Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 47/2024/1

Data
2024-09-20
Tipo
Aviso
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Sumário

Torna público que, por notificação de 14 de agosto de 2024, o Governo do Reino da Bélgica, na sua qua- lidade de depositário, comunicou ter o Reino da Suécia assinado e depositado o seu instrumento de ratificação do Acordo sobre o Estatuto das Missões e dos Representantes dos Estados Terceiros junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte, concluído em Bruxelas em 14 de setembro de 1994. FINANÇAS

Texto integral (675 palavras)

Aviso n.º 47/2024/1 Sumário: Torna público que, por notificação de 14 de agosto de 2024, o Governo do Reino da Bélgica, na sua qualidade de depositário, comunicou ter o Reino da Suécia assinado e depositado o seu instrumento de ratificação do Acordo sobre o Estatuto das Missões e dos Representantes dos Estados Terceiros junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte, concluído em Bruxelas em 14 de setembro de 1994. Por ordem superior, torna-se público que, por notificação de 14 de agosto de 2024, o Governo do Reino da Bélgica, na sua qualidade de depositário, comunicou ter o Reino da Suécia assinado e depo- sitado o seu instrumento de ratificação do Acordo sobre o Estatuto das Missões e dos Representantes dos Estados Terceiros junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte, concluído em Bruxelas em 14 de setembro de 1994. Portugal é Parte neste Acordo, que foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 29/2000 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 16/2000, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 76, de 30 de março de 2000, tendo depositado o seu instrumento de aceitação a 26 de junho de 2000. Nos termos da alínea b) do artigo 3.º do Acordo, o mesmo entrou em vigor no dia 8 de agosto de 2024 para o Reino da Suécia. Direção-Geral de Política Externa, 18 de setembro de 2024. — A Subdiretora-Geral, Cristina Cas- tanheta. 118134201 Aviso n.º 47/2024/1 1/1 1.ª série N.º 183 20-09-2024 FINANÇAS Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro Sumário: Aprova o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP). A Administração Pública tem vindo a introduzir processos de transformação na área da gestão no sentido de assegurar uma melhoria na sua capacidade de resposta, um desempenho mais eficaz na prestação dos serviços públicos, e uma maior responsabilidade perante os cidadãos. Em matéria de recursos humanos, a implementação de um modelo de gestão baseado em com- petências comportamentais mostra-se um poderoso meio para desenvolver uma política de recursos humanos integrada e estratégica, que funcione como alavanca de um conjunto de competências pro- motoras da adaptação e antecipação a rápidas mudanças, robustecendo a capacidade e a atualidade das respostas da Administração Pública. Este modelo promove uma gestão alinhada com a estratégia organizacional, fomentando a conver- gência dos comportamentos dos trabalhadores com a visão, estratégia e missão da organização que integram, garantindo ainda uma compreensão partilhada dos comportamentos necessários ao alcance dos objetivos organizacionais. Assim, obedecendo às melhores práticas europeias a nível da gestão de competências na Admi- nistração Pública e das recomendações da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Eco- nómico (OCDE) e do Conselho Europeu para a gestão por competências na função pública, o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP) assume-se como um referencial conceptual do conjunto de competências comportamentais transversais a todos os trabalhadores, bem como das competências específicas de cargos dirigentes, que devem ser evidenciadas de forma coerente e ali- nhada com os objetivos, os valores e a cultura da Administração Pública. O ReCAP descreve, com clareza, os comportamentos que conduzem a um desempenho bem-suce- dido, estabelecendo uma linguagem comum que promove uma compreensão partilhada dos comporta- mentos necessários para alcançar objetivos organizacionais, permitindo às organizações gerir os seus recursos de modo eficaz e eficiente. O ReCAP vem igualmente concretizar a caracterização do perfil de competências transversais que deve constar dos mapas de pessoal, regulamentação que urge implementar, alinhando e uniformizando os instrumentos de gestão que, em matéria de recursos humanos, neles se alicerçam. Acresce que a utilização de um quadro conceptual único pelas organizações permite assegurar o alinhamento nas diferentes dimensões gestionárias desde o planeamento ao recrutamento, desde a avaliação à formação, garantindo um denominador comum que confere consistência e integração à gestão dos recursos humanos. Assim: Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Pública, o seguinte:
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