestão Pública (CAGEP), cujo regulamento constitui o rão completar, no período correspondente a cada comissão anexo I do presente diploma. de serviço, 60 horas de formação, com avaliação de conhe- 2 — O CAGEP tem como objectivo transmitir, aos ti- cimentos, em conteúdos temáticos à sua escolha, no quadro tulares de cargos de direcção superior, uma plataforma dos programas de formação oferecidos especificamente comum de conhecimentos e competências transversais, pelas entidades acreditadas para este efeito. potenciadora de uma liderança forte e mobilizadora, em 5 — Nos casos em que as comissões de serviço tenham sintonia com as exigências da moderna gestão pública. uma duração inferior a três anos, o disposto nos números 3 — O exercício de cargos de direcção intermédia im- anteriores aplica-se a cada período de três anos de exercício plica a frequência, com aproveitamento, do Programa de de funções dirigentes. Formação em Gestão Pública (FORGEP), cujo regula- 6 — O regulamento dos cursos que, nos termos dos mento constitui o anexo II do presente diploma. números anteriores, se destinam aos titulares de cargos 4 — O FORGEP tem como objectivo transmitir aos de direcção superior, constitui o anexo IV do presente titulares de cargos de direcção intermédia um conjunto diploma. Diário da República, 1.ª série — N.º 69 — 7 de Abril de 2011 2073 7 — O regulamento dos cursos que, nos termos dos mos e serviços da Administração Pública, por intermédio números anteriores, se destinam aos titulares de cargos das secretarias-gerais ou departamentos equiparados dos de direcção intermédia, constitui o anexo V do presente ministérios; diploma. b) O número máximo de participantes em cada curso Artigo 4.º é de 40; c) Os participantes são seleccionados por ordem de Áreas temáticas entrada dos respectivos boletins de inscrição. 1 — Os temas que constam dos regulamentos que cons- tituem os anexos I a V do presente diploma poderão ser 5 — Sistema de avaliação e aproveitamento: alterados, em qualquer momento, por despacho do mem- a) Cada participante está sujeito a avaliação, traduzida bro do Governo que tutela a Administração Pública, sem numa classificação na escala de 0 a 20 valores; prejuízo da validade das acções já frequentadas. b) A avaliação reveste a forma de um teste escrito e de 2 — No que diz respeito aos cursos cujos regulamentos um trabalho individual ou de grupo; constituem os anexos IV e V do presente diploma, poderão c) O teste escrito tem um peso não inferior a 50 % na ser fixados temas de frequência obrigatória, por despa- classificação final; cho do membro do Governo que tutela a Administração d) Aos participantes com classificação não inferior a 10 Pública. e taxa de assiduidade não inferior a 80 % é emitido um Artigo 5.º certificado com a menção de «aproveitamento» e respec- Entidades de formação tiva classificação. 1 — São competentes para oferecer os programas de ANEXO II formação regulamentados nesta portaria as entidades devi- damente acreditadas nos termos previstos nos n.os 3 e 4 do REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO artigo 12.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção EM GESTÃO PÚBLICA (FORGEP) que lhe é conferida pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto. 2 — Cada entidade pode fixar um número mínimo de 1 — Destinatários — titulares de cargos de direcção formados para a realização das acções. intermédia da administração pública central equiparados. 2 — Duração: Artigo 6.º a) Presencial — 120 horas; e-learning — 60 horas; ou Revogação b) Presencial — 150 horas. É revogada a Portaria n.º 1141/2005, de 8 de Novembro. 