Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 4/2026/1
- Data
- 2026-01-29
- Tipo
- Aviso
- Emitente
- NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Sumário
A Ucrânia depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a 25 de outubro de 2024, o seu instrumento de ratificação nos termos do n.º 2 do artigo 126.º, do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotado em Roma, a 17 de julho de 1998
Texto integral (509 palavras)
Aviso n.º 4/2026/1
Sumário: A Ucrânia depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a 25 de outubro de 2024,
o seu instrumento de ratificação nos termos do n.º 2 do artigo 126.º, do Estatuto de Roma
do Tribunal Penal Internacional, adotado em Roma, a 17 de julho de 1998.
Por ordem superior se torna público que a Ucrânia depositou junto do Secretário-Geral das Nações
Unidas, a 25 de outubro de 2024, o seu instrumento de ratificação nos termos do n.º 2 do artigo 126.º,
do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotado em Roma, a 17 de julho de 1998.
(tradução)
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:
Declarações (original: inglês):
À alínea (a) do n.º 1 do Artigo 87: «A Ucrânia declara que os pedidos de cooperação do Tribunal
Penal Internacional podem ser transmitidos por via diplomática ou diretamente ao Gabinete do Procu-
rador-Geral (para investigações e processos) ou ao Ministério da Justiça da Ucrânia (para a execução
de sentenças e outras decisões do Tribunal Penal Internacional proferidas na revisão do caso).»
Ao n.º 2 do Artigo 87: «A Ucrânia declara que os pedidos de cooperação do Tribunal Penal Inter-
nacional e quaisquer documentos comprovativos devem ser enviados em ucraniano ou acompanhados
de uma tradução para ucraniano.»
Ao Artigo 124, «a Ucrânia declara que, durante um período de sete anos após a entrada em vigor
do Estatuto de Roma para a Ucrânia, não aceitará a jurisdição do Tribunal Penal Internacional relativa-
mente aos crimes referidos no Artigo 8.º (conforme alterado), quando for provável que o crime tenha
sido cometido por seus nacionais.»
O Estatuto entrará em vigor para a Ucrânia a 1 de janeiro de 2025, em conformidade com o n.º 2
do artigo 126.º, segundo o qual:
«Em relação a cada Estado que ratifique, aceite ou aprove o presente Estatuto, ou a ele adira após
o depósito do 60.º instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão, o presente
Estatuto entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao termo de um período de 60 dias após
a data do depósito do respetivo instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão.»
A República Portuguesa é parte no mesmo Estatuto, o qual foi aprovado pela Resolução da Assem-
bleia da República n.º 3/2002, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 2/2002, ambos
publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 15, de 18 de janeiro de 2002.
O instrumento de ratificação foi depositado a 5 de fevereiro de 2002, de acordo com o Aviso
n.º 37/2002 publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 107, de 9 de maio de 2002, estando
o Estatuto em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2002, de acordo com o publicado
no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 190, de 3 de outubro de 2005.
Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, 21 de janeiro de 2026. — A Diretora-Geral, Patrícia
Galvão Teles.
119947455
Aviso n.º 4/2026/1
1/1
1.ª série
N.º 20
29-01-2026
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS