Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 363/2010

Data
2010-12-01
Tipo
Aviso

Texto integral (1331 palavras)

Aviso n.º 363/2010 Por ordem superior se torna público que, por notificação Pessoas de contacto: de 10 de Agosto de 2010, o Ministério dos Negócios Es- Michael Regan, director, Gabinete de Assuntos da In- trangeiros do Reino dos Países Baixos notificou terem os Estados Unidos da América comunicado a sua autoridade fância, autoridade central dos Estados Unidos, telefone: em conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre +1 (202) 736 9083; os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, Stefanie Eye, chefe, Divisão da Europa e África (Saída adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980. de Casos), Gabinete de Assuntos da Infância, telefone: +1 (202) 736 9142; Autoridade Marco Tedesco, chefe, Divisão do Médio Oriente, Ásia Oriental e Ásia do Sul (Saída de Casos), Gabinete de As- Estados Unidos da América, 8 de Julho de 2010. suntos da Infância; telefone: +1 (202) 736 9122; Kathleen Ruckman, chefe, Divisão de Entradas (Entrada (tradução) de Casos), Gabinete de Assuntos da Infância; telefone: Departamento de Estado dos EUA — Gabinete +1 (202) 663 2928; de Assuntos da Infância Laurie Trost, chefe, Divisão do Hemisfério Ocidental (Saída de Casos), Gabinete de Assuntos da Infância; tele- O Gabinete de Assuntos da Infância é a autoridade cen- fone: +1 (202) 736 9134; tral e o seu contacto principal para os casos de crianças Margery Gehan, chefe em exercício, Divisão de Difu- raptadas nos Estados Unidos ou no exterior. Além disso, são/Prevenção, Gabinete de Assuntos da Infância, telefone: este Gabinete tem a responsabilidade geral de coordena- +1 (202) 736 9107; ção para implementação da Convenção sobre o Rapto nos Estados Unidos da América. Para todos os casos com o México Gabinete de Assuntos da Infância (CA/OCS/CI), De- Pessoas de contacto: partamento de Estado dos EUA, SA-29, 2100 — Pennsyl- vania Ave. NW, 4th Floor, Washington, DC 20037, Es- Micah Grant (Saída de Casos); telefone: +1 (202) 736 9138; 5716 Diário da República, 1.ª série — N.º 241 — 15 de Dezembro de 2010 Shalan Obando (Entrada de Casos); telefone: António Delicado, coordenador de CA (línguas de co- +1 (202) 603 1630. municação: português, inglês, espanhol); Nota. — Os requisitos de processamento de correio relacionado com Zulmira Simas (línguas de comunicação: português, a segurança continuam a causar atrasos significativos na entrega do inglês, francês); correio nas instalações do Governo dos Estados Unidos. É recomendável Margarida Estanislau (línguas de comunicação: portu- que a correspondência urgente seja entregue ao Gabinete de Assuntos guês, francês, inglês). da Infância por fax ou correio expresso. A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual Números de emergência foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário Autoridade central dos Estados Unidos da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983. O instrumento de ratificação foi depositado em 29 de Departamento de Estado dos EUA — Gabinete de As- Setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário suntos da Infância: da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de De segunda-feira a sexta-feira — das 8 às 17 horas: 1983. +1 (202) 736 9130; A Convenção entrou em vigor para a República Por- Após o horário de expediente: (888) 407 4747 se ligar a tuguesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso partir dos Estados Unidos ou Canadá; +1 (202) 501 4444 publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de se ligar de fora dos Estados Unidos. 31 de Maio de 1984. A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário n.º 287/95 publicado no Diário da República, 1.ª série-A, da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983. n.º 230, de 4 de Outubro de 1995. O instrumento de ratificação foi depositado em 29 de Departamento de Assuntos Jurídicos, 2 de Dezembro de Setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Di- 2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares. ário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983. A Convenção entrou em vigor para a República Por- Aviso n.º 365/2010 tuguesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de Por ordem superior se torna público que, por notifica- 31 de Maio de 1984. ção de 27 de Agosto de 2010, o Ministério dos Negócios A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso República da Irlanda ratificado, em conformidade com o n.º 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, artigo 48.º, a Convenção Relativa à Protecção das Crianças n.º 230, de 4 de Outubro de 1995. e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993. Departamento de Assuntos Jurídicos, 2 de Dezembro de 2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares. (tradução) Aviso n.º 364/2010 Ratificação Por ordem superior se torna público que, por notifica- Irlanda, 28 de Julho de 2010. ção de 10 de Agosto de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º, a Con- a República Portuguesa modificado a sua autoridade em venção entrará em vigor para a Irlanda a 1 de Novembro conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre os As- de 2010. pectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada Autoridades na Haia em 25 de Outubro de 1980. Irlanda, 28 de Julho de 2010. Autoridade central (tradução) Portugal, 30 de Julho de 2010. Nos termos do artigo 6.º da Convenção, a Irlanda de- (modificação) signa como autoridade central para efeitos da Convenção: (tradução) Údaras Uchtála na hÉireann (autoridade encarregue das adopções na Irlanda), Shelbourne House, Shelbourne Direcção-Geral de Reinserção Social, autoridade central Road, Dublin 4. portuguesa, Avenida do Almirante Reis, 72, 1150-020 Lis- boa, Portugal; telefone: + (351) 21 11 42 500; fax: +(351) Nos termos do n.º 2 do artigo 23.º da Convenção, a 21 317 61 71; e-mail: correio.dgrs@dgrs.mj.pt. Irlanda declara por este meio que a autoridade competente para certificar que a adopção foi efectuada em conformi- Pessoas de contacto: dade com a Convenção é: Leonor Furtado, directora-geral; Údarás Uchtála na hÉireann (autoridade encarregue Natércia Fortunato, Chefe de Departamento (línguas de das adopções na Irlanda), Shelbourne House, Shelbourne comunicação: português, inglês, francês, espanhol); Road, Dublin 4. Diário da República, 1.ª série — N.º 241 — 15 de Dezembro de 2010 5717 Nos termos da secção 96 da lei da adopção de 2010, A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente compete à autoridade: da República n.º 6/2003, publicado no Diário da Repú- blica, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003. Assumir, desde a sua criação, as funções que anterior- O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de mente eram exercidas pelo An Bord Uchtála em matéria Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a de adopção; República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme Assumir no país a função de autoridade central na acep- o Aviso n.º 110/2004, publicado no Diário da República, ção da Convenção de Haia, nos termos da secção 66 da 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004. lei de 2010; A autoridade central designada é o Instituto de Segu- Aconselhar o Ministro da Saúde e da Infância, a seu rança Social. pedido, em questões ligadas à adopção; Realizar ou participar em actividades e projectos de Departamento de Assuntos Jurídicos, 2 de Dezembro de investigação relacionados com os serviços de adopção; 2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares. Recolher estatísticas e outros dados relativos à qualidade da organização, do desenvolvimento e da prestação desses serviços de adopção; MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, Dispor de um registo das autoridades acreditadas; DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Dispor de um registo das adopções internacionais.
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.