3 — Conteúdos temáticos: O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 18 de Março de 2011. Avaliação Prospectiva, Planeamento e Gestão Estra- tégica; ANEXO I Gestão das Organizações Públicas (Gestão por Objec- tivos e Avaliação do Desempenho; REGULAMENTO DO CURSO AVANÇADO Qualidade, Inovação, Modernização e Administração DE GESTÃO PÚBLICA (CAGEP) Electrónica, Utilização de Serviços Partilhados) — (GeR- FIP, GeRHuP, GeADAP); 1 — Destinatários — titulares de cargos de direcção Liderança, Comunicação, Negociação e Gestão de Con- superior da administração pública central e equiparados. flitos; 2 — Duração: Gestão da Informação e do Conhecimento; a) Presencial — 50 horas; e-learning — 25 horas; ou Gestão de Recursos Humanos; b) Presencial — 65 horas. Gestão de Recursos Financeiros; Logística; 3 — Conteúdos temáticos: Contratação Pública; Marketing Público; Avaliação Prospectiva, Planeamento e Gestão Estra- Internacionalização e Assuntos Comunitários; tégica; Métodos Quantitativos; Gestão das Organizações Públicas (Gestão por Objec- Áreas Transversais (Ética, Cidadania e Igualdade de tivos e Avaliação do Desempenho; Género, Políticas de Inclusão; Políticas Ambientais). Qualidade, Inovação, Modernização e Administração Electrónica, Utilização de Serviços Partilhados) — (GeR- FIP, GeRHuP, GeADAP); 4 — Regime de acesso: Liderança, Comunicação, Negociação e Gestão de a) A abertura de inscrições para participação no Pro- Conflitos; grama é divulgada, com antecedência suficiente, nos orga- Gestão da Informação e do Conhecimento; nismos e serviços da Administração Pública, por intermé- Áreas Transversais (Ética, Cidadania e Igualdade de dio das secretarias-gerais ou departamentos equiparados Género, Políticas de Inclusão, Políticas Ambientais). dos ministérios; b) O número máximo de participantes em cada pro- 4 — Regime de acesso: grama é de 40; a) A abertura de inscrições para participação no Curso c) Os participantes são seleccionados por ordem de é divulgada, com antecedência suficiente, nos organis- entrada dos respectivos boletins de inscrição. 2074 Diário da República, 1.ª série — N.º 69 — 7 de Abril de 2011 5 — Sistema de avaliação e aproveitamento: b) Os conteúdos temáticos previstos no n.º 3 devem ser distribuídos pelos períodos lectivos de forma a assegurar a a) Cada participante está sujeito a avaliação, traduzida numa classificação na escala de 0 a 20 valores; precedência dos conteúdos mais genéricos relativamente b) A avaliação reveste a forma de um teste escrito e de aos mais especializados; um trabalho individual ou de grupo; c) Cada período lectivo inclui uma primeira semana c) O teste escrito tem um peso não inferior a 50 % na dedicada a um seminário, um período de oito semanas classificação final; dedicado ao ensino das matérias do curso e uma última d) Aos participantes com classificação não inferior a 10 semana dedicada à avaliação; e taxa de assiduidade não inferior a 80 % é emitido um d) Em cada semana de cada período lectivo o curso in- certificado com a menção de «aproveitamento» e respec- clui uma carga horária mínima de doze horas e a eventual tiva classificação. utilização de instrumentos de ensino à distância interca- lados com os tempos de ensino presencial; ANEXO III e) Os tempos lectivos estruturam-se na base disciplinar e em trabalhos aplicados interdisciplinares; REGULAMENTO DO CURSO DE ALTA DIRECÇÃO f) Os três seminários incidem sobre temas de interesse EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (CADAP) relevante para os dirigentes da Administração Pública. 1 — Destinatários — titulares de cargos de direcção 5 — Regime de acesso: superior e intermédia e trabalhadores licenciados da administração pública central. a) Candidatos — podem candidatar-se ao Curso titulares 2 — Duração: de cargos de direcção superior e intermédia e trabalhadores licenciados da administração pública central, os últimos a) Presencial — 330 horas; e-learning — 200 horas; ou desde que em regime de tempo inteiro e possuidores de, b) Presencial — 430 horas. pelo menos, quatro anos de experiência em funções públi- cas para cujo exercício seja exigível a licenciatura; 3 — Conteúdos temáticos: b) Candidaturas — a abertura de candidaturas para Avaliação Prospectiva, Planeamento e Gestão Estra- participação no Curso bem como o número de vagas e tégica; a respectiva afectação são divulgados, com antecedência Modelos de Organização e Desempenho na Adminis- suficiente, nos organismos e serviços da Administração tração Pública; Pública, por intermédio das secretarias-gerais ou depar- Gestão por Objectivos e Avaliação do Desempenho; tamentos equiparados dos ministérios. Qualidade, Inovação, Modernização e Administração Os interessados podem candidatar-se em função da área