Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 39/2023

Data
2023-09-29
Tipo
Aviso
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Texto integral (268 palavras)

Aviso n.º 39/2023 Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Ucrânia efetuado uma comunicação relativamente à Convenção Relativa ao Processo Civil, adotada na Haia, a 1 de março de 1954. Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de março de 2022, o Ministé- rio dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Ucrânia efetuado uma comunicação relativamente à Convenção Relativa ao Processo Civil, adotada na Haia, a 1 de março de 1954. (tradução) Comunicação Ucrânia, 09-03-2022. «Em vista da agressão em curso da Federação da Rússia contra a Ucrânia, a Ucrânia informa o Depositário [...] da incapacidade de garantir o cumprimento pelo lado ucraniano das obrigações [nos termos da Convenção acima] em toda a extensão pelo período da agressão armada da Federação da Rússia e da lei marcial em vigor no território da Ucrânia até o término completo da invasão da soberania, integridade territorial e inviolabilidade da Ucrânia.» A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 47 097, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 162, de 14 de julho de 1966, e ratificada a 3 de julho de 1967, conforme Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 196, de 23 de agosto de 1967. A Convenção encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 31 de agosto de 1967. Departamento de Assuntos Jurídicos, 26 de setembro de 2023. — A Diretora, Patrícia Galvão Teles. 116895519 Diário da República, 1.ª série N.º 190 29 de setembro de 2023 Pág. 6 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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