Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 43/2026/1

Data
2026-04-22
Tipo
Aviso
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Sumário

Torna pública a entrada em vigor, no dia 13 de julho de 2015, do Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América Relativo à Continuação da Comissão para o Intercâmbio Educacional entre os Estados Unidos da América e Portugal, assinado em Lisboa, em 11 de fevereiro de 2015. ECONOMIA E COESÃO TERRITORIAL E CULTURA, JUVENTUDE E DESPORTO

Texto integral (680 palavras)

Aviso n.º 43/2026/1 Sumário: Torna pública a entrada em vigor, no dia 13 de julho de 2015, do Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América Relativo à Continuação da Comissão para o Intercâmbio Educacional entre os Estados Unidos da América e Portugal, assinado em Lisboa, em 11 de fevereiro de 2015. Por ordem superior se torna público que o Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Uni- dos da América Relativo à Continuação da Comissão para o Intercâmbio Educacional entre os Estados Unidos da América e Portugal, assinado em Lisboa, em 11 de fevereiro de 2015, foi renovado mediante consentimento mútuo, por escrito, das Partes, nos termos do seu artigo 17.º Por parte da República Portuguesa, o referido Acordo foi aprovado pelo Decreto n.º 12/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2015. Nos termos do respetivo artigo 18.º, o Acordo entrou em vigor em 13 de julho de 2015. Direção-Geral de Política Externa, 20 de abril de 2026. — O Subdiretor-Geral da Política Externa, Ricardo Victoria. 119948298 Aviso n.º 43/2026/1 1/1 1.ª série N.º 78 22-04-2026 ECONOMIA E COESÃO TERRITORIAL E CULTURA, JUVENTUDE E DESPORTO Portaria n.º 189/2026/1, de 22 de abril Sumário: Institui a iniciativa Capital Portuguesa da Cultura para os anos de 2028 e 2029 e aprova o regulamento do respetivo procedimento concursal. A iniciativa Capital Portuguesa da Cultura afirmou-se como instrumento estruturante de política cultural territorial, orientado para a valorização estratégica da cultura enquanto fator de desenvolvi- mento sustentável, coesão territorial, qualificação urbana e projeção externa das cidades e das regiões. A experiência decorrente das edições anteriores demonstrou que a designação anual de uma cidade como Capital Portuguesa da Cultura constitui um mecanismo eficaz de mobilização institucional e comunitária, promovendo a densificação do tecido cultural e criativo, o reforço da capacidade estra- tégica dos municípios no domínio da programação cultural de médio e longo prazo e a consolidação de uma oferta cultural inovadora, inclusiva e articulada com outras dimensões do desenvolvimento local. A iniciativa revelou igualmente potencial significativo para estimular a articulação entre cultura, turismo e desenvolvimento económico, contribuindo para a valorização do património material e imaterial, para a requalificação do espaço público e para a afirmação das cidades no plano nacional e interna- cional. A cultura assume, neste contexto, uma função catalisadora, não apenas enquanto expressão identitária e criativa, mas também enquanto eixo transversal de políticas públicas orientadas para a coesão social, a sustentabilidade e a competitividade territorial. A continuidade da Capital Portuguesa da Cultura para os anos de 2028 e 2029 insere-se, assim, numa estratégia de consolidação e aprofundamento deste modelo, permitindo reforçar os seus efeitos estruturantes e assegurar previsibilidade e estabilidade no planeamento cultural municipal. A experiência recente demonstrou que o sucesso da iniciativa depende da integração do programa cultural numa estratégia municipal sustentada, com objetivos claros de impacto cultural, social e eco- nómico, evitando soluções de mera agregação de programação preexistente e privilegiando abordagens transformadoras, participadas e geradoras de legado duradouro. Este modelo inspira-se nos princípios que regem a ação Capitais Europeias da Cultura, criada pela Decisão n.º 445/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, designadamente quanto à centralidade de uma estratégia cultural de longo prazo, à necessidade de articulação interterritorial, à capacitação estrutural do setor cultural e à avaliação de impacto como instrumento de melhoria contínua das polí- ticas públicas. A experiência europeia tem evidenciado que a cultura pode funcionar como elemento catalisador de transformação urbana e de afirmação internacional das cidades, quando sustentada por planeamento adequado, governação clara e compromisso institucional consistente. Para as edições de 2028 e 2029 prevê-se uma dotação financeira anual global de 1 000 000 €, assegurada pelas áreas governativas da cultura e do turismo, traduzindo a natureza transversal da ini- ciativa e a sua relevância estratégica para a política cultural e turística nacional. Esta opção reconhece o potencial da iniciativa para gerar impactos culturais, económicos e territoriais integrados. O processo de seleção das cidades a designar resultará de procedimento concorrencial baseado em critérios objetivos, garantindo igualdade de oportunidades entre municípios e assegurando que
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