Electrónica; das suas habilitações académicas, agrupadas nos seguintes Utilização de Serviços Partilhados — (GeRFIP, termos: GeRHuP, GeADAP); Liderança, Comunicação, Negociação e Gestão de Con- Grupo I — Economia, Gestão, Finanças, Ciências Exac- flitos; tas e Naturais, Engenharias e Tecnologias, Medicina e Gestão da Informação e do Conhecimento; Saúde; Internacionalização e Assuntos Comunitários; Grupo II — Ciências da Administração, Ciência Polí- Direito da Administração Pública; tica, Ciências Jurídicas, Ciências da Comunicação e outras Regimes Jurídicos de Emprego Público, Legislação Ciências Sociais e Humanas. Laboral e Contratação Colectiva; Gestão de Recursos Humanos; Em cada um dos grupos é fixado um número de vagas Gestão de Recursos Financeiros; afectas aos candidatos que exerçam funções dirigentes. Logística; Sempre que não seja preenchido o número de vagas Contratação Pública; fixado para cada grupo ou para os candidatos que exerçam Análise Económica e Financeira na Óptica da Contabi- funções dirigentes, podem sê-lo por candidatos do outro lidade, Auditoria e Finanças Públicas; grupo ou pelos restantes trabalhadores, respectivamente; Simplificação de Processos e Simplificação da Lingua- c) Selecção — os candidatos são ordenadas por cada gem Administrativa; grupo, segundo a função (critério V), definida pela fórmula Estratégias de Comunicação Interna e Mudança Orga- seguinte: nizacional; V = X0 + X1 + X2 + X3 + X4 + X5 Concepção, Gestão e Avaliação de Projectos; Marketing Público; sendo: Ética, Cidadania e Políticas de Inclusão; Políticas de Igualdade de Género; X0 — a classificação obtida na avaliação do serviço Políticas Ambientais; prestado no ano mais recente, determinada, ainda que Internacionalização e Assuntos Comunitários; proporcionalmente, numa escala de 1 a 5; Modelos e Técnicas para a Tomada de Decisão; X1: Métodos Quantitativos; Igual a 0, se a classificação final da licenciatura for Marketing Público. inferior a 14; Igual a 3, se aquela classificação for igual ou superior 4 — Estrutura: a 14 e inferior a 17; a) O curso é organizado em três períodos lectivos, cada Igual a 6, se aquela classificação for igual ou superior um com a duração de 10 semanas; a 17; Diário da República, 1.ª série — N.º 69 — 7 de Abril de 2011 2075 X2: g) Aos participantes com classificação não inferior a 10 e taxa de assiduidade não inferior a 80 % é emitido um Igual a 6, se o candidato possuir o grau de doutor; Igual a 4, se o candidato possuir o grau de mestre; certificado com a menção de «aproveitamento» e respec- Igual a 2, se o candidato apresentar comprovativo de tiva classificação. formação contínua relevante para a Administração Pública com mais de 100 horas de duração; 7 — Equivalências — os participantes que tenham ob- Igual a 0, nos casos restantes; tido aproveitamento no CAGEP ou no FORGEP ficam dispensados, se o requererem, da frequência das disciplinas X3: equivalentes que neles tenham frequentado, sendo-lhes atribuída em tais disciplinas a classificação final ali obtida. Igual a 2, se o candidato tiver, pelo menos, 10 anos de experiência na Administração Pública em regime de ANEXO IV tempo inteiro; Igual a 0, nos casos restantes; REGULAMENTO DA FORMAÇÃO DE ACTUALIZAÇÃO DOS DIRIGENTES X4 — entre 0 e 2, em função da importância atribuída DE NÍVEL SUPERIOR OU EQUIPARADOS pelo organismo ou serviço à participação do candidato, reservando-se 2 para o caso de ser excepcionalmente im- 1 — Destinatários — titulares de cargos de direcção portante e 0 para as situações em que não parece ser prio- superior da administração pública central e equiparados. ritária a participação; 2 — Conteúdos temáticos — as acções de formação X5 — entre 0 e 2, em função da motivação e da justi- válidas para os efeitos do disposto no presente regula- ficação apresentada pelo candidato, reservando-se 2 para mento centrar-se-ão num ou mais dos seguintes conteúdos os casos especialmente relevantes e 0 para os casos sem temáticos: fundamento especial; Políticas Públicas Sectoriais; Avaliação Prospectiva, Planeamento e Gestão Estra- d) Inscrições — os candidatos seleccionados e ordena- tégica; dos podem inscrever-se no 1.º período de inscrição. Gestão por Objectivos e Avaliação do Desempenho; As vagas disponíveis no final do período de inscrição Regimes Jurídicos de Emprego Público, Legislação são preenchidas pelos restantes candidatos, segundo a sua Laboral e Contratação Colectiva; ordenação, no 2.º período de inscrição; Gestão de Recursos Humanos; e) Júri — o júri de selecção e ordenação é constituído Gestão de Recursos Financeiros; por despacho do dirigente máximo da instituição forma- Análise Económica e Financeira na Óptica da Contabi- dora e integra: Um membro da direcção; um professor do lidade, Auditoria e Finanças Públicas; curso e um jurista; Contratação Pública; f) Dúvidas e reclamações — quaisquer dúvidas ou recla- Logística; mações devem ser apresentadas pelos interessados ao júri Utilização de Serviços Partilhados — (GeRFIP, até ao final do prazo de sete dias úteis após a publicação GeRHuP, GeADAP); da lista dos candidatos seleccionados e ordenados. O júri delibera no prazo de cinco dias úteis. Concepção, Gestão e Avaliação de Projectos; Gestão de Competências e Desenvolvimento Pessoal; 6 — Sistema de avaliação e aproveitamento: Liderança, Comunicação, Negociação e Gestão de Con- flitos; a) Os participantes estão sujeitos a avaliação disciplinar Gestão da Informação e do Conhecimento; e interdisciplinar das matérias ensinadas em cada período, Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação; sendo-lhes atribuída uma classificação de 0 a 20 valores; Qualidade, Inovação, Modernização e Administração b) Em cada disciplina é definido um modelo de avalia- Electrónica; ção em que se fixe a ponderação dos factores participação Simplificação de Processos e Simplificação da Lingua- nas aulas presenciais, trabalho individual ou de grupo e gem Administrativa; teste escrito; Estratégias de Comunicação Interna e Mudança Orga- c) A não conclusão de uma disciplina em dois anos nizacional; lectivos consecutivos implica a não conclusão do curso, Direito Administrativo; obrigando a uma nova inscrição integral em futuros cursos; Ética; d) A classificação de cada período é obtida pela média, Igualdade de Género; simples ou ponderada, das classificações de cada disciplina Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho; e ou seminário desse período; Internacionalização e Assuntos Comunitários. e) Só há lugar a classificação final do curso relativa- mente aos formandos que tenham sido aprovados em todas 3 — Regime de acesso: as disciplinas de cada período; 3.1 — A abertura de inscrições para participação nos f) A classificação final do curso (X) é obtida pela apli- cursos de formação contínua é divulgada, com antecedên- cação da fórmula seguinte: cia suficiente, nos organismos e serviços da Administração X = 1/3 (X1 + X2 + X3) Pública, por intermédio das secretarias-gerais ou departa- mentos equiparados dos ministérios. sendo X1, X2 e X3 a classificação obtida nos 1.º, 2.º e 3.2 — Os participantes são seleccionados por ordem de 3.º períodos, respectivamente; entrada dos respectivos boletins de inscrição. 2076 Diário da República, 1.ª série — N.º 69 — 7 de Abril de 2011 4 — Sistema de avaliação e aproveitamento: 4 — Sistema de avaliação e aproveitamento: 4.1 — Cada participante está sujeito a avaliação, tradu- 4.1 — Cada participante está sujeito a avaliação, tradu- zida numa classificação na escala de 0 a 20 valores. zida numa classificação na escala de 0 a 20 valores. 4.2 — A avaliação reveste a forma de um teste escrito 4.2 — A avaliação reveste a forma de um teste escrito e ou de trabalhos individuais ou de grupo. e ou de trabalhos individuais ou de grupo. 4.3 — Aos participantes com classificação não inferior 4.3 — Aos participantes com classificação não inferior a 10 e taxa de assiduidade não inferior a 80 % é emitido a 10 e taxa de assiduidade não inferior a 80 % é emitido um certificado com a menção de «aproveitamento» e res- um certificado com a menção de «aproveitamento» e res- pectiva classificação. pectiva classificação. ANEXO V REGULAMENTO DA FORMAÇÃO DE ACTUALIZAÇÃO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DOS DIRIGENTES DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS DE NÍVEL INTERMÉDIO E EQUIPARADOS 1 — Destinatários — titulares de cargos de direcção Portaria n.º 147/2011 intermédia da administração pública central. de 7 de Abril 2 — Conteúdos temáticos — as acções de formação válidas para os efeitos do presente regulamento centrar-se- O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de -ão num ou mais dos seguintes conteúdos temáticos: 18 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, Avaliação Prospectiva, Planeamento e Gestão Estra- de 24 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 159/2008, de tégica; 8 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Modelos de Organização e Desempenho na Adminis- Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, tração Pública; e pelo Decreto-Lei n.º 2/2011, de 6 de Janeiro, estabelece Gestão por Objectivos e Avaliação do Desempenho; que em cada época venatória só é permitido o exercício Regimes Jurídicos de Emprego Público e Legislação da caça às espécies cinegéticas identificadas em portaria Laboral; do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural Gestão de Recursos Humanos; e das Pescas. Contratação Colectiva; O artigo 91.º do mesmo decreto-lei estabelece ainda que Gestão de Recursos Financeiros; nessa mesma portaria são fixados os períodos, os processos Análise Económica e Financeira na Óptica da Contabi- e outros condicionamentos venatórios para cada época ve- lidade, Auditoria e Finanças Públicas, natória, bem como os limites diários de abate autorizados Contratação Pública; para cada espécie cinegética. Logística; O calendário venatório, publicado anualmente, obteve Utilização de Serviços Partilhados — (GeRFIP, melhoramentos significativos nos últimos anos por força GeRHuP, GeADAP); do incremento do conhecimento científico, dando-lhe qua- Concepção, Gestão e Avaliação de Projectos; lidade, segurança e estabilidade que não podiam ter sido Gestão de Competências e Desenvolvimento Pessoal; atingidas até esta data. Liderança, Comunicação, Negociação e Gestão de Con- Com esta publicação opta-se por fixar o calendário flitos; venatório para as próximas três épocas, dando assim ao Gestão da Informação e do Conhecimento; sector mais tempo e certeza na concretização dos seus Qualidade, Inovação, Modernização e Administração planos de gestão. Electrónica; Considerando o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 173/99, de Simplificação de Processos e Simplificação da Lingua- 21 de Setembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 159/2008, gem Administrativa; de 21 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 2/2011, Estratégias de Comunicação Interna e Mudança Orga- de 6 de Janeiro, e o disposto no artigo 120.º do Decreto- nizacional; -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, no que concerne aos Marketing Público; terrenos inseridos em áreas classificadas; Direito Administrativo; Considerando as regras definidas pela Directiva Aves, Ética, Cidadania e Políticas de Inclusão; Políticas de Igualdade de Género; e todo o conhecimento científico disponível à Autoridade Políticas Ambientais; Florestal Nacional; Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho; Considerando que face ao panorama europeu actual e Internacionalização e Assuntos Comunitários; à grande incidência de saturnismo no nosso país se impõe Modelos e Técnicas para Tomada de Decisão; que se continue a supressão progressiva da utilização do chumbo na caça; 3 — Regime de acesso: Considerando ainda os limites impostos pelos arti- 3.1 — A abertura de inscrições para participação nos gos 91.º a 106.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de cursos de formação contínua é divulgada, com antecedên- Agosto: cia suficiente, nos organismos e serviços da Administração Impõe-se agora a definição das espécies cinegéticas às Pública, por intermédio das secretarias-gerais ou departa- quais é permitido o exercício da caça nas épocas venató- mentos equiparados dos ministérios. rias 2011-2012, 2012-2013 e 2013-2014 e ainda fixar os 3.2 — Os participantes são seleccionados por ordem de períodos, os processos e outros condicionamentos para entrada dos respectivos boletins de inscrição. essas mesmas épocas. Diário da República, 1.ª série — N.º 69 — 7 de Abril de 2011 2077 Assim: referidas no artigo anterior são os permitidos nos arti- Ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 91.º a 106.º gos 92.º a 106.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, alterado Agosto. pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, pelo 2 — Nas épocas venatórias 2011-2012, 2012-2013 Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, pelo Decreto- e 2013-2014 não é permitida a utilização de cartuchos -Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro, pelo Decreto-Lei carregados com granalha de chumbo na caça às aves n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 2/2011, aquáticas, quando em zonas húmidas incluídas em áreas de 6 de Janeiro, e no uso das competências delegadas classificadas. pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural 3 — As zonas húmidas incluídas em áreas classificadas e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, a que se refere o número anterior são, nomeadamente: manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas a) Açude da Murta; e Desenvolvimento Rural, o seguinte: b) Açude do Monte da Barca; Artigo 1.º c) Barrinha de Esmoriz; d) Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas; Espécies cinegéticas e) Estuário do Mondego; Nas épocas venatórias 2011-2012, 2012-2013 e f) Estuário do Sado; 2013-2014 é permitido o exercício da caça às seguintes g) Estuário do Tejo; espécies cinegéticas: h) Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira; i) Lagoa Pequena; a) Coelho-bravo (Oryctolagus cuniculus); j) Lagoas de Bertiandos e de São Pedro dos Arcos; b) Lebre (Lepus granatensis); k) Lagoas de Santo André e Sancha; c) Raposa (Vulpes vulpes); l) Leixão da Gaivota; d) Saca-rabos (Herpestes ichneumon); m) Paul da Madriz; e) Perdiz-vermelha (Alectoris rufa); n) Paul da Tornada; f) Faisão (Phasianus colchicus); o) Paul de Arzila; g) Pombo-da-rocha (Columba livia); p) Paul do Boquilobo; h) Pega-rabuda (Pica pica); q) Paul do Taipal; i) Gralha-preta (Corvus corone); r) Planalto superior da serra da Estrela e troço superior j) Melro (Turdus merula); do Zêzere; k) Pato-real (Anas platyrhynchos); s) Polje de Mira-Minde e nascentes associadas; l) Frisada (Anas strepera); t) Ria de Alvor; m) Marrequinha (Anas crecca); u) Ria de Aveiro; n) Pato-trombeteiro (Anas clypeata); v) Ria Formosa; o) Arrabio (Anas acuta); w) Rio Vouga; p) Piadeira (Anas penelope); x) Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo q) Zarro-comum (Aythya ferina); António. r) Negrinha (Aythyafuligula); s) Galinha-d’água (Gallinula chloropus); Artigo 3.º t) Galeirão (Fulica atra); u) Tarambola-dourada (Pluvialis aplicaria); Períodos e limites diários v) Galinhola (Scolopax rusticola); 1 — Os períodos e os limites de abate para as espé- w) Rola-comum (Streptopelia turtur); cies cinegéticas referidas no artigo 1.º desta portaria, x) Codorniz (Coturnix coturnix); bem como outros condicionalismos venatórios, são os y) Pombo-bravo (Columba oenas); constantes do anexo a esta portaria, e que dela faz parte z) Pombo-torcaz (Columba palumbus); integrante. aa) Tordo-zornal (Turdus pilaris); 2 — Exceptuam-se do disposto no número anterior, em bb) Tordo-comum (Turdus philomelos); terrenos cinegéticos ordenados, os limites de abate fixados cc) Tordo-ruivo (Turdus iliacus); para as espécies cinegéticas sedentárias que obedecem dd) Tordeia (Turdus viscivorus); ao previsto nos planos anuais de exploração, no caso de ee) Estorninho-malhado (Sturnus vulgaris); zonas de caça municipais, ou nos planos de ordenamento ff) Narceja-comum (Gallinago gallinago); e exploração cinegética, no caso das zonas de caça asso- gg) Narceja-galega (Lymnocryptes minimus); ciativas e turísticas, como dispõe o n.º 4 do artigo 91.º do hh) Javali (Sus scrofa); Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto. ii) Gamo (Dama dama); jj) Veado (Cervus elaphus); Artigo 4.º kk) Corço (Capreolus capreolus); ll) Muflão (Ovis ammon). Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho Artigo 2.º de 2011. Processos O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento 1 — Nas épocas venatórias 2011-2012, 2012-2013 e Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 16 de Março 2013-2014 os processos de caça às espécies cinegéticas de 2011. 2078 Diário da República, 1.ª série — N.º 69 — 7 de Abril de 2011 ANEXO Período venatório Limites diários de abate por caçador Terreno não ordenado Espécie Terreno Terreno Terreno ordenado ordenado não ordenado Geral Edital Coelho-bravo (Oryctolagus cuni- De 1 de Setembro a 31 de De 1 de Outubro a 30 de — (2) 5 culus). Dezembro (1). Novembro. Lebre (Lepus granatensis) . . . . . . 1 2 3 Raposa (Vulpes vulpes) . . . . . . . . De 1 de Outubro a 28 de De 1 de Outubro a 31 de De 1 de Janeiro a 28 de () ()3 Fevereiro. Dezembro. Fevereiro. Saca-rabos (Herpestes ichneu- (3) 3 mon). Perdiz-vermelha (Alectoris rufa) De 1 de Outubro a 31 de De 1 de Outubro a 31 de — (2) 3 Janeiro. Dezembro. Faisão (Phasianus colchicus). . . . — — (2) - Pombo-da-rocha (Columba livia) De 15 de Agosto a 31 de De 1 de Outubro a 31 de De 15 de Agosto a 30 de 10 10 Dezembro. Dezembro. Setembro. Pega-rabuda (Pica pica). . . . . . . . De 15 de Agosto a 28 de De 1 de Outubro a 31 de De 1 a 30 de Setembro e (2) 5 Fevereiro. Dezembro. de 1 de Janeiro a 28 de Fevereiro. Gralha-preta (Corvus corone) . . . (2) 5 Pato-real (Anas platyrhynchos). . . De 15 de Agosto a 31 de De 1 de Outubro a 31 de De 15 de Agosto a 30 de 10 10 Frisada (Anas strepera) . . . . . . . . Janeiro. Dezembro. Setembro e de 1 a 31 Marrequinha (Anas crecca) . . . . . de Janeiro. Pato-trombeteiro (Anas clypeata) Arrabio (Anas acuta) . . . . . . . . . . Piadeira (Anas penelope) . . . . . . . Zarro-comum (Aythya ferina) . . . Negrinha (Aythya fuligula). . . . . . Galeirão (Fulica atra) . . . . . . . . . Galinha-d’água (Gallinula chlo- 5 5 ropus). Tarambola-dourada (Pluvialis apri- De 1 de Novembro a 31 De 1 de Novembro a 31 De 1 a 31 de Janeiro . . . . 5 5 caria). de Janeiro. de Dezembro. Galinhola (Scolopax rusticola). . . De 1 de Novembro ao De 1 de Novembro a 31 De 1 de Janeiro ao final 3 3 final da 2.ª década de de Dezembro. da 2.ª década de Feve- Fevereiro. reiro. Rola-comum (Streptopelia turtur) De 15 de Agosto a 30 de — De 15 de Agosto a 30 de 8 8 Setembro. Setembro. Codorniz (Coturnix coturnix) . . . De 1 de Setembro a 30 de De 1 de Outubro a 30 de De 1 a 30 de Setembro 10 10 Novembro. Novembro. Pombo-bravo (Columba oenas) De 15 de Agosto ao final De 1 de Novembro a 31 De 1 de Janeiro ao final 50 50 da 1.ª década de Feve- de Dezembro. da 1.ª década de Feve- reiro. reiro. Pombo-torcaz (Columba palum- De 15 de Agosto ao final De 1 de Novembro a 31 De 15 de Agosto ao final bus). da 2.ª década de Feve- de Dezembro. da 2.ª década de Feve- reiro. reiro. Tordo-zornal (Turdus pilaris). . . . De 1 de Novembro ao De 1 de Novembro a 31 De 1 de Janeiro ao final 40 40 Tordo-comum (Turdus philome- final da 2.ª década de de Dezembro. da 2.ª década de Feve- los). Fevereiro. reiro. Tordo-ruivo (Turdus iliacus) . . . . Tordeia (Turdus viscivorus) . . . . . Estorninho-malhado (Sturnus vul- garis). Melro (Turdus merula). . . . . . . . . Narceja-comum (Gallinago galli- 8 8 nago). Narceja-galega (Lymnocryptes mi- nimus). Diário da República, 1.ª série — N.º 69 — 7 de Abril de 2011 2079 Período venatório Limites diários de abate por caçador Terreno não ordenado Espécie Terreno Terreno Terreno ordenado ordenado não ordenado Geral Edital Javali (Sus scrofa) . . . . . . . . . . . . De 1 de Junho a 31 de — De 1 de Junho a 31 de (2) (4) Maio. Maio. Gamo (Dama dama) . . . . . . . . . . (2) (4) Veado (Cervus elaphus) . . . . . . . . (2) (4) Corço (Capreolus capreolus) . . . . (2) (4) Muflão (Ovis ammon) . . . . . . . . . (2) (4) (1) A caça ao coelho-bravo e à lebre, a corricão e por cetraria, tem início a 1 de Outubro e termina a 28 de Fevereiro. (2) Os limites são os do plano anual de exploração ou de ordenamento e exploração cinegético. (3) Limite diário por espécie não aplicável quando o processo seja de batida ou a corricão. (4) Os limites são os constantes em edital da Autoridade Florestal Nacional. 2080 Diário da República, 1.ª série — N.º 69 — 7 de Abril de 2011 I SÉRIE Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio electrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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